O TJRJ publicou o Ato Normativo Conjunto nº25/2020 que dispõe sobre o Plano de Retorno programado às Atividades Presenciais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A Legalcloud fez um resumo sobre como ficam os prazos processuais, as audiências e os horários de funcionamento e atendimento no TJRJ.

Enfim, como será o retorno das atividades presenciais no TJRJ. Confira a seguir!

Confira também o nosso post sobre as mudanças no TJRJ durante o período da pandemia do Coronavírus

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O Ato Normativo nº25

O Ato Normativo nº25/2020 entrou em vigor a partir de 15 de junho e estabelece que a reabertura dos prédios do poder judiciário acontecerá a partir do dia 29 de junho de 2020.

Será mantido preferencialmente o atendimento virtual como previsto nas resoluções do CNJ nº313, 314, 318 e 322/2020.

Trabalhadores pertencentes ao grupo de risco tem preferência ao trabalho remoto. E, trabalhadores que não podem atuar remotamente têm prioridade para o retorno ao trabalho presencial.

Fica prorrogada a vigência do Ato Normativo nº14/2020 e do Provimento CGJ nº 38/2020 até o dia 29/06/2020.

Como será o retorno das atividades no TJRJ?

O retorno das atividades presenciais ocorrerão de forma gradual e sistematizada como prevê a Resolução 322 do CNJ. O tribunal estabeleceu que o retorno acontecerá em 4 etapas, cada uma com duração limitada. Com a possibilidade de prorrogação de tempo ou retorno à etapa anterior, caso necessário.

Existe também a possibilidade de adaptar o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais às normas de cada município, respeitando sempre as características regionais da pandemia.

O tribunal fornecerá máscaras laváveis e escudos de proteção facial aos servidores e estagiários que serão responsáveis pela higienização das mesmas. 

Como será o acesso aos prédios do TJRJ?

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu um protocolo sanitário que deverá ser obedecido para ingressar nos prédios do Poder Judiciário. 

O uso de máscara é obrigatório a todos que desejam ingressar e permanecer nos prédios do Poder Judiciário. Assim como, o teste de temperatura corporal e assepsia das mãos.

Não será permitida a entrada de pessoas que apresentem temperatura igual ou superior a 37,8 ºC ou que se recusem a se submeter a aferição da temperatura.

O ato deixa bem claro que no 2º § do art. 7 que “não será admitida nenhuma exceção à presente regra”.

O TJRJ não fornecerá máscaras de proteção individual para qualquer usuário externo com objetivo de ingressar no prédio.

Será realizado um fluxo de entrada e saída nos prédios para que as pessoas não se cruzem. Será reduzido apenas a uma entrada os prédios que possuem múltiplas entradas.

É obrigatório o distanciamento de 1,5m entre as pessoas. E é proibido a aglomeração de pessoas.

Etapas do retorno às atividades presenciais

A primeira etapa do retorno às atividades presenciais no TJRJ

Terá o início em 29 de junho de 2020. O horário de funcionamento será das 13 às 19 hrs.

Cada unidade judiciária deverá ter no máximo 25% do quadro de trabalhadores (compostos por servidores, terceirizados e estagiários, excluindo os integrantes do grupo de risco) da unidade judiciária presente sendo, o efetivo mínimo de pelo menos um servidor por unidade. Os demais servidores continuam em regime obrigatório de trabalho remoto.

Não haverá atendimento presencial ao público. O atendimento ocorrerá apenas pelos meios tecnológicos disponíveis.

O retorno na forma prevista somente será implantado estando o Estado na “bandeira laranja ou amarela”.

A segunda etapa do retorno às atividades presenciais no TJRJ

Terá início em 13 de julho de 2020. O horário de funcionamento do expediente interno será das 13 às 19 hrs. O horário do atendimento ao público será das 14 às 19h.

Cada unidade judiciária deverá ter no máximo 25% do quadro de trabalhadores (compostos por servidores, terceirizados e estagiários, excluindo os integrantes do grupo de risco) da unidade judiciária presente sendo, o efetivo mínimo de pelo menos um servidor por unidade. Os demais servidores permanecerem em regime obrigatório de trabalho remoto.

É permitido o atendimento presencial aos usuários externos, exceto cidadãos em geral. Tendo preferência na realização do atendimento através dos meios tecnológicos disponíveis.

A progressão para a próxima etapa ocorrerá somente se o Estado estiver na “bandeira laranja ou amarela”.

A terceira etapa do retorno às atividades presenciais no TJRJ

Terá início no dia 27 de julho de 2020. O horário de funcionamento será o mesmo da etapa anterior. O horário do expediente interno será das 13 às 19 hrs. O horário do atendimento ao público será das 14 às 19h.

Cada unidade judiciária deverá ter no máximo 50% do quadro de trabalhadores (compostos por servidores, terceirizados e estagiários, excluindo os integrantes do grupo de risco) da unidade judiciária presente sendo, o efetivo mínimo de pelo menos um servidor por unidade. Os demais servidores permanecerem em regime obrigatório de trabalho remoto.

É permitido o atendimento presencial a todos os usuários externos. Tendo preferência na realização do atendimento através dos meios tecnológicos disponíveis.

A progressão para a próxima etapa ocorrerá somente se o Estado estiver na “bandeira laranja ou amarela”.

A quarta etapa do retorno às atividades presenciais no TJRJ

O início da quarta etapa será quando declarado o fim da pandemia ou na hipótese do art. 7º da Resolução nº322 do CNJ, por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça.

O horário de funcionamento e atendimento na quarta etapa seguirá o previsto na Lei de Organização Judiciária (LODJ).

Nesta etapa, todos os servidores, com exceção dos que integram o grupo de risco do COVID-19 e que não estejam em trabalho remoto, retornarão ao trabalho presencial.

Quando os prazos processuais físicos voltam a fluir?

De acordo com o Ato Normativo Conjunto nº25/2020, os prazos físicos voltam a fluir a partir do dia 27 de julho.

Como será o cumprimento dos mandados judiciais?

O cumprimento de mandados judiciais deverão ser feitos por servidores que não estejam em grupos de risco. É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual.

A realização de perícias, entrevistas e avaliações, deverão sempre observar as normas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.

Como será o peticionamento eletrônico dos processos físicos?

O tribunal implantará o peticionamento eletrônico em processos físicos. Esta será feita através do portal e deverá ser nos seguintes termos:

  1. a parte poderá peticionar eletronicamente em autos que tramitam fisicamente,
  2. quando o sistema identificar que o processo informado é físico colocará a petição (e seus documentos em anexo) no loca virtual – Petições Eletrônicas de Processos Físicos.
  3. o cartório ou gabinete poderá acessar e visualizar as petições neste local,
  4. será possível acompanhar o andamento pois será incluído o botão de visualizar andamento
  5. ao receber a petição eletrônica do processo físicos, a serventia terá a opção de transformar o processo em eletrônico. Os autos deverão ser digitalizados ou solicitar a parte encaminhe a digitalização dos autos do processo.
  6. caso não seja possível a digitalização e o requerimento contenha os elementos mínimos para decisão, este deverá ser juntado nos autos físicos;
  7. caso a petição eletrônica não disponha de de documentos digitais mínimos que possibilitem ao magistrado a análise do requerimento, esta poderá ser recusada. Caso aconteça, será gerado no sistema uma certidão. O requerente poderá realizar um novo requerimento com a documentação faltante ou formalizar o pedido pela via física.

Um novo procedimento de sistema de envio de todas as peças do processo será disponibilizado no portal. Deste modo, será possível a digitalização dos processos físicos pelas partes. Com este novo procedimento, o usuário poderá fazer o upload dos seus arquivos para fundamentar o seu requerimento e possibilitar a decisão do magistrado. Este procedimento deverá ser certificado pela serventia. 

Como serão as audiências e sessões presenciais?

Serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência. As sessões de julgamento virtual serão feitas por meio eletrônico de acordo com a norma interna.

Sistema utilizado para as audiências virtuais

Preferencialmente, o sistema CISCO WEBEX disponibilizado pelo CNJ será utilizado na realização das audiências e sessões. Será possível realizar o ato processual de modo misto, ou seja, algumas pessoas presentes no tribunal e outras participando virtualmente.

Somente a partir da terceira etapa de retorno às atividades presenciais e em casos de impossibilidade para a realização de modo virtual poderão ser realizados os seguintes atos de forma presencial:

  1. audiências que envolvem réus presos
  2. audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei
  3. outras situações reconhecidas pelo magistrado para evitar o perecimento de direito.

Considerações sobre as audiências presenciais

A Recomendação nº 62 (de 17/03/2020) do CNJ deverá ser observada para a realização dos atos processuais. Caso o ato só possa ser realizado presencialmente, a distância mínima de 1,5m entre os participantes deve ser respeitada. 

As audiências criminais designadas devem ser preferencialmente de processos com réus presos ou que se aproximem do implemento do prazo prescricional. 

Caso as testemunhas ou vítimas não consigam participar do ato virtualmente, elas poderão ser ouvidas, na presença do magistrado e secretário do juízo. Os demais participarão virtualmente.

As audiências de custódia deverão ser retomadas assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública, observado o regramento previsto na Resolução CNJ nº 313/2020 (Resolução CNJ nº. 322/2020) 

Obrigações do magistrado de acordo com o Ato Normativo nº25

  • Zelar pelo cumprimento das medidas sanitárias, utilização de Equipamento de Proteção Individual, manter a distância mínima e a higienização do ambiente após cada ato. 
  • A ata final do ato não será assinada pelos demais participantes em razão da pandemia COVID-19. Esta deverá ser digitada pelo secretário do juízo, detentor de fé pública, impressa em arquivo PDF e assinada pelo juiz de Direito. 
  • Advogados, partes e testemunhas deverão aguardar no corredor, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m. 
  • Os juízes de Direito deverão cumprir o horário designado para o ato, com intervalos razoáveis entre os atos, evitando assim a aglomeração de pessoas. 

Medidas recomendadas a serem adotadas pelos magistrados

O Ato Normativo nº25 recomenda a adoção das seguintes medidas, pelos magistrados:

  • redesignação das audiências não consideradas urgentes ou quando não for possível a realização por videoconferência;
  • controle do número de pessoas nas dependências de sua unidade jurisdicional.

Os julgamentos em segundo grau serão realizados preferencialmente por meio eletrônico ou por videoconferência. A sessão poderá ser realizada presencialmente caso o presidente decida pela forma presencial e estando o estado do Rio de Janeiro em “bandeira amarela”. 

Caso ocorra o modo presencial, somente será permitida o acesso de 30% da capacidade da platéia. E, mantendo o distanciamento social.

Como será o funcionamento do TJRJ caso ocorra o lockdown

O Ato Normativo nº 25 prevê, no seu capítulo III, as medidas para o funcionamento do serviços judiciários durante o regime de “bandeira vermelha”. 

Caso ocorra a imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção, o lockdown, os serviços judiciários funcionarão em regime restrito de atuação presencial. 

Enquanto perdurarem as restrições previstas no lockdown, todos os prazos processuais físicos e eletrônicos poderão ser suspensos por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Além desta hipótese, os prazos também poderão ser suspensos caso verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares.

Durante o período de regime diferenciado de trabalho (o plantão extraordinário) fica garantido a apreciação das matérias estabelecidas pela Resolução do CNJ nº 313/2020.

Observações gerais do Ato Normativo nº25/2020 do TJRJ

Eventos, viagens, atividades e cursos presenciais, inclusive as escolas do Poder Judiciário estadual permanecem suspensos. 

A duração de cada etapa poderá ser prorrogada, bem como o retorno às etapas anteriores de acordo com as recomendações de saúde pública no combate ao contágio pelo COVID-19.

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