O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) publicou uma nota  pública, no dia 03/06, em seu site e nas suas redes sociais mantendo a suspensão do expediente presencial mesmo com a nova resolução do CNJ.

A Legalcloud fez um resumo sobre a situação do TRT-17 durante este período de pandemia

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Sobre a nota pública do TRT-17

A nota foi redigida pela Desembargadora Presidente do TRT da 17ª Região, Ana Paula Tauceda Branco, e apresenta os motivos da manutenção da suspensão das atividades presenciais. Confira-os a seguir!

A Resolução 322 do CNJ

A nota pública cita a Resolução 322 do CNJ facultou a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, de forma gradativa, a partir de 15 de junho de 2020.  Esta retomada das atividades só será realizada se as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública permitam.

O § 4º da resolução dispõe, de modo claro, que será mantido preferencialmente o atendimento virtual, de acordo com as disposições das Resoluções do CNJ nº 313, nº 314 e nº 318. E, adotando somente a modalidade presencial quando estritamente necessário.

A situação da pandemia no estado do Espírito Santo

O estado do Espírito Santo registrou um recorde de mortes nas últimas 24 horas. Trata-se do pior cenário do estado desde o início da pandemia. De acordo com a Presidente Desembargadora, “Trata-se de situação gravíssima, que exige do administrador público prudência extrema.”

O Ato Conjunto CSJT nº6/2020 

A nota pública cita o Ato Conjunto CSJT nº6/2020, publicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no dia 5 de maio de 2020. Este dispõe sobre a proibição do expediente presencial na Justiça do trabalho. 

Sobre a suspensão das atividades presenciais no TRT-17

Deste modo, o TRT-17 declarou que “atentando para a autonomia organizacional conferida pela Resolução 322/2020 do CNJ, e ainda para as circunstâncias acima, informo a manutenção, por ora, do regime de plantão extraordinário”.

Como fica o expediente no TRT-17?

A nota pública esclarece que o expediente continua no regime de plantão extraordinário. Este foi regulamentado pelas Instruções Normativas publicadas no período da pandemia. O trabalho continua em meio remoto e as práticas dos atos processuais devem ser feitas exclusivamente por meios telepresenciais.

A  Instrução Normativa TRT17 PRESI nº7/2020 regulamenta a prorrogação do plantão extraordinário até 14 de junho de 2020. Ela está disponível na notícia publicada no site do TRT17. 

Como ficam os prazos processuais no TRT-17 (ES)?

A Instrução Normativa TRT17 PRESI nº7/2020 prorroga o prazo de vigência do Regime de Plantão Extraordinário, instituído pelas Instruções Normativas nº 1, nº 5 e nº 6/2020.

Deste modo, os prazos dos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos até o dia 14 de junho de 2020. 

Como ficam as audiências virtuais e as sessões de julgamento?

O Ato Presi Secor 11/2020 autorizou a realização de audiências. O tribunal publicou uma notícia sobre o novo Portal de Audiências Virtuais, em conformidade com o Ato 11.

O acesso ao Portal de Audiências Virtuais do TRT-17 pode ser feito através do computador ou por dispositivos móveis. Para efetuar o login, é preciso ter o cadastro no Portal do Tribunal.

Os advogados devem ter atenção aos procedimentos necessários para realizar as audiências por videoconferência. Eles deverão solicitar por meio de formulário no portal ou nos autos do processo, especificando a necessidade de oitiva de testemunhas, com registro no PJe por meio de documento juntado em sigilo, se assim considerar necessário.

O comunicado do TRT-17 lembra que a responsabilidade é da parte e do advogado acessar o link das audiências no horário estabelecido, sob pena de aplicação do artigo 844 da CLT, caso assim entenda o magistrado, e da Resolução 313 do CNJ.

O TRT-17 fez um vídeo como o passo a passo de como participar da audiência virtual.

Levantamentos sobre o funcionamento dos tribunais durante a pandemia

A cada nova resolução do CNJ neste período de pandemia, a Legalcloud faz um resumo sobre a resolução, como está o funcionamento e os prazos processuais de cada Tribunal. Confira o resumo sobre todas as Resoluções do CNJ neste período de Coronavírus.

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