Hoje, dia 19 de Março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou medidas para suspender praticamente todos os prazos processuais diante da situação do coronavírus. A resolução tem como objetivo para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários.
Vamos falar nesse texto das principais alterações, como as alterações nos prazos, o plantão extraordinário, o atendimento presencial e as mudanças na Calculadora de Prazos Processuais.
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É importante destacar que o disposto na Resolução não é aplicada ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral.
De acordo com a resolução assinada pelo ministro Dias Toffoli, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril, a contar a partir da publicação desta resolução.
Caso tenha dúvida de como contar prazos processuais no Novo Código de Processo Civil, recomendamos a leitura do guia definitivo de contagem de prazos no Novo CPC.
Sobre os prazos trabalhistas, há esse guia de contagem de prazos após a Reforma Trabalhista.
Quais Tribunais aderiram à Resolução 313/2020
Para ver quais Tribunais já aderiram à Resolução e disponibilizaram documentos sobre o assunto, confira nossa tabela de quais Tribunais seguem à resolução 313 do CNJ.
A Resolução estabelece o Plantão Extraordinário para os Tribunais, tratando-se de suspensão do trabalho presencial nas unidades judiciárias; ficando asseguradas a manutenção dos serviços essenciais – definidos pelo Tribunal, observando o mínimo disposto na Resolução. O plantão extraordinário funcionará no mesmo horário do expediente forense de cada tribunal.
Durante o Plantão Extraordinário, ficará garantida a apreciação de:
. habeas corpus e mandado de segurança;
. medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive nos juizados especiais;
. comunicações em prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
. representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
. pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que comprovadas a urgência
. pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
. pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
. pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
. pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
. autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.
A Resolução excepciona processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados; estes devem observar a Recomendação CNJ no 62/2020.
Atendimento presencial
Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados. Este deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Cada unidade judiciária deverá manter canal de atendimento remoto e divulgá-lo amplamente ao público.
Resolução 313/2020 do CNJ
Essa resolução de 19 de Março de 2020 foi assinada pelo Ministro Dias Toffoli. Confira a Resolução do CNJ na íntegra
A Resolução e a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud
A Legalcloud está ciente da situação do coronavírus e das medidas do CNJ quanto à suspensão dos prazos processuais até 30 de abril de 2020.
Nossa equipe está verificando com cada Tribunal se a resolução será cumprida e se a Corte emitirá um comunicado oficial sobre o assunto.
A cada confirmação recebida, ela é cadastrada Tribunal a Tribunal.
Os prazos processuais na Calculadora de Prazos da Legalcloud
A Legalcloud, como sempre, pesquisa, reúne e verifica junto com os Tribunais Estaduais, Federais, Trabalhistas e Superiores as suas portarias e resoluções sobre o funcionamento dos tribunais, suspensões de expediente e de prazos.
Diante da Resolução do CNJ, os tribunais irão publicar portarias e comunicados que regulamentam a questão.
Atualizaremos a Calculadora conforme os atos que serão publicados, para maior segurança de nossos usuários e para auxiliar na comprovação de tempestividade.
Utilize a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud para simular gratuitamente os prazos a medida que as portarias são publicadas.

Não seria 30 de março?
Não, a resolução 313/2020 do CNJ fala em 30 de Abril mesmo.
É porquê, segundo reportagens, o ápice da doença aqui no Brasil será em abril.
30 de abril, Resolução CNJ 313/2020
Entendo perfeitamente a suspensão, para audiências e atendimento ao público em geral, mas qual a necessidade de suspensão de processos digitais? E mais, nesses processos, tanto juízes quanto serventuários podem dar andamento de suas residências, assim como os advogados. Desta forma daria para adiantar muitos processo, mas a conveniência fala mais alto
Prezado,
A necessidade se justifica, já que muitos advogados que farão home office, não tem em suas residências notebooks ou computadores com capacidade para baixar todos os programas, aplicativos e assinadores que variam de tribunal para tribunal, scanner para digitalização de documentos e internet potente. Além disso, o sistema PJE da Justiça de Trabalho por exemplo, sempre apresenta problemas e falhas técnicas que impedem ou atrasam o cumprimento dos prazos. Ainda, apesar dos processos serem digitais, muitos procedimentos ainda são de alguma forma presenciais como por exemplo levantamento de depósito recursal, cumprimento de alvarás e etc… Assim, não se trata de conveniência mas de impossibilidade e limitação, sendo a melhor maneira, uniformizar a suspensão, abrangendo TODOS os prazos.
A suspensão de prazos processuais incluo os processos eletrônicos do TJRJ
Como sempre prestação de serviço de excelência.
Ainda tem quem não entenda! Suspender os prazos não significa que não se possa cumprir os despachos e determinações dadas dentro dos processos digitais. A suspensão dos prazos é para as partes e não necessariamente parará o trabalho dos juízes e serventuários. Significa que na eventualidade de não poder-se cumpri-lo diante da pandemia, como por exemplo, precisar fazer diligencias para o cumprimento de determinadas decisões, as partes e advogados não serão penalizados, apenas isso!
Muito Obrigado pela informação de muita utilidade.
Ficamos no aguardo de novas informações.
Grato.
Haverá medida semelhante para ações bancárias?? Tenho contrato de penhor vencido e, por cumprir quarentena não pude sair pra pagar. A Caixa não sabe dizer se pagarei juros sobre juros…
Bom dia!
A suspensão inclui o TRT da 17ª Região?
Cada Tribunal está publicando comunicados oficiais sobre a questão. Nossa equipe está acompanhando e atualizando nesse resumo: https://legalcloud.com.br/resolucao-cnj-313-tribunais/
Vai valer para todos os Estados?
Sou Advogada e milito também em Senador Canedo – GO.
Esta resolução valerá para os processos digitais, híbridos e físicos?
Nossa equipe está acompanhando os comunicados oficiais de cada Tribunal em relação ao resumo. Você pode acompanhar em: https://legalcloud.com.br/resolucao-cnj-313-tribunais/