Carnaval 2024 ocorrerá nos dias 12 e 13/02 e impactará diretamente no expediente e nos prazos processuais do TJSP.

Além desses dias, é preciso estar atento também à Quarta-feira de Cinzas (14/02), que também afetará o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Pensando nisso, a Legalcloud preparou esse resumo completo com o expediente do TJSP no Carnaval 2024!

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Confira também outros textos que preparamos sobre o feriado de Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas nos Tribunais de todo país!

Atenção! A MAIORIA dos Tribunais alterou Prazos Processuais devido ao Carnaval 2024. [Simule os seus prazos aqui]

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Expediente do TJSP no Carnaval 2024

Não haverá expediente no TJSP nos dias de Carnaval 2024, conforme o Provimento CSM nº 2.728/2023.

Ou seja, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 12 e 13/02.

Além disso, conforme art. 3º do mesmo Provimento, nos dias de Carnaval, o TJSP funcionará em regime de Plantão Judiciário.

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Expediente do TJSP na Quarta-feira de Cinzas 2024

Por outro lado, haverá expediente no TJSP na Quarta-feira de Cinzas 2024 (dia 14/02), porém, com horário especial.

Dessa forma, deverá ser observado o horário de trabalho diferenciado, iniciando 3 horas depois.

Assim, conforme art. 2º, § 2º, do Provimento CSM 2728/2023, o horário de atendimento aos advogados, estagiários e público em geral começará às 13 horas.

Carnaval 2024: Prazos processuais no TJSP em 12, 13 e 14 de fevereiro

Em razão da suspensão do expediente do TJSP nos dias 12 e 13 de fevereiro (Carnaval 2024), os prazos processuais do Tribunal foram afetados.

É importante também verificar como ficam os prazos processuais na Quarta-feira de Cinzas 2024 para diminuir os riscos!

Por isso, recomendamos que você tenha atenção redobrada na sua contagem de prazos na semana do Carnaval no TJSP.

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Preciso comprovar o feriado de Carnaval?

Sim, é preciso comprovar que o Carnaval foi feriado para o Tribunal e que o expediente foi suspenso!

O Carnaval não é feriado nacional, uma vez que não está previsto como tal nas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002.

Dessa forma, o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais.

É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local, é essencial a comprovação de tempestividade!

Como comprovar o feriado de Carnaval?

Conforme tratamos nos posts Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação! 

Por isso, não corra o risco de perder um recurso por não comprovar que o Tribunal não teve expediente na segunda-feira de Carnaval. 

Dica: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações nos calendários.

Para facilitar ainda mais a vida, em seu plano Premium ela já traz todos os documentos necessários para a comprovação da tempestividade, como Portarias e Leis.

Veja o Expediente dos Tribunais do país no feriado de Carnaval 2024

Confira também outros textos que preparamos sobre o feriado de Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas nos Tribunais de todo país!

Seus prazos processuais nos foram alterados no TJSP no Carnaval 2024?

As alterações no TJSP pelo Carnaval 2024 têm trazido muitas dúvidas a advogados e profissionais do Direito.

Para evitar riscos na contagem de prazos, recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua.

Caso queira mais tranquilidade com seus prazos, a nossa dica é que utilize a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud.

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