A agência de viagens 123Milhas entrou com pedido de recuperação judicial em 29/08, devido a crise financeira enfrentada pela empresa.

Nessa nova etapa do Caso 123Milhas, os consumidores ficaram sem saber o que fazer e o que a recuperação judicial impactaria em suas demandas.

Pensando nisso, a equipe Legalcloud preparou esse resumo explicando tudo o que você precisa saber sobre o que é a recuperação judicial, o Caso 123Milhas e de demais empresas que passaram pela mesma situação!

Crie uma conta Grátis e tenha mais tranquilidade com seu controle de prazos e processos com a melhor Calculadora de Prazo!

Inscreva-se para receber atualizações jurídicas direto no seu e-mail!

E não deixe de conferir outro texto que a Legalcloud preparou sobre suspensão de passagens aéreas e pacotes de viagem:

[Suspensão de passagens aéreas pela 123Milhas: Resumo do caso + Modelo de petição]

Pedido de Recuperação Judicial do 123Milhas

No dia 18/08 a agência de viagens 123Milhas suspense a emissão de passagens aéreas da linha Promo, pegando os seus clientes de surpresa e virando assunto na internet. 

Em troca, a 123Milhas passou a oferecer vouchers aos consumidores, mas que só poderiam ser usados dentro da plataforma e de forma parcelada, gerando assim, grande insatisfação para quem já tinha planejado a viagem dos sonhos.

Desde então, a empresa vem sofrendo processos judiciais com base no Código do Consumidor, além de diversas reclamações no Procon e mais de 14 mil reclamações no site Reclame Aqui, segundo fontes.

Nesse cenário, em 29/08, a 123Milhas optou por ingressar com um pedido de recuperação judicial perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, onde fica localizada a sua sede.

O valor da dívida enfrentada pela empresa é de R$ 2,308 bilhões.

Confira o pronunciamento completo da 123Milhas sobre o pedido de recuperação judicial:

“A 123milhas informa que protocolou hoje (29/08) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de Recuperação Judicial. A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A Recuperação Judicial permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos. A empresa avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira. A 123milhas ressalta que permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados. A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro.”

No pedido de recuperação, além do CNPJ da 123Milhas, também estão presentes os das empresas Art Viagens e Novum, holding com 100% do capital da agência.

No documento também se encontra o pedido de suspensão imediata das ações judiciais de cobrança, inicialmente por 180 dias.

Confira o arquivo completo do pedido de recuperação judicial da 123Milhas, clicando aqui!

Outras empresas famosas também já entraram com pedido de Recuperação Judicial

A agência de viagens 123Milhas não foi a única empresa famosa que entrou com pedido de Recuperação Judicial na justiça nos últimos tempos.

Confira outras empresas que também já ingressaram com pedido de Recuperação Judicial:

Recuperação Judicial das Lojas Americanas

Um dos exemplos mais recentes de empresas que pediram Recuperação Judicial é o caso das Lojas Americanas.

No início de 2023 a empresa divulgou um comunicado informando a identificação de “inconsistências em lançamentos contábeis” em valores de até R$20 bilhões.

Diante desse cenário, o pedido de Recuperação Judicial se fez presente, ficando marcado na história sendo o quarto maior da história do Brasil (ficando atrás somente da Odebrecht, Oi e Samarco).

O pedido de recuperação judicial da Americanas foi feito na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e foi aprovado em 19 de janeiro de 2023.

Oi aprovou novo plano de Recuperação Judicial 

No mês de maio de 2023, o Conselho de Administração da Oi aprovou um novo plano de recuperação judicial da empresa. 

Este é o segundo pedido de recuperação judicial da empresa e foi aceito pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, somente 3 meses após o encerramento do primeiro processo, que demorou 6 anos para ser concluído.

Assim, a Oi também é um exemplo de grandes empresas que fizeram uso do instituto da Recuperação Judicial (inclusive por 2 vezes!) em seus momentos de crise. 

Saraiva está cumprindo plano de recuperação judicial, mas possui pedido de falência em 2023

A Saraiva, uma das maiores redes de livrarias do país, passa por recuperação judicial desde 2018 devido a crises financeiras. 

Mas, em 2023, a situação ainda não foi estabilizada. Em maio deste ano a empresa passou por uma negociação com a desenvolvedora de sistemas Websou, que entrou com um pedido de falência da livraria.

A dívida com a desenvolvedora, no valor de R$ 241 mil, não está sujeita à recuperação e refere-se a serviços prestados no passado.

Sobre a situação atual de recuperação judicial e o pedido de falência feito pela Websou, há o seguinte comunicado da Saraiva esclarecendo que:

“Ainda sobre o pedido, vale esclarecer que o mesmo se deu fora do processo de Recuperação Judicial (RJ), ou seja, de forma autônoma, e não tem relação com o referido processo ou com o adimplemento do plano de recuperação judicial, o qual vem sendo devidamente cumprido pela Saraiva.”

Ricardo Eletro e sua recuperação judicial: Fechamento de lojas físicas e vendas online

Outro nome conhecido que já passou por situações financeiras complicadas é a empresa Ricardo Eletro.

Com a sua recuperação judicial iniciada em 2020, a Ricardo Eletro fechou quase todas as suas lojas físicas, mantendo sua presença apenas online via e-commerce com o intuito de reduzir despesas.

Porém, em 2022, a falência da empresa foi decretada 3 vezes pela justiça, mas todas conseguiram ser revertidas. Isso apesar da dívida de R$ 4 bilhões constantes na recuperação judicial. 

Já em 2023, a empresa permanece atuando online, atingindo até 25 mil visitas mensais em seu site e com planos futuros de abrir novas lojas físicas com o nome de “Nossa Eletro”.

Quer mais tranquilidade na sua contagem de prazos? Experimente a Calculadora de Prazo mais confiável!

Recuperação judicial significa que a empresa faliu?

Não! A recuperação judicial e a falência são coisas distintas.

Na verdade, o objetivo da recuperação judicial é evitar que a empresa vá à falência, sendo esses casos regulados pela Lei 11.101/2005.

De acordo com o art. 47 desta Lei: 

  • “Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”

Para tanto, são definidas fases para a recuperação judicial, que, em linhas gerais, são:

  1. Pedido: Realizado pela empresa perante a Justiça
  2. Suspensão de cobranças, atos constritivos e prescrição: Se o pedido for aceito, há a suspensão de cobranças, de atos constritivos e do prazo prescricional por 180 dias, prorrogável por igual período, na hipótese do art. 6º, § 4º.
  3. Administrador Judicial: é um cargo nomeado pelo juiz, que será responsável por fiscalizar o processo
  4. Plano de Recuperação: apresentado pela empresa em até 60 dias
  5. Assembleia-Geral: votação entre os credores para aprovação (ou não) da proposta

O que muda no processo após a empresa ré pedir recuperação judicial?

Após uma empresa ajuizar um pedido de recuperação judicial, é preciso verificar se o pedido foi deferido.

Isso porque, após o deferimento do pedido de recuperação judicial, ocorre a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor e a proibição de atos constritivos sobre o patrimônio do devedor.

Ou seja, é proibida qualquer retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, e constrição judicial ou extrajudicial oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais oriundas de créditos sujeitos à recuperação judicial.

E essas suspensões e proibições duram por 180 dias, prorrogável por igual período, excepcionalmente.

É o que dispõe o art. 6º da Lei 11.101/2005.

Isso quer dizer que as ações de conhecimento continuam tramitando normalmente (ainda que atraídas para o juízo universal recuperacional, conforme entendido pelo STJ).

Porém, caso seja reconhecido o direito a valores, multa ou indenização ao cliente autor, não poderá ocorrer nenhum ato constritivo enquanto perdurar as suspensões e proibições.

Vale lembrar que o deferimento do pedido de recuperação judicial não afasta no todo a proteção do Código de Defesa do Consumidor, nem o dever da recuperanda em cumprir com os compromissos assumidos.

Ainda vale a pena processar uma empresa que entrou com pedido de recuperação judicial?

Saber se vale a pena processar uma empresa que entrou com pedido de recuperação judicial dependerá da análise dos riscos pelo advogado.

Em caso de condenação ou liminar reconhecendo o direito do autor da empresa ré, todo o conteúdo da decisão deverá ser reconhecido no plano recuperacional.

Incluindo, assim, eventuais multas por descumprimento, correção monetária e juros fixados em sentença.

Por um lado, isso pode trazer maior previsibilidade de pagamento do crédito, bem como o direito ao voto na Assembleia Geral de Credores.

De outro lado, pode gerar pagamentos menores e mais longos, considerando eventuais deságios, acordos e a própria ordem de prioridade de créditos.

Nesse ponto, é importante lembrar que, no geral, consumidores não contam com nenhum privilégio de ordem na recuperação judicial, que observam a seguinte:

  1. Créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho
  2. Créditos gravados com direito real de garantia
  3. Créditos tributários
  4. Créditos quirografários 

A outra alternativa é não ajuizar nenhuma demanda e aguardar:

  • Ou o cumprimento espontâneo da obrigação pela empresa e dispensa do processo de recuperação judicial
  • Ou o reconhecimento do crédito no plano recuperacional pela própria empresa ou posterior habilitação no processo de recuperação judicial
  • Ou, por fim, buscar a execução individual após finalizado o processo de recuperação judicial, assumindo todas as consequências jurídicas (processuais e materiais) da escolha

Quer mais tranquilidade na sua contagem de prazos? Experimente a Calculadora de Prazo mais confiável!

É preciso tomar alguma providência para o crédito entrar na relação do plano de recuperação judicial?

A princípio, não é preciso tomar nenhuma providência para o crédito entrar na relação devida ao plano de recuperação judicial.

Isso porque é dever do administrador judicial verificar os créditos, para então ser publicado o edital com a relação nominal de credores (art. 7º, caput e art. 52, § 1º, Lei 11.101/2005).

E atenção! A relação de credores contará com o valor atualizado e a classificação de cada crédito, junto com o prazo para habilitação dos créditos (art. 52, § 1º, II e III, Lei 11.101/2005).

Porém, se o credor não for relacionado nesta listagem ou se não concordar com a forma como foi incluído, aí terá que tomar providências.

O que fazer se o credor não for incluído na relação de créditos da recuperação judicial ou for incluído de maneira errada?

Caso o credor não figure na relação de credores da recuperação judicial, ele terá prazo de 15 dias para apresentar ao administrador judicial sua habilitação (Teixeira, 2018).

Já no caso de divergência acerca do crédito relacionado, o prazo para apresentá-la também é de 15 dias.

E atenção! O prazo de 15 dias começa a contar da publicação do edital previsto no art. 52, § 1º, da LFRE.

É o que consta no art. 7º, § 1º da Lei 11.101/2005.

A partir daí, será consolidado o quadro-geral de credores (arts. 14 e 18), cujas pessoas arroladas terão direito a voto na assembleia-geral de credores (art. 39).

Vale lembrar que a Assembleia-geral de Credores tem diversas atribuições, como aprovar, rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial; ou deliberar sobre qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.

Todas as atribuições da Assembleia-geral se encontram no art. 35 da Lei 11.101/2005.

E ATENÇÃO! Isso deverá ocorrer dentro do prazo de 15 dias previsto no art. 7º, § 1º, sob pena do credor se tornar retardatário (art. 10).

Como fazer a habilitação no processo de recuperação judicial?

O art. 9º da Lei 11.101/2005 traz os requisitos para a habilitação no processo de recuperação judicial, que deverá ser apresentada ao Administrador Judicial.

Lembrando que há um prazo de 15 dias após a publicação do edital para se habilitar! No geral, o edital explicará de que forma a habilitação deverá ser feita, mas deve observar os seguintes requisitos:

Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.

E se o credor for retardatário? E se o credor não se habilitar no processo e ignorar a recuperação judicial?

Ainda que o credor não se habilite no processo de recuperação judicial, ele sofrerá seus efeitos.

Assim, seu crédito será considerado novado e o receberá em conformidade com o previsto no plano, ainda que em execução posterior ao encerramento da recuperação.

É o que determinou o STJ no julgamento dos EDcl no REsp 1851692.

Na ocasião, o STJ esclareceu que o credor possui alguns caminhos diante da recuperação judicial:

  • Se figurar na listagem, com a exatidão do valor do crédito e da classificação a que faz jus, está automaticamente habilitado (art. 7, caput, Lei 11.101/2005)
  • Se habilitar dentro do período de 15 dias (art. 7, § 1º, Lei 11.101/2005)
  • Se habilitar de forma retardatária, perdendo direito ao voto (art. 10, caput e § 1º, Lei 11.101/2005)
  • Não cobrar o crédito devido
  • Ajuizar a execução individual ou retomar o cumprimento de sentença, após o encerramento da recuperação

Porém, mesmo que não se habilite, terá o ônus de se sujeitar, de todo modo, aos efeitos da recuperação judicial, mas em uma posição menos vantajosa do que os demais credores.

Isso porque, no caso do credor que não se habilita (ignorando o processo recuperacional), também ocorre a perda da legitimidade para votar em assembleia, assim como ocorre com o credor retardatário, mas com outras desvantagens.

Além de ver o curso da prescrição correr contra si, perdem o direito de receber o crédito devido no âmbito da recuperação, durante o período de fiscalização judicial, com a possibilidade de requerer a convolação em falência em caso de descumprimento (art. 61, § 1º c/c art. 73, IV, Lei 11.101/2005).

Ainda, caso prefira o caminho da execução ou cumprimento de sentença individuais, deverá aguardar o encerramento da recuperação judicial, assumindo todas as consequências jurídicas (processuais e materiais) de sua escolha.

Já conferiu seus prazos processuais hoje?

A contagem de prazo é uma das tarefas mais cruciais para um advogado, pois ninguém quer perder um prazo, né? E vários eventos podem impactá-lo, como indisponibilidades, expedientes parciais, feriados locais, transferências de feriado

Quer ter mais tranquilidade na contagem dos seus prazos processuais? Simule seus prazos na Calculadora de Prazo Legalcloud, a melhor calculadora de prazo do mercado!

Além disso, Experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 500 comarcas.

No Plano Premium, você poderá, também:

  • Simular Prazos mais extensos ou antigos
  • Ter o auxílio da Cláudia, nossa assistente virtual de prazos
  • Salvar prazos e audiências

OBS: Recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua, a fim de reduzir riscos na contagem de prazos.

Share via