O expediente no TJRJ será alterado por causa do Carnaval 2024, que acontecerá nos dias 12 e 13/02. É importante se atentar também para a Quarta-feira de Cinzas (14/02), pois também haverá mudanças!
E além desses três dias de folia, é preciso verificar a sexta-feira de Carnaval 2024 (09/02), pois é costume o TJRJ alterar seu expediente e prazos processuais na data.
Pensando nisso, a Legalcloud preparou esse resumo completo com o expediente do TJRJ no Carnaval 2024!
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- Expediente dos TJs no Carnaval 2024
- Expediente dos TRTs no Carnaval 2024
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Na sexta-feira de Carnaval 2024, que ocorrerá no dia 09/02, não haverá expediente no TJRJ.
Por força do art. 1º do Ato Executivo 25/2024 do Tribunal, nesta data, todas as atividades estarão suspensas no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Não haverá expediente no TJRJ nos dias de Carnaval 2024, conforme o disposto no Ato Executivo 25/2024.
Ou seja, não haverá expediente em nenhuma das unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nos dias 12 e 13/02.
A medida levou em consideração o Decreto Estadual 48.935/2024, que estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nessas datas.
Expediente do TJRJ na Quarta-feira de Cinzas 2024
Da mesma forma, não haverá expediente no TJRJ na Quarta-feira de Cinzas 2024 (dia 14/02).
Dessa forma, estarão suspensas todas as atividades em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em 14/02.
Em razão da suspensão do expediente do TJRJ nos dias 12 e 13 de fevereiro (Carnaval 2024), os prazos processuais do Tribunal foram afetados.
É importante também verificar como ficam os prazos processuais no TJRJ na Sexta-feira de Carnaval e na Quarta-feira de Cinzas 2024 para diminuir os riscos!
Por isso, recomendamos que você tenha atenção redobrada na sua contagem de prazos na semana do Carnaval no TJRJ.
Sim, é preciso comprovar que o Carnaval foi feriado para o Tribunal e que o expediente foi suspenso!
O Carnaval não é feriado nacional, uma vez que não está previsto como tal nas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002.
Dessa forma, o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais.
É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local, é essencial a comprovação de tempestividade!
Conforme tratamos nos posts Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação!
Por isso, não corra o risco de perder um recurso por não comprovar que o Tribunal não teve expediente na segunda-feira de Carnaval.
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As alterações no TJRJ pelo Carnaval 2024 têm trazido muitas dúvidas a advogados e profissionais do Direito.
Para evitar riscos na contagem de prazos, recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua.
Caso queira mais tranquilidade com seus prazos, a nossa dica é que utilize a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud.
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