O CNJ publicou, no dia 20/4, a Resolução nº 314. Muitos tribunais já publicaram notícias sobre como ficarão os prazos processuais.

A Legalcloud preparou um resumo com as notícias e documentos destes tribunais sobre o assunto.

Salve esse texto em seus favoritos, pois ele será atualizado sempre que tiver uma novidade.

A Resolução nº 314/2020 do CNJ, publicada no dia 20 de abril de 2020, prorroga, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313/2020. A resolução modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências.

A Resolução 313 do CNJ estabeleceu as medidas para uniformização do funcionamento das unidades judiciárias do país diante da situação do Coronavírus.

Dentre elas, a suspensão de prazos do dia 20 de março ao dia 30 de abril de 2020.

A Resolução 314 do CNJ prorroga para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência da Resolução nº 313/2020. Estabelece que a suspensão dos prazos dos processos eletrônicos terminará no dia 30 de abril. E, mantém a suspensão dos prazos processuais de todos os processos físicos, estabelecida anteriormente pela Resolução 313.

Antes de ler esse resumo, recomendamos conferir as principais medidas da Resolução nº 313/2020 no nosso post sobre o CNJ.

Importante ressaltar que esse resumo mostra as medidas posteriores à Resolução. Para portarias e suspensões anteriores, recomendamos ler nosso resumo sobre Coronavírus e os prazos nos tribunais.

Atualização 7/5: CNJ editou a Resolução 318. Confirao post sobre quais tribunais estão seguindo a Resolução 318

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O Ato Conjunto CSJT. GP.GVP.CGJT 5/2020

O Conselho da Justiça do Trabalho publicou, no dia 17/4, o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020. Este prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. 

Tribunais Federais e a Resolução 314 do CNJ

TRF1 e a Resolução 314 do CNJ

O tribunal prorrogou, através da Resolução Presi 10164462, o prazo de vigência da Resolução Presi 9985909 (publicada em 23/3/2020) até o dia 15 de maio de 2020.

Os prazos processuais dos processos físicos permanecem suspensos até o dia 15/5/2020. Os prazos eletrônicos dos processos judiciais e administrattivos voltam a fluir no dia 4 de maio de 2020. É vedada a designação de atos presenciais.

É obrigatório a utilização de máscaras de proteção facial, a partir de 30 de abril de 2020, enquanto vigorar o estado de emergência constante no Decreto GDF 40.475, em todos os prédios do Tribunal e da Seção Judiciária do Distrito Federal.

TRF2 e a Resolução 314 do CNJ

O tribunal prorrogou o trabalho remoto até o dia 15/5 e regulamentou sessões de videoconferência. Confira a notícia publicada no dia 22/4.

Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico voltam a correr a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

TRF3 e a Resolução 314 do CNJ

O tribunal publicou a notícia, no dia 22/4, a Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 5/2020. Ela considera a Resolução nº 314 do CNJ e entra em vigor a partir de 1º de maio de 2020. Determina a fluência dos prazos nos processos judiciais e administrativos eletrônicos a partir de 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais. Os prazos dos processos judiciais e administrativos físicos estão prorrogados até 15 de maio de 2020.

O teletrabalho na Justiça Federal da 3ª Região será mantido até 15 de maio, de acordo com as Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 2/2020 e 3/2020.

A portaria garante a realização de sessões de julgamento virtuais, assim como a conversão de sessões presenciais em virtuais, ou por meio de videoconferência (confira a Resolução Pres nº 343 que regulamenta a videoconferência no TRF-3), sejam os processos físicos ou os eletrônicos. As audiências de primeira instância poderão ser realizadas por meio de videoconferência, conforme as orientações normativas da Corregedoria Regional.

TRF5 e a Resolução 314 do CNJ

O Tribunal Regional da 5ª região publicou a notícia, no dia 22/4, que prorroga o regime de teletrabalho até o dia 15 de maio no Tribunal e nas Seções Judiciárias.

O Ato nº140/2020 prevê que os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico no Primeiro e no Segundo graus de jurisdição terão os prazos processuais retomados a partir do dia 4/05.

Os prazos dos processos físicos permanecem suspensos, enquanto durar o teletrabalho.

Tribunais Estaduais de Justiça e a Resolução 314 do CNJ

TJAC e a Resolução 314 do CNJ

O TJAC publicou a notícia sobre a Portaria nº25/2020, no dia 29/4. A portaria prorroga o regime de plantão extraordinário até o dia 15 de maio de 2020. Permanece suspenso o regime de trabalho presencial.

As centrais de atendimento estão funcionando na modalidade presencial com o revezamento de servidores. Também está disponível para atendimento aos jurisdicionados que não conseguirem os serviços no site do TJAC.

Em Rio Branco, a central funciona na Cidade da Justiça, e nos demais municípios, nos seus respectivos fóruns. O plantão extraordinário continuará das 8 às 18 hrs.

Os prazos processuais e administrativos serão retomados a partir de 04 de maio de 2020. É vedada a designação de atos presenciais. Os atos que não puderem ser praticados pelo meio virtual deverão ser adiados e certificados, após a decisão do magistrado.

TJAL e a Resolução 314 do CNJ

O tribunal disponibilizou o Ato Normativo nº 6/2020. Este prorroga para o dia 15 de maio o prazo de vigência do Ato Normativo nº4/2020. Os prazos judiciais e administrativos que tramitam no 1º e no 2º grau no meio eletrônico terão sua contagem retomada no dia 4 de maio.

Os prazos processuais dos processos físicos permanecem suspensos.

TJAM e a Resolução 314 do CNJ

No dia 20/4, o tribunal publicou a notícia com informações sobre a Resolução 314 do CNJ.

No dia 24/4, o TJAM publicou a Portaria nº 951/2020. Ela prorroga para o dia 15 de maio de 2020 o prazo apresentado pelas Portarias nº 02, 03, 739, 740, 764 e 788/2020. Este prazo poderá ser ampliado ou reduzido por novo Ato do Tribunal, caso necessário.

Os processos judiciais serão retomados, a partir do dia 4 de maio de 2020. É vedada a designação de atos presenciais.

Os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico/virtual, deverão ser justificadas por qualquer um dos envolvidos no ato. É necessário a certificação da serventia, após decisão do magistrado.

TJAP e a Resolução 314 do CNJ

O tribunal publicou uma notícia que apresenta a Resolução 1360/2020 e Ato Conjunto 538/2020. A Resolução nº1360/2020 prorroga, em parte o regime diferenciado de trabalho e modifica as regras de suspensão de prazos no TJAP. O Ato Conjunto nº 538/2020 – GP-CGJ prorroga, em parte, até o dia 15 de maio de 2020 o regime instituído pelo Ato Conjunto nº536. Modifica as regras de suspensão de prazos.

De acordo com o Ato 538/2020, os prazos dos processos judiciais e administrativos, no 1º e 2º grau, que tramitam no meio misto ou totalmente virtual, serão retomados a partir do dia 4 de maio.

TJBA e a Resolução 314 do CNJ

No dia 22/4, o tribunal apenas publicou a notícia com informações sobre a Resolução 314 do CNJ.

Atualização em 4/5/2020
O Tribunal publicou o Ato Conjunto nº7/2020, que prorroga o prazo de vigência do Ato Conjunto nº3/2020. Fica prorrogada também, a suspensão dos prazos processuais que correm no meio físico, até o dia 15 de maio de 2020.

TJDFT e a Resolução do CNJ

O Tribunal publicou a notícia e a Portaria Conjunta nº50/2020 que prorroga e adiciona novas medidas para prevenir o contágio pelo Coronavírus.

Os prazos processuais e administrativos, que correm no meio eletrônico, voltam a fluir apartir do dia 4 de maio de 2020.
Os prazos processuais físicos permanecem suspensos.

Durante a vigência do regime de trabalho diferenciado é vedada a designação de ato processual presencial.

Esclarece que os atos que não puderem ser praticado pelo meio eletrônico ou virtual, devido a impossibilidade técnica ou prática, deve ser justificada nos autos pelos enolvidos. Caso o cumprimento do ato possa ser prejudicado pela epidemia, o prazo poderá ser prorrogado, sendo que cada caso será analisado pelo magistrado.

As audiências em primeiro grau de jurisdição poderão ser realizadas por videoconferência. Sendo realizadas somente quando for possível a intimação e a participação de partes e testemunhas.

É vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.

As sessões e julgamentos presenciais, dos processos físicos e eletrônicos, permanecem suspensas. Podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

A portaria esclarece que o acesso e a circulação no interior dos edifícios do TJDFT , a partir de 30 de abril de 2020, só será possível com a utilização de máscara de proteção facial.

TJES e a Resolução 314 do CNJ

O tribunal publicou uma notícia sobre a prorrogação das regras do Regime de Plantão Extraordinário estabelecidas anteriormente pelo Ato Normativo nº 64/2020, para o dia 15 de maio de 2020.

Os prazos dos processos físicos continuam suspensos. Já os processos judiciais e administrativos eletrônicos, terão os prazos processuais retomados a partir de 04/05.

O Ato Normativo nº 68/2020 prevê a possibilidade de acesso ao processo físico. A necessidade precisa ser justificada pelo interessado a imprescindibilidade e urgência de acesso aos autos, o magistrado pode determinar que a serventia agende data e hora para a entrega ou recebimento do processo. Ambos deverão adotar todas as recomendações dos órgãos de saúde e fazer uso dos equipamentos de proteção.

TJGO e a Resolução 314 do CNJ

O tribunal publicou a notícia no dia 24/4. O Presidente do TJGO decretou a retomada dos prazos, a partir do dia 4 de maio, para os processos judiciais e administrativos, em todos os graus de jurisdição, que tramitam em meio eletrônico. A designação de atos presenciais continua proibida. Os prazos processuais físicos permanecem suspensos até o dia 15/5.

TJMA e a Resolução 314 do CNJ

O tribunal publicou uma notícia informando que o plantão extraordinário está prorrogado até o dia 15 de maio. Os prazos processuais dos processos físicos permanecem suspensos.

Os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, a partir do dia 4 de maio, permanecendo vedada a designação de atos presenciais.

TJMG e a Resolução 314 do CNJ

O TJMG publicou a notícia, no dia 27/4, seguindo a Resolução do CNJ. De acordo com a Portaria Conjunta nº 963/2020, os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico serão retomados a partir de 4 de maio.

Os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico ficam suspensos até o dia 15 de maio de 2020. 

Sobre o regime de plantão no TJMG

Fica mantida a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas até o dia 15 de maio de 2020.

TJMS e a Resolução 314 do CNJ

O TJMS publicou a notícia que definiu novas regras sobre a suspensão de prazos e do regime de plantão extraordinário. Antes com duração até o dia 30 de abril, agora, foi prorrogado até o dia 15 de maio.

As audiências em primeiro grau podem ser realizadas por videoconferência. Os prazos processuais dos processos físicos permanecem suspensos.

Os prazos eletrônicos dos processos judiciais e administrativos, do 1º e 2º graus de jurisdição serão retomados a partir do dia 04 de maio de 2020. Lembrando que é vedada a designação de atos presenciais.

TJMT e a Resolução 314 do CNJ

O Tribunal publicou a Portaria Conjunta nº305/2020 que prorroga a suspensão dos prazos processuais físicos até o dia 15 de maio.

TJPA e a Resolção 314 do CNJ

O tribunal a Portaria Conjunta nº7/2020 que prorroga o regime diferenciado de trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº5/2020.

Os prazos eletrônicos dos processos judiciais e administrativos, de 1º e 2º graus serão retomados a partir de 4 de maio de 2020. É vedada a designação de ato presencial.

Durante a vigência do Regime Diferenciado de Trabalho, continuam suspensos os prazos processuais dos processos físicos que não sejam virtualizados para tramitação eletrônica.

ATUALIZAÇÃO 4/5: TJPA suspendeu TODOS os prazos – físicos e eletrônicos – até o dia 15 de maio de 2020.

De acordo com a Portaria Conjunta nº8/2020, publicada no dia 4/5, a medida foi adota em regime extraordinário no domingo dia 3/5. O Tribunal considerou permanente a atenção a situação da pandemia do COVID-19.

ATUALIZAÇÃO 6/5: O TJPA recebeu intimação do CNJ sobre a decisão proferida no pedido de Providências n. 0002737-05.2020.2.00.0000, suspendendo os efeitos da Portaria Conjunta nº 8/2020 – GP/VP/CJRMB/CJCI.

Deste modo, apenas os prazos físicos estão suspensos até o dia 15 de maio. Confira a notícia.

TJPE e a Resolução 314 do CNJ

O TJPE publicou a notícia que prorroga até o dia 15 de maio a suspensão do trabalho presencial nas unidades administrativas e judiciais do judiciário.

Os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º Graus, que tramitam em meio eletrônico, serão retomados a partir do dia 4 de maio. Os prazos dos processos físicos permanecem suspensos.

TJPI e a Resolução 314 do CNJ

O tribunal publicou a notícia, no dia 22/4, informando que o TJPI prorroga regime de teletrabalhoem virtude das medidas preventivas à disseminação do novo coronavírus. Informa também que a fluência dos prazos de processos eletrônicos retorna a partir de 4 de maio.

A Portaria nº 1292/2020-PJPI/TJPI/SECPRE prorroga para 15 de maio o prazo de vigência da Portaria nº 1020/2020. Esclarece que os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico continuam suspensos durante a vigência desta Portaria.

De acordo com o 3º da Portaria, “os processos judiciais e administrativos que tramitem por meio eletrônico terão os prazos retomados a partir do dia 04 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. 

TJPR e a Resolução 314 do CNJ

No dia 20/4, o tribunal apenas publicou a notícia com informações sobre a Resolução 314. 

TJRN e a Resolução 314 do CNJ

No dia 22/4, o tribunal apenas publicou a notícia com informações sobre a Resolução 314 do CNJ.

Atualização 4/5/2020
O TJRN publicou uma notícia sobre a retomada dos prazos processuais eletrônicos que acontecerá a partir do dia 4 de maio de 2020.
A notícia cita a Portaria Conjunta nº23/2020 que disciplina o funcionamento do tribunal no período de 1 a 15 de maio de 2020. Estabelece também que os prazos processuais físicos permanecem suspensos até o dia 15/5.

TJRJ e a Resolução 314 do CNJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, anunciou nesta terça, dia 21/4, que o TJRJ cumprirá a Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), que prorroga a suspensão dos prazos para os processos físicos e a adotará o regime de teletrabalho até o dia 15 de maio, devido à pandemia provocada pelo Coronavírus. 

Os prazos dos processos eletrônicos serão retomados no dia 4 de maio. 

Confira a notícia completa no site do TJRJ.

O TJRJ disponibilizou em seu site, no dia 22/4, a notícia sobre o Ato Normativo nº 12/2020.

TJRO e a Resolução 314 do CNJ

O tribunal divulgou um novo Ato Conjunto n.009/2020 que estabelece mudanças no funcionamento do judiciário devido à pandemia do novocoronavírus. Uma delas é o uso obrigatório de máscaras dentro do Tribunal.

Sobre o atendimento no TJRO

Estabeleceu o regime diferenciado de trabalho nas suas unidades administrativas e judiciais, de 1º e de 2º graus. O horário de atendimento por telefone é das 7h às 13h A realização dos atos presenciais imprescindíveis e excepcionais deverá ocorrer no período de 7h às 13h. Os horários do plantão judiciário estão mantidos de acordo com o art. 249 das Diretrizes Gerais Judiciais.

Sobre os prazos processuais no TJRO

Os prazos processuais dos processos eletrônicos (PJe, SDSG e SEEU) ficam prorrogados até o dia 03 de maio de 2020 e retomarão seu curso normal a partir do dia 4 de maio de 2020.

Os prazos processuais dos processos físicos que estão suspensos até o dia 30 de abril de 2020 ficam prorrogados por prazo indeterminado, resguardada a possibilidade de revisão ou revogação da suspensão a qualquer tempo.

Sobre as audiências no TJRO

As sessões de julgamento e as audiências, inclusive de réus presos e de adolescentes em conflito com a lei internados, serão realizadas por videoconferência ou virtual mediante sistema disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC), enquanto as medidas de prevenção ao contágio estiverem em vigor.

As audiências de réus soltos e as sessões dos tribunais do júri não serão realizadas enquanto estiverem prorrogadas estas medidas. As audiências preliminares previstas no art. 76, da lei nº 9.099/1995 poderão ser realizadas exclusivamente por videoconferência.

TJRS e a Resolução 314 do CNJ

O tribunal publicou a notícia que sobre a Resolução que prorroga, até o dia 15 de maio, o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência. Estabelece também a volta dos prazos dos processos eletrônicos a partir de 4 de maio.

A suspensão de prazos nos processos físicos fica mantida.

TJSC e a Resolução 314 do CNJ

O tribunal disponibilizou a Resolução Conjunta nº7/2020 que estende o período do regime diferenciado de trabalho até o dia 15 de maio. Estabelece também que a partir do dia 4 de maio de 2020, os prazos processuais que tramitam no meio eletrônico voltarão a fluir. Os prazos processuais físicos permanecem suspensos.

TJSE e a Resolução 314 do CNJ

O tribunal publicou a notícia sobre a portaria que estende o teletrabalho até o dia 15 de maio.

Sobre os prazos processuais no TJSE

Os prazos dos processos judiciais e administrativos, do 1º e do 2º grau, que tramitam no meio eletrônico voltarão a fluir a partir de 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais. Permanecem suspensos os prazos processuais dos processos físicos.

Sobre o atendimento no TJSE

Até o dia 15 de maio, o atendimento ao público externo será feito exclusivamente pela Central Telefônica do TJSE, 79 3226-3100, a qual é responsável por redirecionar as chamadas para o setor solicitado.

Os plantões judiciais de dias úteis e de dias não-úteis serão mantidos. Estes deverão funcionar em regime diferenciado de trabalho remoto integral. As partes, advogados, procuradores e representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público poderão entrar em contato pelo telefone 79 98847-5953.

TJSP e a Resolução 314 do CNJ

No dia 20/4, o tribunal apenas publicou a notícia com informações sobre a Resolução 314. A página do site do TJSP criada especialmente com todas as informações relacionadas ao funcionamento do tribunal sobre o Coronavírus, ainda não tinha sido atualizada.

No dia 24/4, o Tribunal publicou o Provimento CSM nº 2554/2020 e o Provimento nº 2555/2020 que estendem os sistemas de trabalho remoto no primeiro e no segundo grau. Estabelecem que, a partir de 4 de maio, os prazos eletrônicos dos processos judiciais e administrativos voltarão a fluir.

Os prazos processuais físicos do 1º e do 2º grau permanecem suspensos.

TJTO e a Resolução 314 do CNJ

O TJTO publicou a notícia sobre a Portaria Conjunta Nº 10/2020 que prorroga para 15 de maio o regime de teletrabalho no Judiciário.

Sobre os prazos processuais no TJTO

Os prazos dos processos judiciais, em todos os graus de jurisdição, serão retomados a partir do dia 4 de maio.

Sobre o horário de funcionamento do TJTO

O horário do expediente forense retornará a normalidade. Atualmente, o horário em vigor é o horário das 12 às 18 horas. A partir do dia 4 de maio, o expediente, mesmo com o teletrabalho, voltará a ser de 8 horas (das 8 às 11 e das 13 às 18 horas).

Tribunais Trabalhistas e a Resolução 314 do CNJ e o Ato Conjunto CSJT 5

TRT-1 e a Resolução 314

O tribunal publicou uma notícia sobre o Ato Conjunto CSJT 5/2020. Em breve, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região irá publicar as alterações no Ato Conjunto nº2/2020.

No dia 29/4, o tribunal publicou uma notícia sobre o Ato nº5/2020 que dispõe sobre a suspensão do expediente externo e o trabalho presencial prosseguirá por tempo indeterminado. Os prazos processuais no âmbito dos 1º e 2º graus de Jurisdição do  TRT/RJ voltam a fluir normalmente a partir de 4/5.  Os prazos dos processos físicos continuam suspensos, por tempo indeterminado.

TRT2 e a Resolução 314

O Tribunal publicou uma notícia sobre o Ato GP nº 8/2020. Estabelece a suspensão do expediente presencial nos fóruns e no edifício sede do TRT-2ª Região.

Sobre os prazos processuais no TRT-2 (SP)

Os prazos processuais voltam a fluir, normalmente, a partir do dia 4 de maio de 2020. Ou seja, os prazos iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, de acordo com o art. 212 do CPC.

A suspensão dos prazos processuais físicos, na 2ª instância, continua.

TRT3 e a Resolução 314

O tribunal publicou a notícia, no dia 20/4, sobre o Ato Conjunto CSJT 5/2020 que prorroga, por tempo indeterminado, as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). Também estabelece que os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus voltarão a fluir normalmente a partir de 4 de maio.

A medida leva em consideração a necessidade de dar curso aos julgamentos dos processos afetados à Justiça do Trabalho e à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, sem que afete a manutenção de isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio da COVID – 19. Assim como no Tribunal Superior do Trabalho, as audiências e sessões devem ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

Atualização

No dia 27/4, o Tribunal publicou uma notícia sobre a Portaria GP N143/2020. Ela altera a Portaria GP n. 117 que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Os prazos processuais eletrônicos, do 1º e 2º grau de jurisdição, que estavam suspensos, voltam a fluir a partir de 4 de maio de 2020. Continuam suspensos os prazos dos processos físicos.

TRT4 e a Resolução 314

O tribunal apenas publicou a notícia, no dia 22/4,com informações sobre a Resolução 314 do CNJ.

O Tribunal disponibilizou a Portaria nº1770/2020, no dia 28 de abril de 2020. De acordo com a portaria, “os prazos processuais e regimentais nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região terão oseu curso retomado a partir de 04 de maio de 2020.”

De acordo com a notícia do tribunal, apesar dos prazos terem sido retomados, o trabalho remoto continuará por tempo indeterminado.

TRT5 e a Resolução 314

O tribunal publicou uma notícia e o Ato Conjunto TRT5 nº6/2020, no dia 24/4, sobre o expediente, as audiências e os prazos processuais.

As medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus estabelecidas no Ato Conjunto 5/2020 passam a vigorar por prazo indeterminado. As audiências e as sessões presenciais permanecem suspensas, podendo ser realizadas por meio virtual e/ou telepresencial por videoconferência.

Os prazos processuais eletrônicos, no âmbito do 1º e 2º grau, voltam a fluir a partir do dia 4 de maio. É vedada a designação de atos presenciais. Os prazos processuais físicos continuam suspensos por tempo indeterminado.

TRT8 e a Resolução 314

O tribunal publicou a notícia, no dia 20/4, com informações sobre o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020.

O Ato Conjunto PRESI/CR Nº9/2020, revogou os atos anteriores, mas manteve suspensas as audiências e as sessões presenciais, que já estão sendo realizadas por meio virtual ou telepresencial.

Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico serão retomados a partir do dia 4 de maio de 2020. Os prazos processuais físicos permanecem suspensos.

TRT9 e a Resolução 314

O tribunal publicou a notícia e a Portaria SGJ 17/2020 que dispõe sobre a adequação das pautas, realização de audiências por videoconferência e retorno da contagem dos prazos processuais no âmbito do TRT da 9ª Região.

A contagem dos prazos processuais voltará a fluir normalmente a partir de 4 de maio de 2020.

O juiz poderá suspender os prazos relativos a atos processuais que exijam a coleta de elementos de prova por parte dos advogados e procuradores juntamente às partes. Somente será analisado se durante a sua fluência, a parte peticionar a existência da impossibilidade de praticar do ato, considerando a suspensão a partir da data do protocolo.

TRT10 e a Resolução 314

O tribunal publicou a notícia sobre a Portaria Conjunta do TRT-10 que prorroga por prazo indeterminado medidas de prevenção durante pandemia.

Durante o período de vigência do regime diferenciado de trabalho, os prazos processuais dos processos físicos permanecem suspensos.

Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados a partir do dia 4 de maio. É vedada a designação de atos presenciais.

TRT11 e a Resolução 314

O tribunal publicou a notícia, no dia 22/4, com informações sobre o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020. Este determina que os prazos processuais no 1º e 2º graus voltarão a ser contados a partir de 4 de maio. Audiências e sessões devem ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

TRT12 e a Resolução 314

O tribunal publicou a Portaria Conjunta SEAP nº 98/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio do Coronavírus, e sobre o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

sobre o atendimento ao público no TRT12

O atendimento presencial e o ingresso do público externo continuam suspensos em todo o Tribunal, incluindo os gabinetes de juízes e desembargadores, secretarias, varas, setores, departamentos, unidades judiciárias de primeiro grau, nos CEJUSCs de primeiro e do segundo graus, por prazo indeterminado.

O protocolo de petições e documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, de acordo com o art. 10 do Ato GDGSET.GP.Nº 126/2020.

sobre os prazos processuais no TRT12

Os prazos processuais virtuais voltam a fluir normalmente a partir de 04 de maio de 2020. Os prazos dos processos físicos continuam suspensos por prazo indeterminado.

TRT13 e a Resolução 314

O tribunal publicou o Ato TRT SGP nº 52/2020 em 24 de abril de 2020. Este adequa as disposições presentes no Ato TRT SGP nº46/2020, no ATO CSJT nº5/2020 e na Resolução nº314 do CNJ no âmbito do TRT-13ª região.

Autoriza a realização de audiências por meio telepresencial a partir de 04 de maio de 2020.

Os prazos processuais e os administrativos suspensos voltam a fluir normalmente a partir de 4 de maio de 2020.

O atendimento nas unidades judiciais e administrativas do TRT da 13ª Região continuará sendo prestado pelos respectivos servidores e magistrados exclusivamente de forma remota no horário das 7h às 17h, pelos e-mails/ telefones.

TRT14 e a Resolução 314

O tribunal publicou a notícia, no dia 19/4,com informações sobre o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020.

Atualização

O tribunal publicou o Ato TRT/GP Nº5/2020, no dia 27/4/2020, que prorroga os efeitos do Ato nº4/2020, de acordo com as diretrizes da Resolução nº314 do CNJ e do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº5/2020 do Conselho Superior de Justiça do Trabalho.

Os prazos dos processos eletrônicos, judiciais e administrativos voltam a fluir normalmente a partir de 4 de maio de 2020. Continuam suspensos, durante a vigência das medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico.

TRT15 e a Resolução 314

O tribunal publicou a notícia sobre a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR no 005/2020 regulamenta a realização de audiências telepresenciais nas unidades judiciárias e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho e, dispõe sobre a suspensão de prazos.

Audiências virtuais no TRT15

As audiências e sessões de julgamento presenciais permanecem suspensas, de acordo com a Resolução Administrativa nº 20/2019. As sessões de julgamento por meio virtual ou telepresencial (videoconferência) estão mantidas, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA- CPJ-CR nº4/2020.

Prazos processuais no TRT15

Os prazos processuais judiciais e administrativos voltarão a fluir a partir do dia 4 de maio de 2020.

Porém, permanecem suspensos os prazos processuais físicos, até nova determinação do Tribunal.

TRT16 e a Resolução 314

No dia 22/4, tribunal publicou uma notícia e o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº4/2020 sobre a prorrogação da suspensão do expediente presencial no âmbito do TRT-16.

Permanecem suspensas as audiências e as sessões presenciais, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

Os prazos judiciais e administrativos, de 1º e 2º graus, voltam a fluir normalmente a partir de 4 de maio de 2020. O s prazos processuais relativos aos processos que tramitam em meio físico, permanecem suspensos, até deliberação posterior.

TRT19 e a Resolução 314

O tribunal apenas publicou a notícia, no dia 22/4 com informações sobre a Resolução nº 314.

TRT21 e a Resolução 314

O tribunal publicou uma notícia que dispõe sobre a retomada dos prazos processuais a partir do dia 4 de maio.

TRT22 e a Resolução 314

O TRT22 (PI) publicou uma notícia sobre o Ato GP/CR 008/20 que prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) estabelecidas no Ato Conjunto GP/CR nº 5/2020. Estas medidas passam a vigorar por prazo indeterminado, sendo o prazo mínimo, até 15 de maio de 2020.

As audiências e sessões presenciais permanecem suspensas, podendo em ambos os casos serem realizadas por meio virtual e/ou por videoconferência.

Os prazos processuais judiciais e administrativos voltam a fluir normalmente a partir de 04/05/20.

TRT23 e a Resolução 314

O tribunal publicou a notícia e a Portaria TRT-SGP-GP nº68/2020 que estabelece que os prazos processuais, do 1º e do 2º grau, voltarão a fluir normalmente a partir do dia 4 de maio. É vedada a designação de atos presenciais.

De acordo com o art 211, do CPC, os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Os prazos processuais físicos permanecem suspensos.

TRT24 e a Resolução 314

O tribunal publicou a notícia que prorroga, até 15 de maio, as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. E, disponibilizou a Portaria TRT/GP nº 10/2020 que estabelece que os prazos dos processos judiciais e administrativos voltarão a fluir normalmente a partir de 4 de maio, no âmbito do Tribunal.

Resoluções do CNJ no período do Coronavírus

O CNJ publicou algumas resoluções com o objetivo de uniformizar as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no judiciário brasileiro. A Legalcloud fez um resumo de cada uma delas. Confira no post: Resoluções do CNJ no período de Coronavírus.

Dia 7/5, o CNJ editou a Resolução 318. Confira o post sobre quais tribunais estão seguindo a Resolução 318 do CNJ

Como contar prazos processuais

Com tantas alterações nos prazos devido ao Coronavírus, é importante estar bem atento sobre como se conta um prazo em cada legislação.

Caso você queira saber como contar prazos processuais civeis, recomendamos a leitura do nosso Guia Definitivo de como contar prazos processuais no Novo CPC,

Se os seus prazos são trabalhistas, também temos o Guia de como contar prazos após a Reforma Trabalhista

Lembrando que para auxiliar essa tarefa, existe a Calculadora de Prazos Processuais .

Ela é uma ferramenta que pode ser usada gratuitamente simulando os prazos processuais seguindo os calendários dos Tribunais e a legislação escolhida.

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