Os servidores do TJRJ anunciaram que entrarão em greve do trabalho presencial no dia 29 de junho de 2020. O dia 29 de junho é a data prevista para a reabertura gradual dos prédios do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Nesta semana, o Sindjustiça-RJ protocolou junto ao TJ-RJ, sob o número SEI 2020-0638292, o ofício de comunicação da greve, de acordo com os prazos legais. 

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Motivo da greve no TJRJ

O principal motivo da greve é a falta de condições sanitárias para a realização do trabalho presencial e para o atendimento ao público. Além disso, aponta a curva ascendente de infectados, o deslocamento dos funcionários através de transporte público o que agravaria o quadro da pandemia no Rio de Janeiro.

O Sindjustiça-RJ (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro) entrou com um pedido de liminar para impugnar o Ato Normativo nº 25/2020 no CNJ. O Ato nº 25 dispõe sobre o plano de retorno programado das atividades presenciais no TJRJ.

No sábado, dia 27 de junho, às 15 horas, acontecerá uma reunião ampliada online para discutir os procedimentos de cada segmento da categoria para a construção da greve de trabalho presencial.

O encontro virtual será realizado através da plataforma Zoom. Nesta reunião será estabelecido um “tipo de manual de greve” onde serão definidos procedimentos como a deverá ser feita a assinatura de ponto de greve e a comunicação às chefias.

Por se tratar de uma situação totalmente única e inédita não só para o sindicato, mas para toda a categoria, toda colaboração da base e dos delegados sindicais será extremamente importante para o desenvolvimento das estratégias de ação coletiva.

Abrangência da greve no TJRJ

A greve seria apenas no âmbito do trabalho presencial nos tribunais

Os serventuários continuariam a trabalhar em home office e a realizar os atendimentos emergenciais do mesmo modo que fazem desde o início das medidas de isolamento social.

O movimento foi aprovado nas assembleias online do Sindjustiça-RJ. 

Ele manterá as atividades de trabalho em regime de home office, não promovendo o retorno às atividades presenciais do TJ-RJ estipulado para o dia 29 de junho de acordo com o Ato Normativo nº 25). 

Deste modo, os serventuários seguirão com suas funções remotas do mesmo modo que estão executando desde o início do regime de trabalho determinado com o início da pandemia da Covid-19.

A greve é um movimento com o objetivo de preservar a saúde e a vida da categoria diante da crise sanitária que vivemos e ainda não há sinais do seu fim. Diante da gravidade da situação, o Sindjustiça-RJ  e o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro publicaram uma carta aberta das entidades de classe de Servidores (TJRJ, DPRJ, MPRJ, TCE-RJ e PGE-RJ)

Despacho do CNJ

No final da tarde do dia 26 de junho, o CNJ disponibilizou o despacho sobre o Procedimento de Controle Administrativo – 0004937- 82.2020.2.00.0000. Confira a seguir na íntegra.

DESPACHO 

I – Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de medida acauteladora, formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SINDJUSTIÇA-RJ) em face do Tribunal de Justiça daquela unidade da Federação, em que impugna o Ato Normativo Conjunto 25/2020, editado para dispor “sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário” fluminense, ante as circunstâncias locais relacionadas à pandemia provocada pelo novo coronavírus – Covid/19 e a possibilidade de retomada da normalidade dos trabalhos prevista na Res. CNJ 322/2020. 

Sustenta o requerente, em síntese, que a retomada das atividades jurisdicionais presenciais, prevista no questionado ato normativo para o dia 29/06/2020, não atenderia ao disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Res. CNJ 322/2020, segundo o qual os Presidentes dos Tribunais “deverão consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública”. 

O exame dos documentos juntados aos autos não permite concluir pelo efetivo cumprimento da norma supracitada. Observe-se que, em 18/06/2020, o TJRJ procedeu à juntada de cópia do Ato Normativo Conjunto 25/2020, ora impugnado, nos autos do PP 2746-64, instaurado para o acompanhamento das resoluções editadas pelo Tribunal fluminense, com o propósito de “prevenir o contágio pela Covid-19 e garantir o acesso à justiça neste período emergencial”. Do referido procedimento, do mesmo modo, não é possível identificar informação que confirme o atendimento, pela Corte, do disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Res. CNJ 322/2020. 

II – Ante o exposto, intime-se o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a urgência necessária, para que se manifeste, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sobre as alegações da inicial, em especial para apresentar as consultas e “informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como do Ministério Púbico, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública”, em que se amparou para edição do ato, nos termos do art. art. 2º, §§ 1º e 2º, da Res. CNJ 322/2020. 

À Secretaria Processual para as providências. 

Brasília, data registrada no sistema.

No documento, a conselheira Ivana Farina Navarrete Pena argumenta que os documentos apresentados pelo TJRJ não atendem os requisitos estabelecidos pela Resolução 322/2020 do CNJ. No entendimento da relatora, o Tribunal não conseguiu comprovar que conseguirá atender às recomendações dos principais órgãos de Saúde e entidades como a OAB, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Deste modo, intimou o TJ-RJ a apresentar, no prazo de 48 horas, a atender com “informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública”.

Comunicados do TJRJ sobre o retorno das atividades presenciais

O TJRJ publicou o comunicado em seu site no dia 29/06/2020 às 10:20 a respeito do retorno das atividades presenciais no Tribunal.

O comunicado cita o Ato Normativo Conjunto nº 25 que regulamenta o Plano de Retorno às atividades físicas do Tribunal de Justiça do Rio.

De acordo com o comunicado, o “retorno será gradual e escalonado, de acordo com as leis e resoluções em vigor, respeitando as medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e informações técnicas de órgãos públicos como Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria Estadual de Saúde.”

ATUALIZAÇÃO 29/06 às 11:59

O Tribunal publicou no dia 29/06/2020, uma nota pública do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Publico, o Tribunal de Contas e a Defensoria e a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro que manifesta o respeito da retomada gradual das atividades presenciais a partir desta segunda-feira, dia 29/06/2020.

Assembléia Geral no Sindjustiça-RJ

O Sindjustiça- RJ publicou uma notícia em seu site no dia 28/06/2020 sobre a Assembléia Extraordinária online que ocorrerá às 10 horas na terça-feira (30/06), que avaliará o início e o encaminhamento da greve.

De acordo com o Sindjustiça-RJ, os principais pontos discutidos serão:

  • a necessidade de Assembleias Extraordinárias permanentes
  • manutenção ou não da paralisação das atividades presenciais de trabalho da categoria
  • instalação de um Comando de Greve e de Comissão de Negociação
  • destinação e utilização do fundo de greve, em caso dos descontos ou retenção de suas remunerações em razão da participação no movimento grevista (nos termos do art. 82, parágrafos 1º e 2º do estatuto).

O Sindjustiça-RJ também publicou o Manual de Greve que responde as principais dúvidas sobre a greve.

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