O Carnaval 2024 trouxe muitas mudanças para o expediente e os prazos processuais no TJBA.

Além dos dias 12 e 13/02 (Carnaval 2024), é preciso se atentar para os dias que antecedem a folia, pois já ocorrerá mudanças a partir do dia 08/02 (Quinta-feira) no TJBA.

E também há a Quarta-feira de Cinzas (14/02), data em que o TJBA costuma suspender o expediente também.

Pensando nisso, a Legalcloud preparou esse resumo completo com o expediente do TJBA no Carnaval 2024!

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Expediente do TJBA na Quinta e Sexta-feira de Carnaval 2024

Nos dias que antecedem o Carnaval 2024 (quinta e sexta-feira de Carnaval), o expediente no TJBA já sofrerá mudanças!

Conforme o Decreto Judiciário 16/2024, não haverá expediente no TJBA nos dias 08 e 09/02, quinta e sexta-feira de Carnaval 2024.

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Expediente do TJBA no Carnaval 2024

Não haverá expediente no TJBA nos dias de Carnaval 2024, conforme o disposto no Decreto Judiciário 16/2024.

Ou seja, não haverá expediente em nenhuma das unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos dias 12 e 13/02.

Por força do art. 3º do mesmo Decreto, nestas datas, o TJBA funcionará através dos Plantões Judiciários de Primeiro e de Segundo Graus.

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Expediente do TJBA na Quarta-feira de Cinzas 2024

Da mesma forma, não haverá expediente no TJBA na Quarta-feira de Cinzas 2024 (dia 14/02).

Assim, estarão suspensas todas as atividades em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia em 14/02.

Carnaval 2024: Prazos processuais no TJBA em 08, 09, 12, 13 e 14 de fevereiro

Em razão da suspensão do expediente do TJBA nos dias 12 e 13 de fevereiro (Carnaval 2024), os prazos processuais do Tribunal foram afetados.

É importante também verificar como ficam os prazos processuais no TJBA na Sexta-feira de Carnaval e na Quarta-feira de Cinzas 2024 para diminuir os riscos!

Por isso, recomendamos que você tenha atenção redobrada na sua contagem de prazos na semana do Carnaval no TJBA.

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Preciso comprovar o feriado de Carnaval?

Sim, é preciso comprovar que o Carnaval foi feriado para o Tribunal e que o expediente foi suspenso!

O Carnaval não é feriado nacional, uma vez que não está previsto como tal nas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002.

Dessa forma, o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais.

É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local, é essencial a comprovação de tempestividade!

Como comprovar o feriado de Carnaval?

Conforme tratamos nos posts Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação! 

Por isso, não corra o risco de perder um recurso por não comprovar que o Tribunal não teve expediente na segunda-feira de Carnaval. 

Dica: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações nos calendários.

Para facilitar ainda mais a vida, em seu plano Premium ela já traz todos os documentos necessários para a comprovação da tempestividade, como Portarias e Leis.

Veja o Expediente dos Tribunais do país no feriado de Carnaval 2024

Confira também outros textos que preparamos sobre o feriado de Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas nos Tribunais de todo país!

Seus prazos processuais nos foram alterados no TJBA no Carnaval 2024?

As alterações no TJBA pelo Carnaval 2024 têm trazido muitas dúvidas a advogados e profissionais do Direito.

Para evitar riscos na contagem de prazos, recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua.

Caso queira mais tranquilidade com seus prazos, a nossa dica é que utilize a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud.

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