A greve no metrô de SP está paralisando a cidade e os Tribunais de São Paulo estão alterando seu expediente e prazos processuais.

A paralisação do metrô em São Paulo, que começou na madrugada de quinta-feira (23/03), está causando caos na locomoção de advogados, magistrados e partes.

Por isso, a equipe Legalcloud está de olho nos Tribunais de São Paulo e fez esse texto para te avisar sobre qualquer mudança no expediente e prazos dos Tribunais durante a greve.

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TJSP e a greve do metrô de SP [Expediente e prazos]

Por enquanto, a equipe Legalcloud não localizou nenhuma alteração no TJSP sobre a greve do metrô de SP.

Lembrando que é prudente consultar o próprio Tribunal.

E atenção! Esse texto será atualizado conforme as novidades do Tribunal.

TRT2 e a greve do metrô de SP [Expediente e prazos processuais]

Atualização 24/03: A suspensão do expediente presencial no TRT-2 foi prorrogada para o dia 24/03 pela Portaria GP/CR 6/2023.

Atualização 23/03: Por causa da greve do metrô de SP, o TRT-2 suspendeu o expediente presencial em 23/03 nas unidades judiciárias localizadas na cidade-sede do Tribunal.

É o que determina o art. 1º da Portaria GP/CR 5/2023, que também suspendeu o atendimento presencial ao público.

Em 23/03, também não haverá audiências na modalidade semipresencial e a presencial.

Por outro lado, os prazos processuais correrão normalmente, apesar da greve o metrô de SP.

Além disso, também estão mantidos os julgamentos já designados; a realização de audiências telepresenciais e os atendimentos do Balcão Virtual.

TRT2 atua na resolução da greve do metrô de SP

Atualização 23/03: TRT-2 deferiu, em 23/03, liminar para funcionamento mínimo do metrô de SP. Assim, o funcionamento do metrô deve observar:

  • Nos horários de pico (das 6h às 10h e das 16h às 20h): Funcionamento mínimo de 80%
  • Nos demais horários: Funcionamento mínimo de 60%

O TRT-2 está atuando para encerrar a greve do metrô de SP.

Na quarta-feira, 22/03, o TRT-2 sugeriu cláusula de paz entre o Sindicato dos Metroviários e a Companhia do Metropolitano de São Paulo e a suspensão da deflagração da greve.

As partes devem informar se aceitam ou não as sugestões do juiz-mediador no prazo de 48 horas.

Todavia, até o momento, a população já sente os reflexos da paralisação do metrô de São Paulo.

Em relação ao expediente e prazos processuais no TRT-2, a equipe Legalcloud não localizou nenhuma alteração, por enquanto.

TRF3 e a greve do metrô de SP [Expediente e prazos processuais]

Atualização 24/03: A suspensão do expediente presencial no TRF-3 foi prorrogada para o dia 24/03 pela Portaria CATRF3R Nº 31/23. 

Assim com o expediente presencial, os prazos processuais dos processos físicos foram afetados pela nova Portaria.

Atualização 23/03: O TRF-3 suspendeu o expediente presencial em 23/03 pela greve do metrô de SP através da Portaria CATRF3R 30/2023.

Segundo o art. 1º da Portaria CATRF3R 30/2023, está mantida a prestação das atividades de forma remota.

Os prazos processuais também foram afetados pela Portaria.

Por fim, por causa da greve do metrô de SP, o TRF3 funcionará em Plantão Judiciário durante o dia 23/03, conforme determina o art. 3 da Portaria CATRF3 30/2023:

“Art. 3º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário, não presencial, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção.”

Seção Judiciária de São Paulo (SJSP do TRF3) e a greve do metrô de SP

Atualização 24/03: A suspensão do expediente presencial na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo foi prorrogada para o dia 24/03 pela Portaria CJF3R Nº 562/23. 

A Portaria também suspende o expediente presencial nas Subseções localizadas na região metropolitana da Capital do Estado de São Paulo.

Assim como o expediente presencial, os prazos processuais dos processos físicos foram afetados.

Atualização 23/03: A greve do metrô de SP em 23/03 também afetou a Seção Judiciária de São Paulo (SJSP) do TRF3.

Por meio da Portaria CJF3R 560/2023, o expediente presencial foi suspenso nas seguintes unidades da 1ª Subseção São Paulo da SJSP no dia 23/03:

  • Fóruns Cíveis
  • Fóruns de Execuções Fiscais
  • Fóruns Criminal e Previdenciário
  • Juizado Especial Federal
  • Turmas Recursais

E áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Capital.

A prestação das atividades foi mantida de forma remota. Haverá plantão Judiciário, não presencial, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas urgentes.

os prazos processuais que neles tramitam também foram afetados.

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