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CNJ suspende os prazos processuais até 30 de abril de 2020

CNJ decreta suspensão de prazos até Abril de 2020

Hoje, dia 19 de Março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou medidas para suspender praticamente todos os prazos processuais diante da situação do coronavírus. A resolução tem como objetivo para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários. 

Vamos falar nesse texto das principais alterações, como as alterações nos prazos, o plantão extraordinário, o atendimento presencial e as mudanças na Calculadora de Prazos Processuais. 

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É importante destacar que o disposto na Resolução não é aplicada ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral.

Prazos processuais com o coronavírus

De acordo com a resolução assinada pelo ministro Dias Toffoli, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril, a contar a partir da publicação desta resolução.

Caso tenha dúvida de como contar prazos processuais no Novo Código de Processo Civil, recomendamos a leitura do guia definitivo de contagem de prazos no Novo CPC.

Sobre os prazos trabalhistas, há esse guia de contagem de prazos após a Reforma Trabalhista.

Quais Tribunais aderiram à Resolução 313/2020

Para ver quais Tribunais já aderiram à Resolução e disponibilizaram documentos sobre o assunto, confira nossa tabela de quais Tribunais seguem à resolução 313 do CNJ.

Como será o plantão extraordinário com o coronavírus

A Resolução estabelece o Plantão Extraordinário para os Tribunais, tratando-se de suspensão do trabalho presencial nas unidades judiciárias; ficando asseguradas a manutenção dos serviços essenciais – definidos pelo Tribunal, observando o mínimo disposto na Resolução. O plantão extraordinário funcionará no mesmo horário do expediente forense de cada tribunal.

Durante o Plantão Extraordinário, ficará garantida a apreciação de:

. habeas corpus e mandado de segurança;

. medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive nos juizados especiais;

. comunicações em prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

. representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

. pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que comprovadas a urgência

. pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito; 

. pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; 

. pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;

. pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e 

. autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.  

A Resolução excepciona processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados; estes devem observar a Recomendação CNJ no 62/2020.

Veja nosso resumo de como estão os Tribunais com o Coronavírus, para saber a situação dos prazos antes da resolução do CNJ ser aprovada

Atendimento presencial

Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados. Este deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Cada unidade judiciária deverá manter canal de atendimento remoto e divulgá-lo amplamente ao público.

Resolução 313/2020 do CNJ

Essa resolução de 19 de Março de 2020 foi assinada pelo Ministro Dias Toffoli. Confira a Resolução do CNJ na íntegra

A Resolução e a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud

A Legalcloud está ciente da situação do coronavírus e das medidas do CNJ quanto à suspensão dos prazos processuais até 30 de abril de 2020. 

Nossa equipe está verificando com cada Tribunal se a resolução será cumprida e se a Corte emitirá um comunicado oficial sobre o assunto. 

A cada confirmação recebida, ela é cadastrada Tribunal a Tribunal. 

Os prazos processuais na Calculadora de Prazos da Legalcloud

A Legalcloud, como sempre, pesquisa, reúne e verifica junto com os Tribunais Estaduais, Federais, Trabalhistas e Superiores as suas portarias e resoluções sobre o funcionamento dos tribunais, suspensões de expediente e de prazos.

Diante da Resolução do CNJ, os tribunais irão publicar portarias e comunicados que regulamentam a questão.

Atualizaremos a Calculadora conforme os atos que serão publicados, para maior segurança de nossos usuários e para auxiliar na comprovação de tempestividade.

Utilize a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud para simular gratuitamente os prazos a medida que as portarias são publicadas.

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