As mudanças nas taxas judiciárias do TJSP foram disciplinadas pelo Comunicado Conjunto 951/2023.

As novas taxas judiciárias são válidas para todos os pedidos ocorridos a partir de 03/01/2024.

Pensando nisso, a Legalcloud preparou um resumo completo sobre o Comunicado Conjunto 951/2023 do TJSP e as mudanças nas taxas judiciárias do Tribunal.

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Novas taxas judiciárias do TJSP [Justiça Comum]

Confira as novas taxas judiciárias do TJSP a serem aplicadas em todos os fatos geradores a partir de 03/01/2024, conforme tabela do Comunicado Conjunto 951/2023.

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Destacamos algumas delas abaixo:

  • Petição inicial: 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição
  • Reconvenção: 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição
  • Embargos (inclusive à execução fiscal): 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição
  • Execução de título extrajudicial: 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição
  • Apelação: 4% sobre o valor da causa no momento da distribuição ou da condenação
  • Instauração de fase de cumprimento de sentença: 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito
  • Distribuição do cumprimento de sentença: 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito
  • Satisfação da execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença: não haverá nova cobrança, se já recolhido na distribuição ou da instauração do cumprimento de sentença
  • Agravo de instrumento: 15 UFESPs

Atenção! Os valores mínimo e máximo a serem recolhidos nas hipóteses dos itens 1 a 7 da tabela 1 equivalerão a 5 e a 3.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.

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Novas taxas judiciárias do TJSP [Juizados Especiais]

Confira as novas taxas judiciárias do TJSP a serem aplicadas, no âmbito dos Juizados Especiais, em todos os fatos geradores a partir de 03/01/2024, conforme tabela do Comunicado Conjunto 951/2023.

Destacamos algumas delas abaixo:

  • Recurso inominado em caso geral (ingresso): 1,5% sobre o valor atualizado da causa
  • Recurso inominado em execução de título extrajudicial (ingresso): 2% sobre o valor atualizado da causa
  • Recurso inominado (preparo): 4% sobre o valor fixado na sentença ou sobre o valor atribuído à causa
  • Instauração de cumprimento de sentença: 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais utilizados quando o devedor recorrer e ter o recurso improvido, ou for reconhecida litigância de má-fé
  • Ausência da parte autora nas audiências em caso geral: 1,5% sobre o valor atualizado da causa
  • Ausência da parte autora nas audiências em execução de título extrajudicial: 2% sobre o valor atualizado da causa

TJSP e novas taxas judiciárias 2024: Observações importantes

Veja abaixo algumas observações importantes sobre as novas taxas judiciárias 2024 do TJSP, conforme Comunicado conjunto 951/2023.

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Divergência entre o valor da causa e o conteúdo econômico do pedido

Para o cálculo da taxa judiciária 2024 no TJSP, o valor da causa sempre deve ser atualizado até o momento do recolhimento.

E atenção! Havendo divergência entre o valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, a diferença deverá ser recolhida em até 30 dias.

Execução de título extrajudicial 2024 no TJSP: Taxa judiciária deve considerar valor da dívida e demais encargos

No TJSP, o cálculo da taxa judiciária nas ações de execução de título extrajudicial deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive os honorários advocatícios de 10%, atualizados até o momento da distribuição.

Ou, se houver a dispensa do adiantamento, deverá considerar valor total do débito apurado no momento do recolhimento.

Cumprimento de sentença provisório ou definitivo [Novas taxas judiciárias 2024 TJSP]

Conforme o Comunicado conjunto 951/2023, que dispõe sobre as nova taxas judiciárias 2024 do TJSP, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário somente será processado mediante recolhimento prévio da taxa judiciária.

A única exceção é para os casos de gratuidade de justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor.

Não sendo possível delimitar desde logo o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária 2024 no TJSP deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.

Autor ou exequente dispensado do adiantamento das taxas judiciárias 2024 [TJSP]

Nos casos em que o autor ou exequente tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas com o valor da execução.

Inclusive as despesas anteriores ao processo.

É o que determina o item 10 do Comunicado conjunto 951/2023 do TJSP em relação à gratuidade de justiça ou outras hipóteses de dispensa do adiantamento.

Obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo (item 11).

Intimação para pagamento da taxa judiciária [TJSP 2024]

Por fim, o Comunicado conjunto 951/2023 do TJSP determina que a intimação para pagamento da taxa judiciária deverá observar o disposto no art. 274 do CPC, que dispõe o seguinte:

“Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”

Se houver necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta deverão ser acrescidas ao montante devido.

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