Com o agravamento da crise sanitária causada pela COVID-19, os Tribunais de Mato Grosso do Sul estão suspendendo prazos e alterando o seu funcionamento.

As medidas também são um posicionamento em relação ao Decreto Municipal nº 14.683/2021, que antecipa feriados em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul.

Por conta disso, a Legalcloud preparou um resumo completo das principais mudanças sofridas no TJMS, TRT-24 e na Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul do TRF-3.

Inscreva-se para receber atualizações jurídicas direto no seu e-mail!

TJMS entra em Trabalho Remoto

Com a Portaria nº 1.983/2021, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul suspendeu as atividades presenciais, em razão do agravamento da crise sanitária causada pelo coronavírus.

A portaria determina a suspensão de prazos processuais e das atividades que não podem ser desempenhadas de maneira remota em todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal.

A suspensão das atividades compreende o período do dia 22 ao dia 26 de março de 2021.

Dessa forma, todas as atividades serão desempenhadas normalmente, através do teletrabalho.

Prazos processuais no TJMS

Em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.983/2021, os prazos processuais físicos ficam suspensos entre 22/03 a 26/03.

Vale lembrar que o parágrafo único do art. 4º dispõe:

“Art. 4º Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.”

Todavia, não haverá suspensão dos prazos processuais eletrônicos, como disposto no caput do art. 3º, ressalvada a hipótese do § 3º:

“Art. 3º (…) § 3º Excepcionalmente, poderão ser suspensos os processos eletrônicos em que haja necessidade de prática de ato presencial, reconhecido por decisão fundamentada do Juiz competente ou do Relator.”

Atendimento no TJMS

Com a suspensão das atividades presenciais no TJMS, todo o trabalho deverá ser realizado de maneira regular através do teletrabalho.

Dessa forma, os magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e demais colaboradores ficarão de home office entre os dias 22 a 26 de março de 2021.

O atendimento ao público também será feito de maneira remota.

Audiências e sessões de julgamento

Não haverá suspensão dos atos processuais, como audiências e sessões de julgamento, realizadas por videoconferência, por sistema de julgamento virtual ou por outro meio não presencial.

As audiências e sessões de julgamento poderão ser redesignadas a critério do magistrado ou relator.

Já as audiências de custódia poderão ser realizadas de maneira presencial, a critério do magistrado responsável.

TRF-3: manutenção do expediente na SJMS

Por meio de uma notícia publicada em seu site, o TRF-3 informou que não haverá alterações no funcionamento da Subseção de Campo Grande, apesar da antecipação de feriados decretada pela Prefeitura.

O Decreto Municipal nº 14.682/2021 antecipou os feriados do dia 13 de junho e de 26 de agosto de 2021 e 2022 em Campo Grande, mas o TRF-3 não seguirá o disposto.

Os prazos processuais eletrônicos, entretanto, ficarão suspensos na Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, como estabelecido na Portaria CJF3R nº 455/2021.

Conforme a notícia, o funcionamento atual da Subseção de Campo Grande ocorre de maneira exclusivamente virtual e permanecerá desta forma, sem alterações.

Prazos processuais na SJMS e na 1ª Subseção Judiciária (Campo Grande) 

Na 1ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, os prazos processuais eletrônicos estão suspensos de 22 a 25 de março de 2021.

Nas demais Subseções Judiciárias, a contagem dos prazos processuais eletrônicos segue normalmente.

Atendimento na SJMS e na 1ª Subseção Judiciária (Campo Grande)

Todo o funcionamento da Justiça Federal no Mato Grosso do Sul segue de maneira exclusivamente remota, conforme reiterado pela notícia.

Mesmo na 1ª Subseção Judiciária, a prestação das atividades judiciárias está mantida, como disposto no art. 1º da Portaria CJF3R Nº 455:

“Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos em tramitação na 1ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, de 22 a 25 de março de 2021, mantendo a continuidade da prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota.”

O atendimento ao público deve ser realizado através dos e-mails institucionais da SJMS.

TRT-24 suspende as atividades presenciais

Por conta do agravamento da pandemia da COVID-19, o TRT-24 suspendeu as atividades presenciais em toda a sua jurisdição por meio da Portaria TRT/GP nº 15/2021.

Através da portaria, ficam suspensas todas as atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciárias do TRT-24 entre 22/03 a 06/04.

Assim, a prestação jurisdicional continua ocorrendo de maneira remota.

Prazos processuais no TRT-24

Os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico ficam suspensos no período de  22/03 a 06/04.

Já em relação aos processos eletrônicos, não haverá suspensão de prazos processuais.

Confira o art. 2º, inciso III, da Portaria TRT/GP nº 15/2021:

“Art. 2º Durante o período previsto no artigo 1º, serão observadas as seguintes diretrizes especiais: (…)

III – não haverá suspensão dos prazos processuais, ressalvados os processos que tramitam por meio físico.”  

Atendimento e funcionamento do TRT-24

O funcionamento do TRT-24 continuará de maneira regular, excetuando-se apenas as atividades presenciais.

Os atendimentos, audiências e sessões serão realizados apenas por meios eletrônicos:

“Art. 2º (…) II – os atendimentos, audiências e sessões serão realizados apenas por meios eletrônicos, salvo quando, malograda esta modalidade, a situação envolva caso urgente e relevante que não comporte adiamento;”

Do mesmo modo, também estão suspensos os leilões, hastas públicas, perícias e diligências presenciais.

Ressalva-se as perícias e diligências presenciais quando o não atendimento possa acarretar perecimento do direito, conforme decisão da autoridade judiciária competente.

Em relação aos magistrados, servidores, estagiários e aprendizes, a atuação será através do teletrabalho

O trabalho presencial será executado apenas quando estritamente necessário ao atendimento das atividades consideradas essenciais pela Resolução Administrativa n.º 78/2020.

Antecipação de feriados em Campo Grande no TRT-24

Conforme o art. 4º da Portaria TRT/GP nº 15/2021, não será aplicada no âmbito do TRT-24 a antecipação dos feriados em Campo Grande, disposta pelo Decreto Municipal nº 14.683/2021.

Confira o art. 3º do Decreto Municipal nº 14.682/2021, que antecipa feriados em Campo Grande:

“Art. 3º Para fins de compensação ao disposto no art. 1º deste Decreto, ficam antecipados os feriados municipais de 13 de junho e de 26 de agosto dos anos de 2021 e 2022, para os dias 22, 23, 24 e 25 de março do corrente ano.”

Dessa maneira, os feriados municipais de 13 de junho e de 26 de agosto dos anos de 2021 e 2022 continuam inalterados na jurisdição do TRT-24.

Portanto, o expediente no TRT-24 nos dias 22 a 25 de março de 2021 será regular, ainda que remoto

Os Tribunais no Mato Grosso do Sul têm alterado os prazos processuais

As mudanças no expediente forense dos Tribunais do Mato Grosso do Sul trazem muitas dúvidas em relação aos expedientes e à contagem dos prazos processuais.

Para diminuir os riscos, é fundamental que você esteja atento aos sites dos tribunais e a todos os Atos Normativos publicados.

E que tal contar com mais praticidade e tranquilidade na sua rotina? A Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud é atualizada diariamente conforme os atos oficiais do Tribunais.

Descubra o porquê de mais de 200 mil profissionais do Direito confiarem na gente!

Share via