O TRT-2 retomará o atendimento ao público, o expediente presencial e a contagem dos prazos processuais físicos em todas as suas unidades no dia 26/07, dando continuidade ao Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, que agora está na Etapa 4.

A Portaria GP nº 28/2021, que foi publicada no DEJT do dia 09/07, disciplina o retorno das atividades, que foram interrompidas em março, e segue as disposições do Plano de Retorno Gradual, instituído pelas Resoluções nº 03 e nº 06, ambas de 2020.

Confira os principais pontos da retomada, que ocorrerá a partir de 26/07:

  • Volta dos prazos processuais físicos que ainda não foram convertidos para o meio eletrônico;
  • Realização de audiências presenciais e semipresenciais;
  • Abertura de todas as unidades administrativas e judiciária;
  • Retomada do atendimento ao público e do expediente presencial;
  • Agendamento do atendimento presencial.

Inscreva-se para receber atualizações jurídicas direto no seu e-mail!

Retorno do expediente presencial no TRT-2

O TRT-2, conforme notícia do Tribunal publicada no dia 08/07/2021, determinou a reabertura das unidades administrativas e judiciárias, a partir de 26 de julho de 2021, com o retorno do expediente presencial e do atendimento ao público.

Dessa forma, de acordo com o disposto no art. 2º da Portaria divulgada pelo Tribunal:

“Art. 2º O restabelecimento das atividades presenciais das unidades judiciárias e administrativas, observará as regras de abertura parcial previstas para Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, nos termos do inciso IV do art. 6º da Resolução GP/CR nº 03, de 10 de setembro de 2020.

Parágrafo único. Ficam mantidas as disposições da Resolução GP/CR nº 03, de 2020.”

Horário de abertura dos edifícios e da jornada presencial

Conforme o art. 6º, IV, a e b da Resolução GP/CR nº 03/2020, alterada pela Resolução GP/CR nº 06/2020:

a) a jornada presencial de seis horas deve ser cumprida entre 8h00 e 17h00, a critério do gestor da unidade;

b) o horário de abertura de todos os edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2 passa a ser às 8h00, com fechamento às 17h00;

Retomada dos prazos processuais no TRT-2

Os prazos dos processos que tramitam em meio físico serão retomados em 26/07, conforme o disposto no art. 4º da Portaria nº 28/2021. Confira:

Art. 4º Os prazos processuais dos processos físicos, que ainda não foram convertidos para o meio eletrônico, voltarão a correr a partir de 26 de julho de 2021.

Anteriormente, os prazos processuais haviam sido suspensos por tempo indeterminado, por força do parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 11/2021:

Art. 5º Parágrafo único. Aqueles que tramitam em meio físico terão os prazos processuais suspensos até sua efetiva conversão para o meio eletrônico.

Hipótese de adoção do teletrabalho nas unidades

Conforme estabelece o art. 3º da Portaria nº 28/2021:

Art. 3º Sendo o teletrabalho adotado como alternativa preferencial em relação ao trabalho presencial, as unidades que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto sem prejuízo da produtividade continuarão a prestar os serviços por este meio, até que seja plenamente restabelecido o trabalho em regime presencial em sua integralidade, por ocasião da decretação do fim da pandemia de Covid-19 e ampla disponibilidade de vacina segura e eficaz.

Realização de audiências presenciais e semipresenciais

As audiências presenciais e semipresenciais também serão retomadas a partir de 26/07, impondo-se um limite de até 20% da capacidade (ou até dois servidores) de cada unidade judiciária e administrativa.

As disposições relativas à realização das audiências encontram-se no no art. 6º, IV, alínea C, da Resolução GP/CR nº 03/2020, alterado pela Resolução GP/CR nº 06/2020, que estabelece o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais no âmbito do TRT-2.

Confira as regras para a realização das audiências:

Art. 6º […]

IV […]

c) a realização de audiências na primeira instância, quando justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência telepresencial, deve ocorrer entre 8h30min e 16h30min, até o limite de seis horas diárias, nas seguintes modalidades:

1. semipresencial, na qual, ao menos, um dos participantes comparece fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual, na forma do art. 5º, IV, da Resolução nº 322, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

2. presencial, na qual todos os participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual;

Agendamento do atendimento presencial

Para que o advogado seja atendido de maneira presencial, é preciso que haja o agendamento prévio com a sua unidade do TRT-2.

Tal agendamento deve ser realizado através dos e-mails das unidades, que indicarão o dia e a hora. Segundo o estabelecido pela Resolução GP/CR nº 03/2020, alterado pela Resolução GP/CR nº 06/2020:

Art. 6º […]

IV […]

e) o atendimento ao público, mediante agendamento, até o limite de seis horas diárias, passa a ser da seguinte forma:

1. entre 8h30min e 16h30min, nas unidades judiciárias de 1º grau e administrativas, a critério do gestor de cada unidade;

2. das 10h00 às 16h00, na Seção de Consulta e Atendimento do Arquivo Geral, cujo agendamento é regulamentado pela Portaria GP nº 29, de 30 de setembro de 2020;

f) o cumprimento presencial, até o limite de seis horas diárias, de mandados judiciais urgentes, desde que seja possível evitar a exposição a ambientes sem ventilação ou com aglomeração;

g) fica mantido o acesso às unidades por advogados, partes e interessados que comprovarem a realização de audiência ou o agendamento de atendimento.”

Os prazos têm sido alterados nos Tribunais de SP

Além da suspensão de prazos no TRT-2, a pandemia da COVID-19 está afetando o expediente e os prazos processuais dos Tribunais de todo o Brasil.

Manter-se em dia com tantas mudanças pode ser complicado, mas a Legalcloud está aqui para te ajudar!

A Calculadora de Prazos da Legalcloud é atualizada constantemente com as mudanças dos Tribunais, feriados locais e suspensões específicas de suas comarcas!

Experimente hoje e descubra porque mais de 200.000 profissionais do Direito contam com a Legalcloud para ter mais tranquilidade.

Gostou do texto? Deixe seu comentário!

Redação de peças com IA na Legalcloud

Escreva peças processuais em minutos com Inteligência Artificial

Gere peças totalmente específicas para o seu caso concreto com o auxílio da nossa IA especialista em direito brasileiro!

Quero saber mais

Share via