O expediente no TJRJ será alterado por causa do Carnaval 2024, que acontecerá nos dias 12 e 13/02. É importante se atentar também para a Quarta-feira de Cinzas (14/02), pois também haverá mudanças!

E além desses três dias de folia, é preciso verificar a sexta-feira de Carnaval 2024 (09/02), pois é costume o TJRJ alterar seu expediente e prazos processuais na data.

Pensando nisso, a Legalcloud preparou esse resumo completo com o expediente do TJRJ no Carnaval 2024!

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Atenção! A MAIORIA dos Tribunais alterou Prazos Processuais devido ao Carnaval 2024. [Simule os seus prazos aqui]

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Expediente do TJRJ na Sexta-feira de Carnaval 2024

Na sexta-feira de Carnaval 2024, que ocorrerá no dia 09/02, não haverá expediente no TJRJ.

Por força do art. 1º do Ato Executivo 25/2024 do Tribunal, nesta data, todas as atividades estarão suspensas no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

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Expediente do TJRJ no Carnaval 2024

Não haverá expediente no TJRJ nos dias de Carnaval 2024, conforme o disposto no Ato Executivo 25/2024.

Ou seja, não haverá expediente em nenhuma das unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nos dias 12 e 13/02.

A medida levou em consideração o Decreto Estadual 48.935/2024, que estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nessas datas.

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Expediente do TJRJ na Quarta-feira de Cinzas 2024

Da mesma forma, não haverá expediente no TJRJ na Quarta-feira de Cinzas 2024 (dia 14/02).

Dessa forma, estarão suspensas todas as atividades em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em 14/02.

Carnaval 2024: Prazos processuais no TJRJ em 09, 12, 13 e 14 de fevereiro

Em razão da suspensão do expediente do TJRJ nos dias 12 e 13 de fevereiro (Carnaval 2024), os prazos processuais do Tribunal foram afetados.

É importante também verificar como ficam os prazos processuais no TJRJ na Sexta-feira de Carnaval e na Quarta-feira de Cinzas 2024 para diminuir os riscos!

Por isso, recomendamos que você tenha atenção redobrada na sua contagem de prazos na semana do Carnaval no TJRJ.

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Preciso comprovar o feriado de Carnaval?

Sim, é preciso comprovar que o Carnaval foi feriado para o Tribunal e que o expediente foi suspenso!

O Carnaval não é feriado nacional, uma vez que não está previsto como tal nas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002.

Dessa forma, o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais.

É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local, é essencial a comprovação de tempestividade!

Como comprovar o feriado de Carnaval?

Conforme tratamos nos posts Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação! 

Por isso, não corra o risco de perder um recurso por não comprovar que o Tribunal não teve expediente na segunda-feira de Carnaval. 

Dica: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações nos calendários.

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Veja o Expediente dos Tribunais do país no feriado de Carnaval 2024

Confira também outros textos que preparamos sobre o feriado de Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas nos Tribunais de todo país!

Seus prazos processuais nos foram alterados no TJRJ no Carnaval 2024?

As alterações no TJRJ pelo Carnaval 2024 têm trazido muitas dúvidas a advogados e profissionais do Direito.

Para evitar riscos na contagem de prazos, recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua.

Caso queira mais tranquilidade com seus prazos, a nossa dica é que utilize a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud.

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