O Carnaval 2023 cairá nos dias 20 e 21/02. Porém, é preciso ficar atento também à Quarta de Cinzas (22/02), pois o TJBA, TRT-5 e SJBA podem alterar seu expediente.
Além disso, é preciso verificar como será o expediente também na Sexta-feira (17/02), véspera do Carnaval 2023, pois pode impactar diretamente seus prazos processuais!
Pensando nisso, a Legalcloud preparou esse conteúdo para você ficar por dentro sobre o Carnaval 2023 no TJBA, TRT-5 e SJBA!
Atenção! A MAIORIA dos Tribunais alterou Prazos Processuais devido ao Carnaval 2023. [Simule os seus prazos aqui]
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Veja também:
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Por força do Decreto Judiciário 31/2023, não haverá expediente no TJBA por conta do Carnaval 2023 (dias 20 e 21/02).
Além disso, a Quarta-feira de Cinzas, que cairá em 22/02, também será dia sem expediente no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
E não podemos esquecer da Véspera do Carnaval 2023. Ainda conforme o Decreto Judiciário 31/2023, nos dias 16 e 17/02 também não haverá expediente no TJBA!
Já no âmbito do TRT-5, as determinações sobre o expediente no Carnaval 2023 estão previstas na Resolução Administrativa 17/2022.
Nos dias 20, 21 e 22 não haverá expediente em todo o TRT-5.
Porém, a Véspera do Carnaval (17/02, sexta-feira) somente afetará as unidades do TRT-5 localizadas em Camaçari, Candeias, Salvador e Simões Filho.
Nas demais localidades, haverá expediente normal na véspera do Carnaval 2023 nas unidades do TRT-5.
Na SJBA/TRF-1, durante o Carnaval 2023, ficou definido que somente não haverá expediente nos dias 20 e 21/02.
É o que prevê a Portaria SJBA-DIREF 25/2023.
Ainda de acordo com a Portaria, o dia 22/02, Quarta-feira de Cinzas, será considerado como ponto facultativo até as 14h.
Ou seja, o expediente iniciará às 14h na referida data na SJBA.
Veja também os outros resumos de expedientes no Carnaval 2023 que a Legalcloud preparou:
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Muitos advogados estão em dúvida sobre seus prazos devido às alterações nos Tribunais do país pelo Carnaval 2023.
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