TJPA, TRT-8 e a SJPA prorrogaram a suspensão de prazos processuais diante da evolução da pandemia do Coronavírus. Os tribunais do Pará seguiram as recomendações apresentadas na Resolução 318 do CNJ e no decreto do Governos do estado do Pará. Deste modo, publicaram portarias regulamentando a suspensão de prazos processuais e dando outras providências.

O Governo do Estado do Pará editou, no dia 5 de maio, o Decreto nº 729/2020. O decreto estabeleceu o lockdown na capital e em algumas comarcas.

A Legalcloud fez um resumo sobre os eventos que influenciaram os prazos processuais no TJPA, no TRT-8 e na SJPA durante a Pandemia do Coronavírus. Confira a seguir!

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Decreto 729 do governo do estado do Pará

O Decreto nº 729 do Governo do Pará, editado em 5 de maio de 2020, dispõe sobre a suspensão total (lockdown) de atividades não essenciais nos seguintes municípios:

  • Ananindeua,
  • Belém,
  • Benevides,
  • Breves,
  • Castanhal,
  • Marituba,
  • Santa Bárbara do Pará,
  • Santa Isabel do Pará,
  • Santo Antônio do Tauá.

No dia 16/5, o Decreto nº729 foi republicado e o período de abrangência do lockdown foi estendido. O Governo do Pará estendeu o período até 24 de maio, podendo este ser alterado posteriormente.

O decreto estende para outras cidades a restrição das medidas temporárias de suspensão total de atividades não essenciais.

Confira a lista das cidades do Pará em lockdown

  • Abaetetuba,
  • Ananindeua,
  • Belém,
  • Benevides,
  • Breves,
  • Cametá,
  • Canaã dos Carajás,
  • Capanema,
  • Castanhal,
  • Marabá,
  • Marituba,
  • Parauapebas,
  • Santarém,
  • Santa Isabel do Pará,
  • Santa Bárbara do Pará,
  • Santo Antônio do Tauá,
  • Vigia.

Lista atualizada em 16/5/2020, lockdown em 17 cidades.

TJPA

Portarias do TJPA e a suspensão de prazos processuais

O TJPA editou a Portaria Conjunta nº 7/2020 -GP/VP/CJRMB/CJCI, em 28 de abril de 2020. Ela prorroga, em parte, o Regime Diferenciado de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, que dispõe sobre a atuação das unidades administrativas e judiciárias do TJPA, em face da adequação de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus e dá outras providências. 

Uma das providências da Portaria Conjunta nº 7 é a prorrogação do Regime Diferenciado de Teletrabalho até o dia 15 de maio. Prorrogou também a suspensão dos prazos processuais que tramitam no meio físico para o dia 15 de maio. Estabelece que os prazos processuais eletrônicos voltam a fluir a partir do dia 4 de maio de 2020.

No sábado, dia 2/05, a OAB/PA e o IAP (Instituto dos Advogados do Pará) requereram a continuidade da suspensão dos prazos processuais até dia 15/05 para os processos eletrônicos.

Atendendo ao requerimento, o TJPA publicou na segunda (04/05) a Portaria Conjunta nº 8/2020, que altera a Portaria anterior, suspendendo os prazos processuais físicos e eletrônicos até dia 15/05. 

A Portaria, no entanto, teve sua aplicação suspensa por força da decisão monocrática proferida no Pedido de Providências nº. 0002737-05.2020.2.00.0000 do CNJ, dia 06/05.

Diante desta situação, o Tribunal divulgou uma nota em seu site sobre os prazos processuais que estiveram suspensos durante a vigência da Portaria Conjunta nº 08/2020.

Sobre a decisão do STF sobre os prazos processuais no TJPA

Nos autos do Mandado de Segurança nº 37.116 encontra-se impugnou e suspendeu a decisão monocrática do Conselho Nacional de Justiça. Este estabelece os termos da Portaria Conjunta nº 8/2020 (de 3/5/2020) novamente.

O MS 37.116 analisa atuação do CNJ em suspender a aplicação da Portaria Conjunta nº 08/2020, em face do Decreto Estadual de Lockdown na Região Metropolitana da capital. O STF entende válida, portanto, a suspensão dos prazos processuais (físicos e eletrônicos) em todo Tribunal, conforme solicitado pela OAB/PA, nos termos da Portaria Conjunta nº 08/2020.

Portarias do TJPA suspendem os prazos processuais físicos e eletrônicos

No dia 11 de maio, o Tribunal publicou a notícia sobre a nova portaria que prorroga no TJPA, em parte, o Regime Diferenciado de Trabalho (instituído pela Portaria nº 5/2020) até dia 31/05. A Portaria Conjunta nº 9/2020, publicada em 11 de maio de 2020 reestabelece a Portaria nº8/2020. E também estende a suspensão dos prazos processuais até dia 17/05.

A Portaria Conjunta nº11/2020, publicada em 18 de maio de 2020, prorroga o Regime Diferenciado de Trabalho, instituído pela Portaria nº9/2020. 

A Portaria nº11 suspende os prazos judiciais e administrativos, de 1º e 2º grau, que tramitam no meio físico e eletrônico, em todo o Tribunal de Justiça do Pará, pelo período de 15 a 24 de maio de 2020.

Resumo sobre a suspensão dos prazos processuais no TJPA

Período da suspensão de prazosPortariaTipo de prazo afetado
até 15 de maioPortaria nº 7prazos físicos suspensos
até dia 15 de maioPortaria nº8suspende os prazos processuais físicos e eletrônicos até dia 15/05. 
A portaria foi suspensa pelo CNJ em 6/5.
até 17 de maioPortaria nº9 diante da decisão do STF, cancela a suspensão do CNJ sobre a Portaria nº8.prazos físicos e eletrônicos suspensos
até 24 de maioPortaria nº11suspende os prazos físicos e eletrônicos

TRT-8

O Tribunal Regional de Trabalho da 8ª Região disponibilizou o Ato Conjunto Presi/CR nº10/2020, no dia 7/5. Ele considera as disposições da Resolução 318 do CNJ e do Decerto 729 do governo estadual.

O ato suspende os prazos processuais físicos e eletrônicos do 1º e do 2º grau, a partir do dia 5/5 até o fim da vigência do Decreto (previamente estabelecido para o dia 17/5). Lembrando que esta data pode ser alterada devido a evolução da pandemia no estado.

No dia 18 de maio o TRT-8 editou o Ato Conjunto Presi/CR nº13. Este ato suspende novamente os prazos processuais em razão das medidas de restrição a locomoção. A medida foi tomada a partir da atualização do Decreto 729.

Pará suspende prazos processuais

Diante da evolução da pandemia no Pará, e da alteração do Decreto nº729, os prazos processuais físicos e eletrônicos estão suspensos de 5 a 24 de maio de 2020. A suspensão está estabelecida pelo Ato Conjunto nº13/2020. Esta suspensão é válida para as comarcas citadas no Decreto 729.

Comarcas afetadas pelo Decreto 729

Decreto 729 – publicado em 6/5Decreto 729 – republicado em 18/5
Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Santo Antônio do TauáBelém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas,Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema.

Amapá suspende prazos processuais

Diante das medidas estabelecidas pelo Decreto nº1726/2020 do governo do estado do Amapá, os prazos processuais físicos e eletrônicos no Amapá estãos suspensos de 19 a 28 de maio de 2020.

SJPA

De acordo com a notícia publicada pela SJPA, as medidas restritivas para prevenir o contágio ao Coronavírus foram estendidas até o dia 31 de maio. A medida foi apresentada pela Portaria Diref nº 10215092. De acordo com a portaria, os prazos processuais físicos estão suspensos até o dia 31 de maio de 2020.

Os efeitos da portaria incluem a sede da Justiça Federal, em Belém, e as Subseções Judiciárias nos municípios de Altamira, Castanhal, Itaituba, Marabá, Paragominas, Redenção, Santarém, Tucuruí.

Resoluções do CNJ

Sobre a Resolução 313

No dia 19/3, o CNJ disponibilizou a Resolução 313/2020 que estabeleceu o funcionamento do plantão extraordinário. Dispõe também sobre a suspensão de prazos processuais de 20 de março a 30 de abril de 2020.

Confira o post sobre quais tribunais estão seguindo a Resolução 313 do CNJ.

Sobre a Resolução 314

No dia 20/04, o CNJ regulamentou a Resolução 314/2020, que estabeleceu o retorno dos prazos processuais eletrônicos no dia 04/05; e a continuidade da suspensão dos prazos físicos até dia 15/05. 

Diante desta resolução do CNJ, os tribunais publicaram portarias seguindo a resolução e, dando outras providências. A Legalcloud fez um resumo sobre quais tribunais estão seguindo a Resolução 314 do CNJ.

Sobre a Resolução 318

No dia 7/5, o CNJ editou a Resolução 318/2020, que prorroga o prazo de vigência da Resolução 313 e 314 para o dia 31 de maio de 2020.

Diante desta nova resolução, muitos tribunais regulamentaram o funcionamento até o dia 31/5. A Legalcloud fez um resumo sobre quais tribunais estão seguindo a Resolução 318 do CNJ.

Como acompanhar seus prazos processuais

Você deve ter percebido que diversos eventos podem alterar os seus prazos processuais. Catástrofes naturais, greves, manifestações, indisponibilidades do sistema, copa do mundo, feriados que são transferidos e, mais recentemente, todo esse período da pandemia do Coronavírus.

Só nos últimos 4 anos, foram mais de 15 mil eventos que causaram alterações no curso dos prazos processuais.

Alguma dessas alterações pode resultar em uma intempestividade, mesmo que você conte corretamente e de forma conservadora o seu prazo.

Por isso, é importante que você tenha a rotina de estar sempre acompanhando seus prazos, para verificar se o seu prazo fatal não foi alterado por alguma nova portaria do Tribunal. 

Contudo, sabemos que na correria do dia a dia, é difícil sobrar tempo para essas verificações.

Claudia da Legalcloud
Claudia acompanha os prazos processuais

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Assim, sobra mais tempo para que você possa advogar e ter mais tranquilidade com seus prazos, você pode utilizar uma assistente virtual.

A assessoria da CLÁUDIA está disponível para assinantes do plano Premium da Legalcloud.

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Caso ela perceba uma alteração, você recebe um e-mail lhe informando que algo pode ter alterado o seu prazo.

Simples e fácil. Se você ainda não assina o plano Premium da Legalcloud, faça agora e tenha mais tranquilidade.

A Legalcloud está monitorando os Tribunais e as notícias do poder executivo dos estados sobre eventuais comunicados em relação à suspensão de prazos processuais e o lockdown.

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