As mudanças nas taxas judiciárias do TJSP foram disciplinadas pelo Comunicado Conjunto 951/2023.
As novas taxas judiciárias são válidas para todos os pedidos ocorridos a partir de 03/01/2024.
Pensando nisso, a Legalcloud preparou um resumo completo sobre o Comunicado Conjunto 951/2023 do TJSP e as mudanças nas taxas judiciárias do Tribunal.
Faça perguntas jurídicas para a IA utilizada por milhares de advogados
Teste grátis a Jurídico.AINovas taxas judiciárias do TJSP [Justiça Comum]
Confira as novas taxas judiciárias do TJSP a serem aplicadas em todos os fatos geradores a partir de 03/01/2024, conforme tabela do Comunicado Conjunto 951/2023.
[Clique aqui e simule seus prazos processuais no TJSP em janeiro 2024]
Destacamos algumas delas abaixo:
- Petição inicial: 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição
- Reconvenção: 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição
- Embargos (inclusive à execução fiscal): 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição
- Execução de título extrajudicial: 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição
- Apelação: 4% sobre o valor da causa no momento da distribuição ou da condenação
- Instauração de fase de cumprimento de sentença: 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito
- Distribuição do cumprimento de sentença: 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito
- Satisfação da execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença: não haverá nova cobrança, se já recolhido na distribuição ou da instauração do cumprimento de sentença
- Agravo de instrumento: 15 UFESPs
Atenção! Os valores mínimo e máximo a serem recolhidos nas hipóteses dos itens 1 a 7 da tabela 1 equivalerão a 5 e a 3.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
[Clique aqui e simule seus prazos processuais no TJSP em janeiro 2024]
Novas taxas judiciárias do TJSP [Juizados Especiais]
Confira as novas taxas judiciárias do TJSP a serem aplicadas, no âmbito dos Juizados Especiais, em todos os fatos geradores a partir de 03/01/2024, conforme tabela do Comunicado Conjunto 951/2023.
Destacamos algumas delas abaixo:
- Recurso inominado em caso geral (ingresso): 1,5% sobre o valor atualizado da causa
- Recurso inominado em execução de título extrajudicial (ingresso): 2% sobre o valor atualizado da causa
- Recurso inominado (preparo): 4% sobre o valor fixado na sentença ou sobre o valor atribuído à causa
- Instauração de cumprimento de sentença: 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais utilizados quando o devedor recorrer e ter o recurso improvido, ou for reconhecida litigância de má-fé
- Ausência da parte autora nas audiências em caso geral: 1,5% sobre o valor atualizado da causa
- Ausência da parte autora nas audiências em execução de título extrajudicial: 2% sobre o valor atualizado da causa
TJSP e novas taxas judiciárias 2024: Observações importantes
Veja abaixo algumas observações importantes sobre as novas taxas judiciárias 2024 do TJSP, conforme Comunicado conjunto 951/2023.
[Clique aqui e simule seus prazos processuais no TJSP em janeiro 2024]
Divergência entre o valor da causa e o conteúdo econômico do pedido
Para o cálculo da taxa judiciária 2024 no TJSP, o valor da causa sempre deve ser atualizado até o momento do recolhimento.
E atenção! Havendo divergência entre o valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, a diferença deverá ser recolhida em até 30 dias.
Execução de título extrajudicial 2024 no TJSP: Taxa judiciária deve considerar valor da dívida e demais encargos
No TJSP, o cálculo da taxa judiciária nas ações de execução de título extrajudicial deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive os honorários advocatícios de 10%, atualizados até o momento da distribuição.
Ou, se houver a dispensa do adiantamento, deverá considerar valor total do débito apurado no momento do recolhimento.
Cumprimento de sentença provisório ou definitivo [Novas taxas judiciárias 2024 TJSP]
Conforme o Comunicado conjunto 951/2023, que dispõe sobre as nova taxas judiciárias 2024 do TJSP, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário somente será processado mediante recolhimento prévio da taxa judiciária.
A única exceção é para os casos de gratuidade de justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor.
Não sendo possível delimitar desde logo o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária 2024 no TJSP deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Autor ou exequente dispensado do adiantamento das taxas judiciárias 2024 [TJSP]
Nos casos em que o autor ou exequente tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas com o valor da execução.
Inclusive as despesas anteriores ao processo.
É o que determina o item 10 do Comunicado conjunto 951/2023 do TJSP em relação à gratuidade de justiça ou outras hipóteses de dispensa do adiantamento.
Obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo (item 11).
Intimação para pagamento da taxa judiciária [TJSP 2024]
Por fim, o Comunicado conjunto 951/2023 do TJSP determina que a intimação para pagamento da taxa judiciária deverá observar o disposto no art. 274 do CPC, que dispõe o seguinte:
“Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
Se houver necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta deverão ser acrescidas ao montante devido.
[Clique aqui e simule seus prazos processuais no TJSP em janeiro 2024]
Quer mais tranquilidade com seus prazos processuais no TJSP?
A contagem de prazos provoca dúvidas até nos advogados mais experientes que atuam no TJSP.
Para que você tenha mais tranquilidade com seus prazos, uma boa ideia é utilizar a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud.
Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais
Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud
Crie uma conta grátis para simular prazosA Calculadora é atualizada diariamente com as alterações nos Tribunais e permite a simulação em TJs, TRTs, TRFs e Superiores, com CPC, CPP, CLT e JEC.
Além disso, experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 550 comarcas.
No Plano Premium, você poderá, também:
- Simular Prazos mais extensos ou antigos
- Ter o auxílio da Cláudia, nossa assistente virtual de prazos
- Salvar prazos e audiências