Prazos suspensos nos TRTs devido à Reforma Trabalhista

Neste mês, entrará em vigor a Reforma Trabalhista. Dentre as mudanças destacadas está a alteração no Art. 775 da CLT, que dispõe sobre a contagem de prazos processuais. O artigo em questão estabelece que os prazos são contados em dias corridos. Após a Reforma, a contagem passará a ser em dias úteis.

Com o objetivo de evitar confusões com a contagem, alguns tribunais decidiram suspender, ou até mesmo interromper os prazos processuais durante determinado período.

A Legalcloud preparou um resumo da situação dos prazos nos tribunais afetados pela reforma trabalhista.

Lembrando que alterações sempre podem ocorrer, portanto é prudente consultar o próprio Tribunal.

Tabela sobre a situação dos prazos nos tribunais

 

TRTPeríodoSituação
TRT-130/10 a 21/11Prazos suspensos
TRT-210/11 a 13/11PJe indisponível
TRT-331/10 a 7/11Prazos suspensos
TRT-431/10 a 15/11Prazos interrompidos
TRT-57/11 a 19/11Suspensão apenas das notificações
TRT-6Estabelece diretrizes para a contagem
TRT-713/11 a 19/11Estabelece diretrizes para a

contagem e suspende os prazos

dos processos eletrônicos

TRT-97/11 a 15/11Prazos interrompidos
TRT-1131/10 a 6/11Prazos suspensos
TRT-1231/10 a 10/11Expedição de notificações processuais

no 2º grau suspensa

TRT-1523/10 a 15/11Prazos suspensos
TRT-1831/10 a 20/11Prazos suspensos
TRT-2131/10 a 15/11Prazos e expedição de notificações processuais suspensos.
TRT-2313/11 a 14/11Prazos suspensos
TRT-2431/10 a 20/11Prazos suspensos

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