O Recesso Forense 2025/2026 no TJRJ impacta o expediente e os prazos processuais do Tribunal, que atua em regime de plantão judiciário.

Por isso, o advogado precisa estar muito atento a todas as regras que regem o período, de modo a evitar riscos processuais desnecessários!

Pensando em te ajudar, a Legalcloud preparou um resumo completo com tudo o que você precisa saber sobre o TJRJ no Recesso Forense 2025/2026, especialmente em relação ao expediente, aos prazos e ao plantão judiciário!

Prazos processuais e Expediente do TJRJ no Recesso Forense 2025/2026

Durante o recesso forense 2025/2026, o expediente e os prazos processuais do TJRJ serão afetados.

Entre os dias 20/12 a 06/01, não há expediente regular no TJRJ, de modo que o Tribunal funciona através do serviço de plantão judiciário.

Além disso, fica proibida a publicação de sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados. A exceção é apenas para as medidas consideradas urgentes.

Essas regras estão no art. 83, § 1º, da Lei 10.633/2024, que dispõe sobre a organização e a divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, e no art. 27 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP Nº 19/2025.

Além disso, os prazos processuais ficam afetados de 20/12 até 20/01, período em que também não são designadas audiências e sessões de julgamento, salvo nos casos de urgência (art. 83, § 1º, Lei 10.633/2024).

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Quais matérias podem ser apreciadas no Plantão Judiciário do TJRJ durante o Recesso Forense 2025/2026?

Abaixo, listamos as matérias que podem ser apreciadas no Plantão Judiciário durante o Recesso Forense 2025/2026 do TJRJ, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP Nº 19/2025.

Importante pontuar que os requerimentos destinados ao Plantão Judiciário do TJRJ deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do sistema próprio.

Matérias apreciadas: Plantão do 1º Grau

O Plantão Judiciário de 1ª Instância destina-se exclusivamente ao conhecimento das matérias elencadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP Nº 19/2025. São elas:

  • Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista
  • Pedidos de concessão de liberdade provisória
  • Em caso de justificada urgência, a representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária
  • Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência
  • Medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser efetivada no horário normal de expediente, ou nos casos em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação
  • Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas
  • Medidas protetivas de urgência previstas nas Leis nº 11.340/2006 e nº 14.344/2022, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão

Como o Ato Normativo Conjunto ressalta, os Juízos das Garantias não funcionarão durante o Recesso Forense, as matérias de sua competência serão apreciadas através do Plantão Judiciário do TJRJ.

Importante destacar que as medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente.

Além disso, só serão executadas durante o expediente bancário normal.

Vale lembrar que, durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem a liberação de bens apreendidos!

Matérias apreciadas: Plantão do 2º Grau

Nos termos do Ato Normativo 168/2025, o Plantão Judiciário de 2ª Instância destina-se exclusivamente ao conhecimento das matérias elencadas na Resolução CNJ nº 71/2009.

[Você pode conferir a listagem completa das matérias apreciadas AQUI]

Plantão Judiciário no 1º Grau do TJRJ [Recesso Forense 2025/2026]

Durante o Recesso Forense 2025/2026, o funcionamento do Plantão Judiciário no 1º Grau do TJRJ terá regras especiais a depender do dia da semana e do horário.

Mas há regras comuns! Por exemplo, nos plantões diurnos em dias úteis, não haverá declínio de competência entre plantões, ou seja, a distribuição será cacelada e a parte, intimada, para realizar nova distribuição no plantão correto.

Além disso, se um feriado ou ponto facultativo for decretado durante o recesso forense, a escala de plantão para os dias será mantida e ele será realizado nos mesmos moldes dos plantões realizados nos dias úteis.

No caso específico da Comarca da Capital, o plantão ocorrerá nas dependências do II e XXIII Juizados Especiais Cíveis.

Plantão nos feriados e fins de semana na Capital durante o Recesso

Nos feriados e nos finais de semana que recaírem no Recesso Forense 2025/2026, o 1º grau do TJRJ funcionará em Plantão Judiciário diurno e eletrônico, das 11h às 18h, na Comarca da Capital.

Haverá um Juízo para as matérias de competência cível em geral e um Juízo para as matérias afetas à competência criminal.

Os feriados e nos finais de semana recairão nos dias 20, 21, 24, 25, 27, 28 e 31 de dezembro de 2025 e dias 1º, 3 e 4 de janeiro de 2026.

É o que consta no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP Nº 19/2025.

Plantão diurno na Capital durante os dias úteis do Recesso Forense

Nos dias “úteis” que recairão durante o Recesso Forense 2025/2026, o 1º Grau do TJRJ funcionará em regime de plantão diurno na Comarca da Capital, das 11h às 18h.

Os dias “úteis” recairão nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026.

Os magistrados e servidores plantonistas atuarão presencialmente nas dependências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (sala 102 D) para o plantão de competência cível em geral.

Já no 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (sala 110 D), estarão os plantonistas designados para o plantão da competência criminal.

👉 Ambos os Juizados citados acima estão localizados no 1º andar do Fórum Central da Capital.

🚨 Não haverá plantão presencial nas serventias, ressalvadas as unidades judiciais designadas para o Plantão de Recesso! Já as serventias plantonistas processarão todos os feitos no sistema informatizado do plantão (decisões, mandados, certidões).

Apesar da suspensão do expediente forense como um todo no TJRJ, haverá unidades que terão funcionamento normal nos dias úteis do recesso. São elas:

Funcionamento normal durante o Recesso Forense 2025/2026 no TJRJ
Vara de Execuções PenaisFuncionamento normal nos dias úteis do recesso forense, atendendo suas respectivas competências em suas próprias dependências
Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Varas da Infância da Juventude Protetiva
Vara de Infância e Juventude da Capital
Vara de Penas e Medidas Alternativas
Vara de Execução de Medidas Socioeducativas
Vara Especializada de Crimes Contra a Criança e o Adolescente
Vara Especializada em Pessoas Idosas

Durante o plantões diurnos nos dias úteis, a verificação da validade das ordens prisionais no âmbito do Poder Judiciário do Rio de Janeiro será realizada pela serventia em atuação na esfera criminal.

👉 Em relação aos Oficiais de Justiça, também haverá plantão para o atendimento das medidas e diligências determinadas.

Essas regras estão dispostas no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP Nº 19/2025.

Plantão nas comarcas do Interior durante o Recesso

As comarcas do Interior funcionarão em regime de Plantão Judiciário nos dias 20/12/2025 a 06/01/2026, das 11h às 18h, devido ao recesso forense 2025/2026 do TJRJ.

Nesse período, os magistrados e servidores plantonistas atuarão das dependências da própria serventia, processando os feitos no sistema informatizado do plantão (decisões, mandados, certidões).

👉 Nos dias úteis, os plantões diurnos do interior serão atendidos pelos auxiliares do Ju´zo de forma remota, através do telefone (21) 3133-2191 e com o uso de plataformas eletrônica.

Vale destacar que os chefes dos Distribuidores devem assegurar a continuidade dos serviços de expedição de certidões e recebimento das notas de distribuição extrajudicial nos dias úteis, enquanto perdurar o recesso, nas comarcas do interior.

O Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP Nº 19/2025 traz essas disposições.

Plantão Judiciário no 2º Grau do TJRJ [Recesso Forense 2025/2026]

Nos dias úteis de recesso forense, o Plantão Judiciário diurno do 2º grau do TJRJ funcionará em regime de sistema remoto e no horário das 11h às 18h.

Nele, serão apreciados os expedientes protocolados no respectivo horário de funcionamento e a divisão entre competência cível e criminal será feita de comum acordo entre os Desembargadores.

👉 Se não houver consenso, o primeiro e terceiro Desembargadores mais novos na carreira atuarão no Órgão Julgador Criminal; o segundo e quarto, na mesma ordem crescente de antiguidade, no Órgão Julgador Cível.

Os dias “úteis” recairão nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026.

👉 Já nos sábados, domingos e feriados que recaírem no recesso forense do TJRJ, haverá plantão de 24 horas, com início às 11h, para atender as demandas afetas ao 2º grau de jurisdição.

Nos dias úteis, as Secretarias dos Órgãos Julgadores designadas para o plantão de recesso poderão funcionar em regime remoto, processando todos os expedientes que forem recebidos até as 18h, dando cumprimento às decisões.

Importante destacar que é vedado o repasse dos expedientes ou diligências para o plantão noturno e/ou diurno subsequente.

Nesses casos, não haverá atendimento ao público de forma presencial. Assim, o advogado deverá se dirigir ao Magistrado plantonista por meio eletrônico (Balcão Virtual) ou por telefone da secretaria plantonista.

Atenção! No período de recesso, não funcionarão o Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV), da Primeira Vice-Presidência, o Departamento de Autuação e Distribuição Criminal (DECRI), da Segunda Vice-Presidência e o Departamento de Exame de Admissibilidade Recursal (DEARE), da Segunda Vice-Presidência.

Importante pontuar que os requerimentos destinados ao Plantão Judiciário do TJRJ deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do sistema próprio.

Porém, é autorizado o peticionamento através do e-mail e com o envio de um PDF único para “[email protected]” em caso de indisponibilidade do sistema, das 11h às 18h.

E no caso do e-mail também estar inoperando, é autorizado o peticionamento por meio físico, através de protocolo junto ao Serviço de Protocolo e Apoio às Atividades Judiciais de 2º Grau de Jurisdição (SGJUD/DEJUR SEPCA), sala 102C – Fórum Central.

Lembrando que essas autorizações são excepcionais e apenas permitidas nos casos de indisponibilidade.

Essas regras podem ser conferidas no Ato Executivo 168/2025.

Audiências de Custódia no TJRJ durante o Recesso Forense 2025/2026

As Centrais de Audiências de Custódia do TJRJ funcionarão normalmente durante todo o período de recesso forense, em suas próprias dependências e atendendo suas respectivas competências, nos termos do Ato Normativo Conjunto 19/2025.

As centrais estão localizadas na Capital, em Campos dos Goytacazes e em Volta Redonda.

Lembrando que são da competência exclusiva das Centrais de Audiência de Custódia os procedimentos distribuídos pela autoridade policial das classes Auto de Prisão em Flagrante (APF) e Comunicação de Cumprimento de Mandado de Prisão (CMP) da área da competência territorial de cada unidade.

Serviços Extrajudiciais durante o Recesso Forense 2025/2026 do TJRJ

Os serviços extrajudiciais terão expediente normal nos dias úteis compreendidos no período de recesso forense do TJRJ, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP 19/2025.

Ao dispor sobre o funcionamento dos serviços extrajudiciais, o Ato determina a observância ao art. 57, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Nesse sentido, o expediente é facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, não havendo expediente nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

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