Com o aumento do número de casos de COVID-19 no Paraná, o Governo do Estado, dia 26/02/2021, publicou o Decreto nº 6.983/2021, determinando a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território de 0h dia 27 de fevereiro até às 5h do dia 8 de março.

Em objeção ao Decreto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu o Ofício nº156/2021. 

Nele, a OAB esclarece que, pelo fato de a atividade advocatícia não constar como serviço essencial no Decreto, surgem diversas problemáticas para os advogados, tal como a necessidade de interromper as atividades nos escritórios.

Assim, no Ofício nº156/2021, a Ordem sugere a suspensão de prazos processuais e todos os tipos de audiências de 1/03 a 8/03.

O Ofício da OAB corrobora a demanda da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra IX), que pugna pela suspensão de realização de audiências, sessões e demais atos presenciais durante a vigência do Decreto Estadual 6.983/21.

Considerando o Decreto Executivo, a demanda da OAB e da Amatra IX, o Poder Judiciário Paranaense adotou medidas de contenção da COVID-19, ocasionando, no TJPR, TRT-9 e JFPR, a alteração do funcionamento e dos prazos processuais.

Para facilitar, fizemos um resumo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre os prazos e as mudanças de expediente dos Tribunais localizados no Paraná.

Atenção! Veja também como está a situação em cada estado:

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Como está o funcionamento dos Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9)?

O TRT-9 publicou a notícia sobre o Ato Conjunto nº1, que estabelece a suspensão da realização das audiências e sessões por qualquer modalidade, presencial ou por videoconferência.

A decisão é válida para as Varas do Trabalho, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs-JT) do 1º e 2º graus, nas Turmas, na Seção Especializada e no Pleno, no período de 27 de fevereiro a 7 de março de 2021.

Restrição de acesso do público no TRT-9

Durante este período (27/02 a 07/03), fica restrito o acesso do público externo às dependências de todos os prédios do Tribunal, na capital e interior, exceto para ingresso em agências bancárias e atendimento de medidas urgentes. 

Regime de Trabalho no TRT-9 até 07/03

Durante o período de suspensão (27/02 a 07/03), os Oficiais de Justiça somente cumprirão diligências urgentes ou prioritárias. 

Também estão suspensos os leilões e perícias, presenciais ou por videoconferência, até o dia 07 de março de 2021, inclusive. 

Assim, está estabelecido o trabalho remoto para todos os servidores e magistrados e, conforme o Ato divulgado pelo Tribunal, serão mantidas as seguintes atividades (consideradas essenciais):

  • Distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência. A distribuição e o peticionamento continuarão a ser realizados no sistema Pje.
  • Manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; 
  • Elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos;
  • O atendimento às partes, advogados e membros do Ministério Público, que ocorrerá exclusivamente por chat, videoconferência e e-mail (e-mail´s institucionais das unidades judiciárias, que podem ser localizados no site do Tribunal;
  • Pagamento de pessoal; 
  • O serviço médico, limitado aos serviços internos; 
  • A segurança pessoal dos magistrados, assim como a do patrimônio do Tribunal; 
  • A liquidação, fiscalização, acompanhamento e pagamento de contratos administrativos;
  • Os serviços de comunicação institucional, limitado à prestação de informações e comunicações de caráter urgente e impostergável;
  • Os serviços de tecnologia da informação, central de atendimento da TI e comunicações essenciais à prestação das atividades definidas neste dispositivo.  

Plantão Judiciário e funcionamento dos Juízos no TRT-9

O Ato Conjunto esclarece no art. 8º que “estão preservadas as competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, bem como a de seus respectivos integrantes, devendo as tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência ser examinados pelo respectivo Desembargador Relator ou Juiz, que as decidirá remotamente, durante o expediente forense (das 08h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira), mantido o sistema de plantão.”

Contato do Plantão Judiciário do TRT-9 no 1º e 2º grau.

Como ficam os prazos processuais no TRT-9?

De acordo com o comunicado do Tribunal, TODOS os prazos processuais estão suspensos de 27 de fevereiro a 7 de março de 2021.

Como está o funcionamento do TJPR?

[Atualização 17/03/2021] De acordo com notícia do Tribunal, publicada dia 16/03, as atividades serão realizadas de forma remota e os prazos processuais estarão suspensos até o dia 19 de março.

O Tribunal de Justiça do Paraná publicou, dia 26/02, notícia divulgando o Decreto Judiciário nº103/2021 que restabelece o regime de trabalho da primeira fase instituído pelo Decreto nº 400/2020 e pelo Decreto nº 401/2020, a partir de 27 de fevereiro de 2021.

Suspensão das atividades presenciais no TJPR

Dessa forma, de acordo com o Decreto nº 400/2020,  as atividades presenciais serão suspensas por tempo indeterminado, exceto nos casos de: 

  • Audiências de réu preso; 
  • Adolescente em conflito com a lei em situação de internação; 
  • Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; 
  • e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.

Ao ingressar na segunda etapa de retomada, ficarão autorizadas as audiências semipresenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual. 

Na terceira etapa, somando-se aos atos anteriormente mencionados, serão autorizadas as audiências presenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial.

Como ficam os prazos processuais no TJPR?

Os prazos judiciais e administrativos dos processos que tramitam no meio físico estão suspensos. 

Os prazos que tramitam por meio eletrônico correm normalmente.

O Decreto estabelece que “os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.”

Como está o funcionamento da Justiça Federal do Paraná (JFPR)?

A JFPR, Seção Judiciária do Paraná, jurisdicionada pelo TRF-4, está trabalhando à distância e o atendimento ao público presencial está sendo realizado somente com agendamento prévio, de 13 às 18 horas, feito por meio do site do Tribunal.

Como ficam os prazos processuais no JFPR?

A JFPR publicou aviso sobre a suspensão dos prazos processuais.

Os prazos processuais que tramitam nos meios físicos e eletrônicos estão suspensos, com exceção daqueles referentes à pedidos de concessão de tutela de urgência, risco de perecimento de direito, expedição de RPVs e precatórios, e liberações de valor para a parte e/ou seu procurador, e a implantação de benefícios previdenciários e assistenciais.

Tribunais do Paraná têm alterado expedientes devido à pandemia

As mudanças inéditas no expediente forense dos Tribunais no estado do Paraná trouxeram dúvidas em relação à contagem dos prazos processuais.

Para diminuir os riscos, é fundamental que o profissional esteja atento aos sites dos tribunais e a todos os Atos Normativos publicados. 

Caso o advogado queira ter ainda mais segurança na contagem dos prazos, recomendamos que utilize a Legalcloud, a Calculadora de Prazos Processuais atualizada diariamente conforme as alterações nos Tribunais.

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