O Órgão Especial da OAB decidiu, em 14/11, que o uso do Google Ads pela advocacia não configura infração disciplinar, desde que respeitada as normas éticas de publicidade.

Por conta disso, a Legalcloud preparou um resumo completo sobre a permissão do uso do Google Ads por advogados dentro das normas éticas de publicidade!

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Permissão do uso do Google Advs por Advogados [OAB]

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, em 14/11, pacificou entendimento que a advocacia tem autonomia para utilização do Google Ads para tornar público seu perfil e suas informações relacionadas ao exercício profissional.

Dessa forma, o uso do Google Ads, dentro dos limites da publicidade e do marketing jurídico, não constitui infração disciplinar.

O uso do Google Ads por Advogados não é irrestrito!

Conforme destacou o colegiado, o uso da ferramenta não é irrestrito.

O uso do Google Ads, para não configurar infração disciplinar, deve respeitar os limites impostos pelo Provimento 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina.

Caso verificada violação às normas éticas de publicidade da advocacia, praticada propaganda imoderada, com a angariação de causas, deve o advogado ou advogada responder nos termos do art. 34, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB:

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

Confira: Provimento 205/2021 da OAB [Novas Regras do Marketing Jurídico]

Em 2021, a Legalcloud acompanhou a aprovação do Provimento 205/2021 da OAB, que trouxe novas regras do marketing jurídico, e o esquematizou.

[Confira o Provimento 205/2021 da OAB completo e esquematizo aqui]

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