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Provimento CSM 2618 do TJSP: Retomada ao Trabalho Presencial

Provimento do TJSP

O Provimento CSM 2618 do TJSP, disponibilizado em 11/05, determinou a adoção do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em 1º e 2º graus. 

Com a mudança, o Judiciário paulista atuará em regime híbrido, com uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial. 

Para te ajudar, a equipe Legalcloud elaborou um resumo completo com as principais informações do Provimento CSM 2618 do TJSP.

Veja aqui os últimos conteúdos sobre os Tribunais de São Paulo:

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Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial no TJSP

Conforme o  Provimento CSM 2618  do TJSP, disponibilizado dia 11/05, entre os dias 17/05 e 18/07, será adotado o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho presencial, em 1º e 2º graus.

De acordo com a notícia do Tribunal e o Provimento, “o Judiciário volta a operar em regime híbrido, com uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial – o dimensionamento das equipes de trabalho, os agendamentos e a abertura de prédios para o atendimento presencial observarão o Provimento CSM nº 2.564/20, alterado pelo Provimento CSM nº 2.583/20, bem como os Comunicados Conjuntos nº 581/20 e nº 1.104/20.”

Prazos Processuais no TJSP

De acordo com o Provimento CSM 2618, a partir de 17/05/2021, voltarão a correr os prazos processuais para os processos físicos. 

É o que informa o §1º do art.1º do Provimento:

Art.1º § 1º. A partir de 17 de maio de 2021, voltarão a correr os prazos processuais para os processos físicos e retomar-se-á o atendimento ao público.

Peticionamento eletrônico em processos físicos em andamento

O Provimento CSM 2618 traz disposições claras sobre o Peticionamento Eletrônico para processos físicos em andamento: 

Art. 1º § 2º. No Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial não se admitirá o peticionamento eletrônico, inicial ou intermediário, para processos físicos em andamento, salvo para os pedidos relativos a processos que tramitam no SIVEC, que serão realizados conforme o disposto no art. 5º, § 3º, do Provimento CSM nº 2600/2021.

Atendimento presencial no TJSP

De acordo com o Provimento CSM 2618 do TJSP, o atendimento presencial seguirá as disposições dos Provimento CSM nº 2564/2020, alterado pelo Provimento CSM nº 2583/2020, bem como os Comunicados Conjuntos nº 581/2020 e nº 1104/2020

A notícia do Tribunal reitera tais disposições e apresenta algumas medidas a serem tomadas no Sistema Escalonado de Trabalho Presencial. 

Confira abaixo:

Expediente presencial no TJSP

De acordo com a notícia, o expediente presencial ocorrerá das 13h às 19h no TJSP. 

O expediente de teletrabalho, no entanto, seguirá a jornada de 8 horas (de 09h às 19h). 

Regras para o acesso ao Tribunal

Conforme a notícia do Tribunal, “o acesso aos prédios será restrito a magistrados, servidores, terceirizados do TJSP, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, estagiários inscritos na OAB, policiais e outros agentes necessários para a segurança dos prédios, profissionais da imprensa, jurados, partes e testemunhas convocados.”

Além disso, de acordo com a notícia, também existem outras regras:

Regras para atendimento e sessões de julgamento 

A notícia do Tribunal informa, também, seguindo os Atos mencionados no Provimento 2618, algumas regras para o atendimento e as sessões de julgamento:

Como se darão os atos processuais no TJSP?

De acordo com a notícia do Tribunal, a realização dos atos processuais seguirá algumas disposições: 

Confira também outras informações sobre Tribunais de São Paulo:

Está acompanhando seus prazos no TJSP?

Em virtude da pandemia de COVID-19, muitas alterações têm ocorrido no TJSP. 

Para reduzir riscos, é fundamental que o profissional esteja de olho nos Atos e notícias do Tribunal e tenha uma rotina constante de verificação. 

Além disso, uma boa dica que podemos dar é ter o auxílio de ferramentas atualizadas com as alterações nos Tribunais.

A Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud é perfeita para te ajudar nisso!

Com ela, você pode ter muito mais tranquilidade e praticidade na hora de simular seus prazos processuais!

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