O TJSP publicou um comunicado para tratar da indisponibilidade severa que atingiu o Tribunal nos dias 15 e 18 a 24/03.
A indisponibilidade, que antes afetava apenas o 2º grau de jurisdição, agora afeta o 1º grau também.
Para te auxiliar ainda mais, a Legalcloud preparou um resumo completo das mudanças na indisponibilidade severa do TJSP nos dias 15 a 24/03!
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Histórico: Indisponibilidade severa no TJSP em março de 2024
Em março de 2024, o TJSP passou por uma indisponibilidade severa no dia 15/03, com previsão de retorno ao final do dia 20/03, e afetando somente o 2º grau de jurisdição do Tribunal.
Esse aviso foi atualizado posteriormente, fazendo valer a indisponibilidade severa até o dia 21/03.
Após isso, o aviso passou por uma nova atualização, afetando, também, o dia 22/03.
Houve uma última atualização, de modo que a indisponibilidade severa foi estendida até o dia 24/03.
TJSP: Indisponibilidade severa nos dias 15 e 18 a 24/03 [1º e 2º grau]
O TJSP publicou o Comunicado Conjunto 239/2024 para dispor sobre a indisponibilidade severa que atingiu o Tribunal nos dias 15 e 18 a 24/03.
Anteriormente, através do aviso de indisponibilidade publicado no site do TJSP, a indisponibilidade severa do TJSP afetava apenas o 2º grau de jurisdição.
Porém, com a publicação do novo Comunicado no DJe, a indisponibilidade severa agora afeta o 1º e o 2º grau do TJSP, bem como o Colégio Recursal:
“COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral que os prazos processuais, nos processos físicos e digitais, nos dias 15 a 24 de março de 2024, devem ser considerados nos termos abaixo, para o 1º Grau, o Colégio Recursal e o 2º Grau:”
Processos físicos afetados pela indisponibilidade severa do TJSP nos dias 15 e 18 a 24/03
Além de valer para o 1º e o 2º grau de jurisdição do Tribunal, a indisponibilidade severa do TJSP nos dias 15 e 18 a 25/03 também vale para processos físicos:
“COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral que os prazos processuais, nos processos físicos e digitais, nos dias 15 a 24 de março de 2024, devem ser considerados nos termos abaixo, para o 1º Grau, o Colégio Recursal e o 2º Grau:”
Indisponibilidade severa no TJSP é diferente da indisponibilidade comum?
Sim, a indisponibilidade severa no TJSP é diferente da indisponibilidade comum! Como é uma situação muito mais séria, os requisitos que a configuram e as regras aplicadas são mais rigorosas.
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