O crescimento do números de casos de infectados pelo Coronavírus (COVID-19) e, com o objetivo de conter a contaminação, o TJPE alterou o feriado do Carnaval de 2021.
Essa decisão do TJPE é uma novidade, visto que durante o ano de 2020, muitos tribunais, com o objetivo de conter a contaminação, transferiram feriados e decretaram mais pontos facultativos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-) e a Seção Judiciária do Pernambuco (SJPE) mantiveram, por enquanto, o feriado do Carnaval em seu calendário.
O feriado do Carnaval de 2021 será nos dias 15 e 16 de Fevereiro e, a Quarta-Feira de Cinzas no dia 17/02. É comum os tribunais decretarem expediente parcial ou ponto facultativo no dia 17/2.
Além do TJPE, o TJSP, TJMT e o TJCE também alteraram o feriado do Carnaval de 2021.
Confira a seguir o resumo feito pela equipe da Legalcloud sobre o feriado do Carnaval de 2021 nos Tribunais do Pernambuco.
[Veja aqui o Resumo Completo sobre o Expediente dos Tribunais no Carnaval 2021]
Nesta terça, 2/2, o TJPE publicou a notícia e o Ato nº 97/2021 que determina que o expediente será regular, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, nos dias 12, 15, 16 e 17 de fevereiro deste ano.
A decisão considera a medida do Poder Executivo estadual que suspendeu as atividades carnavalescas em todo o Estado, como forma de prevenção para conter o avanço de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
O art. 1 do Ato 97/2021 de 1 de fevereiro de 2021, haverá expediente regular nos dias 12, 15,16 e 17 de fevereiro de 2021.
“Art. 1º Revogar os incisos II, III e IV, do Artigo 1º e o Artigo 3º do Ato nº 733/2020, de 11 de novembro de 2020, e determinar que, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, haja expediente regular nos dias 12, 15, 16 e 17 de fevereiro do corrente ano, conforme disposições estabelecidas pelo Ato Conjunto nº 02, de 21 de janeiro de 2021.”
Deste modo, os dias serão considerados úteis e, de acordo com o art. 219 do Novo CPC, os prazos processuais correrão normalmente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região, até o momento, não anunciou alterações em relação ao feriado de Carnaval.
Nesse sentido, prevalece o disposto no Calendário de 2021 do Tribunal, o qual estabeleceu feriados nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
Atualmente, os prazos processuais seguem suspensos nos dias 15,16 e 17 de fevereiro.
Seção Judiciária de Pernambuco
A SJPE, jurisdicionada pelo TRF-5, até o momento, mantém os feriados do carnaval de 2021 nos dias 15 e 16 de fevereiro.
Logo, prevalece o disposto no Calendário de 2021 divulgado pela Seção Judiciária.
Os prazos processuais, conforme o Calendário de 2021 da SJPE, e, de acordo com o art. 219 do Novo CPC, estarão suspensos nos dias 15 e 16 de fevereiro.
Já no dia 17/02, quarta-feira de Cinzas, o expediente será normal e os prazos correrão normalmente.
Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é feriado nacional.
Os feriados nacionais são aqueles estabelecidos pelas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002; e o Carnaval (seja segunda, terça ou quarta-feira de comemorações) não está incluso como feriado nacional.
Temos apenas a exceção da Justiça Federal, uma vez que a Lei Federal nº 5010/1966 considera segunda e terça-feira de Carnaval como feriados.
Nesse caso, é preciso ter atenção também com a Quarta-Feira de Cinzas, quando em alguns Tribunais Federais não haverá expediente ou o expediente será considerado parcial.
O que ocorre é que o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais.
É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local é essencial a comprovação de tempestividade!
Conforme tratamos nos posts Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação!
Por isso, não corra o risco de perder um prazo por não comprovar o feriado local ocorrido em algum dia do Carnaval.
Calendários forenses têm sido modificados devido à pandemia
As alterações no calendário forense do TJPE no Carnaval 2021 trouxeram dúvidas a muitos advogados em relação a contagem de seus prazos processuais.
[Veja aqui o Resumo Completo sobre o Expediente dos Tribunais no Carnaval 2021]
Para reduzir os riscos, é fundamental que o profissional esteja de olho nos sites dos tribunais e em todos os Atos Normativos publicados.
Caso o advogado queira ter ainda mais segurança na contagem dos prazos, recomendamos que utilize a Legalcloud, a Calculadora de Prazos Processuais atualizada diariamente conforme as alterações nos Tribunais.
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