Levando em consideração os recentes acontecimentos concernentes ao novo Coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) adotou medidas preventivas que impactam seu funcionamento, incluindo prazos processuais.

As ações foram tomadas de forma a refrear a proliferação do COVID-19, orientadas pelo posicionamento da Organização Mundial da Saúde.

Abaixo, você encontrará todas as mudanças ocorridas no TRT-1 que a Legalcloud separou para te auxiliar.

ATUALIZAÇÃO 20/03/2020: O CNJ APROVOU MEDIDAS QUE SUSPENDEM OS PRAZOS EM TODO O PAÍS. Fique por dentro dos detalhes, acesse nosso post CNJ suspende prazos até Abril de 2020!

ATUALIZAÇÃO 25/03/2020: O TRT-1 EDITOU ATO EM CONFORMIDADE COM O CNJ, SUSPENDENDO O EXPEDIENTE EXTERNO E O TRABALHO PRESENCIAL

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Alteração nos prazos processuais no TRT-1 com o coronavírus

ATUALIZAÇÃO 25/03/2020: TODOS OS PRAZOS SUSPENSOS ATÉ 30/04 NOS 1º E 2º GRAUS

Como forma de prevenção, o Ato nº 31/2020 suspendeu por 30 dias os prazos de processos judiciais físicos em todas as unidades do TRT-1, bem como o recebimento de petições e documentos físicos judiciais nos protocolos de 1º e 2º graus.

Todavia, este foi revogado pelo Ato nº 2/2020. Dessa forma, ficam suspenso apenas os prazos dos processos judiciais físicos e dos processos judiciais físicos migrados para o sistema PJe, entre 17 e 31/03.

Ficam suspensos também os prazos dos atos administrativos.

Importante: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações do Coronavírus. Para facilitar ainda mais a vida, em seu plano Premium ela já traz todos os documentos necessários para a comprovação da tempestividade, como Portarias e Leis!

As audiências no TRT-1 com o coronavírus

ATUALIZAÇÃO 25/03/2020: Podem ser realizadas audiências em casos que os magistrados considerem ser urgentes e necessários à preservação de direito, devendo ser dada preferência à realização desse procedimento por meios virtuais, sempre que possível.

Ainda pelo Ato nº 2/2020, as audiências e correições no primeiro grau de jurisdição e as sessões de julgamento de segundo grau estão suspensas.

Exceto quanto às audiências, os processos judiciais eletrônicos a prestação jurisdicional deverá ser mantida.

Anteriormente, o também revogado Ato nº 1/2020 suspedia as audiências e correições no primeiro grau de jurisdição em todo o estado do Rio de Janeiro entre 16 e 20/03, ao passo que o Ato nº 31/03 restringia o acesso às salas de audiência, ao Plenário e às Turmas as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia.

Restrição da circulação no TRT-1 pelo coronavírus

ATUALIZAÇÃO 25/03/2020: EXPEDIENTE EXTERNO E TRABALHO PRESENCIAL SUSPENSOS.

Diante da restrição de circulação, os advogados que necessitarem do plantão judiciário deverão obter o telefone da vara ou gabinete plantonista diretamente na relação de contatos alternativos publicada no portal do TRT, ficando desativado temporariamente o número originariamente destinado para este fim. 

Oficiais de justiça avaliadores não realizarão diligências externas no período definido pelo ato conjunto, exceto medidas urgentes, e deverão ser cumpridas por rodízios estabelecidos pelos setores competentes.

Fica suspenso o atendimento presencial de apoio ao PJe realizado pela Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital – CJUC e pelas Divisões de Apoio às Varas do Trabalho.

O atendimento será feito, preferencialmente, por meio do e-mail [email protected] e, nos casos urgentes, por meio de atendimento telefônico no número (21) 2380-5602, no horário do expediente.

Providências para reduzir o número de pessoas nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e, consequentemente, reduzir a transmissão do COVID-19 foram tomadas. São elas:

  • O trabalho remoto será designado para o maior número de servidores possível, sem que haja prejuízo à atividade das respectivas unidades (a preferência é dos considerados pertencentes ao grupo de risco e gestantes)
  • Servidores que tenham regressado de viagens das localidades em que o COVID-19 tenha sido reconhecido deverão realizar trabalho a distância, após consulta à Coordenadoria de Saúde
  • Não deverão retornar ao trabalho sem prévio contato com a Coordenadoria de Saúde do Tribunal Magistrados que tenham regressado de viagem das localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido
  • Fica suspenso temporariamente o recadastramento dos servidores e magistrados aposentados e dos pensionistas
  • A limpeza das instalações, principalmente dos locais onde ocorrem audiências, sessões e acesso ao público externo deverão ser intensificadas e acompanhadas por gestores e fiscais
  • O atendimento presencial de apoio ao PJe realizado pela Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital (CJUC) fica suspenso até 31/03. O atendimento será feito por meio de atendimento telefônico no número (21) 2380-5602
  • É recomendado que as intimações e notificações por meio eletrônico e pelo e-Carta, reservando aos oficiais de justiça a execução dos mandados urgentes
  • Ficam suspensos o expediente externo e o atendimento presencial ao público nas unidades administrativas e jurisdicionais no TRT-1
  • O plantão judiciário permanece inalterado
  • A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional manterão plantão administrativo, presencial ou remoto, visando à apreciação de casos urgentes

Com as restrições impostas pela pandemia do Coronavírus, a Ouvidoria realizará atendimento apenas por e-mail e formulário eletrônico. Em casos urgentes, há também um telefone disponibilizado.

O TRT-1 também divulgou uma lista contendo os gabinetes que suspenderam o atendimento presencial, disponibilizando canais de comunicação em caso de necessidade.

Além disso, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) esclarece que será assegurado o atendimento pelas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal, por e-mail ou por telefone, que podem ser encontrados no site.

Cursos e eventos no TRT-1 com o coronavírus

Como forma de contenção inicial, o TRT/RJ havia cancelado a palestra “Síndrome do sono insuficiente e suas consequências” que ocorreria no dia 13/03.

Atualmente, não serão marcados eventos coletivos nos auditórios localizados no prédio-sede e no Fórum da Lavradio pelos próximos 30 dias. Eventos já designados deverão ser cancelados.

Pelo mesmo período, os cursos presenciais da Escola Judicial e da Escola de Administração e Capacitação de Servidores (Esacs) ficam suspensos.

Resumo com todos os tribunais

Para facilitar, a Legalcloud também preparou um resumo com todas as alterações dos Tribunais devido ao Coronavírus, agrupadas e juntas.

Qualquer questão, pode deixar na caixa de comentários abaixo.

Fique atento com as alterações que podem vir a ocorrer no decorrer dos dias.

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