Com a chegada do recesso forense 2025/2026, as dúvidas sobre como será o expediente, os prazos processuais e o plantão judiciário nos Tribunais de todo país começam a chegar!

Apesar de haver previsões e recomendações gerais que são aplicáveis a todos os tribunais, é importante ficar atento pois também existem regras específicas que cada TJ, TRT ou TRF especifica durante o recesso.

Pensando nisso, a Legalcloud preparou um resumo completo sobre o funcionamento de cada tribunal (TJs, TRTs, TRFs e Superiores) no Recesso Forense 2025/2026!

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Como fica o expediente dos Tribunais no Recesso Forense 2025/2026?

O expediente dos Tribunais sofre muita alteração durante o Recesso Forense 2025/2026! Mas antes de tudo, é preciso entender que esse período pode ser dividido em dois: o recesso propriamente dito e as chamadas “férias do advogado”.

O art. 1º da Resolução CNJ 244/2016 determina que os Tribunais podem suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Entende-se, portanto, que se trata de uma faculdade. Na prática, porém, vemos que o recesso forense é um evento tradicional nos TJs, TRTs e TRFs.

Para além desse período, a mesma Resolução prevê que, apesar do funcionamento normal, algumas atividades do Tribunal não ocorrem até o dia 20 de janeiro. Esses dias a mais são conhecidos como “férias do advogado”.

Ou seja: em resumo, existe o recesso judiciário (que vai de 20/12 a 06/01) e as férias do advogado (que vão de 20/12 a 20/01)

🗣️ Sabia que, em 2025, apenas um Tribunal determinou que o recesso forense se encerra antes de 06/01/2026!? O TJAL retornará suas atividades normalmente a partir de 05 de janeiro, segunda-feira.

Agora que você já entendeu que há dois marcos dentro do Recesso Forense, vamos ver como funciona o expediente dos Tribunais em cada um:

Expediente dos Tribunais de 20/12 a 06/01 (recesso judiciário)

O recesso judiciário ocorre entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro. Desse modo, os Tribunais suspendem seu expediente forense, o que engloba quase todas as suas atividades.

Assim, ficam suspensas as publicações de acórdãos, sentenças, decisões e a intimação de partes ou advogados; não ocorrem audiências nem sessões de julgamento; e magistrados e servidores não desempenham suas atribuições regulares.

É importante destacar que a suspensão não impede a prática de atos processuais necessários à preservação de direitos, nem relacionados a medidas urgentes!

Fica garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões.

“Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões. […]

Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. […]

§ 2º A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente”

Expediente dos Tribunais de 20/12 a 20/01 (férias do advogado)

A partir do dia 07/01, quando o recesso judiciário é considerado finalizado, o expediente forense ocorre normalmente até o dia 20/01.

Mas isso não significa que todas as atividades forenses retornam! Na realidade, o fim do recesso judiciário significa que os magistrados e servidores retornam a suas atribuições cotidianas e administrativas (inclusive, processos administrativos!).

Porém, as audiências e sessões de julgamento continuam suspensas até o dia 20/01, quando se encerram as “férias do advogado”.

Essa previsão está no art. 3º da Resolução CNJ 244/2016, que disciplina o funcionamento dos Tribunais no final de ano:

Art. 3º Parágrafo único. O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, inclusive, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil.

As legislações processuais específicas também ressaltam que a realização de audiências e sessões de julgamento fica suspensa até 20 de janeiro:

  • CPC: art. 220, § 2o
  • CPP: art. 798-A, parágrafo único
  • CLT: art. 775-A, § 2º

🗣️ Há Tribunais que dão uma esticada nesse período, para que os advogados retornem a suas rotinas de forma mais gradual.

Como ficam os prazos processuais dos Tribunais no Recesso Forense 2025/2026?

O Recesso Forense 2025/2026 implica na suspensão dos prazos processuais desde o dia 20 de dezembro até o dia 20 de janeiro.

Essa é uma prática comum que ocorre ano a ano, disciplinada pela Resolução CNJ 244/2016 e pelas legislações processuais vigentes.

Conforme a Resolução CNJ 244/2016, o recesso judiciário ocorre entre os dias 20/12 a 06/01 e suspende não apenas o expediente forense, mas, também, os prazos processuais na Primeira e na Segunda Instâncias, exceto em relação às medidas urgentes (art. 1º c/c art. 2º).

E atenção: como vimos acima, o recesso é, em tese, facultativo. Porém, o art. 3º da Resolução 244 deixa claro que a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário é suspensa entre 20/12 a 20/01, independentemente da fixação ou não do recesso judiciário:

Art. 3º Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, independentemente da fixação ou não do recesso judiciário previsto no artigo 1º desta Resolução.

Isso dito, abaixo você confere o que as legislações processuais dizem sobre os prazos processuais no recesso forense.

Prazos processuais no recesso conforme o CPC

O Recesso Forense suspende os prazos processuais, conforme o art. 220 do Código de Processo Civil (CPC).

Dessa forma, fica expressamente prevista a suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, período em que as audiências e sessões de julgamento também não ocorrem.

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”

👉 Veja também: Recesso forense no Novo CPC: Guia Definitivo [Atualizado]

Prazos processuais no recesso conforme o CPP

Já o Código de Processo Penal (CPP) prevê a suspensão dos prazos processuais desde 2022, quando o art. 798-A foi incluído em seu texto.

Assim, o curso dos prazos processuais fica suspenso entre 20/12 a 20/01, exceto no caso de processos que envolvam réus presos (nos processos vinculados a essas prisões); nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha; e nas medidas consideradas urgentes.

Vale destacar que, durante esse período de suspensão de prazos, também não podem ser realizadas audiências e sessões de julgamento que não envolvam as exceções previstas acima (art. 798-A, parágrafo único, CPP).

👉 Veja também: Como contar Prazos no CPP com o Art. 798-A: Recesso forense e férias do advogado

👉 Fique por dentro: Suspensão de Prazos de 20/12 a 20/01 no CPP [Art. 798-A]: Férias do Advogado

Prazos processuais no recesso conforme a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que os prazos processuais durante o recesso forense (entre 20/12 a 20/01) ficam suspensos. A medida consta expressamente no art. 775-A, incluído pela Reforma Trabalhista:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”

Além disso, a CLT também prevê que as audiências e sessões de julgamento não são realizadas durante esse período (art. 775-A, § 2º, CLT).

👉 Veja também: Como contar prazos processuais na Reforma Trabalhista

Quais matérias são apreciadas durante o Recesso Forense 2025/2026? [Plantão Judiciário]

Apesar do Recesso Forense 2025/2026, há matérias que podem ser apreciadas no Plantão Judiciário. Isso ocorre para preservar direitos e possibilitar que medidas urgentes sejam atendidas.

Nesse sentido, mesmo com a suspensão de prazos e expedientes, o 1º e o 2º grau de jurisdição podem examinar:

  • Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista
  • Medida liminar em dissídio coletivo de greve
  • Comunicações de prisão em flagrante
  • Apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória
  • Em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária
  • Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência
  • Medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação
  • Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais
  • Medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil

É o que determina o art. 1º da Resolução CNJ 71/2009, que trata do regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Quais matérias NÃO são apreciadas durante o Recesso Forense 2025/2026? [Plantão Judiciário]

É importante saber que existem matérias que não são apreciadas durante o Recesso Forense 2025/2026, mesmo que sejam dirigidas ao plantão judiciário. São elas:

  • Reiteiração, reconsideração ou reexame de pedido já apreciado no origem ou em plantão anterior
  • Solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica
  • Pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores
  • Pedidos de liberação de bens apreendidos

Caso essas matérias sejam submetidas ao plantão judiciário, é de praxe que os Tribunais as remanejam para a apreciação comum após o final do recesso forense.

As normativas podem ser conferidas na Resolução CNJ 71/2009, que trata do regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição:

“Art. 1º § 1º O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020) […]

§ 3º Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Tribunais Superiores: STF, STJ e TST no Recesso Forense 2025/2026

Confira as regras específicas previstas sobre o funcionamento de cada TJ durante o recesso forense!

STF

No STF, os setores que atuarão no recesso forense 2025/2026 funcionarão das 13h ás 18h, segundo previsões da Portaria GDG 25/02025. Mas há dias com algumas particularidades, confira com detalhes:

  • Dias 20, 21, 27 e 28/12/2025 e 03 e 04/01/2026: Funcionamento das 9h às 15h, nos termos da Resolução 788/2022;
  • Dias 24 e 31/12/2025: Funcionamento dos setores de apoio das 8h às 11h;
  • Dias 25/12/2025 e 01/01/2026: Não haverá plantão;

Além disso, o atendimento externo ocorrerá das 13h ás 18h entre os dias 7 a 31 de janeiro de 2026 (art. 6° da mesma Portaria).

E, especificamente sobre os prazos para manifestação da Ouvidoria, foi determinado que estes ficarão suspensos de 20/12/25 até 31/01/26, incluindo os pedidos de acesso à informação.

STJ

De acordo com a Portaria STJ/GP 887/2025, a Secretaria Judiciária e a de Processamento de Feitos irão funcionar das 13h às 18h para atendimento de medidas urgentes, durante os dias 20/12/25 a 06/01/26.

Mas atenção aos dias 24 e 31/12/25: o funcionamento terá um horário diferente nessas datas, sendo das 8h às 12h.

Já no período de 7 a 31 de janeiro de 2025, o expediente da Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h (art. 5°).

Sobre os prazos processuais durante o recesso forense no STJ, segundo o art. 1° da referida Portaria, os prazos serão afetados desde o dia 20 de dezembro de 2025 até 02 de fevereiro de 2026!

Enquanto o plantão judiciário seguirá as regras previstas na Instrução Normativa STJ 6/2012! Portanto, a Secretaria Judiciária receberá petições das 9h às 13h e serão protocoladas exclusivamente pelo sistema eletrônico e-STJ.

TST

Enquanto no TST, segundo o Ato GDGSET.GG 762/2025 que regulamentou sobre o expediente durante os dias 7 a 30 de janeiro, o funcionamento do tribunal será das 13h às 18h.

Tribunais de Justiça: TJs no Recesso Forense 2025/2026

Confira as regras específicas previstas sobre o funcionamento de cada TJ durante o recesso forense!

TJAC

Durante o recesso forense, funcionará o plantão judiciário no TJAC a fim de serem apreciadas as medidas urgentes.

Confira os contatos e respectivos horários de cada órgão:

  • Distribuição 1° Grau Cível
    • (68) 99967-3933 e (68) 3211-5439
      • (68) 99967-3695, Plantão noturno, 14h às 7h dos dias úteis
  • Distribuição 1° Grau Criminal
    • (68) 99967-3933 e (68) 3211-5439
  • Distribuição Turma Recursal
    •  (68) 3211-5401, atendimento de segunda à sexta-feira das 08h às 18h
  • Plantão Judiciário de 2° Grau
    • (68) 99220-1026, atendimento 24h

Para saber mais detalhes confira o site do TJAC sobre o plantão clicando aqui!

TJAL

No recesso forense 2025/2026 o TJAL irá demandar uma atenção especial!

De modo excepcional, e diferente do padrão adotado por outros tribunais, o TJAL decidiu retornar suas atividades forenses e expediente no dia 5 de janeiro de 2026, segunda-feira.

Por meio do Ato Normativo 22/2025, o §4° do art. 1° regulamentou que o recesso será de 20/12/25 a 04/01/26:

Art. 1°, §2º O recesso forense cumulado com o feriado e a suspensão regulamentada neste Ato Normativo, compreenderá o período de 20 de dezembro 2025 a 04 de janeiro de 2026.

Além disso, além do feriado de 1° de janeiro, também foi prevista suspensão das atividades no dia 02/01/26 (sexta):

Art. 1º Suspender as atividades, atos e prazos processuais no âmbito deste Poder Judiciário no dia 02 de janeiro de 2026 (sexta feira), em virtude do feriado em referência ao Dia Mundial da Paz, comemorado no dia 1º de janeiro de 2026 e do encerramento do Recesso Forense.

TJAM

O plantão judiciário do TJAM funcionará durante o recesso forense 2025/2026. Veja o calendário e as escaladas do 1° e 2° graus do TJAM aqui: 1ª e 2ª Instâncias – TJAM

TJAP

Para consultar a escala de plantão durante o recesso forense no TJAP, basta acessar esse aqui! Selecione a lotação e as período desejado que as informações específicas irão aparecer.

TJBA

No âmbito do TJBA, as áreas de apoio técnico administrativas funcionarão em escala de plantão durante o recesso.

Segundo notícia do tribunal e o art. 3° do Decreto Judiciário 1050/2025 o horário de funcionamento será das 9h às 15h. Confira o referido dispositivo do Decreto:

Art. 3º O funcionamento dos Órgãos de Apoio Técnico-Administrativo do Tribunal de Justiça, durante o recesso judiciário previsto no art. 2º deste Decreto, observará as seguintes disposições:

I – o expediente será das 9h às 15h;

II – cada unidade administrativa deverá elaborar escala de plantão, indicando, no mínimo, dois servidores por unidade, conforme o art. 9º da Resolução TJBA nº 22/2016;

III – para fins do inciso II, consideram-se essenciais as unidades responsáveis por gestão de contratos, pagamento de folha, segurança institucional, tecnologia da informação, saúde e demais atividades administrativas que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem como os serviços urgentes e emergenciais, assim definidos pela Chefia de Gabinete da Presidência, pelas Secretarias de Administração, Judiciária e de Tecnologia da Informação, nos termos do art. 9º da Resolução TJBA nº 22/2016;

TJCE

O TJCE, conforme notícia, contará com atendimento especial no plantão judiciário durante o recesso forense:

  • Plantão 2º Grau (Tribunal de Justiça): das 12h às 18h
  • Plantão 1º Grau Fórum Clóvis Beviláqua (Fortaleza)
    • Plantão Criminal (Vara Privativa de Audiências de Custódia): das 8h às 14h
    • Plantão Cível (FCB): das 12h às 18h
  • Plantão 1º Grau (Interior do Estado): das 8h às 14h

Clique aqui e confira a escala do plantão judiciário no 2° grau!

Durante o recesso forense, o plantão judiciário do 2º Grau segue regras específicas para o peticionamento eletrônico. De acordo com a Portaria 2839/2025, os pedidos devem ser protocolados exclusivamente pelo Portal e-SAJ, até 18h do dia correspondente, conforme previsto na Resolução 29/2022 do Órgão Especial.

Os pedidos enviados após esse horário serão distribuídos ao plantonista do dia seguinte, desde que estejam corretamente direcionados ao plantão. Caso contrário, a demanda será encaminhada para a distribuição ordinária, no primeiro dia útil após o recesso.

A exceção ocorre apenas em situações comprovadas de indisponibilidade do sistema. Nesses casos, o plantonista poderá autorizar o envio da petição pelo e-mail [email protected]

Caso precise entrar em contato com Sejud 2° Grau, veja os canais abaixo:

TJDFT

O plantão judiciário do TJDFT durante o recesso forense 2025/2026 funcionará com regras específicas para o 1° e 2° Grau!

O plantão ordinário será das 0h às 12h e das 19h ás 24h nos dias úteis, segundo informações do site.

A preferência será sempre pelo peticionamento online, todavia, será admitido em excepcionalmente o peticionamento físico nas seguintes hipóteses previstas no Ato Regimental 2/2017:

  • Se sistema PJe estiver indisponível
  • Para a prática de ato urgente ou destinado a impedir o perecimento de direito, quando o usuário externo não possua, em razão de caso fortuito ou de força maior, certificado digital
  • Se a providência urgente requerida estiver relacionada a processo físico em tramitação

É considerada como indisponibilidade no PJe quando ocorrer falta de acesso do site do TJDFT ou aos servidores WEB do PJe, assim como ocorrência de falhas que impossibilite o peticionamento eletrônico.

Veja as classes habilitadas para distribuição de processos no plantão no:

TJES

O recesso forense no TJES contará com atendimento de situações emergenciais (feitos novos ou em curso) em plantão de 24h, em conformidade com o previsto no Ato Normativo 321/2025.

Em regra, o atendimento será feito de forma remota, com exceção dos casos em que a presença do magistrado ou servidor seja necessária.

De acordo com o art. 3° do Ato, as medidas urgentes serão distribuídas por meio de petição inicial ou peticionamento intercorrente, no sistema PJe. O atendimento será feito 24h por dia da seguinte forma:

  • 2° Grau (Tribunal de Justiça)
    • Corpo da Guarda do Tribunal de Justiça: (27) 3334-2025 ou (27) 99722-7236
  • 1° Grau – 1ª Região (Grande Vitória)
    • Plantão Cível: (27) 99583-9292
    • Plantão Criminal: (27) 99703-7987
  • 1° Grau – 2ª a 7ª Região
    • Conforme telefone disponibilizado pela Diretoria do Foro da Comarca Sede da respectiva Região na página do Plantão Judiciário do Portal do PJES.

Nos termos do art. 3°, §3° do Ato, o contato telefônico é obrigatório para o respectivo telefone de plantão a cada acionamento do plantão via peticionamento no sistema PJe.

No atendimento na 1ª Região, o acionamento por telefone deverá ser feito depois da inserção dos documentos no PJe, para que seja informado ao servidor plantonista o número do protocolo ou dos autos já existentes no sistema (art. 3°, §1°, II).

Para conferir mais detalhes sobre o plantão judicial no TJES durante o recesso, acesse o site do tribunal aqui!

TJGO

No TJGO, segundo notícia do site, o regime de plantão judiciário funcionará por 24h por meio virtual, em regra. Nesse sentido, o plantão funcionará em 5 períodos:

Já o atendimento ao público externo de forma presencial será feito apenas em caso de impossibilidade de atendimento online. Por isso, a preferência será para o atendimento via Balcão e o Gabinete Virtual, por agendamento que poderá ser feito pelo telefone (62) 3216-7900.

Importante pontuar que as petições a serem direcionadas ao plantão deverão ser protocolizadas na serventia plantão. A denominação da serventia poderá ser localizada por esse link aqui!

TJMA

O recesso forense no TJMA contará com a atuação do plantão judiciário. Nos termos do Regimento Interno, os pedidos serão apreciados pelo relatores e encaminhados posteriormente ao membro da mesa diretora:

“Art. 22. Durante o recesso natalino e de ano novo, o serviço de plantão será exercido pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo corregedor-geral da Justiça, de acordo com escala expedida pelo presidente do Tribunal.

§1° Os processos com pedido de liminar e de medidas de urgência não apreciadas pelos relatores serão, no período de que trata o caput, encaminhados ao membro da mesa diretora que esteja de plantão.

§2° Findo o recesso, todos os processos, antigos e novos, retornarão aos relatores originários.”

Nesse sentido, no plantão, todas as petições devem ser apresentadas em duas vias (art. 23 do Regimento Interno).

Sobre as custas processuais, a obrigação do recolhimento fica postergada para o primeiro dia útil após o ingresso do feito no plantão.

Contudo, nas situações em que houver fiança criminal, o valor da fiança deve ser entregue ao servidor de plantão, que fará o recolhimento e juntará o comprovante de depósito aos autos.

É o que dispõe o art. 24 do Regimento, confira:

“Art. 24. A obrigação de recolhimento de custas judiciais fica postergada para o primeiro dia útil subsequente ao ingresso do feito no plantão. Parágrafo único. O valor correspondente à concessão de fiança criminal será entregue ao servidor de plantão, que efetuará o recolhimento no primeiro dia útil subsequente, juntando aos autos o respectivo comprovante de depósito.”

Também é importante ressaltar que no recesso forense no TJMA, é vedado a concessão de liminares em mandado de segurança e habeas corpus:

“Art. 24-A. Não serão concedidas no Plantão Judiciário liminares em mandados de segurança, habeas corpus ou outros feitos que visem cassar ou suspender decisões de desembargadores ou de órgãos do Tribunal, salvo, e excepcionalmente, nos casos do inciso V do art. 19, quando então o desembargador plantonista ou o relator sorteado a submeterá ao Plenário, para referendum, na primeira sessão a que se seguir, seja administrativa ou jurisdicional, sob pena de perda de eficácia (incluído pela Resolução 37/2018)”

TJMG

Preparamos algo especial pra você que atua no TJMG! Veja o conteúdo específico e completo:

TJMS

O recesso forense no TJMS contará com o plantão judiciário! Veja os contatos disponíveis:

  • Fórum de Campo Grande
    • Cível: (67) 99134-3634
    • Criminal: (67) 99325-1794
    • Audiência Custódia: (67) 99324-6462
  • Tribunal de Justiça: (67) 99120-2212

Para conferir mais detalhes e escala de plantão, confira o respectivo link: Plantão do 1° Grau e Plantão do 2° Grau.

TJMT

De acordo com a Portaria TJMT/PRES nº 1843/2025, o TJMT e suas respectivas comarcas funcionarão das 13h às 18h nos dias úteis durante o recesso forense.

Contudo, caso seja necessário, esse o horário poderá ser ampliado pelas próprias unidades administrativas.

As medidas judiciais de urgência que forem protocoladas até 14h do dia 19 de dezembro de 2025 serão analisadas pelo juiz natural e, após esse horário e até o dia 7 de janeiro de 2026, o atendimento caberá ao magistrado plantonista, nos termos do art. 2° da Portaria.

Durante todo o recesso, os processos serão protocolados por meio do PJe na 1° e 2° Instâncias, exceto quando houver indisponibilidade no sistema.

Nessas situações, a indisponibilidade deverá ser comprovada por certidão, que nos termos do art. 4° da Portaria, poderá ser obtida:

TJPA

O TJPA determinou o atendimento em regime de plantão nas unidades judiciárias no recesso forense 2025/2026, conforme notícia do site.

Contudo, importante pontuar que devido a obras no prédio-sede, o plantão no 2° Grau ocorrerá excepcionalmente de modo remoto.

Veja os links para as unidades judiciárias de plantão no recesso forense no TJPA:

TJPB

De acordo com notícia do TJPB, o recesso forense 2025/2026 seguirá regras e horários específicos!

No 1° Grau, o plantão judiciário será feito exclusivamente pelo PJe, abrangendo todas as classes ativas e com o atendimento diário das 8h às 8h do dia seguinte, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução 56/2013.

Os pedidos urgentes deverão ser protocolados eletronicamente por meio do PJe das 6h às 17h, nos termos do art. 24 da Resolução.

Atenção! Os protocolos realizados fora desses horários serão distribuídos de maneira ordinária no próximo expediente. Nos casos em que o PJe não puder ser utilizado para protocolar demandas urgentes, o protocolo deverá ser feito de forma física.

Sobre as custas processuais durante esse período, a ausência de expediente bancário não impede a análise de medidas de urgência. Nesses casos, as deverão ser pagas no primeiro dia útil de funcionamento bancário, com o comprovante anexado ao processo posteriormente.

Por outro lado, o funcionamento do plantão judiciário de 2º Grau segue regras estabelecidas pela Resolução 24/2011

Sendo assim, conforme o art. 2°, §3°, o atendimento ao público no recesso forense ocorrerá das 14h às 17h. Enquanto os pedidos de urgência devem ser protocolados eletronicamente no sistema PJe, seguindo os horários abaixo:

  • Dias sem expediente: das 8h às 17h;
  • Segunda a quinta-feira: das 19h às 22h;
  • Sexta-feira: das 14h às 17h.

TJPE

O plantão do TJPE durante o recesso forense funcionará das 13h às 17h da seguinte forma:

  • Plantão do 1º Grau no Recife: Clique aqui e confira o endereço, contatos e demais informações do Plantão na Capital
  • Plantão Judicial no Interior e na Região Metropolitana: Clique aqui e confira o endereços, telefones das sedes dos Plantões Judiciais no Interior do Estado e na Região Metropolitana

TJPI

TJPR

O expediente e prazos processuais durante o período de 20/12 a 20/01 no TJPR foi regulamentado pela Resolução nº 515/2025.

Contudo, segundo notícia divulgada no site, há exceções expressas sobre os processos judiciais da “Operação Litoral 2025/2026” durante esse período! Ou seja, mesmo durante o recesso, os processos integrantes dessa iniciativa não contarão com a suspensão dos prazos processuais, audiências, publicação de sentenças e nem intimação das partes e advogados.

Pra você ficar por dentro: O que é a Operação Litoral do TJPR?
👉🏼 É uma ação especial realizada durante a alta temporada para reforçar o atendimento judicial nas cidades do litoral paranaense. Ela inclui mutirões de audiências e a atuação da Justiça Itinerante, que circula pela região oferecendo orientação jurídica, consultas de processos, mediação e conciliação. O objetivo é garantir acesso rápido e eficiente à Justiça em um período de grande fluxo de pessoas, quando aumentam as demandas por serviços judiciais.

Já sobre o plantão judicial no TJPR durante o recesso forense, haverá 2 tipos de plantões:

  • Plantão do Recesso; funciona em horário normal de expediente (12h às 19h) nos dias úteis 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026.
  • Plantão Judiciário: funciona nos dias sem expediente forense (feriados, sábados e domingos) e, nos dias úteis, fora do horário do Plantão do Recesso (das 12h às 18h).

👀 E fique de olho: O funcionamento do eproc seguirá regras específicas conforme o Decreto Judiciário nº 671/2025. Nos períodos de plantão de recesso, os processos previdenciários das comarcas de Cantagalo, Porecatu, Tomazina, Loanda e Palmas devem ser protocolados no eproc. Já nos períodos de plantão judiciário, o protocolo das demandas urgentes deve ser feito no Projudi.

TJRJ

Preparamos algo especial pra você que atua no TJRJ! Veja o conteúdo específico e completo:

TJRN

TJRO

TJRR

O expediente das unidades no TJRR no período do recesso (sem prejuízo do plantão judicial) ocorrerá da seguinte forma:

  • Unidades judiciais e administrativas: 8h às 12h
  • Divisão de Proteção Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista: 8h às 12h presencialmente e das 12h às 18h de forma remota

É o que determinou a Portaria TJRR/PR 1533/2025.

TJRS

Preparamos algo especial pra você que atua no TJRS! Veja o conteúdo específico e completo:

TJSC

TJSE

O plantão judiciário no TJSE também funcionará durante o recesso forense! Na Central de Plantão Judiciário do tribunal os telefones de contato serão:

  • (79) 3226-3503:13 às 18 horas nos dias úteis; 08 às 18 horas nos dias não úteis
  • (79) 98847-5953: Apenas para acionamento do plantão noturno, diariamente de 18 horas às 08 horas do dia seguinte

Saiba mais no site do tribunal aqui!

TJSP

Preparamos algo especial pra você que atua no TJSP! Veja o conteúdo específico e completo:

TJTO

No período do recesso forense 2025/2026, a escala de trabalho no TJTO será dividida em 3 períodos distintos.

  • GAB03 – 1º período: vai das 18h do dia 19/12/2025 até às 11h59 do dia 26/12/2025 
  • GAB05 – 2º período: tem início às 12h de 26/12/2025 e vai até às 11h59 do dia 2/1/2026 
  • GAB04 – 3º período: das 12h do dia 2/1/2026 até às 11h59 do dia 9/1/2026 

É o que ficou estabelecido no art. 1° da Portaria 3946/2025 e divulgado em notícia no site do tribunal.

Enquanto mais informações e escalas do plantão judiciário no TJTO durante o recesso, poderão ser verificadas nesse link aqui. E os contatos disponíveis são:

  • Plantão TJTO: (63) 99976-4011
  • Suporte eproc: (63) 99989-1766
  • Plantão comarca de Palmas: (63) 99966-5139

Tribunais Regionais Federais: TRFs no Recesso Forense 2025/2026

Confira as regras específicas previstas sobre o funcionamento dos TRFs durante o recesso forense!

TRF1 e indisponibilidade no PJe

De acordo com a Portaria Presi 599/2025 do TRF1, os serviços essenciais administrativos funcionarão em plantão de turno único das 13h às 19h e, especialmente nos dias 24 e 31/12/25, o funcionamento será das 8h às 14h. Veja:

Art. 1º Fica estabelecido que entre os dias 20/12/2025 e 06/01/2026 os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 13 às 19 horas. Nos dias 24 e 31/12/2025, a jornada será de 8 às 14 horas, não permitida alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização do Diretor Geral.

E há outros pontos importantes sobre o PJe durante o recesso forense no TRF1! Te explicamos tudo:

A atualização do PJe e os procedimentos de acesso foram os principais temas do evento Momento PJe de 2025, segundo notícia do TRF1.

No encontro, foi apresentado o cronograma de migração, que ocorrerá entre 26 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026 e, durante todo esse período, haverá indisponibilidade total do PJe de 1º e 2º graus.

De acordo com o cronograma divulgado, o PJe ficará totalmente indisponível por aproximadamente 12 dias. O processo de migração será dividido em etapas:

  • Primeiros 6 dias: execução de scripts nos bancos de dados dos sistemas de 1º e 2º graus
  • A partir de 1º de janeiro de 2026: liberação restrita do sistema para testes técnicos e validação, por cerca de 3 dias
  • Etapa seguinte: validação das integrações com sistemas legados e nacionais
  • Liberação completa ao público: prevista para 6 de janeiro de 2026

O plano de atualização também inclui estratégia de rollback, monitoramento intensivo e um período de estabilização de até duas semanas após o retorno do sistema.

Como consultar processos durante a indisponibilidade do PJe?

Durante o período em que o PJe estiver fora do ar no recesso judiciário, os usuários poderão consultar processos pelo portal Jus.br, acessível por login único integrado ao Gov.br, que oferece alto nível de segurança e proteção de dados. Mas atenção:

  • A consulta tem caráter exclusivamente informativo, sem validade de certidão
  • Processos sigilosos podem não ser exibidos, conforme o grau de sigilo aplicado

Como funciona o plantão judicial durante a atualização do PJe?

Com o PJe indisponível, o plantão judicial seguirá regras específicas. As peças processuais deverão ser encaminhadas diretamente ao magistrado plantonista do Tribunal. O procedimento será o seguinte:

  1. O interessado entra em contato inicialmente com o plantonista, que indicará o meio adequado para envio das peças;
  2. Os documentos serão registrados no SEI;
  3. Após o restabelecimento do PJe, o próprio plantonista realizará o protocolo das peças no sistema.

SJAC

Já na SJAC, no período do recesso, o funcionamento da área administrativa seguirá o plantão único da área administrativa das 8h às 14h. É o que previu a Portaria SJAC-DIREF 66/2025 em seu art. 1°:

Art. 1º Fica estabelecido que entre os dias 20/12/2025 e 06/01/2026 os serviços essenciais da área administrativa desta Seção Judiciária e da Subseção de Cruzeiro do Sul funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 8 às 14 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização do Diretor da Secretaria Administrativa.

SJAM

Segundo a Portaria SJAM-DIREF 252/2025, a escala de plantão administrativo da SJAM durante o recesso forense será em turno único das 9h às 15h.

Art. 1º. Aprovar a escala de trabalho extraordinário durante recesso forense, das unidades desta Seção Judiciária escaladas para o plantão, atinentes à convocação de servidores para prestarem serviço durante o recesso forense (…)

§ 1º. O horário de trabalho será em turno único, observando-se a jornada de até 6 h/dia e no intervalo das 09h às 15h, não sendo permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior devidamente justificada e prévia autorização da Secretaria Administrativa.

Enquanto o plantão judicial foi regulamentado pela Portaria SJAM-DIREF 214/2025, na qual ficou previsto que o horário do expediente será das 13h às 18h, nos seguintes termos:

II – ESTABELECER, nos termos da PORTARIA/PRESI/COGER n. 403, de 19/12/2012, que o expediente do plantão judicial nos dias úteis durante o recesso forense ocorrerá no horário de 13 às 18 horas, sem prejuízo de apreciação de demanda surgida fora do período acima referido, uma vez observada sua necessidade ou comprovada a urgência;

Confira a escala do plantão judiciário na SJAM clicando aqui!

SJAP

Já na SJAP, durante o recesso forense, a área administrativa funcionará em regime de plantão das 9h às 15h, em turno único.

É o que prevê a Portaria SJAP-DIREF 146/2025:

Art. 1º Estabelecer que entre os dias 20/12/2025 e 06/01/2026 os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 9 às 15 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização do Diretor da Secretaria Administrativa.

Neste período, o plantão judicial da SJAP contará com atendimento por videoconferência, por telefone ou pessoalmente nos dias úteis das 9h às 15h, na forma o art. 1° da Portaria SJAP-DIREF 145/2025.

E ATENÇÃO! Entre os dias 26/12/25 a 06/01/26 o sistema PJe estará indisponível para atualização (no 1° e 2° Grau), por isso, as demandas do plantão da SJAP serão processadas pelo sistema SEI.

Assim, os peticionantes deverão entrar em contato com a unidade de plantão obrigatoriamente por telefone (conforme os arts. 5° e 6° da Portaria).

Confira os contatos e a respectiva escala do plantão judiciário previsto na Portaria SJAP-DIREF 145/2025 clicando aqui!

SJBA

A Portaria SJBA-DIREF 345/2025 foi a responsável por prever o funcionamento dos serviços administrativos e judiciais no recesso forense na SJBA. Desse modo, nos dias úteis, o horário de funcionamento será das 9h às 15h:

Art. 1º ESTABELECER que entre 20/12/2025 e 6/1/2026, os serviços essenciais da área administrativa e os serviços judiciais das unidades plantonistas (5ª e 6ª Varas Federais) funcionarão, nos dias úteis, em turno único, das 9h às 15h, sendo vedada a alteração do horário, salvo autorização expressa da SECAD em caso de força maior

Confira a escala do plantão judiciário prevista na Portaria SJBA-DIREF 345/25 clicando aqui!

SJDF

Os serviços administrativos da SJDF durante o recesso forense funcionarão em turno único das 13h às 19h, de acordo com a Portaria SJDF-DIREF 771/2025.

Com exceção dos dias 24 e 31/12/25, no qual o horário será das 8h às 14h! Veja:

Art. 1º Fica estabelecido que entre os dias 20/12/2025 e 06/01/2026 os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 13 às 19 horas, exceto nos dias 24/12/2025 e 31/12/2025, cuja jornada será das 8 às 14 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização do(a) Diretor(a) do Foro.

Segundo o §3° do art. 1° da mesma Portaria, somente haverá atendimento externo para a expedição de certidões no SEATE (Seção de Atendimento, Protocolo, Certidão e Digitalização) das 13h ás 18h.

Confira a escala do plantão judiciário na SJDF clicando aqui!

SJGO

A Portaria SJGO-DIREF 222/2025 determinou que os serviços administrativos funcionarão em regime de plantão das 13h às 19h, em turno único. Exceto os dias 24 e 31/12/2025 em que o horário será das 8h às 14h.

Para conferir a escala de plantão administrativo da SJGO durante o recesso forense, veja a Portaria SJGO-DIREF 222/2025.

O plantão judicial na SJGO durante o recesso judiciário foi regulamentado pela Portaria SJGO-DIREF 174/2025.

Segundo o art. 4° da referida portaria, as solicitações dirigidas aos juízes plantonistas (encaminhadas pela Diretora da Secretaria) poderão ser contatadas pelos seguintes canais:

  • Telefone: (62) 98260-0033
  • Pessoalmente das 13h às 19h, exceto nos dias 24 e 31/12 que será das 8h às 14h

Confira a escala do plantão judiciário na SJGO clicando aqui!

SJMA

Enquanto na SJMA, o plantão administrativo ocorrerá das 11h às 17h durante o recesso, segundo determinou a Portaria SJMA-DIREF 199/2025. Mas atenção aos dias 24 e 31/12/25: o funcionamento nesses dias será das 8h ás 14h.

Art. 1º Estabelecer que no recesso de 2025/2026, os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 11 às 17 horas, exceto nos dias 24 e 31/12/2025, que será das 8 às 14h, não permitida, salvo em caso de força maior, a alteração de horário, mediante autorização prévia da Secretaria Administrativa.

Já o plantão judicial foi regulamentado pela Portaria SJMA-DIREF 200/2025, que previu o horário de funcionamento das 9h às 12h e das 14h ás 17h (art. 4°).

Além disso, as informações de contato e demais horários importantes que você precisa saber foram dispostas nos arts. 2° e 3° da Portaria. Organizamos para que você entenda tudo:

Plantão de 20 a 28/12/2025: 5ª Vara (Av. Senador Vitorino Freire, 300, Areinha, São Luís/MA)

  • Atendimento em dias úteis das 9h às 12h e 14h às 17h, exceto no dia 24/12 que será das 8h às 14h, presencialmente;
  • Contato: (98) 9200-9777 e Balcão Virtual nos horários acima;
  • Demais dias e horários: contato exclusivamente pelo (98) 9200-9777

Plantão de 29/12/2025 a 06/01/2026: 4ª Vara (Av. dos Holandeses, quadra 32, lote 30, Quintas do Calhau, São Luís/MA)

  • Atendimento em dias úteis das 9h às 12h e 14h às 17h, exceto no dia 31/12 que será das 8h às 14h, presencialmente;
  • Contato: (98) 9200-9777 e Balcão Virtual nos horários acima;
  • Demais dias e horários: contato exclusivamente pelo (98) 9200-9777

Durante esse período, o Núcleo Judiciário irá atender apenas a pedidos de certidão, em dias úteis no horário das 9h às 12h e 14h às 17h. O prazo será de 5 dias, exceto quando demonstrado urgência (art. 5° da Portaria SJMA-DIREF 200/2025).

Para realizar o pedido de certidão basta ir presencialmente na Sede (Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, São Luís) ou pelo e-mail: [email protected]. Enquanto os esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones (98) 3214-5756 e 3214-5703.

Também ficou previsto que somente serão recebidas petições inicias físicas nos casos de indisponibilidade do PJe, acompanhadas de cópia digitalizada para posterior inserção no sistema (art. 6°).

Caso seja necessário protocolar pedido, requerimento ou qualquer outro documento durante o plantão, atenção às regras: todos os encaminhamentos destinados ao Juiz de Plantão devem ser obrigatoriamente apresentados pelo Sistema PJe.

Após o protocolo, o solicitante deve comunicar imediatamente o Diretor Plantonista ou seu substituto, pelo celular (98) 9200-9777 ou pelos demais contatos do plantão.

SJMT

As informações sobre o funcionamento da área administrativa e plantão judicial durante o recesso na SJMT ainda não foram divulgadas.

SJPA

As informações sobre o funcionamento da área administrativa e plantão judicial durante o recesso na SJPA ainda não foram divulgadas.

SJPI

A Portaria SJPI-DIREF 297/2025 foi a responsável por determinar o funcionamento dos serviços administrativos durante o recesso. Desse modo, o plantão ocorrerá das 13h às 19h, com exceção dos dias 24 e 31/12/25, que funcionará das 8h às 14h.

Veja a disposição do art. 2° da referida Portaria:

Art. 2º. Estabelecer que a área administrativa ficará em plantão durante o recesso forense 2025/2026, nos dias úteis, em turno único, no horário das 13h às 19h, exceto nos dias 24/12/2025 e 31/12/2025, que será das 08 às 14 horas, para assegurar o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa.

Para conferir a escala da área administrativa da SJPI durante esse período, confira a Portaria SJPI-DIREF 297/2025 clicando aqui!

Já sobre o plantão judiciário, as disposições foram previstas na Portaria SJPI-DIREF 298/2025.

Segundo a Portaria, o plantão judicial na Sede da SJPI durante os dias úteis do recesso forense será das 9h às 17h e nas Subseções vinculadas será em turno único das 13h às 19h, com exceção dos dias 24 e 31/12/25 que será das 8h ás 14h.

Veja os arts. 2° e 3°:

Art. 2º. Estabelecer que a área judiciária da Sede da Seção Judiciária do Piauí ficará em plantão durante o recesso forense 2025/2026, nos dias úteis, entre 9h e 17 horas, nos termos do art. 209 do Provimento COGER 10126799/2020.

Art. 3º. Estabelecer que os servidores plantonistas das Subseções Judiciárias vinculadas à Seção Judiciária do Piauí ficarão de plantão durante o recesso forense 2025/2026, nos dias úteis, em turno único, no horário das 13h às 19h, exceto nos dias 24/12/2025 e 31/12/2025, que será das 08 às 14 horas.

Confira a escala de plantão judicial na Portaria SJPI-DIREF 298/2025 clicando aqui!

SJRO

Neste recesso, os serviços essenciais administrativos da SJRO ocorrerão em turno único das 12h às 18h! Com exceção dos dias 24 e 31/12/25 que será das 8h às 14h.

Essa previsão encontra-se no art. 1° da Portaria SJRO-DIREF 169/2025, confira:

Art. 1º. Estabelecer que entre os dias 20/12/2025 a 06/01/2026 os serviços essenciais das áreas administrativas funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 12 às 18 horas, exceto nos dias 24/12/2025 e 31/12/2025, que será das 08 às 14 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização da Diretoria da Secretaria Administrativa.

Já no plantão judicial nos dias úteis durante o recesso, o expediente será no Fórum da sede da Seção, em Porto Velho, das 12h às 18h, conforme previsto na Portaria SJRO-DIREF 177/2025.

A exceção ocorre apenas nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, em que o funcionamento será das 8h às 14h.

Além disso, segundo o §3° do art. 1° desta portaria, foi previsto que as solicitações deverão ser encaminhadas diretamente ao assessor plantonista pelos seguintes contatos:

  • Telefone: (69) 99229-8653
  • Pessoalmente das 12h às 18h na sede da Seção, em Porto Velho

Confira a escala de plantão judicial na Portaria SJRO-DIREF 177/2025 clicando aqui!

SJRR

Na SJRR, os serviços essenciais no período do recesso forense serão atendidos pelo Plantão da Secretaria Administrativa que funcionará nos dias úteis, das 8h às 14h.

A previsão encontra-se na Portaria SJRR-DIREF 105/2025:

FIXAR a Escala de Plantão da Secretaria Administrativa, no período do recesso forense, compreendido entre os dias 20.12.2025 a 6.1.2026, para atender aos serviços essenciais, estes, assim considerados pelas atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas, assim como os serviços urgentes e emergenciais, conforme regras abaixo:

I – Estabelecer que, no recesso, os serviços essenciais da área administrativa deverão funcionar em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 8 às 14 horas. (…)

Para conferir a escala administrativa completa do recesso judiciário na SJRR prevista na Portaria SJRR-DIREF 105/2025, clique aqui!

SJTO

Enquanto já na SJTO, o plantão administrativo no recesso forense funcionará nos seguintes termos:

  • Dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025, e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026: Preferencialmente no horário das 12h às 19h, podendo alternativamente ser das 9h às 13h e das 14h ás 19h;
  • Dias 20, 24, 27 e 31 de dezembro de 2025: expediente das 8h às 14h;

Os horários podem variar conforme o a necessidade do serviço e definição da chefia imediata, segundo previsão do art. 4° da Portaria SJTO-DIREF 347/2025, que dispõe sobre o funcionamento do plantão administrativo na Seção.

Para conferir a escala administrativa completa do recesso judiciário na SJTO prevista na Portaria SJTO-DIREF 347/2025, clique aqui!

O plantão judicial da SJTO durante o recesso também seguirá diretrizes específicas previstas na Portaria SJTO-DIREF 376/2025.

Nos dias úteis do recesso forense, ou seja, dias 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, haverá expediente das 8h às 13h na sede da Seção e atendimento das demandas urgentes (art. 1°, §5° da Portaria).

Contudo, os peticionamentos serão realizados pelo PJe, preferencialmente. Conforme §4° do art. 1° da Portaria mencionada, somente serão admitidos na forma física de modo excepcional.

Segundo o §3° do art. 1° da Portaria, as solicitações dirigidas ao juiz plantonista deverão ser encaminhadas ao diretor da secretaria plantonista da forma que segue:

  • Telefone: (63) 99978-8820 ou
  • Presencialmente das 8h às 13h, na Sede da SJTO

Para conferir a escala do plantão judiciário durante o recesso na SJTO acesse a Portaria SJTO-DIREF 376/2025, clique aqui!

TRF2

O plantão judicial no âmbito do TRF2 durante o recesso ocorrerá das 12h às 17h, conforme informações do site. Durante esse período está disponível as seguintes formas de contato:

Para saber a escala do desembargador responsável pelo plantão judicial no recesso forense 2025/2026 no TRF2, clique aqui!

SJES

SJRJ

O horário de funcionamento do plantão judiciário na SJRJ durante o recesso forense ocorre durante 24h, segundo informações do site.

Caso deseje despachar, o advogado deverá entrar em contato com o Juízo Plantonista para agendar o atendimento, que será realizado preferencialmente de forma remota, por meio de videoconferência.

O telefone do Juízo de Plantão é: (21) 97216-8907

Se houver necessidade de atendimento presencial, é necessário confirmar previamente com o Juízo Plantonista se o atendimento ocorrerá na Av. Venezuela, 134, bloco B, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, ou na própria unidade do Juízo Plantonista.

Para saber a escala completo do plantão judiciário da SJRJ, clique aqui!

A SJRJ também conta com uma novidade: é possível tirar dúvidas sobre o plantão judiciário por meio do Whatsapp, basta prosseguir CLICANDO AQUI para iniciar a conversa diretamente.

Para demais informações sobre emissão de certidões é possível contactar pelos seguintes meios:

  • Telefone (21) 3218 9347, das 12h às 19h
  • E-mail: [email protected]
  • Presencialmente: Avenida Almirante Barroso, 78, 1° andar

É o que consta em notícia do site do tribunal.

TRF3

O atendimento do plantão judiciário durante o recesso, no TRF3, funcionará da seguinte forma:

  • Nos dias 20, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 + dias 02, 05 e 06 de janeiro de 2026:
    • O atendimento será das 9 às 19h;
    • Poderão ser manejadas as petições e recursos no Pje;
    • Das 19h às 9h do dia seguinte é preciso acionar o plantão pelos telefones: (11) 99636-8156 ou (11) 94134-8681 em casos urgentes;
    • Setor de Protocolo: aberto das 9h às 12, receberá apenas petições urgentes para feitos físicos
  • Nos dias 20, 21, 24, 25, 27 e 31 de dezembro de 2025 + dias 1º, 03 e 04 de janeiro de 2026:
    • É preciso acionar o plantão pelos números: (11) 99900-2876 ou (11) 99901-6816.

Essas são as determinações que constam no site do tribunal.

E atenção: não haverá atendimento pelo Balcão Virtual nesse período.

TRF4

Como consta no site do TRF4, o número do telefone do plantão judiciário do TRF durante o recesso forense é: (51) 99731 4639

peticionamento no TRF4 durante o recesso deve ser distribuído diretamente no E-PROC. Para a apreciação no plantão é indispensável realizar o contato através de ligação para o servidor responsável, para ser encaminhado ao juiz plantonista.

No caso de pedido formulado por não advogado, o servidor responsável pelo plantão fará a digitalização para inserção no e-Proc.

No caso de advogado não cadastrado no sistema, o servidor plantonista procederá previamente ao credenciamento do mesmo (art. 27, caput e parágrafos, da Resolução 17/2010 do TRF4).

👉🏼 Clique aqui para conferir a escala durante o plantão no recesso forense do TRF4!

Além disso, nas demais Seções Judiciárias do TRF4, o art. 416 do Provimento nº 62/2017 (Consolidado) prevê o funcionamento contínuo do plantão no recesso forense, veja:

“Art. 416. No âmbito da 4ª Região, o horário do plantão judiciário será o seguinte:

I – nos dias de expediente normal, terá início às 19 (dezenove) horas e fim às 11 (onze) horas do dia seguinte, exceto nas sextas-feiras ou em véspera de feriados, quando será prorrogado até as 11 (onze) horas do dia útil subsequente;
II – nos fins de semana, nos feriados e nos pontos facultativos, o plantão será contínuo, não havendo interrupção no atendimento.”

Enquanto o art. 417 do mesmo Provimento determina sobre o atendimento às partes em todas as Subseções Judiciárias de 20/12 a 06/01 das 13h às 18h.

“Art. 417. Nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive, haverá atendimento às partes em todas as Subseções Judiciárias, de segunda a sexta-feira, no horário de 13 (treze) às 18 (dezoito) horas, não sendo necessária a permanência dos servidores designados no prédio da Subseção Judiciária, salvo se as demandas a exigirem.”

AtençãoApós a distribuição de processos virtuais em regime de plantão, é preciso entrar em contato por telefone com os plantonistas para uma adequada prestação jurisdicional.

Confira mais informações sobre os plantões das Seções Judiciárias do TRF4 aqui.

Os processos administrativos da SJPR também serão afetados durante o recesso forense! Segundo a Portaria 1063/25, a contagem dos prazos dos processos administrativos serão retomados no dia 07 de janeiro de 2026.

TRF5

De acordo com notícia do site do TRF5 e com a Portaria 396/2025, durante o recesso forense, o atendimento aos advogados no plantão judiciário será feito preferencialmente online pela Divisão de Distribuição, Diretoria Judiciária e equipe de servidores e desembargadores plantonistas.

O atendimento presencial também poderá ser feito, contudo, somente mediante agendamento.

Já na área administrativa, no mesmo período, funcionarão apenas os serviços que não podem ser descontinuados por sua natureza. O expediente ocorrerá presencialmente nos seguintes moldes:

  • Segunda a quinta-feira: das 12h às 19h
  • Sexta-feira: das 11h às 18h

SJAL

Durante o recesso 2025/2026, as varas da SJAL suspendem o seu expediente regular, mantendo o funcionamento apenas do plantão judicial para casos urgentes, conforme notícia divulgada no site.

O cadastro de processos no plantão da SJAL ocorre no PJe 2x, contudo, é preciso selecionar a opção “Atendimento em plantão judiciário” e prosseguir. Após o protocolo, é preciso entrar em contato com o celular do plantonista responsável para comunicar a distribuição do processo urgente.

Para conferir a escala do plantão da SJAL durante o recesso, acesse esse link, e confira demais detalhes importantes para protocolar corretamente.

Em dezembro de 2025 os contatos do plantão judicial são os descritos abaixo:

  • Diretor de Secretaria: (82) 99629-4722
  • Oficial de Justiça Avaliador: (82) 99905-3920

SJCE

Segundo notícia do site, a SJCE contará com o expediente da área administrativa durante o recesso de segunda a sexta-feira, presencialmente das 10h às 17h.

Art. 2º. O horário de expediente da área administrativa da Seção Judiciária do Ceará, durante o recesso forense, de segunda a sexta, será realizado das 10h às 17h, no formato presencial, podendo ser ampliado ou ajustado por estrita e inadiável necessidade do serviço, mediante prévio.

É o que foi previsto também no art. 2° da Portaria da Direção do Foro 202/2025.

E fique ligado: não haverá expediente administrativo nos dias 24, 25 e 31/12/2025 e nem no dia 01/01/2026 (art. 2°, §4°).

O plantão judicial durante o mesmo período estará disponível de forma remota o presencial, porém no caso desta última, será preciso agendamento prévio.

O funcionamento do plantão prevê a concentração dos plantões das Subseções na capital, conforme a Portaria da Direção do Foro 203/2025:

Art. 3º. O plantão judiciário das Subseções Judiciárias será centralizado na Sede desta Seção Judiciária, mantendo-se, em cada duas Subseccionais, um oficial de justiça plantonista para cumprimento de diligências nas jurisdições de Limoeiro do Norte e Quixadá; Juazeiro do Norte e Iguatu; Sobral e Itapipoca; e Crateús e Tauá, determinadas e dirigidas àquelas jurisdições pelo Juiz Plantonista na Capital.

Parágrafo único. As diligências urgentes referentes à Subseção Judiciária de Maracanaú serão atendidas pelos oficiais de justiça de plantão na Sede desta Seccional.

O plantão poderá ser acionado pelo telefone (85) 98778-1813 (art. 5° da portaria).

Para maiores detalhes sobre o plantão judicial na SJCE, acesse aqui!

SJRN

No âmbito da SJRN, seguindo as previsões da Portaria 157/2024, o plantão judicial durante o recesso 2025/2026 será dividido assim:

  • Natal: Feitos de competência das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 14ª Varas Federais
    • Realização de Audiências de Apresentação abrangidas pelas jurisdições das 2ª e 14ª Varas Federais, relativas aos Comunicados de Prisão em Flagrante e decretos de Prisão Preventiva
  • Mossoró: Feitos de competência das 8ª, 10ª e 13ª Varas Federais + 9ª, 11ª, 12ª e 15ª Varas Federais
    • Realização de Audiências de Apresentação abrangidas pelas jurisdições das 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 15ª Varas, relativas aos Comunicados de Prisão em Flagrante e decretos de Prisão Preventiva.

Saiba mais sobre o plantão judicial da SJRN durante o recesso clicando aqui!

SJPB

O horário de funcionamento das atividades administrativas da SJPB durante o recesso forense será das 11h às 16h, com exceção dos dias 24 e 31 de dezembro que ocorrerá das 8h às 13h.

É o que prevê o art. 3° da Portaria da Direção do Foro 180/2025.

Já o plantão judicial da SJPB no período do recesso seguirá as regras específicas! As ações direcionadas ao plantão devem ser distribuídas no PJe, e após, o advogado deve entrar em contato com a Secretaria da Vara Federal Plantonista pelos seguintes contatos:

  • João Pessoa e Guarabira: (83) 99982-3061
  • Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa: (83) 99971-4007

Para verificar a escala do plantão na SJPB, basta acessar o site clicando aqui!

SJPE

Enquanto na SJPE, durante o recesso forense 2025/2026 funcionará o plantão judiciário! Para saber mais detalhes e contatos basta acessar aqui!

SJSE

No período do recesso forense na SJSE, o plantão judiciário contará com o atendimento pelo telefone: (79) 99986-3655, conforme divulgado no site.

Já a distribuição do processo será deverá ser feita pelo sistema PJe 2x, o qual o advogado também terá como obrigação comunicar ao Diretor da Secretaria Plantonista.

Para conferir as datas e respectivos plantonistas da SJSE durante o plantão judiciário do recesso, acesse aqui!

TRF6

Os serviços administrativos do TRF6 e da SJMG durante o recesso forense funcionarão em turno único das 13h às 19h, de acordo com a Portaria PRESI 301/2025.

Contudo, especialmente nos dias 24 e 31/12/25 o turno ocorrerá das 8h às 12h (art. 1°, §3°).

Já sobre o plantão judiciário do 1° Grau, durante esse período, a SJMG ocorrerá de forma dividida em dois períodos:

  • 1º período: 20 a 28/12/2025, com início às 18h00min do dia 19 de dezembro de 2025 e o término às 17h59min do dia 28/12/2025;
  • 2º período: 29/12/2025 a 06/01/2026, com início às 18h00min do dia 28/12/2025 e o término às 8h59min do dia 07/01/2026.

É o que prevê o art. 5° da Portaria SJMG-DIREF 89/2025. Além disso, o art. 8° também estabelece que os pedidos apresentados nesse período seguirão as seguintes disposições:

Art. 8º. Os pedidos apresentados em regime de plantão observarão os sistemas eletrônicos judiciais utilizados pela justiça federal:

I – Os pedidos formulados em regime de plantão serão distribuídos diretamente no sistema eproc.

II – As petições relativas a processos que tramitam no eproc deverão ser protocolizadas no processo correspondente no sistema eproc.

Parágrafo único. Os peticionamentos ocorridos durante o plantão deverão ser comunicados imediatamente pelos peticionantes ao servidor responsável.

Confira a escala do plantão judiciário na SJMG clicando aqui!

Enquanto o plantão no 2° Grau foi regulamentado pela Portaria PRESI 311/2025, a qual dispõe que o atendimento ocorrerá nos dias úteis das 13h às 19h e nos fins de semana e feriados das 9h às 19 (art. 1°).

Conforme o art. 3°, o plantão judicial será dividido da seguinte forma:

  • 1º período (20 a 28/12/25): Desembargador Federal VALLISNEY OLIVEIRA, Presidente;
  • 2º período (29/12/25 a 06/01/26): Desembargador Federal RICARDO RABELO, Vice-Presidente e Corregedor.

No mesmo período, o horário de atendimento do plantão administrativo do 2° Grau será das 13h às 19h em dias úteis, segundo o art. 7° da Portaria.

Durante o recesso forense 2025/2026 no TRF6, os respectivos contatos importantes são:

Demais informações sobre o plantão judicial do 2° Grau no âmbito do TRF6 poderão ser acessadas clicando aqui!

Tribunais Regionais do Trabalho: TRTs no Recesso Forense 2025/2026

Confira as regras específicas previstas sobre o funcionamento de cada TRT durante o recesso forense!

TRT1

O recesso forense no TRT1 contará com o retorno das atividades e serviços somente em 07/01/26, conforme notícia do site. Além disso, o tribunal funcionará com o regime de plantão judiciário em horário integral.

Nesse sentindo, o plantão no âmbito do 1° Grau será nos seguintes moldes:

  • Semana de 15 a 22/12/2025 – 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
  • Semana de 22 a 29/12/2025 – 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo 

Enquanto no 2° Grau do TRT1, o plantão judiciário terá a seguinte escala e contatos:

  • Semana de 15 a 22 de dezembro de 2025 – Desemb. Antônio Paes Araújo
  • Semana de 22 a 29 de dezembro de 2025 – Desemb. Cláudia Maria Samy Pereira da Silva
    • Telefone: (21) 2380-6339 / (21) 98131-8494 (Carina) / (22) 98118-9927 (Maria Eugênia)
    • e-mail: [email protected]

Para mais detalhes sobre o plantão judicial no recesso do TRT1, clique aqui!

TRT2

O plantão judiciário do TRT2 ocorrerá durante o recesso forense 2025/2026. Fique atento aos locais e telefones disponíveis para contato durante esse período!

Conforme notícia do site, no 2° Grau, o telefone de contato será (11) 3150-2003, enquanto no 1° Grau ele varia conforme a jurisdição. A Legalcloud separou tudo pra você, veja:

  • (11) 3150-2004: Capital
  • (11) 3150-2060: Osasco, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Franco de Rocha, Itapecerica da Serra, Jandira, Cajamar, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra e Itapevi
  • (13) 2102-1290: Santos, Guarujá, Cubatão, Praia Grande e São Vicente
  • (11) 3150-2068: São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André e São Caetano do Sul
  • (11) 3150-2078: Guarulhos, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Suzano e Arujá

E fique ligado em alterações importante nos prazos processuais nesse recesso no TRT2!

Segundo a Portaria GP/CR 15/2025, os prazos permanecem alterados até o dia 23 de janeiro de 2025! Como vimos no início desse texto, a regra geral prevê no art. 775-A da CLT a suspensão dos prazos até 20/01, o TRT2 optou por estender esse período, fazendo com que a contagem dos prazos seja retomada apenas em 26 de janeiro de 2025, uma segunda-feira.

💡 Dica: A Calculadora da Legalcloud já encontra-se atualizada com todas as mudanças nos Tribunais durante o recesso forense 2025/2026

Além disso, importante pontuar que tais alterações nos prazos não valem para processos administrativos. Nesse sentido, os RPVs, apesar de tramitarem no PJe-JT de 2° Grau, são classificados como processos administrativo, e, por isso, não terão seus prazos afetados, conforme frisado em notícia do site.

TRT3

No TRT3, o período do recesso forense contará com o atendimento do plantão judiciário que é regulamentado pela Resolução Conjunta GP/CR 58/2016 e prevê o regime de plantão das 12h às 16h (art. 3°, §1°).

As peças destinadas ao plantão deverão ser protocoladas pelo PJe nos termos do art. 4° da Resolução:

Art. 4º As peças destinadas ao plantão judiciário deverão ser apresentadas via sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)

§ 1º Em caso de indisponibilidade do sistema PJe, os pedidos, requerimentos e documentos a serem apreciados pelo magistrado de plantão deverão ser apresentados em duas vias ou encaminhados para o e-mail institucional fornecido
pelo plantonista no momento do contato telefônico ou pessoal previsto no art. 2º, § 5º, desta Resolução Conjunta.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, os pedidos, requerimentos, comunicações e quaisquer papéis processados durante o período de plantão serão entregues ao plantonista, mediante recibo que consigne a data, a hora e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente distribuídos ou enviados ao magistrado competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.

Para conferir a escala do plantão judiciário do TRT3 durante o recesso forense 2025/2026 basta clicar aqui!

TRT4

Enquanto no TRT4, a Resolução Administrativa 38/2022 foi a responsável por dispor as regras do recesso forense. Dessa forma, no retorno do expediente no dia 07/01/25, o horário de atendimento do público externo nas unidades de 1° grau será das 12h às 16h, segundo o art. 5° da Resolução.

Além disso, conforme notícia divulgada no site, os processos administrativos também serão suspensos de 20/12 a 20/01, assim como a ocorrência de perícias médicas, técnicas e contábeis no mesmo período.

Já sobre o plantão judicial no TRT4 durante o recesso, as seguintes unidades do 2° Grau devem ser contatadas pelos seguintes contatos:

  • 1ª Seção de Dissídios Individuais (Mandados de Segurança): (51) 98455-4001 / (51) 99887-1192 / (51) 98028-3672 / (51) 99257-3163
  • 2ª Seção de Dissídios Individuais (Ações Rescisórias): (51) 98457-843
  • Seção de Dissídios Coletivos: (51) 98401-4780
  • Vice-Presidência – Dissídio de Greve: (51) 99255-3308
  • Vice-Presidência – Mediações: (51) 99213-1831
  • Órgão Especial: (51) 98401-4780
  • Tribunal Pleno: (51) 98401-4780
  • Sessão Especializada em Execução: (51) 98447-4215

Caso não tenha sido possível o contato com as unidades mencionadas acima, é possível buscar atendimento com Secretaria-Geral Judiciária pelo telefone (51) 98448-3707.

Para acessar os telefones de plantão judicial das unidades do 1° Grau do TRT4 durante o recesso, clique aqui e confira!

TRT5

No período do recesso judiciário no TRT5, algumas unidades administrativas funcionarão das 13h ás 18h, de acordo com o notícia.

No mesmo sentido, segundo o Ato GP 607/2025, apenas as unidades cuja atividade seja essencial e indispensável irão funcionar no período do recesso (art. 1°), como por exemplo: Secretaria Geral da Presidência, Judiciária e de Governança e Gestão Estratégica.

Portanto, apenas no dia 07 de janeiro de 2026 que todas as unidades administrativas e judiciárias retornarão com as suas funções e atendimento ao público.

Outro ponto importante! O plantão judiciário funcionará no 1° e 2° Grau durante o recesso no TRT5, clique aqui para conferir a escala e mais detalhes.

TRT6

O funcionamento nos dias do recesso forense no TRT6 também foi alterado!

Segundo previsto na Resolução Administrativa 32/2025, no mesmo período do recesso, também haverá inspeção geral no tribunal, de modo que não haverá atendimento ao público, audiências e sessões de julgamento no 2° Grau.

Essa foi a determinação a ser seguida nos dias 7 a 19 de janeiro previsto no art. 2° da Resolução determina, veja:

Art. 2º Determinar que sejam realizadas, no período de 7 (sete) a 16 (dezesseis) de janeiro de 2026, as inspeções gerais de regularidade dos serviços das Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho deste Regional, da Divisão de Distribuição de Mandados Judiciais (DDMJ), dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) no 1º e 2º Graus, da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada – COEXP, da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau e dos Núcleos de Justiça 4.0.

(…)

§2º Não haverá atendimento regular ao público nas Unidades descritas no caput, durante a inspeção (7 a 16 de janeiro de 2026), cabendo ao/à magistrado/magistrada realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.

Além disso, nos dias 19 e 20/01/26 o atendimento ao público estará aberto nas Secretarias do
Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho (art. 4°).

TRT7

O atendimento ao público externo nas dependências do TRT7 durante o recesso forense 2025/2 será das 8h às 12h.

Segundo notícia do site, o acesso de partes e advogados aos prédios do Tribunal está vedado, salvo em caráter excepcional e com autorização da Presidência.

No mesmo período, o plantão judiciário funcionará na apreciação das medidas urgentes. Clique aqui e confira mais detalhes sobre a escala do plantão na 1° e 2° instância.

TRT8

O TRT8, por meio de notícia, ressaltou sobre o funcionamento durante o recesso forense 2025/2026!

Nesse sentido, durante esse período, o plantão judiciário funcionará no 1° Grau com os seguintes contatos e horários:

  • Pará do dia 19/12/2025 (a partir das 15h01min) até 22/12/2025 (até às 11h59min): (91) 99984-1440
  • Amapá do dia 19/12/2025  (a partir das 15h01min) até 22/12/2025 (até às 11h59min): (91) 99220-4525

Enquanto no 2° Grau, de 19/12/2025 (a partir das 15h01min) até 22/12/2025 (até às 11h59min) o contato será o seguinte: (91) 98118-9579

O contato do Oficial de Justiça é (91) 99183-7947 e, havendo dúvidas, estas poderão ser encaminhadas para [email protected]

TRT9

Nos dias de recesso forense (19/12/25 a 07/01/26) o TRT9 funcionará em regime de plantão, como divulgado no site.

🚨 Importante! O dia 19 de janeiro de 2026 entra no período de recesso no TRT9, que por força da Portaria da Presidência, transferiu o Dia da Justiça de 8 de dezembro de 2025.

No plantão judicial no 1° Grau do TRT9, as ações direcionadas deverão ser distribuídas pelo PJe-JT no horário de 12h às 18h e serão analisadas pelo magistrado do plantão conforme a escala:

  • 16 a 22/12/2025: Foro Trabalhista de Curitiba – (41) 99244-3643
  • 23 a 29/12/2025: Foro Trabalhista de Maringá- (44) 99128-4153
  • 30/12/2025 a 05/01/2026: Foro Trabalhista de Curitiba – (41) 99244-3643
  • 06/01/2026: Foro Trabalhista de Maringá – (41) 99128-4153

Se ocorrer indisponibilidade do PJe, é possível contactar a Central de Serviços pelo (41) 3310-7120 das 11h às 18h, em caráter emergencial, como prevê a Portaria Corregedoria 55/2025 (art. 1°, §3°).

Além disso, de modo excepcional, serão aceitas petições em meio físico mediante protocolo com data, hora da entrada e nome do recebedor. Finalizado o atendimento pelo Juiz Plantonista, estas serão encaminhadas ao juízo competente ao fim do recesso forense (art. 1°, §§4° e 5°).

Conforme §6° do art. 1° da Portaria da Corregedoria, após protocolar a medida urgente, o advogado deverá entrar em contato por telefone (listagem acima).

Já no 2° Grau, as medidas devem ser encaminhadas também pelo PJe-JT das 12h ás 18h. Após, é necessário que o advogado entre em contato pelo telefone (41) 3310-7320 no mesmo horário.

Mais um ponto de atenção 👀: Os prazos processuais no TRT9 serão retomados somente segunda, dia 26/01/26!

Apesar da regra geral prever o retorno dos prazos em 20 de janeiro, o tribunal publicou a Portaria Presidência-Corregedoria 6/2025 prevendo a alteração dos prazos de 20 a 23/01/26.

💡 Dica: A Calculadora da Legalcloud já encontra-se atualizada com todas as mudanças nos Tribunais durante o recesso forense 2025/2026

TRT10

Durante o recesso forense 2025/2026, o Plantão Judiciário do TRT-10 terá seu funcionamento das 12h às 16h, com atendimento restrito a casos de urgência, como a notícia pontuou.

Nos termos da Portaria da Presidência 120/2022, os juízos de 1° grau e tribunal atuarão apenas em atividade judiciária extraordinária de plantão (art. 3°).

Nesses dias, as partes que necessitarem da prestação jurisdicional deverão entrar em contato com o servidor plantonista. No 2° Grau o contato do plantão é: (61) 99944 6100

Já no 1° Grau, organizaremos pra você em lista:

Distrito Federal:(61) 99944 6200
Palmas (TO):(63) 99971 0003
Araguaína (TO):(63) 99971 0009
Gurupi (TO):(63) 99971 0011
Guaraí (TO):(63) 99971 0012
Dianópolis (TO):(63) 99971 0013

Para conferir a escala completa é só clicar aqui!

TRT11

Enquanto no âmbito do TRT11 o funcionamento durante o recesso forense 2025/2026 será assim:

  • 22 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026: sem atendimento ao público externo, prazos suspensos e apreciação de casos urgentes em plantão judiciário
  • 7 a 20 de janeiro de 2026: expediente normal, porém os prazos, audiências e sessões de julgamento permanecem suspensos

É o que divulgou o TRT11 por meio de notícia no site.

Conforme o Ato 114/2025, de 20 de dezembro de 25 a 06 de janeiro de 26 somente os serviços considerados essenciais irão funcionar no recesso de modo presencial, as atividades ordinárias de todas as unidades permanecerão suspensas, exceto o plantão judiciário (art. 1°).

Nesse sentido, o plantão judiciário funcionará durante o recesso e para você conferir as escaladas, é só clicar aqui!

TRT12

Enquanto no TRT12, de acordo com notícia do site, o plantão judiciário irá funcionar das 12h ás 18h durante o recesso forense 2025/2026.

Para conferir as escalas durante esse período, clique aqui!

TRT13

No TRT13, as atividades do tribunal retornarão no dia 7 de janeiro de 2026 e haverá o plantão judicial funcionando, conforme notícia.

Confira a escala do plantão judicial do 1° Grau do TRT3 clicando aqui, enquanto a escala do 2° Grau está disponível aqui.

TRT14

É preciso ter atenção redobrada no TRT14 no recesso forense 2025/2026. Com a transferência do Dia da Justiça (08/12) para o dia 19/12/2025, o recesso no TRT14 começou mais cedo!

Segundo notícia, durante o recesso, além de não haver expediente, o tribunal também não terá atendimento ao público nas unidades administrativas e judiciárias. Mas fica tranquilo que o plantão judicial vai funcionar nesses dias!

Veja aqui os contatos e a escala do plantão judiciário do TRT14 durante o recesso!

TRT15

Mais um tribunal pra ficar de olho nesse recesso forense 2025/2026 é o TRT15!

Apesar da regra de prazos processuais alterados até 20/01, o TRT15 estendeu até o dia 23 de janeiro de 2026, segundo prevê a Portaria GR-CR 15/2025. Assim, os prazos voltam apenas em 26/01/26!

💡 Dica: A Calculadora da Legalcloud já encontra-se atualizada com todas as mudanças nos Tribunais durante o recesso forense 2025/2026

Enquanto o plantão judiciário seguirá as seguintes escladas:

TRT16

Algumas unidades administrativas do TRT16 terão trabalho presencial nos dias 2, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025, e também nos dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, conforme notícia sobre o recesso forense e Portaria GP TRT16 927/2025.

O horário de atendimento nesses dias será das 13h às 17h30 presencialmente (art. 2°, §1° da Portaria).

Veja a listagem de unidades que irão funcionar nesse período:

  • Gabinete da Presidência 
  • Diretoria-Geral 
  • Secretaria da Corregedoria 
  • Secretaria de Auditoria 
  • Secretaria de Gestão de Pessoas 
  • Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
  • Secretaria de Orçamento e Finanças
  • Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
  • Coordenadoria de Administração e Gestão Negocial
  • Coordenadoria de Material e Logística 
  • Coordenadoria de Precatórios
  • Coordenadoria de Serviços Gerais 
  • Divisão de Assessoramento Jurídico
  • Divisão de Assessoria de Comunicação Social 
  • Divisão de Cerimonial 
  • Divisão de Engenharia e Arquitetura
  • Divisão de Folha de Pagamento 
  • Divisão de Governança de Contratações e de Obras 
  • Divisão de Polícia Judicial
  • Setor de Almoxarifado 
  • Setor de Cadastramento Processual 
  • Setor Gráfico
  • Setor de Recurso de Revista 
  • Setor de Saúde 
  • Setor de Transportes 

Essas são as previsões da Portaria GP/TRT16 927/2025.

Outro ponto importante é que no TRT16, de 7 a 20 de janeiro de 2026, ocorrerão as inspeções judiciais anuais, previstas na Resolução Administrativa 20/2017.

Sendo assim, nesses dias, não haverá atendimento regular ao público, cabendo aos magistrados(as) realizarem conciliações e analisarem petições que tenham caráter de urgência ou relevância.

TRT17

O recesso do TRT17 contará com plantão dos servidores nos dias 22, 23, 29 e 30/12/25 e também nos dias 02, 05 e 06/01/26 de modo presencial das 12h às 19h. É o que determinou o Ato PRESI/DIGER 3/2025.

Já o plantão judicial, como mencionado em notícia do tribunal, contará com o atendimento dos casos urgentes das 14h às 18h.

Para saber mais e conferir a escala do plantão judicial tanto na 1ª quanto na 2ª instância, clique aqui!

TRT18

Enquanto no TRT18, durante o recesso as atividades regulares estarão suspensas, como por exemplo o atendimento ao público.

Em notícia, o tribunal divulgou os contatos disponíveis para serem acionados durante o plantão judiciário:

  • 1º Grau: (62) 3222-5100
  • 2º Grau: (62) 3222-5200
  • Unidade de apoio operacional (Secretaria-Geral Judiciária): (62) 9.9929-3661 – WhatsApp

Os horários de funcionamento do plantão durante o recesso do TRT8 são os seguintes:

  • A partir das 8 horas do dia 20/12/025 até 8 horas do dia 26/12/2025
  • A partir das 8 horas do dia 26/12/2025 até 8 horas do dia 01/01/2026
  • A partir das 8 horas do dia 01/01/2026 até 8 horas do dia 07/01/2026

TRT19

Devido ao recesso forense no TRT19, todas as unidades administrativas e judiciárias retomarão seu funcionamento na quarta-feira (7/1/2026), segundo notícia.

No período, haverá apreciação de medidas urgentes no plantão judiciário, que deverão ser protocoladas no sistema PJe-JT e comunicadas as magistrado plantonista pelo telefone disponibilizado aqui.

No recesso forense do TRT19, apenas algumas unidades administrativas funcionarão para o atendimento de demandas internas, no horário das 12h às 17h, segundo Ato Conjunto GP/CR nº 211/2025.

TRT20

Durante o recesso forense, o TRT20 funcionará em regime de plantão judiciário como divulgado em notícia. Dessa forma, o 1° Grau do TRT20 o plantão funcionará assim:

  • 15 a 19/12/2025: das 14h30 às 18h
  • 20 a 21/12/2025: das 8h às 18h
  • 22 a 28/12/2025: das 8h às 18h

Nos termos da Portaria SGP.PR 471/2025 e 476/2025, respectivamente.

Enquanto no 2° Grau será desta forma:

  • 15 a 19/12/2025: das 14h30 às 18h
  • 20 a 21/12/2025: das 8h às 18h
  • 22 a 31/12/2025: das 8h às 18h

Conforme previsto, respectivamente, na Portaria SGP.PR 474 e 475, ambas de 2025.

TRT21

De acordo com notícia do site do TRT21, o recesso forense contará com o plantão judicial que poderá ser contactado pelos seguintes números:

  • 1° Grau: (84) 99981-5770
  • 2° Grau: (84) 99983-0496

TRT22

O plantão judiciário no âmbito do TRT22 contará com rodízio entre magistrados das Varas de Trabalho de Teresina no 1° grau de jurisdição, conforme mencionado em notícia. Já na 2ª instância, o plantão será feito pelo desembargador-presidente.

Nesse período, a prestação de serviços será restrita à medidas urgentes e os contatos são os dispostos a seguir:

  • Demandas do 1° grau – (86) 9 9989-9343
  • Demandas do 2° grau – (86) 9 9989-9076

TRT23

O recesso forense no TRT23 irá até o dia 7 de janeiro de 2026. Além disso, segundo notícia do tribunal, durante o recesso (mas especificamente entre os dias 7 a 20 de janeiro de 2026) as unidades judiciárias poderão realizar autoinspeção judicial.

Nesses dias, o atendimento ao público se dará somente para prevenir e resguardar perecimento de direito, de modo que caberá ao magistrado sanear os processos na fase de execução, homologar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência.

O plantão judiciário também funcionará, para conferir mais detalhes e escala do recesso do TRT23 basta clicar aqui!

TRT24

O recesso forense no TRT24 terá regras específicas para os usuários do PJe, segundo notícia.

Entre os dias 20 de dezembro de 2025 até 6 de janeiro de 2026, o atendimento aos usuários do PJe será feito pelo telefone (67) 3316-1710, nos dias úteis e horários (considerando o horário oficial de Mato Grosso do Sul) abaixo:

  • Dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 + dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2026: das 13h às 17h
  • Dias 24 e 31 de dezembro de 2025: das 8h às 12h

Outro ponto de atenção são os prazos processuais no TRT24 logo após o fim do recesso oficial em 20/01!

Segundo Portaria TRT/GP/SGJ 66/2025, os prazos seguem afetados do dia 20 a 23 de janeiro de 2026! Desse modo, só voltam a fluir normalmente na segunda, dia 26/01/26.

💡 Dica: A Calculadora da Legalcloud já encontra-se atualizada com todas as mudanças nos Tribunais durante o recesso forense 2025/2026

Já sobre o plantão judicial nesse período, os contatos são os adicionados abaixo:

  • 1° Grau: (67) 99976-3467
  • 2° Grau: (67) 99265-1709

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