O TJRS terá funcionamento especial em razão do Recesso Forense 2025/2026. Assim, entre o final de dezembro e início de janeiro, o Tribunal funcionará em regime de plantão judiciário.
Isso quer dizer que os prazos processuais e o expediente do TJRS serão afetados.
A Legalcloud está acompanhando todas as novidades e trouxe tudo o que você precisa saber sobre o TJRS no Recesso Forense 2025/2026!
Prazos processuais e Expediente do TJRS no Recesso Forense 2025/2026
Durante o recesso forense 2025/2026, o expediente e os prazos processuais do TJRS serão afetados.
Nos termos do Ato 13/2024-OE, que disciplina o período de recesso forense no Tribunal, o expediente forense do TJRS fica suspenso de 20/12 a 06/01.
Já os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Porém, há exceções! São elas:
- Ações cíveis e criminais em que houver casos de medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente
- Ações criminais que envolvam réus presos nos processos vinculados a essas prisões
- Procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha
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No mesmo período (20/12/25 a 20/01/26), fica vedada a realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive as já designadas anteriormente, exceto o de julgamentos de processos criminais de réus presos nos processos vinculados a essas prisões.
Também não serão publicadas notas de expedientes, na primeira e segunda instância. Já os cartórios e secretarias só poderão enviá-las para publicação no Diário da Justiça até 3 dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos!
Em relação às intimações e demais atos processuais realizados entre 20/12 a 20/01, eles só serão considerados efetivados no primeiro dia útil seguinte do término desse período, tanto para processos físicos, quanto para processos eletrônicos.
| Atenção! Especificamente em processos físicos, poderá ser dada vista em cartório ou em secretaria, bem como a retirada dos autos em carga e a obtenção de cópias, nos dias de expediente forense. Nesses casos, serão reputados intimados dos atos até então realizados! |
Importante lembrar que os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e de intimação nesse período, assim como não ficam prejudicados os editais de leilão, citação e intimação, restando suspensos somente os prazos processuais.
E isso vale tanto para os editais já publicados, quanto para os que vierem a ser publicados durante o recesso forense do TJRS.
👉 Também estão mantidos os leilões e as praças já designados!
Plantão Judiciário no TJRS [Recesso Forense 2025/2026]
Confira como será o funcionamento do Plantão Judiciário do TJRS durante o Recesso Forense 2025/2026.
1º Grau do TJRS: Plantão Judiciário
Devido ao recesso forense 2025/2026 do TJRS, o funcionamento dos foros e/ou unidades do 1º grau de jurisdição ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas urgentes pelo sistema de plantão.
Desse modo, os foros atenderão às medidas de urgência, novas ou em curso, em regime de plantão entre os dias 20/12/25 a 06/01/26.
Importante destacar que o Plantão Judiciário do Recesso ocorrerá, preferencialmente, por meio remoto, mediante o uso do eproc e do SEEU, no horário das 12h às 19h nos dias úteis.
| Os dias “úteis” recairão nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026. |
Já as medidas de urgência que ingressarem em feriados, finais de semana ou fora do horário de expediente serão atendidas pelo juiz plantonista conforme a escala de plantão estabelecida para o ano.
E atenção! As medidas novas ingressadas no período serão distribuídas e analisadas independentemente de preparo prévio.
Todavia, a Central de Cálculos e Custas Processuais também atenderá em regime de plantão aos processos em que for necessária a realização de cálculo urgente para apreciação da medida no plantão judiciário.
Para tanto, esses processos devem ser encaminhados ao plantonista via eproc e comunicados através do email “[email protected]“.
👉 Durante o recesso, NÃO serão realizados cálculos de individualização para expedição de alvarás de levantamento de quantia.
👉 Durante o recesso, o atedimento via Balcão Virtual estará suspenso, exceto em varas específicas listadas abaixo.
Como peticionar no 1º grau do TJRS durante o Recesso Forense
Durante o recesso forense 2025/2026 no TJRS, o peticionamento no 1º grau do TJRS ocorrerá através do eproc.
Porém, se o processo tramitar em meio físico, o advogado deverá peticionar pelo portal do plantão web.
Em todo caso, é fundamental que o advogado telefone para o Serviço de Plantão para avisar sobre o peticionamento e informar o número do processo.
[Clique aqui e confira o número do plantão e outras formas de contato com o plantão do TJRS]
1º Grau do TJRS: Comarcas de Porto Alegre e Plantão Judiciário
Nas comarcas de Porto Alegre, as medidas de urgência, novas ou referentes a processos já em curso, serão recepcionadas pelo Serviço de Plantão do Foro Central. Lembrando que o serviço de plantão será, preferencialmente, por meio remoto!
A Central de Mandados do Foro Central terá seu funcionamento mantido durante o recesso forense do TJRS, mas também prioriozando o meio remoto, em sistema de revezamento entre magistrados e servidores.
| As medidas urgentes ingressadas nas Varas de Execuções Criminais, na Vara de Execução das Penas e Medidas alternativas, nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas de Saúde Pública serão atendidas nas próprias unidades, das 12h às 19h, nos dias úteis que recaiam no recesso. |
| Nessas unidades, o atendimento via Balcão Virtual está mantido! |
| As medidas urgentes ingressadas nos Juizados da Infância e da Juventude e seus respectivos projetos serão atendidas na Justiça Instantânea, das 12h às 19h, nos dias úteis que recaiam no recesso. |
| Os dias “úteis” recairão nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026. |
👉 As autorizações judiciais para viagem de crianças e/ou adolescentes serão expedidas no plantão do Foro Central, mantendo-se o funcionamento do posto de atendimento do aeroporto salgado filho, nos dias úteis, das 12h às 19h.
ATO 233/2025 CGJ
Prisão e audiências de custódia durante o recesso forense do TJRS
Nas comarcas do Interior não abrangidas pelo Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional, a análise dos autos de prisão em flagrante e a realização de audiências de custódia das medidas que ingressarem a partir das 14h serão responsabilidade do juiz plantonista do dia seguinte.
Importante destacar que, durante os fins de semana e dias não úteis do recesso, as audiências de custódia poderão ser transferidas para o próximo dia útil.
Para tanto, é preciso que o auto de prisão em flagrante seja analisado dentro do prazo de 24h e o magistrado constate não haver segurança no foro, além da transferência exigir fundamentação.
Nesses casos, o magistrado que a transferiu ficará responsável pela sua realização.
Em relação à análise das comunicações de prisão civil e a realização de audiências de custódia de medidas que ingressarem no eproc, a responsabilidade será:
- A partir das 14h, do juiz plantonista do dia seguinte nas comarcas do interior
- Entre 11h01 às 18h de segunda a quinta, do juiz designado para o Plantão do Recesso na comarca da Capital
- Entre 18h01 às 11h de segunda a quinta, do juiz designado para o Plantão Permanente na comarca da Capital
- Entre 8h às 14h59 das sextas-feiras, do juiz designado para o Plantão do Recesso na comarca da Capital
- A partir das 15h das sextas-feiras, do juiz designado para o Plantão Permanente na comarca da Capital
Veja a esquematização na comarca da Capital:

2º Grau do TJRS: Plantão Judiciário
O Plantão Judiciário do 2º grau do TJRS será desempenhado através do eproc de 2º grau.
Ao peticionar no recesso forense, é preciso que o advogado ligue para o plantão judiciário para informar o número do processo ao plantonista e informar que se trata de medida urgente, nos seguintes telefones:
- Em matéria de Direito Criminal: (51) 99971-8283
- Em matéria de Direito Privado: (51) 99981-4887
- Em matéria de Direito Público: (51) 99523-4738
Caso não haja o contato com o plantão para informar sobre a medida urgente, a petição protocolada durante o recesso somente será analisada pelo juízo competente a partir da abertura do expediente forense regular.
Lembrando que, no Recesso Forense 2025/2026, a distribuição dos processos que tramitam no eproc, no âmbito do 2º grau, será mantida de forma automática e ininterrupta. Isso acontecerá imediatamente após o protocolo, pelo sistema.
Apesar disso, os processos distribuídos não poderão ter qualquer outra movimentação de remessa ou conclusão ao respectivo gabinete até o dia 06/01/2026.
Indisponibilidade no sistema do TJRS durante o Recesso Forense 2025/2026
Em caso de indisponibilidade do eproc do TJRS durante o Recesso Forense 2025/2026, as petições destinadas ao plantão judiciário poderão ser encaminhadas de forma física.
Nesse caso, basta que o advogado compareça ao Balcão do Serviço de Plantão no Foro Central I – Av. Aureliano de Figueiredo
Pinto, S/N, sala B – 213, 2º andar, Porto Alegre.
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