O fim do recesso forense, que ocorre em 20 de janeiro de 2026 com o fim do período chamado de “férias do advogado”, retoma a contagem de prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento.
Mas alguns Tribunais optaram por estender a suspensão dos prazos por mais um tempo, dando um tempo maior para os advogados se organizarem para o ano de 2026.
Separamos nesse texto todos os Tribunais que prorrogaram a suspensão dos prazos processuais no fim do recesso forense 2025/2026 e o que isso muda na prática para os advogados.
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Até quando os prazos processuais ficam suspensos nos Tribunais pelo recesso forense?
De modo geral, os prazos processuais dos Tribunais ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, momento em que também não são realizadas audiências e sessões de julgamento.
Existem exceções para a suspensão dos prazos, como é o caso, nos processos criminais, dos processos envolvendo prisões de réus já presos; dos procedimentos da Lei Maria da Penha e demais medidas urgentes.
Além disso, há Tribunais que prorrogam a suspensão dos prazos processuais para além do dia 20 de janeiro, para que os advogados possam organizar suas agendas e compromissos com mais tranquilidade.
Quais Tribunais prorrogaram a suspensão dos prazos processuais após o fim do recesso?
Os Tribunais que prorrogaram a suspensão dos prazos processuais após o fim do recesso forense 2025/2026 são:
- TRT2
- TRT15
- TRT24
- TRT9
Nesses Tribunais, os prazos ficam suspensos até a sexta-feira, dia 23 de janeiro de 2026.
Importante destacar que, até o momento, o time da Legalcloud não localizou outros Tribunais (especialmente TJs ou TRFs) que prorrogaram a suspensão dos prazos processuais para além do dia 20 de janeiro de 2026.
Apesar disso, é importante se atentar para eventuais feriados estaduais ou municipais e outros eventos capazes de afetar os prazos dos Tribunais ou de comarcas específicas.
A realização de audiências e sessões de julgamento também continuam suspensas?
Apesar da prorrogação da suspensão dos prazos processuais até o dia 23 de janeiro nos Tribunais acima mencionados (TRT2, TRT9, TRT15, TRT24), nenhum deles deu o mesmo tratamento para as audiências e sessões de julgamento.
Desse modo, ficam mantidas as audiências e sessões de julgamento já designadas para o período de 21 a 23 de janeiro de 2026.
De modo geral, nenhum ato processual já previsto deve ser prejudicado pela suspensão dos prazos processuais.
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