[Atualização 16/04/2021] O TRT-2 e o TRT-15 haviam editado, respectivamente, a Portaria GP Nº 24/2021 e a Portaria GP Nº 21/2021, suspendendo prazos físicos e eletrônicos.

A edição das Portarias havia se dado em decorrência do Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000 no CNJ.

No entanto, em 15/04/2021, o TRT-2 e o TRT-15 editaram, respectivamente, a Portaria GP Nº 25/2021 e a Portaria GP-CR Nº 022/2021, revogando as Portarias mencionadas, em virtude da revogação da Decisão do CNJ.

Nesse sentido, para você ficar por dentro das mudanças dos prazos processuais, a Legalcloud atualizou esse post com o histórico de alterações do TRT-2 e TRT-15.

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O que disse o Pedido de Providências do CNJ?

[Atualização 16/04/2021] Segundo notícia do TRT-2, houve Pedido de Desistência do autor do Pedido de Providências.

O Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000, assinado no dia 12/04/2021, foi proposto visando a suspensão dos prazos processuais, físicos e eletrônicos, no TRT-2 e no TRT-15.

O pedido também mencionou as audiências de instrução processual nos Regionais.

A suspensão foi requerida para o período em que vigorar as medidas restritivas da circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas e não econômicas.

Importante lembrar que no dia 09/04 o período de quarentena e a fase emergencial vermelha foram prorrogados até o dia 18/04 em São Paulo, a partir do Decreto n. 65.613/2021.

O TRT-2 informou que havia suspendido os prazos eletrônicos por tempo indeterminado pela Portaria GP nº 16/2021, que posteriormente foi alterada pela Portaria GP nº 19/2021.

Com isso, a contagem dos prazos processuais eletrônicos no TRT-2 voltou a fluir a partir do dia 05/04.

Por outro lado, o TRT-15 esclareceu que, desde o início de 2021, vem suspendendo prazos e audiências em Varas e Fóruns Trabalhistas sob sua jurisdição em situação de lockdown.

A decisão proferida no Pedido de Providências do CNJ

[Atualização 16/04/2021] Segundo notícia do TRT-2, houve Pedido de Desistência do autor do Pedido de Providências.

A decisão levou em consideração não apenas os Decretos Estaduais de São Paulo, mas também as Resoluções anteriores do CNJ.

Foi mencionada a disposição do art. 3º da Resolução CNJ n. 322/2020, que autorizava a retomada dos prazos e serviços jurisdicionais e a volta da suspensão em caso de lockdown:

“Art. 3º Ficam autorizados os tribunais, a partir de 15 de junho de 2020, na normatização a ser editada, a implementarem as seguintes medidas:
I – restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos processuais nos processos eletrônicos e físicos, nos termos desta Resolução;
II –manutenção da suspensão dos prazos processuais apenas dos processos físicos, caso optem pelo prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ nº 314/2020, pelo período que for necessário;
III – suspensão de todos os prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal).”

Vale destacar o entendimento majoritário do Plenário do CNJ em relação ao julgado referente à questão semelhante no Regional da Bahia (TRT-5):

“Como os tribunais não editaram atos supervenientes, e considerando que as restrições impostas pelo Governo do Estado de São Paulo seguem vigentes até 18 de abril, tem-se que há de serem suspensos todos os prazos processuais, dos processos físicos e eletrônicos.”

Decisão sobre as audiências virtuais

O pedido, em relação à realização das audiências virtuais no TRT-2 e TRT-15, foi indeferido. Leia o trecho:

“Quanto ao pedido para suspender a realização de audiências virtuais, deve ser indeferido, na medida em que cabe ao juiz condutor do processo decidir essas questões, de acordo com as circunstâncias do caso (…)”.

Decisão sobre os prazos processuais

[Atualização 16/04/2021] Segundo notícia do TRT-2, houve Pedido de Desistência do autor do Pedido de Providências.

Já em relação ao pedido de suspensão dos prazos processuais no TRT-2 e TRT-15, o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a suspensão. Leia o trecho:

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a suspensão dos prazos processuais em processos físicos e eletrônicos em tramitação no TRT2 e no TRT15, até quando durarem as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado de São Paulo por meio dos Decretos n. 64.881/2020, 64.994/2020 c/c Decreto n. 65.613, de 9 de abril de 2021.”

Suspensão de prazos processuais no TRT-2 [REVOGADA em 15/04]

[Atualização 16/04/2021] O TRT-2 editou, conforme notícia do Tribunal, a Portaria GP nº 25/2021, revogando as disposições da Portaria GP nº 24/2021, que determinavam a suspensão de prazos processuais que tramitam em meio físico e eletrônico.

O TRT-2 editou a Portaria GP nº 24/2021 no dia 14 de abril para se adequar à decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000.

Vale lembrar que, conforme o art. 3º da Portaria GP nº 24/2021, ficam mantidos os termos da Portaria GP nº 11/2021 no que couber.

Prazos processuais no TRT-2

[Atualização 16/04/2021] Conforme a PORTARIA GP Nº 25/2021 do TRT-2, disponibilizada dia 15/04, os prazos processuais foram retomados dia 16/04/2021 e os prazos que venceram dia 15/04 foram prorrogados para o dia 16/04/2021.

Ficam suspensos os prazos processuais físicos e eletrônicos em todo o TRT-2 enquanto perdurarem as medidas restritivas no Estado de São Paulo.

Desse modo, a suspensão se estenderá até o dia 18 de abril, data também prevista para o fim da fase vermelha do Plano São Paulo pelo o Decreto Estadual nº 65.613/2021.

Caso o governo do Estado tome medidas para aumentar ou reduzir restrições, o Tribunal as considerará.

Audiências e sessões no TRT-2

Em relação aos demais feitos, as audiências e sessões virtuais e telepresenciais permanecem no âmbito do TRT-2.

Os magistrados poderão decidir no caso concreto sobre eventuais suspensões, considerando a disponibilidade das partes em participar dos atos.

Atendimento remoto no TRT-2

O regime de teletrabalho permanece no TRT-2, conforme disposto no art. 4º da Portaria GP nº 11/2021.

Para entrar em contato com as unidades do TRT-2, é preciso que seja feito:

Suspensão de prazos processuais no TRT-15 [REVOGADA em 15/04]

[Atualização 16/04/2021]  Conforme notícia do Tribunal, divulgada dia 15/04/2021, a Portaria GP-CR Nº 022/2021 determinou a revogação da Portaria GP nº 21/2021, estabelecendo o fim da suspensão de prazos processuais físicos e eletrônicos.

Em conformidade com a decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000, o TRT-15 editou a Portaria GP nº 21/2021.

Prazos processuais no TRT-15

[Atualização 16/04/2021]  Conforme notícia do Tribunal, divulgada dia 15/04/2021, a Portaria GP-CR Nº 022/2021, em função do prestígio da segurança jurídica, o TRT-15 prorrogou o vencimento dos prazos que ocorreriam no período de 15 a 18 de abril de 2021 para 19 de abril de 2021.

Os prazos processuais físicos e eletrônicos foram suspensos no TRT-15 pela Portaria GP nº 21/2021.

Os prazos permanecerão suspensos até o dia 18/04, conforme o período de fase vermelha estabelecido pelos Decretos Estaduais nº 64.881/2020, nº 64.994/2020 e nº 65.613/2021.

Atendimento remoto no TRT-15

O trabalho remoto continua por tempo indeterminado no TRT-15. Dessa maneira, o atendimento ao público externo segue o disposto nas Portarias GP-CR nº 020/2021 e n.º 6/2020.

Para entrar em contato com as unidades do TRT-15, é preciso que seja feito:

Você está atento aos seus prazos trabalhistas?

Devido à situação crítica da pandemia de COVID-19, os TRTs está alterando constantemente o seu funcionamento. 

Para evitar riscos com prazos processuais, é importante que o profissional esteja de olho nas informações oficiais do Tribunal e nos atos publicados.

Uma boa dica que podemos dar é a utilização da Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud, atualizada diariamente conforme as alterações nos Tribunais do país. 

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