Os números de casos de infectados pelo Coronavírus (COVID-19) estão crescendo no estado de São Paulo e, com o objetivo de conter a contaminação, o TJSP alterou o feriado do Carnaval de 2021.
O feriado do Carnaval de 2021 será nos dias 15 e 16 de fevereiro e a quarta-feira de Cinzas no dia 17/02. É comum os tribunais decretarem expediente parcial ou ponto facultativo no dia 17/2.
Porém, neste ano de 2021, a equipe da Legalcloud verificou um comportamento divergente dos tribunais. Cancelar totalmente um feriado é uma novidade.
Durante o ano de 2020, muitos tribunais, com o objetivo de conter a contaminação do Coronavírus transferiram feriados e decretaram mais pontos facultativos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e a Seção Judiciária de São Paulo (SJSP) mantiveram, por enquanto, o feriado do Carnaval em seu calendário.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) alterou o seu expediente na quarta-feira de Cinzas.
Confira a seguir o resumo feito pela equipe da Legalcloud sobre o expediente no feriado do Carnaval de 2021 nos Tribunais de São Paulo.
[Veja aqui o Resumo Completo sobre o Expediente dos Tribunais no Carnaval 2021]
O TJSP cancelou a suspensão do expediente no feriado de Carnaval. Deste modo, o expediente será normal nos dias 15 e 16/2, segunda e terça-feira de Carnaval.
O Provimento CSM nº 2593/2021, disponibilizado em 03/02, determina expediente normal nos dias do Carnaval de 2021 no TJSP.
A determinação foi votada em sessão do Conselho Superior da Magistratura na terça-feira, 2/2. A medida foi tomada após anúncio do governo do estado, que decidiu não conceder ponto facultativo aos servidores no Carnaval. O objetivo é conter os efeitos da epidemia de Covid-19 no estado.
Provimento CSM nº 2593/2021
O Provimento CSM Nº2593/2021, disponibilizado no dia 3/2, cancelou a suspensão do expediente nos dias 15 e 16/02/2021 em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
Além disso, o Provimento estabeleceu o horário normal de expediente forense no dia 17/02/2021.
Confira o Provimento CSM nº 2593/2021.
O Governo do Estado de São Paulo anunciou, no dia 29/01/2021 que não haverá feriado prolongado de Carnaval em todo o estado.
Esta foi uma decisão segue recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus para evitar aglomerações e circulação de pessoas.
Confira a notícia do governo do estado de São Paulo.
O município de São Paulo publicou o Decreto nº 60.060, de 29 de janeiro de 2021 que estabelece que “não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à quarta-feira de cinzas no Município de São Paulo.”
Quer saber como ficarão os expedientes nos demais Tribunais de São Paulo no Carnaval 2021?
Vamos lá!
O Tribunal publicou, no dia 2/2, uma notícia sobre o cancelamento da suspensão do expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 17/2.
O Tribunal informou que o feriado de Carnaval será mantido nos dias 16 e 17/2 mas, na quarta-feira, o expediente será normal em todas as unidades. As informações constam da Portaria GP nº 4/2021.
A decisão considerou as medidas recentes adotadas pelo governo do Estado em função da pandemia e a Lei nº 5010/66, que fixa a segunda e a terça de carnaval como feriado na Justiça Federal.
Deste modo, nos dias úteis, o TRT-2 funcionará de acordo com a Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, conforme estabelecido pela Resolução GP/CR nº 06/2020. Confira mais detalhes do funcionamento do Tribunal aqui.
Lembrando que o plantão judiciário ocorre nos dias em que há suspensão de expediente ou expediente fora do horário regimental, com casos de urgência. Confira aqui os telefones de atendimento no 1º e no 2º graus.
Até o momento, o TRT15 manteve o Carnaval o feriado nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.
Em relação ao expediente na quarta-feira de Cinzas (17/2), a Portaria nº 02/2021 revogou o ponto facultativo. Assim, haverá expediente normal em todos os órgãos que compõem o TRT-15 na data.
O tribunal mantém o feriado de Carnaval nos dias 15 e 16/2 e o expediente a partir das 14 horas na quarta-feira de Cinzas.
Seção Judiciária de São Paulo
A SJSP mantém o feriado de Carnaval nos dias 15 e 16/2. No dia 17/2, o expediente ocorrerá a partir das 14 horas.
O Carnaval não é feriado nacional.
Isso porque os feriados nacionais são aqueles dispostos nas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002.
Por não estarem estabelecidos nessas leis, os dias de Carnaval (segunda, terça ou quarta-feira) não são considerados feriados nacionais.
Temos apenas a exceção da Justiça Federal, uma vez que a Lei Federal nº 5010/1966 considera segunda e terça-feira de Carnaval como feriados.
Nesse caso, é preciso ter atenção também com a Quarta-Feira de Cinzas, quando em alguns Tribunais Federais não haverá expediente ou o expediente será considerado parcial.
O que ocorre é que o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais.
É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local é essencial a comprovação de tempestividade!
Conforme tratamos nos posts Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação!
Por isso, não corra o risco de perder um prazo por não comprovar o feriado local ocorrido em algum dia do Carnaval.
Dica: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações nos calendários. Para facilitar ainda mais a vida, em seu plano Premium ela já traz todos os documentos necessários para a comprovação da tempestividade, como Portarias e Leis!
A pandemia têm alterado muitos expedientes
As alterações inéditas no expediente do TJSP no Carnaval em 2021 trouxeram dúvidas a muitos advogados em relação a contagem de seus prazos processuais.
[Veja aqui o Resumo Completo sobre o Expediente dos Tribunais no Carnaval 2021]
Para reduzir os riscos, é fundamental que o profissional esteja de olho nos sites dos tribunais e em todos os Atos Normativos publicados.
Caso o advogado queira ter ainda mais segurança na contagem dos prazos, recomendamos que utilize a Legalcloud, a Calculadora de Prazos Processuais, atualizada diariamente conforme as alterações nos Tribunais.
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