O STF, STJ e o TST têm o costume de suspender o expediente e os prazos no Carnaval, que, em 2023, ocorrerá nos dias 20/02 (segunda-feira) e 21/02 (terça-feira).
Porém, o Carnaval não é feriado nacional, nem a Quarta-feira de Cinzas (22/02). Logo, é preciso ficar atento ao expediente nos Tribunais Superiores.
Pensando nisso, a Legalcloud preparou um resumo completo com o expediente dos Tribunais Superiores no Carnaval 2023!
Veja também:
Clique para ver o Resumo de Expediente nos TJs no Carnaval 2023
Clique para ver o Resumo de Expediente nos TRTs no Carnaval 2023
Clique para ver o Resumo de Expediente nos TRFs no Carnaval 2023
Atenção! A MAIORIA dos Tribunais alterou Prazos Processuais devido ao Carnaval 2023. [Simule os seus prazos aqui]
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Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é feriado nacional.
Os feriados nacionais são aqueles estabelecidos pelas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002; e o Carnaval não está incluso como feriado nacional.
Temos apenas a exceção da Justiça Federal, que a Lei Federal nº 5010/1966 considera segunda e terça-feira de Carnaval como feriados.
Do mesmo modo, a Quarta-feira de Cinzas também não é considerada feriado.
Assim, é preciso ter atenção ao expediente dos Tribunais Superiores no Carnaval 2023 e na Quarta-feira de Cinzas!
O que ocorre é que o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais.
É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local, é essencial a comprovação de tempestividade!
Conforme tratamos nos posts Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação!
Por isso, não corra o risco de perder um recurso por não comprovar que o Tribunal não teve expediente na segunda-feira de Carnaval.
Dica: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações nos calendários.
Para facilitar ainda mais a vida, em seu plano Premium ela já traz todos os documentos necessários para a comprovação da tempestividade, como Portarias e Leis.
Como será o expediente nos Tribunais Superiores
Veja o resumo que a Legalcloud preparou com o expediente de cada Tribunal Superior (STF, STJ e TST) durante a semana do Carnaval de 2023.
Lembrando que alterações sempre podem ocorrer, portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal.
STF
20/02 – Expediente suspenso
21/02 – Expediente suspenso
22/02 – Expediente suspenso até 14h
STJ
20/02 – Expediente suspenso
21/02 – Expediente suspenso
22/02 – Expediente suspenso até 14h
TST
20/02 – Expediente suspenso
21/02 – Expediente suspenso
22/02 – Expediente das 14h às 19h
Lembrando que alterações sempre podem ocorrer, portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal.
Veja também os outros resumos de expedientes no Carnaval 2023 que a Legalcloud preparou:
Clique para ver o Resumo de Expediente nos TJs no Carnaval 2023
Clique para ver o Resumo de Expediente nos TRTs no Carnaval 2023
Clique para ver o Resumo de Expediente nos TRFs no Carnaval 2023
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As alterações em alguns Tribunais Superiores no Carnaval 2023 têm trazido muitas dúvidas a advogados e profissionais do Direito.
Para evitar riscos na contagem de prazos, recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua.
Caso queira mais tranquilidade com seus prazos, a nossa dica é que utilize a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud.
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