Carnaval de 2024 ocorrerá em 12/02 (segunda-feira de Carnaval) e 13/02 (terça-feira de Carnaval), e é comum que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) suspendam o expediente e prazos processuais. 

Além disso, também é preciso considerar a Quarta Feira de Cinzas que será em 14/02, bem como a Sexta Feira anterior aos dias de folia (09/02) que podem sofrer mudanças!

Pensando nisso, a Legalcloud preparou um resumo completo do expediente dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no feriado de Carnaval 2024. 

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Confira também outros textos que preparamos sobre o feriado de Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas nos Tribunais de todo país!

[Clique aqui e simule seus prazos processuais no Carnaval 2024 nos TRFs]

Carnaval é Feriado Nacional? 

Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é feriado nacional

Os feriados nacionais são aqueles estabelecidos pelas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002; e o Carnaval (seja segunda, terça ou quarta-feira de comemorações) não está incluso como feriado nacional. 

Temos apenas a exceção da Justiça Federal, que a Lei Federal nº 5010/1966 considera segunda e terça-feira de Carnaval como feriados. 

Do mesmo modo, a Quarta-feira de Cinzas também não é considerada feriado nacional.

Assim, é preciso ter atenção ao expediente dos TRFs no feriado de Carnaval 2024 e na Quarta-feira de Cinzas!

Então Carnaval não é feriado? 

O que ocorre é que o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais.

É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local, é essencial a comprovação de tempestividade! 

Conforme tratamos nos posts Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação! 

Por isso, não corra o risco de perder um recurso por não comprovar que o Tribunal não teve expediente na segunda-feira de Carnaval. 

Dica: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações nos calendários.

Para facilitar ainda mais a vida, em seu plano Premium ela já traz todos os documentos necessários para a comprovação da tempestividade, como Portarias e Leis.

Como será o expediente nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no feriado de Carnaval 2024 

Veja o resumo que a Legalcloud preparou com o expediente de cada Tribunal Federal (TRFs) durante a semana do feriado de Carnaval 2024. 

Lembrando que alterações sempre podem ocorrer, portanto é prudente consultar o próprio Tribunal. 

TRF1 

No TRF1, nos dias 12 e 13 de fevereiro, devido ao feriado de Carnaval 2024, haverá mudanças no expediente e nos prazos processuais. 

Já no dia 14/02 (Quarta Feira de Cinzas) o expediente será normal

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 14h

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SJAC 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 14h

SJAM  

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 14h

SJAP  

O feriado de Carnaval 2024 foi o responsável pelas mudanças no expediente e nos prazos processuais na SJAP nos dias 12 e 13/02.

E atenção! Na Quarta feira de Cinzas (14/02), segundo notícia do SJAP, não haverá expediente nas Subseções de Oiapoque e Laranjal do Jari, enquanto na SJAP (Macapá) contará com expediente a partir de 14h.

Veja:

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso nas Subseções de Oiapoque e Laranjal do Jari e suspenso até 14h em Macapá

SJBA 

Na SJBA, o expediente e os prazos processuais serão alterados no Carnaval 2024 (12 e 13/02) e na Quarta Feira de Cinzas (14/02):

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 14h

Importante! De acordo com a notícia do site da SJBA, não haverá expediente na Seção Judiciária da Bahia (Salvador) e nas Subseções de Barreiras e Irecê nos dias 09/02 (Sexta pré Carnaval) e 14/02 (Quarta Feira de Cinzas).

Mas atenção, nas demais Subseções Judiciárias o expediente será normal nos dias 09 e 14/02.

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SJDF 

Em 2024, a segunda e terça de Carnaval (12 e 13/02) terão alterações nos prazos processuais e no expediente da SJDF.

E atenção! Na Quarta Feira de Cinzas (14/02) o expediente da Seção Judiciária do Distrito Federal terá início às 14h!

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 14h

SJGO 

Em razão do feriado de Carnaval 2024, a SJGO contará com mudanças no expediente e nos prazos processuais nos dias 12 e 13/02.

Enquanto na Quarta Feira de Cinzas, (14/02) o expediente iniciará às 14h na SJGO:

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 14h

SJMA 

Na SJMA os dias 12 e 13/02 (Carnaval 2024) contarão com mudanças no expediente e nos prazos processuais.

Atenção! Em 14/02 (Quarta Feira de Cinzas) o expediente terá início às 14h!

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 14h  

SJMT 

12/02 – Expediente suspenso

13/02 – Expediente suspenso

14/02 – Expediente suspenso até 14h

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SJPA 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 14h 

SJPI 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 14h  

SJRO 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 14h  

SJRR  

12/02 – Expediente suspenso

13/02 – Expediente suspenso

14/02 – Expediente suspenso até 14h  

SJTO  

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 14h  

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TRF2 

Enquanto no TRF2, em razão do feriado de Carnaval 2024 e Quarta Feira de Cinzas o expediente e os prazos processuais terão mudanças desde o dia 09/02 (Sexta pré Carnaval) até 14/02

Confira o funcionamento do TRF2: 

09/02 – Expediente suspenso 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

SJES 

Já na SJES, haverá mudanças no expediente e nos prazos processuais nos dias 12 e 13/02 devido ao feriado de Carnaval 2024. Assim como no dia 14/02 (Quarta Feira de Cinzas).

A Seção Judiciária do Espírito Santo contará com expediente normal na Sexta pré Carnaval 2024 (09/02), veja:

09/02 – Expediente normal 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

SJRJ 

No feriado de Carnaval 2024, a SJRJ contará com mudanças no seu expediente e nos prazos processuais em 12 e 13/02, inclusive no dia 14/02 em razão da Quarta Feira de Cinzas.

E atenção! Assim como no TRF2, não haverá expediente no dia 09/02 (Sexta pré Carnaval) na Capital:

09/02 – Expediente suspenso na Capital 

12/02 – Expediente suspenso

13/02 – Expediente suspenso

14/02 – Expediente suspenso

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TRF3 

Em 2024, o expediente e os prazos processuais do TRF3 contarão com mudanças nos dias 12 e 13/02 devido ao feriado de Carnaval

Mas atenção! Na Quarta Feira de Cinzas (14/02) o expediente terá início somente às 14h, veja: 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 14h 

SJMS 

Já no âmbito da SJMS, o expediente e os prazos processuais serão alterados nos dias 12 e 13 de fevereiro (Carnaval 2024).

Atenção redobrada! O expediente no dia 14/02, Quarta Feira de Cinzas, na SJMS terá início ás 13h!

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 13h

SJSP 

A SJSP, assim como no Tribunal, contará com alterações nos prazos processuais e expediente nos dias do Carnaval 2024, além do expediente com início às 14h na Quarta Feira de Cinzas (14/02):

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 14h 

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TRF4 

Por conta do feriado de Carnaval 2024, o TRF4 terá alterações no expediente e nos prazos processuais em 12 e 13 de fevereiro. 

Fique atento! Na Quarta Feira de Cinzas (14/02) o expediente Tribunal terá início às 13h:

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 13h 

SJPR 

Na SJPR os dias 12 e 13 de fevereiro, devido ao feriado de Carnaval 2024 haverá mudanças no expediente e nos prazos processuais.

Assim como o Tribunal, na Quarta Feira de Cinzas (14/02) o expediente na SJPR terá início somente as 13h:

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 13h 

SJRS 

De mesmo modo, na SJRS, nos dias de Carnaval 2024 (12 e 13/02) o expediente e os prazos processuais serão afetados. O expediente terá início na SJRS às 13h no dia 14/02, Quarta Feira de Cinzas:

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 13h 

[Clique aqui e simule seus prazos processuais no Carnaval 2024 nos TRFs]

SJSC 

A SJSC também irá alterar o seu expediente e prazos processuais em 12 e 13 de fevereiro (Carnaval 2024).

Atenção! O expediente terá início às 13h no dia 14/02, Quarta Feira de Cinzas, na SJSC:

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 13h 

TRF5 

No TRF5, o Carnaval 2024 foi responsável por alterar o expediente e os prazos processuais nos dias 12 e 13 de fevereiro. 

Além disso, também não haverá expediente na Sexta pré Carnaval 2024 (09/02)

09/02 – Expediente suspenso 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

Atenção! Na quinta-feira anterior à folia (08/02), o atendimento ao público no TRF5 será remoto, conforme notícia do site.

SJAL 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

SJCE 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

SJRN 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

SJPB  

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

SJPE 

09/02 – Expediente remoto

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

SJSE  

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

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TRF6 

Já no âmbito do TRF6, o feriado de Carnaval 2024 ocasionou mudanças no expediente e nos prazos processuais nos dias 12 e 13 de fevereiro. 

E atenção! Na Quarta Feira de Cinzas (14/02) o expediente no TRF6 terá início apenas às 14h

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 14h 

SJMG  

Assim como no Tribunal, na SJMG os dias 12 e 13/02 (Carnaval 2024) contarão com mudanças no expediente e nos prazos processuais. 

Enquanto no dia 14/02 (Quarta Feira de Cinzas), o expediente na SJMG terá início às 14h

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 14h 

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Veja o Expediente dos outros Tribunais do país no feriado de Carnaval 2024

Confira também outros textos que preparamos sobre o feriado de Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas nos Tribunais de todo país!

Seus prazos processuais foram alterados no Carnaval 2024?

As alterações em alguns Tribunais Regionais Federais (TRFs) no Carnaval 2024 têm trazido muitas dúvidas a advogados e profissionais do Direito.

Para evitar riscos na contagem de prazos, recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua.

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