O TJSP possui regras próprias para o período de Recesso Forense 2025/2026, especialmente em relação ao expediente, aos prazos processuais e ao plantão judiciário.
Esse período, que vai de 20 de dezembro a 06 de janeiro (e com impactos até o dia 20 de janeiro!) causa muitas dúvidas aos advogados.
Por isso, preparamos um resumo completo sobre o TJSP durante o Recesso Forense 2025/2026 e separamos tudo o que você precisa saber!
Prazos processuais e Expediente do TJSP no Recesso Forense 2025/2026
Durante o recesso forense 2025/2026, o expediente e os prazos processuais do TJSP serão afetados.
Durante período de 20/12 a 06/01, o expediente do Tribunal será realizado em sistema de plantão judiciário. A medida vale tanto para o Primeiro, quanto para o Segundo Grau do TJSP, nos termos do art. 116, § 2º do Regimento Interno.
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Importante destacar que o regimento do TJSP prevê de forma expressa a suspensão dos prazos e da realização de audiências e sessões de julgamento entre os dias 20/12 a 20/01 (art. 116, § 2º).
Além disso, conforme o Comunicado Conjunto 1047/2025, de 07 a 20 de janeiro de 2026, ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões. Também ficam suspensas a intimação das partes ou advogados nesse período.
A exceção vale em relação às medidas consideradas urgentes e às previstas no art. 798-A do CPP.
Também fica suspensa a realização de audiências, exceto as que envolvam adolescentes custodiados, as hipóteses do art. 798-A do CPP e outras consideradas de natureza urgente.
Quais matérias podem ser apreciadas no Plantão Judiciário do TJSP durante o Recesso Forense 2025/2026?
Abaixo, listamos as matérias que podem ser apreciadas no Plantão Judiciário durante o Recesso Forense 2025/2026 do TJSP:
Matérias apreciadas: Plantão do 1º Grau
O Plantão Judiciário de 1ª Instância destina-se exclusivamente ao conhecimento das matérias elencadas no art. 1128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. São elas:
- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que apontada como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista
- pedidos de cremação de cadáver
- requerimentos para realização de exame de corpo de delito em caso de comprovada urgência
- pedidos de concessão de liberdade provisória, de liberdade em caso de prisão civil e casos criminais e de execução criminal de comprovada urgência
- pedidos de concessão de medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, no caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação
- pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência
- representação da autoridade policial ou do Ministério Público para decretação de prisão preventiva, ou temporária, desde que o pedido não possa ser apreciado em dia de expediente forense
- casos de apreensão e liberação de adolescentes a quem seja atribuída a prática de ato infracional
- tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes, em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar
- comunicações de prisão em flagrante delito
- realização de audiência de custódia
- pedidos de protestos formados a bordo
- realização da audiência admonitória, nos casos de cumprimento de mandado de prisão de condenação em regime aberto
- homologação de acordo de não persecução penal (art. 28- A do Código de Processo Penal)
- medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil
- representação de autoridade policial para inclusão ou permanência de pessoa presa em Delegacia de Polícia, para fins de diligências investigatórias ou nas hipóteses de presos oriundos de outro Estado ou Comarca, desde que comprovada a urgência e o pedido não possa ser apreciado em dia de regular expediente forense
Matérias apreciadas: Plantão do 2º Grau
O Plantão Judiciário de 2ª Instância destina-se exclusivamente ao conhecimento das matérias elencadas no art. 1º do Provimento 579/97. São elas:
- conhecimento dos pedidos de “habeas corpus” em que figurar como coatora autoridade policial
- ao atendimento de pedidos de cremação de cadáver
- ao conhecimento de requerimento para a realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade
- à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, de pedidos de liberdade em caso de prisão civil e dos casos criminais de comprovada urgência
- à apreciação dos pedidos de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos
- ao conhecimento de pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e apreensão
- ao exame de representação da autoridade policial, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, desde que o pedido não possa ser apreciado em dia de expediente forense
- ao conhecimento de casos de apreensão e liberação de crianças e de adolescentes recolhidos pelos agentes da autoridade, e de outras ocorrências envolvendo menores, de comprovada urgência ou necessidade
- às comunicações de prisão em flagrante delito
- ao conhecimento de pedidos de arresto de navios estrangeiros surtos em águas nacionais, para garantia de dividas, bem como a conseqüente liberação das embarcações eventualmente retidas no porto
- ao conhecimento de pedidos de protestos formados a bordo
Plantão Judiciário no TJSP [Recesso Forense 2025/2026]
Confira o resumo do funcionamento do Plantão Judiciário do 1º Grau do TJSP durante o Recesso Forense 2025/2026. Para maiores detalhes, continue no texto, pois detalhamos tudo o que você precisa saber!
| RESUMO: FUNCIONAMENTO DO PLANTÃO DO 1º GRAU TJSP – RECESSO FORENSE 2025/2026 | ||
| Horário | 9h às 13h | |
| Modalidade | Comarca da Capital | Plantão Criminal: Presencial |
| Demais competências: Remoto | ||
| Comarcas do Interior | Remoto | |
| Classes | “1727 – petição criminal””10979 – petição infracional””241 – petição cível””11026 – petição infância e juventude cível” | |
| Assunto | “50294 – petição intermediária” | |
| Processos em trâmite fora do Plantão | Apresentadas por Peticionamento Eletrônico Inicial, no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, obedecendo classes e assunto acima | |
| Processos em trâmite no Plantão | Apresentadas por peticionamento eletrônico Intermediário no próprio processo | |
| Eventual indisponibilidade do sistema | Envio de pedidos para os e-mails institucionais | |
| Email de contato | Comarca da Capital | Plantão Cível: [email protected] |
| Plantão criminal: [email protected] | ||
| Plantão infância e juventude: [email protected] | ||
| Comarca do Interior | Listagem disponível na página do Plantão Judiciário AQUI | |
Confira o resumo do funcionamento do Plantão Judiciário do 2º Grau do TJSP durante o Recesso Forense 2025/2026. Para maiores detalhes, continue no texto, pois detalhamos tudo o que você precisa saber!
| RESUMO: FUNCIONAMENTO DO PLANTÃO DO 2º GRAU TJSP – RECESSO FORENSE 2025/2026 | ||
| Horário | Funcionamento | 9h às 13h |
| Peticionamento | 9h às 12h | |
| Modalidade | Remoto | |
| SAJ | Assunto obrigatório | “50295 – Plantão Judicial – 2º Grau” |
| Seção competente | Verificar art. 33 do Regimento Interno e Resolução nº 623/13 | |
| Peticionamento | “Peticionamento Eletrônico Inicial de 2º Grau” | |
| eproc | Campo obrigatório | Indicar que a matéria está enquadrada nas hipóteses cabíveis para apreciação |
| Eventual indisponibilidade do sistema | Envio de pedidos para os e-mails institucionais | |
| Email de contato | “[email protected] | |
1º Grau do TJSP: Plantão Judiciário
Durante o Recesso Forense 2025/2026, o Plantão Judiciário do 1º Grau do TJSP será realizado das 09h às 13h e, via de regra, será realizado no formato virtual. A exceção é apenas para o Plantão Criminal, que ocorrerá de forma presencial.
Ou seja, tanto as comarcas do interior de São Paulo quanto a comarca da Capital (Plantão Cível e Infância e Juventude) terão o plantão remoto.
Em relação ao peticionamento, os pedidos referentes a processos que já tramitam no Plantão Judiciário Especial devem ser apresentados via Peticionamento Eletrônico Intermediário no próprio processo.
Já para os pedidos referentes a processos que NÃO tramitam no Plantão Judiciário, há mais regras! Eles devem ser apresentados via Peticionamento Eletrônico Inicial, observando corretamente:
- O “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária
- O assunto “50294 – petição intermediária”
- Uma das seguintes classes:
“1727 – petição criminal”
“10979 – petição infracional”
“241 – petição cível”
“11026 – petição infância e juventude cível”
E não esqueça de apontar expressamente o número do processo na petição dirigida ao plantão judiciário, além de anexar os documentos necessários à apreciação do pedido.
🚨 Atenção: Pedidos cautelares ajuizados em unidades distintas do respectivo “Foro Plantão” NÃO SERÃO conhecidos.
Sendo necessário, o suporte técnico para advogados será prestado exclusivamente por meio do portal “https://www.suportesistemastjsp.com.br/“.
As regras sobre o Plantão Judiciário 2025/2026 do 1º grau do TJSP estão no Comunicado Conjunto 1046/2025.
Audiências de Custódia no TJSP durante o Recesso Forense 2025/2026
Durante o recesso forense 2025/2026, as Audiências de Custódia no TJSP serão realizadas para todas as modalidades de prisão (em flagrante, preventiva, temporária, definitiva, regime aberto, prisões civis, descumprimento a deveres inerentes à saída temporária etc).
Importante destacar que a apresentação da pessoa detida deve ser realizada até às 11h, assim como a:
- Distribuição do respectivo auto de prisão em flagrante
- Comunicação do mandado de prisão decorrente das demais modalidades prisionais
- Razões da condução de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária
Em caso de cumpriemento de mandado de prisão em regime aberto, o responsável pelo plantão do local onde ocorreu a prisão deverá promover a audiência admonitória.
Quando se tratar de boletim de ocorrência que noticia o descumprimento de condições impostas na autorização de saída e o magistrado deliberar pela sustação da saída temporária/regime semiaberto, o sentenciado deve ser conduzido ao estabelecimento penal compatível.
Nesse momento será realizada a audiência de custódia, sem prejuízo do corpo de delito.
| 👉 Ao se tratar de sentenciado em cumprimento de pena em regime semiaberto com mera autorização de saída e, portanto, com mandado de prisão ativo no sistema, a decisão judicial servirá como mandado de condução do preso ao estabelecimento penal compatível com o regime prisional. |
E atenção: a audiência de custódia deve ser documentada no mesmo expediente em que foi distribuída a comunicação do descumprimento das condições impostas na autorização de saída temporária.
As regras sobre o Plantão Judiciário 2025/2026 do 1º grau do TJSP estão no Comunicado Conjunto 1046/2025.
2º Grau do TJSP: Plantão Judiciário
O Plantão Judiciário do 2º Grau do TJSP será realizado em formato virtual das 09h às 13h. Mas atenção ao horário do peticionamento, que é mais curto: é somente admitido das 09h às 12h.
É importante destacar que o peticionamento no SAJ deve ser feito como “Peticionamento Eletrônico Inicial de 2º Grau”, com a utilização obrigatória do assunto 50295-Plantão Judicial-2º Grau, para a Seção Competente.
👉 A Seção Competente pode ser conferida no art. 33 do Regimento Interno do Tribunal e na Resolução 623/2013 do TJSP.
Já em relação ao peticionamento no sistema eproc, é necessário preencher no campo obrigatório, durante o peticionamento, que a matéria está enquadrada nas hipóteses cabíveis para apreciação pelo plantão em Segundo Grau, como determina o Comunicado 628/2025.
🚨 Pedidos protocolizados fora do horário das 09h às 12h só serão distribuídos e encaminhados ao órgão julgador a partir do primeiro dia útil subsequente, MESMO que seja usado o assunto 50295 (SAJ) ou indicação da matéria (eproc).
As petições serão cadastradas e distribuídas imediatamente aos magistrados plantonistas, que devem verificar se o pedido se enquadra nas matérias analisadas pelo plantão e, então, determinar as providências pertinentes.
Se o magistrado entender que o pedido não obedece aos requisitos do plantão, ele será destinado à Secretaria Judiciária para distribuição a partir do primeiro dia útil subsequente.
Atenção! A jurisdição do plantão judiciário se exaure com a apreciação do pleito de tutela de urgência e não gera vinculação ou prevenção do magistrado plantonista. (art. 6º, § 4, Resolução 956/2025).
As regras sobre o Plantão Judiciário 2025/2026 do 2º grau do TJSP estão contidas na Resolução 956/2025.
| 👀 Sabia!? No regime de plantão, não são realizadas intimações de partes, advogados ou qualquer outro interessado a respeito de acórdãos, decisões ou atos de qualquer outra natureza proferidos em processos em andamento (art. 5º, parágrafo único, Resolução 956/2025 do TJSP). |
Plantão Judiciário do TJSP no Recesso Forense 2025/2026: Indisponibilidade
Em caso de indisponibilidade de sistemas ocorrida no horário do plantão judiciário (das 09h às 13h, indo só até às 12h no caso do peticionamento no 2º grau), o TJSP atenderá as demandas em Regime de Contingência.
Assim, será admitido o envio de pedidos em formato PDF aos e-mails institucionais competentes.
No caso do 1º grau, os emails da Comarca da Capital são:
- Plantão cível: [email protected]
- Plantão criminal: [email protected]
- Plantão infância e juventude: [email protected]
Os emails das comarcas do Interior estão listadas no site do TJSP.
Já no caso do 2º grau, o email a ser utilizado é “[email protected]” ou outro que o substitua, devendo ser anexada a imagem da mensagem de indisponibilidade do sistema, seja ele o eproc ou o SAJ.
Ainda por e-mail, o pedido prosseguirá para análise e decisão do magistrado e, posteriormente, o interessado será comunicado.
Vale lembrar que os emails informados serão utilizados para comunicação interna e externa durante o plantão judiciário do TJSP durante o recesso forense 2025/2026.
As regras sobre o Plantão Judiciário 2025/2026 do 2º grau do TJSP estão contidas na Resolução 956/2025; e do 1º grau, no Comunicado Conjunto 1046/2025.
Pedidos de cremação durante o Recesso Forense 2025/2026
Os pedidos de cremação que necessitam de autorização judicial podem ser formulados por peticionamento eletrônico inicial pelo advogado do requerente.
Para tanto, é preciso observar, durante o peticionamento no eSAJ, a competência 129 – Plantão Criminal, a classe 11955 – Cautelar Inominada Criminal e o assunto 12162 – Cremação/traslado.
Importante destacar que, no caso de morte suspeita, violenta ou acidental, os pedidos de cremação devem ser sempre realizados em juízo. Assim como no caso de morte natural, na ausência do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
As regras sobre o Plantão Judiciário 2025/2026 do 1º grau do TJSP estão no Comunicado Conjunto 1046/2025.
Pedidos de levantamento de valores depositados em juízo durante o Recesso Forense 2025/2026
Os pedidos deferidos de levantamento de valores depositados em juízo deverão ter o alvará emitido de forma eletrônica, independentemente da data do depósito.
As regras sobre o Plantão Judiciário 2025/2026 do 1º grau do TJSP estão no Comunicado Conjunto 1046/2025.
Funcionamento das Serventias Extrajudiciais de São Paulo [TJSP no Recesso Forense 2025/2026]
As Serventias Extrajudiciais de São Paulo funcionarão normalmente durante o Recesso Forense 2025/2026 do TJSP.
Segundo o Comunicado CG 1020/2025, é facultada a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, a critério dos titulares das serventias.
O comunicado também reitera a necessidade do pleno funcionamento das serventiais extrajudiciais de São Paulo nos demais dias.
Além disso, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo também destacou o funcionamento das serventias de acordo com o Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, destacando o item 79.3:
“79.3 Nos pontos facultativos forenses dos dias 28 de outubro e 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro.”
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