O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é uma ferramenta que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário jurídico brasileiro. 

O DJEN foi criado para centralizar e otimizar a publicação de atos judiciais e administrativos, com o objetivo de se tornar uma solução eficiente para a comunicação oficial entre os tribunais e as partes envolvidas nos processos.

Para te ajudar a se manter informado, a Legalcloud preparou esse resumo completo para que você saiba quais tribunais já adotaram o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e como consultar as publicações disponibilizadas lá!

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O que é o DJEN e como ele funciona?

O DJEN é a sigla utilizada para se referir ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional!

E ele nada mais é do que uma plataforma digital gerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que foi concebida para substituir os diários de justiça estaduais e regionais. 

Assim, o principal objetivo do DJEN é ser canal unificado e acessível para as publicações judiciais de todo o país. Entre suas principais características, destacam-se:

  • Centralização das publicações em um único local;
  • Acesso gratuito e online;
  • Busca simplificada por palavras-chave, órgãos julgadores, datas e outros filtros;

DJEN: Meio de publicação oficial em quais Tribunais?

Como o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substitui qualquer outro meio de publicação oficial, é importante estar atento a quais Tribunais já o implementaram.

Veja em quais TJs o DJEN é meio de publicação oficial

Apesar de muitos Tribunais utilizarem o DJEN como meio de publicação oficial, não são todos os TJs que o implementaram.

Alguns, inclusive, tiveram que suspender o envio das publicações ao DJEN após sua implementação.

Abaixo, você confere uma lista dos Tribunais de Justiça (TJs) que utilizam, ou não, o DJEN e a data de início.

TJACDJEN desde 01/11/2024, conforme Provimento Conjunto 04/2024.
TJALDJEN desde 16/12/2024, conforme Resolução 55/2024.
TJAPDJEN desde 12/06/2023, conforme Ato Conjunto 664/2023.
TJAMO time não localizou informações sobre o DJEN no TJAM. No site do DJEN, porém, há publicações originadas no TJAM.
TJBAO time não localizou informações sobre o DJEN no TJBA. No site do DJEN, porém, há publicações originadas no TJBA.
TJCEDJEN desde 10/10/2022, conforme Resolução OE 27/2022.
TJDFTDJEN desde 07/10/2024, conforme notícia divulgada no site do TJDFT.
TJESDJEN desde 03/11/2024, conforme notícia divulgada no site do TJES.
TJGOO time não localizou informações sobre o DJEN no TJGO. No site do DJEN, porém, há publicações originadas no TJGO.
TJMADJEN desde 01/01/2021, conforme notícia divulgada no site do TJMA.
TJMTDJEN desde 21/01/2022, conforme aviso na página do Diário Oficial do TJMT.
TJMSDJEN desde 14/05/2024, conforme Resolução 312/2024.
TJMGDJEN a partir de 27/01/2025, conforme Aviso Conjunto 138/PR/2025.
TJPADJEN desde 11/08/2021, conforme Resolução 14/2021.
TJPBDJEN desde 19/04/2021, conforme Ato 20/2021.
TJPRO time não localizou informações sobre o DJEN no TJPR. No site do DJEN, porém, há publicações originadas no TJPR.
TJPEDJEN desde 04/06/24, conforme notícia no site do TJPE.
TJPIO time não localizou informações sobre o DJEN no TJPI. No site do DJEN, porém, há publicações originadas no TJPI. 
TJRJDJEN desde 11/11/2024, conforme Aviso CGJ nº 421/2024.
TJRNDJEN desde 4/07/2022, conforme Portaria Conjunta 40/2022.
TJRSDJEN desde 27/02/2023, conforme notícia no site da OAB/RS.
TJROO DJEN foi implementado no TJRO a partir de 01/01/2021, nos termos do Ato Conjunto 6/2020-PR-CGJ.
Porém, a medida foi revogada pelo Ato Conjunto 9/2021-PR-CGJ, que determinou o retorno das publicações através do DJe do Tribunal.O Ato foi posteriormente revogado pelo Ato Conjunto 6/2023-PR-CGJ, que determinou o uso do DJEN a partir de 01/04/2023.Houve um período de transição no Tribunal até o dia 30/06 (Ato Conjunto 9/2023-PR-CGJ), prorrogado até 30/07/2023 (Ato Conjunto 10/2023-PR-CGJ). 
TJRRDJEN desde 01/01/2021, conforme notícia no site do TJRR.
TJSCDJEN desde 21/06/2021, conforme aviso no site do TJSC
TJSPO DJEN foi implementado no TJSP a partir de 07/08/2023, nos termos do Comunicado 341/2023.Porém, o Comunicado STI nº 04/2023 esclareceu que o uso do DJEN foi suspenso em 01/09/2023. O envio automático de publicações para o DJe do Tribunal, porém, permaneceu em regular funcionamento.O time não localizou informações sobre o retorno do DJEN no TJSP. No site do DJEN, a última publicação indicada é de 01/09/2023.
TJSEDJEN desde 06/09/2024, conforme notícia no site da OAB/SE.
TJTOO time não localizou informações sobre o DJEN no TJTO. No site do DJEN, não há indicação de publicações originadas no TJTO.

Veja em quais TRTs o DJEN é meio de publicação oficial

Já nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o DJEN se tornou meio de publicação oficial dos atos enviados diretamente pelo PJe desde 01 de agosto de 2024.

A medida consta no Ato Conjunto 77/2023 do TST, alterado pelo Ato Conjunto 14/2024, que dispõe: 

“Art. 2º O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa, a partir de 1º de agosto de 2024, a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal.”

TRT1DJEN desde 01/08/2024.
TRT2DJEN desde 01/08/2024.
TRT3DJEN desde 01/08/2024.
TRT4DJEN desde 01/08/2024.
TRT5DJEN desde 01/08/2024.
TRT6DJEN desde 01/08/2024.
TRT7DJEN desde 01/08/2024.
TRT8DJEN desde 01/08/2024.
TRT9DJEN desde 01/08/2024.
TRT10DJEN desde 01/08/2024.
TRT11DJEN desde 01/08/2024.
TRT12DJEN desde 01/08/2024.
TRT13DJEN desde 01/08/2024.
TRT14DJEN desde 01/08/2024.
TRT15DJEN desde 01/08/2024.
TRT16DJEN desde 01/08/2024.
TRT17DJEN desde 01/08/2024.
TRT18DJEN desde 01/08/2024.
TRT19DJEN desde 01/08/2024.
TRT20DJEN desde 01/08/2024.
TRT21DJEN desde 01/08/2024.
TRT22DJEN desde 01/08/2024.
TRT23DJEN desde 01/08/2024.
TRT24DJEN desde 01/08/2024.

Veja em quais TRFs o DJEN é meio de publicação oficial

No âmbito dos TRFs, o DJEN já foi implementado como meio oficial para publicações de atos judiciais.

Contudo, é importante estar atento pois nem todos os sistemas anteriormente utilizados pelos tribunais estão 100% integrados.

Abaixo, você confere uma lista dos Tribunais de Justiça (Js) que utilizam o DJEN e a data de início.

TRF1DJEN desde 09/12/2020, conforme notícia do CNJ.
TRF2DJEN desde 15/02/2022, conforme previsto no site do TRF2.
TRF3DJEN desde 01/01/2025, conforme Resolução PRES 398/2020.
TRF4DJEN desde 18/01/2021, conforme previsto no site do TRF4. Atenção: de acordo com aviso do tribunal, o sistema eproc ainda não está integrado ao DJEN
TRF5DJEN desde 29/03/2021, conforme notícia do TRF5.
TRF6DJEN é utilizado no TRF6, conforme aviso no site do TRF6.

Veja em quais Tribunais Superiores o DJEN é meio de publicação oficial

Enquanto no STF, STJ e TST, nem todos aderiram ao DJEN como meio de publicação oficial dos seus atos.

Abaixo, você confere uma lista dos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST) que utilizam, ou não, o DJEN e a data de início.

STJDJEN desde 29/11/2024, conforme Resolução STJ/GP 19/2024 e site do STJ
TSTDJEN desde 01/08/2024, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP 77/2023
STFO time não localizou informações sobre o DJEN no STF. No site do DJEN, não há indicação de publicações originadas no STF.

Como consultar publicações no DJEN? [Obs.: A Legalcloud monitora para você!]

Para consultar suas publicações disponibilizadas no DJEN, é possível acessar o site aqui:  https://comunica.pje.jus.br/

[Em vídeo] Confira o vídeo feito pela Legalcloud sobre como consultar suas publicações no DJEN:

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Benefícios do DJEN para os advogados

A utilização do DJEN traz alguns benefícios para a rotina dos advogados. Entre os principais podemos citar:

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  • Acesso facilitado: o advogado pode consultar as publicações de qualquer lugar que tenha acesso à internet;
  • Maior transparência e acessibilidade: qualquer pessoa pode acessar o sistema, promovendo a democratização da informação.

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