O Carnaval de 2024 ocorrerá em 12/02 (segunda-feira de Carnaval) e 13/02 (terça-feira de Carnaval), e é comum que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) suspendam o expediente e prazos processuais.
Além disso, também é preciso considerar a Quarta Feira de Cinzas que será em 14/02, bem como a Sexta Feira anterior aos dias de folia (09/02) que podem sofrer mudanças!
Pensando nisso, a Legalcloud preparou um resumo completo do expediente dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no feriado de Carnaval 2024.
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Teste grátis a Jurídico.AIConfira também outros textos que preparamos sobre o feriado de Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas nos Tribunais de todo país!
- Expediente dos TJs no Carnaval 2024
- Expediente dos TRTs no Carnaval 2024
- Expediente do STF, STJ e TST no Carnaval 2024
- Expediente do TJSP no Carnaval 2024
[Clique aqui e simule seus prazos processuais no Carnaval 2024 nos TRFs]
Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é feriado nacional.
Os feriados nacionais são aqueles estabelecidos pelas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002; e o Carnaval (seja segunda, terça ou quarta-feira de comemorações) não está incluso como feriado nacional.
Temos apenas a exceção da Justiça Federal, que a Lei Federal nº 5010/1966 considera segunda e terça-feira de Carnaval como feriados.
Do mesmo modo, a Quarta-feira de Cinzas também não é considerada feriado nacional.
Assim, é preciso ter atenção ao expediente dos TRFs no feriado de Carnaval 2024 e na Quarta-feira de Cinzas!
O que ocorre é que o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais.
É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local, é essencial a comprovação de tempestividade!
Conforme tratamos nos posts Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação!
Por isso, não corra o risco de perder um recurso por não comprovar que o Tribunal não teve expediente na segunda-feira de Carnaval.
Dica: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações nos calendários.
Para facilitar ainda mais a vida, em seu plano Premium ela já traz todos os documentos necessários para a comprovação da tempestividade, como Portarias e Leis.
Veja o resumo que a Legalcloud preparou com o expediente de cada Tribunal Federal (TRFs) durante a semana do feriado de Carnaval 2024.
Lembrando que alterações sempre podem ocorrer, portanto é prudente consultar o próprio Tribunal.
TRF1
No TRF1, nos dias 12 e 13 de fevereiro, devido ao feriado de Carnaval 2024, haverá mudanças no expediente e nos prazos processuais.
Já no dia 14/02 (Quarta Feira de Cinzas) o expediente será normal:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
[Clique aqui e simule seus prazos processuais no Carnaval 2024 nos TRFs]
SJAC
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
SJAM
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
SJAP
O feriado de Carnaval 2024 foi o responsável pelas mudanças no expediente e nos prazos processuais na SJAP nos dias 12 e 13/02.
E atenção! Na Quarta feira de Cinzas (14/02), segundo notícia do SJAP, não haverá expediente nas Subseções de Oiapoque e Laranjal do Jari, enquanto na SJAP (Macapá) contará com expediente a partir de 14h.
Veja:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso nas Subseções de Oiapoque e Laranjal do Jari e suspenso até 14h em Macapá
SJBA
Na SJBA, o expediente e os prazos processuais serão alterados no Carnaval 2024 (12 e 13/02) e na Quarta Feira de Cinzas (14/02):
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
Importante! De acordo com a notícia do site da SJBA, não haverá expediente na Seção Judiciária da Bahia (Salvador) e nas Subseções de Barreiras e Irecê nos dias 09/02 (Sexta pré Carnaval) e 14/02 (Quarta Feira de Cinzas).
Mas atenção, nas demais Subseções Judiciárias o expediente será normal nos dias 09 e 14/02.
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SJDF
Em 2024, a segunda e terça de Carnaval (12 e 13/02) terão alterações nos prazos processuais e no expediente da SJDF.
E atenção! Na Quarta Feira de Cinzas (14/02) o expediente da Seção Judiciária do Distrito Federal terá início às 14h!
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
SJGO
Em razão do feriado de Carnaval 2024, a SJGO contará com mudanças no expediente e nos prazos processuais nos dias 12 e 13/02.
Enquanto na Quarta Feira de Cinzas, (14/02) o expediente iniciará às 14h na SJGO:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
SJMA
Na SJMA os dias 12 e 13/02 (Carnaval 2024) contarão com mudanças no expediente e nos prazos processuais.
Atenção! Em 14/02 (Quarta Feira de Cinzas) o expediente terá início às 14h!
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
SJMT
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
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SJPA
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
SJPI
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
SJRO
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
SJRR
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
SJTO
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
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TRF2
Enquanto no TRF2, em razão do feriado de Carnaval 2024 e Quarta Feira de Cinzas o expediente e os prazos processuais terão mudanças desde o dia 09/02 (Sexta pré Carnaval) até 14/02.
Confira o funcionamento do TRF2:
09/02 – Expediente suspenso
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
SJES
Já na SJES, haverá mudanças no expediente e nos prazos processuais nos dias 12 e 13/02 devido ao feriado de Carnaval 2024. Assim como no dia 14/02 (Quarta Feira de Cinzas).
A Seção Judiciária do Espírito Santo contará com expediente normal na Sexta pré Carnaval 2024 (09/02), veja:
09/02 – Expediente normal
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
SJRJ
No feriado de Carnaval 2024, a SJRJ contará com mudanças no seu expediente e nos prazos processuais em 12 e 13/02, inclusive no dia 14/02 em razão da Quarta Feira de Cinzas.
E atenção! Assim como no TRF2, não haverá expediente no dia 09/02 (Sexta pré Carnaval) na Capital:
09/02 – Expediente suspenso na Capital
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
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TRF3
Em 2024, o expediente e os prazos processuais do TRF3 contarão com mudanças nos dias 12 e 13/02 devido ao feriado de Carnaval.
Mas atenção! Na Quarta Feira de Cinzas (14/02) o expediente terá início somente às 14h, veja:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
SJMS
Já no âmbito da SJMS, o expediente e os prazos processuais serão alterados nos dias 12 e 13 de fevereiro (Carnaval 2024).
Atenção redobrada! O expediente no dia 14/02, Quarta Feira de Cinzas, na SJMS terá início ás 13h!
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 13h
SJSP
A SJSP, assim como no Tribunal, contará com alterações nos prazos processuais e expediente nos dias do Carnaval 2024, além do expediente com início às 14h na Quarta Feira de Cinzas (14/02):
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
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TRF4
Por conta do feriado de Carnaval 2024, o TRF4 terá alterações no expediente e nos prazos processuais em 12 e 13 de fevereiro.
Fique atento! Na Quarta Feira de Cinzas (14/02) o expediente Tribunal terá início às 13h:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 13h
SJPR
Na SJPR os dias 12 e 13 de fevereiro, devido ao feriado de Carnaval 2024 haverá mudanças no expediente e nos prazos processuais.
Assim como o Tribunal, na Quarta Feira de Cinzas (14/02) o expediente na SJPR terá início somente as 13h:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 13h
SJRS
De mesmo modo, na SJRS, nos dias de Carnaval 2024 (12 e 13/02) o expediente e os prazos processuais serão afetados. O expediente terá início na SJRS às 13h no dia 14/02, Quarta Feira de Cinzas:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 13h
[Clique aqui e simule seus prazos processuais no Carnaval 2024 nos TRFs]
SJSC
A SJSC também irá alterar o seu expediente e prazos processuais em 12 e 13 de fevereiro (Carnaval 2024).
Atenção! O expediente terá início às 13h no dia 14/02, Quarta Feira de Cinzas, na SJSC:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 13h
TRF5
No TRF5, o Carnaval 2024 foi responsável por alterar o expediente e os prazos processuais nos dias 12 e 13 de fevereiro.
Além disso, também não haverá expediente na Sexta pré Carnaval 2024 (09/02)
09/02 – Expediente suspenso
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
Atenção! Na quinta-feira anterior à folia (08/02), o atendimento ao público no TRF5 será remoto, conforme notícia do site.
SJAL
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
SJCE
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
SJRN
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
SJPB
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
SJPE
09/02 – Expediente remoto
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
SJSE
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
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TRF6
Já no âmbito do TRF6, o feriado de Carnaval 2024 ocasionou mudanças no expediente e nos prazos processuais nos dias 12 e 13 de fevereiro.
E atenção! Na Quarta Feira de Cinzas (14/02) o expediente no TRF6 terá início apenas às 14h:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
SJMG
Assim como no Tribunal, na SJMG os dias 12 e 13/02 (Carnaval 2024) contarão com mudanças no expediente e nos prazos processuais.
Enquanto no dia 14/02 (Quarta Feira de Cinzas), o expediente na SJMG terá início às 14h:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 14h
[Clique aqui e simule seus prazos processuais no Carnaval 2024 nos TRFs]
Confira também outros textos que preparamos sobre o feriado de Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas nos Tribunais de todo país!
- Expediente dos TJs no Carnaval 2024
- Expediente dos TRTs no Carnaval 2024
- Expediente do STF, STJ e TST no Carnaval 2024
- Expediente do TJSP no Carnaval 2024
As alterações em alguns Tribunais Regionais Federais (TRFs) no Carnaval 2024 têm trazido muitas dúvidas a advogados e profissionais do Direito.
Para evitar riscos na contagem de prazos, recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua.
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