O TRT-2 retomará o atendimento ao público, o expediente presencial e a contagem dos prazos processuais físicos em todas as suas unidades no dia 26/07, dando continuidade ao Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, que agora está na Etapa 4.

A Portaria GP nº 28/2021, que foi publicada no DEJT do dia 09/07, disciplina o retorno das atividades, que foram interrompidas em março, e segue as disposições do Plano de Retorno Gradual, instituído pelas Resoluções nº 03 e nº 06, ambas de 2020.

Confira os principais pontos da retomada, que ocorrerá a partir de 26/07:

  • Volta dos prazos processuais físicos que ainda não foram convertidos para o meio eletrônico;
  • Realização de audiências presenciais e semipresenciais;
  • Abertura de todas as unidades administrativas e judiciária;
  • Retomada do atendimento ao público e do expediente presencial;
  • Agendamento do atendimento presencial.

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Retorno do expediente presencial no TRT-2

O TRT-2, conforme notícia do Tribunal publicada no dia 08/07/2021, determinou a reabertura das unidades administrativas e judiciárias, a partir de 26 de julho de 2021, com o retorno do expediente presencial e do atendimento ao público.

Dessa forma, de acordo com o disposto no art. 2º da Portaria divulgada pelo Tribunal:

“Art. 2º O restabelecimento das atividades presenciais das unidades judiciárias e administrativas, observará as regras de abertura parcial previstas para Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, nos termos do inciso IV do art. 6º da Resolução GP/CR nº 03, de 10 de setembro de 2020.

Parágrafo único. Ficam mantidas as disposições da Resolução GP/CR nº 03, de 2020.”

Horário de abertura dos edifícios e da jornada presencial

Conforme o art. 6º, IV, a e b da Resolução GP/CR nº 03/2020, alterada pela Resolução GP/CR nº 06/2020:

a) a jornada presencial de seis horas deve ser cumprida entre 8h00 e 17h00, a critério do gestor da unidade;

b) o horário de abertura de todos os edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2 passa a ser às 8h00, com fechamento às 17h00;

Retomada dos prazos processuais no TRT-2

Os prazos dos processos que tramitam em meio físico serão retomados em 26/07, conforme o disposto no art. 4º da Portaria nº 28/2021. Confira:

Art. 4º Os prazos processuais dos processos físicos, que ainda não foram convertidos para o meio eletrônico, voltarão a correr a partir de 26 de julho de 2021.

Anteriormente, os prazos processuais haviam sido suspensos por tempo indeterminado, por força do parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 11/2021:

Art. 5º Parágrafo único. Aqueles que tramitam em meio físico terão os prazos processuais suspensos até sua efetiva conversão para o meio eletrônico.

Hipótese de adoção do teletrabalho nas unidades

Conforme estabelece o art. 3º da Portaria nº 28/2021:

Art. 3º Sendo o teletrabalho adotado como alternativa preferencial em relação ao trabalho presencial, as unidades que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto sem prejuízo da produtividade continuarão a prestar os serviços por este meio, até que seja plenamente restabelecido o trabalho em regime presencial em sua integralidade, por ocasião da decretação do fim da pandemia de Covid-19 e ampla disponibilidade de vacina segura e eficaz.

Realização de audiências presenciais e semipresenciais

As audiências presenciais e semipresenciais também serão retomadas a partir de 26/07, impondo-se um limite de até 20% da capacidade (ou até dois servidores) de cada unidade judiciária e administrativa.

As disposições relativas à realização das audiências encontram-se no no art. 6º, IV, alínea C, da Resolução GP/CR nº 03/2020, alterado pela Resolução GP/CR nº 06/2020, que estabelece o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais no âmbito do TRT-2.

Confira as regras para a realização das audiências:

Art. 6º […]

IV […]

c) a realização de audiências na primeira instância, quando justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência telepresencial, deve ocorrer entre 8h30min e 16h30min, até o limite de seis horas diárias, nas seguintes modalidades:

1. semipresencial, na qual, ao menos, um dos participantes comparece fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual, na forma do art. 5º, IV, da Resolução nº 322, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

2. presencial, na qual todos os participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual;

Agendamento do atendimento presencial

Para que o advogado seja atendido de maneira presencial, é preciso que haja o agendamento prévio com a sua unidade do TRT-2.

Tal agendamento deve ser realizado através dos e-mails das unidades, que indicarão o dia e a hora. Segundo o estabelecido pela Resolução GP/CR nº 03/2020, alterado pela Resolução GP/CR nº 06/2020:

Art. 6º […]

IV […]

e) o atendimento ao público, mediante agendamento, até o limite de seis horas diárias, passa a ser da seguinte forma:

1. entre 8h30min e 16h30min, nas unidades judiciárias de 1º grau e administrativas, a critério do gestor de cada unidade;

2. das 10h00 às 16h00, na Seção de Consulta e Atendimento do Arquivo Geral, cujo agendamento é regulamentado pela Portaria GP nº 29, de 30 de setembro de 2020;

f) o cumprimento presencial, até o limite de seis horas diárias, de mandados judiciais urgentes, desde que seja possível evitar a exposição a ambientes sem ventilação ou com aglomeração;

g) fica mantido o acesso às unidades por advogados, partes e interessados que comprovarem a realização de audiência ou o agendamento de atendimento.”

Os prazos têm sido alterados nos Tribunais de SP

Além da suspensão de prazos no TRT-2, a pandemia da COVID-19 está afetando o expediente e os prazos processuais dos Tribunais de todo o Brasil.

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