O TJSP publicou, no dia 13/07/2021, o Provimento CSM nº 2624/2021, que prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, em 1º e 2º graus.

A manutenção do Sistema Escalonado de Retorno foi prorrogada até 19/09/2021.

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O que determina o Provimento CSM 2624 do TJSP?

Confira as determinações que o Provimento CSM nº 2624/2021 trouxe:

“RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 19 de setembro de 2021.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sistema Escalonado de Retorno no TJSP: O que é?

O Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial é um regime que visa à retomada gradativa e consciente das atividades presenciais.

Nele, o funcionamento do Judiciário ocorre de maneira híbrida: alguns magistrados e servidores atuam presencialmente, enquanto outros, remotamente.

Conforme o Provimento CSM nº 2624/2021, a prorrogação do Sistema Escalonado foi possibilitada devido a estabilização dos Departamentos Regionais de Saúde na ‘fase de transição’ para a fase 2 do Plano São Paulo.

Assim, considerando o aumento controlado do relaxamento das medidas restritivas do Plano São Paulo, mas sem ignorar o quadro delicado da COVID-19 no estado, o TJSP determinou a manutenção do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial.

Relembre o Provimento CSM 2618, que instituiu o Sistema Escalonado de Retorno

O Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial foi adotado em 17/05, conforme o Provimento CSM nº 2618/2021. Na data, os prazos processuais dos processos físicos também foram retomados. 

[Saiba mais sobre o Provimento CSM 2618 do TJSP.]

Confira as determinações que o Provimento CSM nº 2618/2021 trouxe ao transicionar para o Sistema Escalonado:

“RESOLVE:

Art. 1º. Entre 17 de maio e 18 de julho de 2021, adotar-se-á o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus.

§ 1º. A partir de 17 de maio de 2021, voltarão a correr os prazos processuais para os processos físicos e retomar-se-á o atendimento ao público.

§ 2º. No Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial não se admitirá o peticionamento eletrônico, inicial ou intermediário, para processos físicos em andamento, salvo para os pedidos relativos a processos que tramitam no SIVEC, que serão realizados conforme o disposto no art. 5º, § 3º, do Provimento CSM nº 2600/2021.

§ 3º. O dimensionamento das equipes de trabalho, os agendamentos e a abertura de prédios para o atendimento presencial observarão o Provimento CSM nº 2564/2020, alterado pelo Provimento CSM nº 2583/2020, bem como os Comunicados Conjuntos nº 581/2020 e nº 1104/2020.

Art. 2º. Aplicar-se-ão à ‘fase de transição’ para a fase 2 (laranja) as regras do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial incidentes para a fase 2 (laranja) do Plano São Paulo.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

*Informações retiradas de notícias e do Diário Oficial do TJSP

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