O Carnaval 2024 ocorrerá nos dias 12 e 13/02 e impactará diretamente no expediente e nos prazos processuais do TJSP.
Além desses dias, é preciso estar atento também à Quarta-feira de Cinzas (14/02), que também afetará o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Pensando nisso, a Legalcloud preparou esse resumo completo com o expediente do TJSP no Carnaval 2024!
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- Expediente dos TJs no Carnaval 2024
- Expediente dos TRTs no Carnaval 2024
- Expediente nos TRFs no Carnaval 2024
- Expediente nos Tribunais Superiores no Carnaval 2024
Atenção! A MAIORIA dos Tribunais alterou Prazos Processuais devido ao Carnaval 2024. [Simule os seus prazos aqui]
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Não haverá expediente no TJSP nos dias de Carnaval 2024, conforme o Provimento CSM nº 2.728/2023.
Ou seja, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 12 e 13/02.
Além disso, conforme art. 3º do mesmo Provimento, nos dias de Carnaval, o TJSP funcionará em regime de Plantão Judiciário.
Expediente do TJSP na Quarta-feira de Cinzas 2024
Por outro lado, haverá expediente no TJSP na Quarta-feira de Cinzas 2024 (dia 14/02), porém, com horário especial.
Dessa forma, deverá ser observado o horário de trabalho diferenciado, iniciando 3 horas depois.
Assim, conforme art. 2º, § 2º, do Provimento CSM 2728/2023, o horário de atendimento aos advogados, estagiários e público em geral começará às 13 horas.
Em razão da suspensão do expediente do TJSP nos dias 12 e 13 de fevereiro (Carnaval 2024), os prazos processuais do Tribunal foram afetados.
É importante também verificar como ficam os prazos processuais na Quarta-feira de Cinzas 2024 para diminuir os riscos!
Por isso, recomendamos que você tenha atenção redobrada na sua contagem de prazos na semana do Carnaval no TJSP.
Sim, é preciso comprovar que o Carnaval foi feriado para o Tribunal e que o expediente foi suspenso!
O Carnaval não é feriado nacional, uma vez que não está previsto como tal nas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002.
Dessa forma, o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais.
É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local, é essencial a comprovação de tempestividade!
Conforme tratamos nos posts Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação!
Por isso, não corra o risco de perder um recurso por não comprovar que o Tribunal não teve expediente na segunda-feira de Carnaval.
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Confira também outros textos que preparamos sobre o feriado de Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas nos Tribunais de todo país!
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- Expediente nos Tribunais Superiores 2024
As alterações no TJSP pelo Carnaval 2024 têm trazido muitas dúvidas a advogados e profissionais do Direito.
Para evitar riscos na contagem de prazos, recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua.
Caso queira mais tranquilidade com seus prazos, a nossa dica é que utilize a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud.
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