Os Tribunais do estado do Rio de Janeiro, TJRJ, TRT-1, TRF-2 e Seção Judiciária do Rio de Janeiro alteraram o expediente e/ou os prazos processuais durante o período de 26/03 a 04/04, “superferiado” no estado do Rio de Janeiro.

Isso ocorreu por conta da aprovação da Lei Estadual nº 9.224, de 24/03/2021, que cria um “superferiado”, de 26 de março até o Domingo de Páscoa (4/4) no estado do Rio de Janeiro como medida para reduzir o contágio da COVID-19.

Lei Estadual nº 9.224 determinou:

26/3 (sexta-feira)Feriado criado
29/3 (segunda-feira)Feriado de Tiradentes (21/04) transferido
30/3 (terça-feira)Feriado de São Jorge (23/04) transferido
31/3 (quarta-feira)Feriado criado
1/ 4 (quinta-feira)Feriado criado

Por isso, fizemos este resumo com todas as alterações do expediente e dos prazos nos Tribunais do Rio de Janeiro especialmente para você. 

Inscreva-se para receber atualizações jurídicas direto no seu e-mail!

TJRJ no superferiado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou hoje, 25/03/2021, atos normativos que disciplinam o funcionamento do Tribunal durante o superferiado estabelecido pela Lei Estadual nº 9.224/2021.

O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, de acordo com a notícia, já havia se posicionado em favor de medidas para enfrentar a crise sanitária vivenciada no estado.

Dessa forma, foram editados o Ato Normativo Conjunto nº 04/2021 e o Ato Executivo nº 63/2021, que tratam do expediente no TJRJ durante os dias 26/03 a 04/04 deste ano.

TJRJ (1º grau) no superferiado: Ato Normativo Conjunto 04/2021

O Ato Normativo Conjunto nº 04/2021 regulamenta o funcionamento do Plantão Judiciário no primeiro grau de jurisdição do TJRJ nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021.

Durante o período, o plantão judiciário examinará as seguintes matérias:

  • Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
  • Medida liminar em dissídio coletivo de greve;
  • Comunicações de prisão em flagrante;
  • Apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
  • Em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
  • Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  • Medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
  • Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais 

Funcionamento do plantão no 1º grau do TJRJ

Na comarca da Capital, o Plantão Judiciário diurno irá funcionar de maneira eletrônica, das 11h às 18h, nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021.

Conforme o Ato Conjunto, nas comarcas do interior, também funcionará o Plantão Diurno no horário das 11h às 18h:

“Art. 4º – Nas Comarcas do Interior nos dias de semana em que foram decretados feriados, dias 26, 29, 30, 31 de março de 2021, funcionará o Plantão Diurno de Feriado Prolongado no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, devendo os Juízes e Servidores permanecer em regime de plantão que será realizado da seguinte forma:”

Os Juízes e Servidores irão atuar em regime remoto e, em eventuais impossibilidades do plantão eletrônico, deverão comparecer fisicamente à serventia.

Será obrigatória a atuação remota do Chefe de Serventia Judicial ou de seu substituto.

Na capital, os magistrados designados para o Plantão Judiciário deverão estar cadastrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão. 

Nas comarcas do interior, o Chefe da Serventia Judicial escalada para o plantão, ou seu substituto, deverá estar cadastrado nos sistemas CNACL – Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei e SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

As serventias designadas para o plantão encaminharão a relação dos Servidores plantonistas por e-mail ao respectivo NUR, em até 24 horas antes do  plantão.

O Chefe de Serventia ou seu substituto indicará os Servidores que atuarão no Regime de Plantão Judiciário, realizado de forma remota, à distância

Em relação às Centrais de Mandados, haverá escala em regime de plantão para o atendimento das medidas e demais diligências determinadas.

Também funcionará em trabalho remoto no TJRJ, das 11h às 18h:

  • Vara de Execuções Penais
  • Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
  • Varas da Infância, da Juventude e do Idoso
  • Vara de Infância e Juventude da Capital
  • Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas

Para entrar em contato com o TJRJ, acesse o emails e telefones do Tribunal

Requerimentos 

Os requerimentos deverão ser realizados por meio do Portal de Serviços disponibilizado no site do TJRJ.  

Das 11h às 18h, os requerimentos deverão ser feitos na opção “Plantão de Final de Semana e Feriado”.

A partir das 18h, a opção deverá ser “Plantão Noturno”.

TJRJ (2º grau) no superferiado: Ato Executivo nº 63/2021

No âmbito da 2ª Instância do TJRJ, o Ato Executivo nº 63/2021 disciplina que apenas medidas de urgência serão apreciadas no período compreendido entre 26/03 e 04/04.

Nesse tempo, os Desembargadores também deverão dar cumprimento às determinações dos Tribunais Superiores.

Prazos processuais no 2º grau do TJRJ

[ATUALIZAÇÃO] No dia 26 de março de 2021, foi assinado o Ato Executivo nº 67/2021. Assim, os prazos processuais passaram a ser regulados pela lei processual:

Art. 1º – Alterar o artigo 6º do Ato Executivo nº 63/2021 que regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período que menciona, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º – Os prazos processuais serão regulados pela lei processual.”

Conforme o Ato, ficam prorrogados os prazos processuais que tramitam nos Órgão Julgadores da 2ª Instância que vencerem ou se iniciarem entre os dias 26/03 a 04/04:

“Art.  6º -Os  prazos  relativos  aos  processos  em  trâmite  nos  Órgãos  Julgadores  da  2ª  Instância  que  se  iniciarem  ou  vencerem  no período  compreendido  entre  os  dias  26  de  março  e  4  de  abril  de  2021,  durante  a  vigência  do  Feriado  Prolongado,  ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do art. 224 do CPC/2015.”

Funcionamento do plantão do 2º grau no TJRJ

Segundo o §1º do art. 2º, o plantão ocorrerá de onze às onze horas do dia seguinte em sistema remoto, observada a escala estabelecida pela Presidência:

“Art. 2º §1º – No período compreendido entre os dias 26, 29,30 e 31 de março de 2021, será designado um Desembargador para exercício do plantão no período de onze às onze horas do dia seguinte, (24h), que será realizado na modalidade à distância, em sistema de “home office”, observada em continuidade a mesma escala”

Atendimento ao público

Não haverá atendimento ao público de forma presencial durante o superferiado.

Para ser atendido, o advogado deverá entrar em contato com o magistrado escalado através dos endereços de e-mail disponibilizados no site do TJRJ.

Vale lembrar que o atendimento será exclusivamente por e-mail.

Requerimentos

Os requerimentos deverão ser realizados por meio do Portal de Serviços disponibilizado no site do TJRJ.

Das 11h às 18h, os requerimentos deverão ser feitos na opção “Plantão de Final de Semana e Feriado”.

A partir das 18h, a opção deverá ser “Plantão Noturno”.

Digitalização de processos

Em relação à digitalização de processos, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das despesas de digitalização no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.

Excetuam-se as hipóteses de gratuidade de justiça ou dispensa de custas.

TRT-1 no superferiado

O TRT-1, dia 24/03, publicou Nota de Esclarecimento anunciando que estão aguardando a publicação do decreto estadual para confirmação dos feriados anunciados.

No dia 25/3, o Tribunal publicou em seu site um comunicado sobre o expediente nos dias do feriadão. Confira a notícia do TRT-1 a seguir:

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) irá suspender, a partir desta sexta-feira (26/3), os expedientes interno e externo durante o “superferiado” de dez dias, criado em caráter excepcional pelo governo do Estado para combater o avanço da pandemia de covid-19. A informação será disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no fim do dia desta quinta-feira (25/3). 

Ficam suspensos os prazos processuais no período entre 26/3 e 4/4.
 A decisão do Regional fluminense, que reflete nas atividades presenciais e remotas do órgão, segue a Lei estadual nº 9.224 (de 24 de março de 2021) que institui como feriados os dias 26/3 e 31/3 e 1º/4, bem como antecipou os feriados de Tiradentes (21/4) e de São Jorge (23/4), para os dias 29/3 e 30/3, respectivamente.

Prazos processuais no TRT-1

De acordo com o comunicado, os prazos processuais estão suspensos de 26/3 a 4/4/2021.

TRF-2 (2º grau) no superferiado

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região disponibilizou, no dia 24/03, notícia divulgando a suspensão do expediente na Corte, 2º grau do TRF-2, no período de 26 de março a 4 de abril.

A medida visa cumprir o estabelecido na Lei Estadual nº 9.224 , divulgada dia 24/03, que passa a vigorar a partir de 26/03/2021, a qual institui o “superferiado” em todo o estado, adiantando que o dia de Tiradentes e São Jorge.

Conforme a determinação do Tribunal, a suspensão se aplica às atividades presenciais e remotas, ressalvada a realização de serviços essenciais.

Para entrar em contato com o TRF-2 confira aqui os emails e telefones constantes no site do Tribunal.

ATUALIZAÇÃO EM 25/3 ÀS 18:07

Foi publicado hoje a Portaria nº 126/2021 do TRF-2 que esclarece sobre a questão os prazos no TRF-2 e na SJRJ no período de 26/3 a 4/4/2021:
“III – Suspendem-se os prazos processuais no período compreendido entre os dias 26 de março e 4 de abril de 2021, observando o disposto na Lei nº13/105, de 16 de março de 2015.”

Prazos processuais no TRF-2

Os prazos processuais, físicos e eletrônicos, que venceriam no período de 26/03 a 04/04 serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, conforme determinação do Tribunal. (De acordo com a Portaria nº122/2021)

Atualização em 25/3/2021
De acordo com a Portaria nº 126/2021, os prazos processuais do TRF-2 estão suspensos no período de 26/3 a 4/4/2021.

Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) no superferiado

Conforme notícia do Tribunal, divulgada dia 24/03, o expediente será suspenso de 26/03 a 04/04 na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

A determinação do TRF-2 tem a finalidade de cumprir a Lei Estadual nº 9.224 , divulgada dia 24/03, que estabelece “superferiado” de 26/03 a 04/04 em todo o estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a determinação do Tribunal, a suspensão se aplica às atividades presenciais e remotas, ressalvada a realização de serviços essenciais.

ATUALIZAÇÃO EM 25/3 ÀS 18:07

Foi publicado hoje a Portaria nº 126/2021 do TRF-2 que esclarece sobre a questão os prazos no TRF-2 e na SJRJ no período de 26/3 a 4/4/2021:
“III – Suspendem-se os prazos processuais no período compreendido entre os dias 26 de março e 4 de abril de 2021, observando o disposto na Lei nº13/105, de 16 de março de 2015.”

Prazos processuais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro 

Os prazos processuais, físicos e eletrônicos, que venceriam no período de 26/03 a 04/04 serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, conforme Portaria nº 122/2021.

Atualização 25/03/2021
De acordo com a Portaria nº 126/2021, de 25/3/2021, os prazos processuais da SJRJ estão suspensos no período de 26/3 a 4/4/2021.

Os Tribunais no Rio de Janeiro têm alterado os prazos processuais

As mudanças no expediente forense dos Tribunais do Rio de Janeiro trazem muitas dúvidas em relação aos expedientes e à contagem dos prazos processuais.

Para diminuir os riscos, é fundamental que você esteja atento aos sites dos tribunais e a todos os Atos Normativos publicados.

E que tal contar com mais praticidade e tranquilidade na sua rotina? A Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud é atualizada diariamente conforme os atos oficiais dos Tribunais.

Descubra o porquê de mais de 200 mil profissionais do Direito confiarem na gente!

Share via