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Comarcas do TJRS: Retorno às atividades presenciais

Retomada das atividades no tjrs

A pandemia do Coronavírus alterou o funcionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O tribunal publicou algumas resoluções que normatizam os prazos processuais, os expedientes interno e externo de todo o tribunal.

O TJRS, considerando a Resolução 322 do CNJ e o Decreto nº 55240/2020 do governo do RS, publicou no dia 6 de junho de 2020 a Resolução nº10/2020-P. Ela estabelece o Plano de Retorno gradual às Atividades Presenciais.

O TJRS editou, no dia 12 de junho de 2020, o Ofício Circular nº01/2020. O ofício estabelece que no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição que a comarca que estiver em bandeira vermelha retornará ao Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a suspensão dos prazos dos processos físicos.

No dia 21/6, o tribunal publicou o comunicado sobre as alterações no atendimento do tribunal devido à troca da categoria de bandeiras anunciada pelo governo do estado.

No dia 24/6/2020, diante destas alterações nas bandeiras nas comarcas do estado do Rio Grande do Sul, o TJRS disponibilizou a Resolução nº11/2020. Ela altera a data de início do expediente externo e da fluência de prazos processuais nos processos físicos e dá outras providências.

A equipe da Legalcloud fez um resumo sobre estas resoluções do TJRS que alteram o cronograma de retorno gradual das atividades e a lista das comarcas que tiveram alterações na categoria de bandeiras. Confira!

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Resolução nº11/2020-P: novas informações sobre o retorno das atividades no TJRS

O tribunal disponibilizou a Resolução nº11/2020 no dia 24 de junho de 2020. Esta resolução altera para o dia 15 de julho de 2020 o início do expediente externo e fluência dos prazos processuais dos processos físicos, previsto no 2º parágrafo do Art 3º da Resolução nº10/2020.

De acordo com a resolução, se uma comarca sair do sistema diferenciado de atendimento de urgência para o retorno gradual das atividades, cumprirá o tempo remanescente de expediente interno até o dia 15 de junho. Caso isto ocorra após essa data, ela deverá cumprir três dias de expediente exclusivamente interno para organização.

A Resolução nº11 estabelece que caso a comarca entre no estado de bandeira vermelha, ela retornará ao Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais nos processos físicos. Caso entre no estado de bandeira preta ou lockdown, ficará estabelecido o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais nos processos físicos e nos processos eletrônicos.”

A resolução prevê em caso de bandeira vermelha mas com efeito mais brando, desde que esta seja apresentado no Sistema de Distanciamento Controlado, a forma de funcionamento do tribunal será de acordo com a Vice-presidência e Corregedoria-geral da justiça.

Obs: A Resolução nº11 revoga o art. 9 da Resolução 10/2020-P. O art. 9º dispunha que:

Art. 9° Verificado o agravamento da situação envolvendo a COVID-19 em determinada região do estado, conforme o sistema de bandeiras estabelecido no estado, poderá o juiz diretor do foro da comarca atingida manter em vigor o sistema diferenciado de atendimento de urgência, bem como a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico, submetendo a decisão à Corregedoria-geral da justiça.

Parágrafo único. Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade municipal ou estadual, mesmo quando decretadas em caráter parcial, serão suspensos todos os prazos processuais, em autos físicos e eletrônicos, conforme determinação do poder judiciário. 

[ATENÇÃO] Confira aqui a situação das comarcas do TJRS de 28/07 ao dia 03/08

Como ficam os prazos processuais no retorno das atividades do TJRS?

De acordo com a resolução os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos até o dia 14 de julho de 2020.

Prazos físicos suspensos nas comarcas com bandeira vermelha

De acordo com o artigo 2º da Resolução nº11/2020,

A comarca que entrar em bandeira vermelha retornará ao sistema diferenciado de atendimento de urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais nos processos físicos. Em caso de bandeira preta ou lockdown, ficará estabelecido o sistema diferenciado de atendimento de urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais nos processos físicos e nos processos eletrônicos.”

Em caso de bandeira vermelha com efeito mais brando, divulgado no sistema de distanciamento controlado, a forma de funcionamento do tribunal de justiça, palácio da justiça ou do foro será estabelecida pela primeira vice-presidência/corregedoria-geral da justiça.

[Atualizações do TJRS] Veja aqui todas as atualizações sobre prazos físicos e prazos eletrônicos no TJRS: 

Planilha de controle de prazos físicos

Planilha de controle de prazos eletrônicos

Ofício Circular nº1/2020

O Ofício Circular nº 01/2020 foi editado no dia 12 de junho de 2020. 

Ele estabelece que no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição que a capital sede do tribunal e, no interior do estado, a sede de comarca que estiver em bandeira vermelha retornará ao Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a suspensão dos prazos dos processos físicos.

Resolução nº 10/2020: o retorno gradual das atividades presenciais no TJRS

Resolução nº 10/2020-P, publicada em 6 de junho de 2020, estabelece o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais no TJRS.

Esta resolução observa as considerações feitas no sistema de distanciamento controlado

apresentadas no Decreto nº 55.240/2020 sobre as categorias de classificação do risco de propagação do coronavírus.

Em seu art. 1º, a Resolução institui o Sistema de Retorno Gradual, acompanhando as medidas do Decreto 55240/2020 e indicando, no Parágrafo único, que novas medidas poderão ser tomadas em caso de necessidade em virtude da alteração de bandeiras.

Além disso, no Parágrafo Único de seu art. 2º, a Resolução determina a prioridade do atendimento virtual durante o Retorno Gradual, ocorrendo o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. 

O que representam as bandeiras do Decreto nº 55.240/2020?

O governo do estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.240 em 10 de maio de 2020. O decreto instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado com o objetivo de prevenir o contágio ao novo Coronavírus no estado do Rio Grande do Sul. O decreto também reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o seu território.

Resumo sobre as categorias das 4 bandeiras

Bandeira amarela

A bandeira amarela refere-se às localidades com baixo risco de contágio por COVID-19.

Bandeira laranja

A bandeira laranja refere-se às localidades com médio risco de contágio por COVID-19.

Bandeira vermelha

A bandeira vermelha refere-se às localidades com alto risco de contágio por COVID-19. 

Caso a comarca entre em bandeira vermelha, ela retornará ao Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais nos processos físicos. 

Se apesar da bandeira vermelha, o efeito for brando (designado pelas diretrizes de Distanciamento Controlado), a decisão fica a cargo do TJRS.

Bandeira preta

A bandeira preta refere-se às localidades com altíssimo risco de contágio por COVID-19.

Caso a comarca entre no estado de bandeira preta ou lockdown, ficará estabelecido o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a ”suspensão da fluência dos prazos processuais nos processos físicos e nos processos eletrônicos.”

Como será o retorno gradual de acordo com a Resolução nº10?

A Resolução nº10 estabelece que a etapa preliminar de retorno gradual às atividades presenciais terá início no dia 15 de junho de 2020. Este retorno está condicionado às condições sanitárias de atendimento de saúde pública que a viabilizem, mensuradas através do resultado classificatório de cada localidade, divulgada semanalmente pelo poder executivo, conforme art. 7° do decreto nº 55.240/2020.

No período de 15 a 28 de junho será realizado o expediente exclusivamente interno. Os prazos processuais dos processos físicos permanecem suspensos neste período.

A partir de 29 de junho serão restabelecidos:

Atos processuais autorizados pela Resolução 10/2020

De acordo com  o art. 7° ficam autorizados os seguintes atos processuais:

O cumprimento deste atos processuais devem observar as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas, adotando sempre as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.

Como será a entrada nas unidades jurisdicionais?

De acordo com o art.8º da Resolução nº10/2020, para o retorno gradual das atividades presenciais serão realizadas as seguintes medidas:

Lembrando que outras medidas sanitárias poderão ser estabelecidas de acordo com o Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus;

Além destes protocolos, as unidades jurisdicionais deverão adotar as seguintes medidas enquanto vigorar o distanciamento controlado:

O TJRS têm alterado prazos com frequência em virtude do COVID-19

Em virtude das disposições e necessidades sanitárias decorrentes da Pandemia, as comarcas do TJRS têm tido seus prazos alterados com grande frequência nos últimos meses.

Por esse motivo, muitos advogados estão inseguros em relação à contagem de seus prazos processuais.

Para evitar riscos em processos judiciais, uma boa ideia é realizar o acompanhamento correto e constante dos prazos processuais. 

Outra dica é a utilização da Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud, atualizada diariamente conforme as alterações nos tribunais. 

Para aumentar ainda mais os seus conhecimentos, você ainda poderá baixar, gratuitamente, o E-book completo sobre prazos processuais da Legalcloud. 

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