As ações coletivas sobre a 123Milhas, que entrou em recuperação judicial em agosto de 2023, passarão a ser concentradas no TJMG.

A medida vem a partir de um acordo entre alguns Tribunais de Justiça, de forma a evitar decisões conflitantes e buscar uma tutela mais efetiva.

Pensando nisso a Legalcloud preparou esse resumo com tudo o que você precisa saber sobre o acordo firmado para que as ações coletivas sobre a 123Milhas sejam concentradas no TJMG!

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Ações coletivas sobre a 123Milhas no TJMG: Quais Tribunais participaram do acordo?

Os Tribunais que participaram do acordo para concentrar as ações coletivas sobre a 123Milhas no TJMG foram:

  • TJMT
  • TJPB
  • TJPR
  • TJRJ
  • TJRO

Além desses Tribunais de Justiça, o TJAM também está analisando sua participação no acordo.

É o que consta na notícia divulgada no site do Superior Tribunal de Justiça, que auxiliou a promoção do acordo entre os Tribunais estaduais.

Por que as ações coletivas sobre a 123Milhas devem ser concentradas no TJMG?

As ações coletivas sobre a 123Milhas deverão ser concentradas no TJMG não apenas para evitar conflito de decisões, mas também para facilitar o contato entre o juízo da ação coletiva e o juízo em que tramita a recuperação judicial da 123Milhas.

Lembrando que a ação de recuperação judicial da 123Milhas está sendo processada na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

Dessa forma, busca-se economia processual, eficiência e racionalidade na prestação judicial, conforme consta na notícia do STJ.

As ações coletivas sobre a 123Milhas impedem ações individuais dos consumidores?

A notícia do STJ reitera que as ações coletivas sobre a 123Milhas não impedem o ajuizamento de ações individuais dos consumidores contra a empresa.

Porém, com as ações coletivas, as ações individuais devem ser suspensas, de forma que a decisão coletiva possa beneficiar os consumidores que optaram por demandar em juízo individualmente:

“As ações coletivas propostas contra a 123 Milhas não impedem os consumidores de ingressarem com ações individuais. Porém, o STJ, em três ocasiões, por meio de recursos repetitivos (Tema 60Tema 589 e Tema 923), já decidiu que, uma vez que se ingresse com uma ação coletiva, as ações individuais que tratam da mesma questão de fundo devem permanecer suspensas. Isso porque os efeitos da sentença proferida na ação coletiva podem beneficiar aqueles que ingressaram com as individuais”.

Confira outros textos da Legalcloud sobre a 123Milhas

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