A pandemia do Coronavírus alterou o funcionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O tribunal publicou algumas resoluções que normatizam os prazos processuais, os expedientes interno e externo de todo o tribunal.

O TJRS, considerando a Resolução 322 do CNJ e o Decreto nº 55240/2020 do governo do RS, publicou no dia 6 de junho de 2020 a Resolução nº10/2020-P. Ela estabelece o Plano de Retorno gradual às Atividades Presenciais.

O TJRS editou, no dia 12 de junho de 2020, o Ofício Circular nº01/2020. O ofício estabelece que no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição que a comarca que estiver em bandeira vermelha retornará ao Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a suspensão dos prazos dos processos físicos.

No dia 21/6, o tribunal publicou o comunicado sobre as alterações no atendimento do tribunal devido à troca da categoria de bandeiras anunciada pelo governo do estado.

No dia 24/6/2020, diante destas alterações nas bandeiras nas comarcas do estado do Rio Grande do Sul, o TJRS disponibilizou a Resolução nº11/2020. Ela altera a data de início do expediente externo e da fluência de prazos processuais nos processos físicos e dá outras providências.

A equipe da Legalcloud fez um resumo sobre estas resoluções do TJRS que alteram o cronograma de retorno gradual das atividades e a lista das comarcas que tiveram alterações na categoria de bandeiras. Confira!

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Resolução nº11/2020-P: novas informações sobre o retorno das atividades no TJRS

O tribunal disponibilizou a Resolução nº11/2020 no dia 24 de junho de 2020. Esta resolução altera para o dia 15 de julho de 2020 o início do expediente externo e fluência dos prazos processuais dos processos físicos, previsto no 2º parágrafo do Art 3º da Resolução nº10/2020.

De acordo com a resolução, se uma comarca sair do sistema diferenciado de atendimento de urgência para o retorno gradual das atividades, cumprirá o tempo remanescente de expediente interno até o dia 15 de junho. Caso isto ocorra após essa data, ela deverá cumprir três dias de expediente exclusivamente interno para organização.

A Resolução nº11 estabelece que caso a comarca entre no estado de bandeira vermelha, ela retornará ao Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais nos processos físicos. Caso entre no estado de bandeira preta ou lockdown, ficará estabelecido o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais nos processos físicos e nos processos eletrônicos.”

A resolução prevê em caso de bandeira vermelha mas com efeito mais brando, desde que esta seja apresentado no Sistema de Distanciamento Controlado, a forma de funcionamento do tribunal será de acordo com a Vice-presidência e Corregedoria-geral da justiça.

Obs: A Resolução nº11 revoga o art. 9 da Resolução 10/2020-P. O art. 9º dispunha que:

Art. 9° Verificado o agravamento da situação envolvendo a COVID-19 em determinada região do estado, conforme o sistema de bandeiras estabelecido no estado, poderá o juiz diretor do foro da comarca atingida manter em vigor o sistema diferenciado de atendimento de urgência, bem como a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico, submetendo a decisão à Corregedoria-geral da justiça.

Parágrafo único. Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade municipal ou estadual, mesmo quando decretadas em caráter parcial, serão suspensos todos os prazos processuais, em autos físicos e eletrônicos, conforme determinação do poder judiciário. 

[ATENÇÃO] Confira aqui a situação das comarcas do TJRS de 28/07 ao dia 03/08

Como ficam os prazos processuais no retorno das atividades do TJRS?

De acordo com a resolução os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos até o dia 14 de julho de 2020.

Prazos físicos suspensos nas comarcas com bandeira vermelha

De acordo com o artigo 2º da Resolução nº11/2020,

A comarca que entrar em bandeira vermelha retornará ao sistema diferenciado de atendimento de urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais nos processos físicos. Em caso de bandeira preta ou lockdown, ficará estabelecido o sistema diferenciado de atendimento de urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais nos processos físicos e nos processos eletrônicos.”

Em caso de bandeira vermelha com efeito mais brando, divulgado no sistema de distanciamento controlado, a forma de funcionamento do tribunal de justiça, palácio da justiça ou do foro será estabelecida pela primeira vice-presidência/corregedoria-geral da justiça.

[Atualizações do TJRS] Veja aqui todas as atualizações sobre prazos físicos e prazos eletrônicos no TJRS: 

Planilha de controle de prazos físicos

Planilha de controle de prazos eletrônicos

Ofício Circular nº1/2020

O Ofício Circular nº 01/2020 foi editado no dia 12 de junho de 2020. 

Ele estabelece que no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição que a capital sede do tribunal e, no interior do estado, a sede de comarca que estiver em bandeira vermelha retornará ao Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a suspensão dos prazos dos processos físicos.

Resolução nº 10/2020: o retorno gradual das atividades presenciais no TJRS

Resolução nº 10/2020-P, publicada em 6 de junho de 2020, estabelece o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais no TJRS.

Esta resolução observa as considerações feitas no sistema de distanciamento controlado

apresentadas no Decreto nº 55.240/2020 sobre as categorias de classificação do risco de propagação do coronavírus.

Em seu art. 1º, a Resolução institui o Sistema de Retorno Gradual, acompanhando as medidas do Decreto 55240/2020 e indicando, no Parágrafo único, que novas medidas poderão ser tomadas em caso de necessidade em virtude da alteração de bandeiras.

Além disso, no Parágrafo Único de seu art. 2º, a Resolução determina a prioridade do atendimento virtual durante o Retorno Gradual, ocorrendo o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. 

O que representam as bandeiras do Decreto nº 55.240/2020?

O governo do estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.240 em 10 de maio de 2020. O decreto instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado com o objetivo de prevenir o contágio ao novo Coronavírus no estado do Rio Grande do Sul. O decreto também reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o seu território.

Resumo sobre as categorias das 4 bandeiras

Bandeira amarela

A bandeira amarela refere-se às localidades com baixo risco de contágio por COVID-19.

Bandeira laranja

A bandeira laranja refere-se às localidades com médio risco de contágio por COVID-19.

Bandeira vermelha

A bandeira vermelha refere-se às localidades com alto risco de contágio por COVID-19. 

Caso a comarca entre em bandeira vermelha, ela retornará ao Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais nos processos físicos. 

Se apesar da bandeira vermelha, o efeito for brando (designado pelas diretrizes de Distanciamento Controlado), a decisão fica a cargo do TJRS.

Bandeira preta

A bandeira preta refere-se às localidades com altíssimo risco de contágio por COVID-19.

Caso a comarca entre no estado de bandeira preta ou lockdown, ficará estabelecido o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a ”suspensão da fluência dos prazos processuais nos processos físicos e nos processos eletrônicos.”

Como será o retorno gradual de acordo com a Resolução nº10?

A Resolução nº10 estabelece que a etapa preliminar de retorno gradual às atividades presenciais terá início no dia 15 de junho de 2020. Este retorno está condicionado às condições sanitárias de atendimento de saúde pública que a viabilizem, mensuradas através do resultado classificatório de cada localidade, divulgada semanalmente pelo poder executivo, conforme art. 7° do decreto nº 55.240/2020.

No período de 15 a 28 de junho será realizado o expediente exclusivamente interno. Os prazos processuais dos processos físicos permanecem suspensos neste período.

A partir de 29 de junho serão restabelecidos:

  • os serviços jurisdicionais presenciais
  • os prazos processuais dos processos físicos
  • O acesso às unidades será no horário das 14 às 18 hrs e restrito a membros do ministério Público e da Defensoria, advogados, peritos e auxiliares de justiça mediante o agendamento. Esta medida visa evitar a aglomeração de pessoas no local.

Atos processuais autorizados pela Resolução 10/2020

De acordo com  o art. 7° ficam autorizados os seguintes atos processuais:

  • Audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial;
  • Sessões presenciais de julgamento no tribunal e turmas recursais envolvendo os casos previstos no item 1. Somente quando a realização destas for inviável de modo virtual, de acordo com decisão judicial;
  • Cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, Os servidores devem utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pelo tribunal. Estes atos serão realizados desde que o cumprimento não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados;
  • Perícias, entrevistas e avaliações.

O cumprimento deste atos processuais devem observar as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas, adotando sempre as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.

Como será a entrada nas unidades jurisdicionais?

De acordo com o art.8º da Resolução nº10/2020, para o retorno gradual das atividades presenciais serão realizadas as seguintes medidas:

  • É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) durante todo o expediente forense. O tribunal fornecerá equipamentos de proteção individual tais como máscaras e álcool gel, a todos os magistrados, servidores e estagiários, conforme protocolos estabelecidos. Além disso, determina o fornecimento e o uso de EPI aos empregados das empresas prestadoras de serviço;
  • Será restrito o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas. Ocorrerá gradualmente a flexibilização do ingresso;
  • O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do poder judiciário ocorrerá mediante a medição de temperatura de todos os ingressantes, a descontaminação de mãos com o álcool 70% e o uso obrigatório de máscaras dentro das unidades.

Lembrando que outras medidas sanitárias poderão ser estabelecidas de acordo com o Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus;

Além destes protocolos, as unidades jurisdicionais deverão adotar as seguintes medidas enquanto vigorar o distanciamento controlado:

  • intensificar a higienização dos locais de trabalho do público interno como cadeiras, mesas…
  • uso obrigatório da máscara por todos que ingressarem nos prédios do poder judiciário;
  • realizar uma campanha informativa sobre o distanciamento controlado, medidas de precaução e higiene.
  • pessoas pertencentes ou que residem com o grupo de risco possuem prioridade para realizar o trabalho remoto.

O TJRS têm alterado prazos com frequência em virtude do COVID-19

Em virtude das disposições e necessidades sanitárias decorrentes da Pandemia, as comarcas do TJRS têm tido seus prazos alterados com grande frequência nos últimos meses.

Por esse motivo, muitos advogados estão inseguros em relação à contagem de seus prazos processuais.

Para evitar riscos em processos judiciais, uma boa ideia é realizar o acompanhamento correto e constante dos prazos processuais. 

Outra dica é a utilização da Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud, atualizada diariamente conforme as alterações nos tribunais. 

Para aumentar ainda mais os seus conhecimentos, você ainda poderá baixar, gratuitamente, o E-book completo sobre prazos processuais da Legalcloud. 

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