Os números de casos de infectados pelo Coronavírus (COVID-19) estão crescendo no estado do Mato Grosso e, com o objetivo de conter a contaminação, o TJMT alterou o feriado do Carnaval de 2021.

Essa decisão do TJMT é uma novidade, visto que durante o ano de 2020, muitos tribunais, com o objetivo de conter a contaminação, transferiram feriados e decretaram mais pontos facultativos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) e a Seção Judiciária do Mato Grosso (SJMT) mantiveram, por enquanto, o feriado do Carnaval em seu calendário.

O feriado do Carnaval de 2021 será nos dias 15 e 16 de Fevereiro e, a Quarta-Feira de Cinzas no dia 17/02.  É comum os tribunais decretarem expediente parcial ou ponto facultativo no dia 17/2.

Além do TJMT, o TJCE também alterou o feriado do Carnaval.

Confira a seguir o resumo feito pela equipe da Legalcloud sobre o feriado do Carnaval de 2021 nos Tribunais do Mato Grosso.

[Veja aqui o Resumo Completo sobre o Expediente dos Tribunais no Carnaval 2021]

Inscreva-se para receber atualizações jurídicas direto no seu e-mail!

TJMT no Carnaval 2021

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, dia 01/02,  publicou notícia divulgando o cancelamento dos pontos facultativos de Carnaval, nos dias 15 e 16 de fevereiro, previstos no calendário forense oficial para o ano de 2021.

Confira a seguir:

“O Poder Judiciário de Mato Grosso cancelou os pontos facultativos de Carnaval previstos no calendário forense oficial para o exercício de 2021 (Portaria n. 714/2020/PRES). Com isso, o expediente nos dias 15 (segunda-feira) e 16 (terça-feira) irão ocorrer no horário normal. Na quarta-feira (17), a partir das 14h, como já estava previsto.”

O cancelamento dos pontos facultativos ocorreu em conformidade à determinação do Executivo Estadual, sendo feito com motivo de evitar aglomerações de pessoas características no período do Carnaval.

Como ficam os prazos no TJMT no Carnaval 2021?

De acordo com a notícia do Tribunal, os expedientes nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 irão ocorrer no horário normal. De acordo com o art. 219 do Novo CPC, estes dias serão dias úteis e os prazos processuais correrão normalmente.

No dia 17/02, quarta-feira de Cinzas, o Tribunal manteve o expediente parcial, com início às 14 horas. Lembrando que de acordo com o art. 224 do Novo CPC:

“Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.”

TRT-23 no Carnaval 2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região, até o momento, não anunciou alterações em relação ao feriado de Carnaval, apesar da determinação estabelecida pelo Executivo Estadual de cancelar os pontos facultativos.

Nesse sentido, prevalece o disposto no Calendário de 2021 do Tribunal, o qual estabeleceu os dias 15, 16 e 17 de fevereiro como feriados.

Como estão os prazos no TRT-23 no Carnaval/2021?

Atualmente, os prazos processuais seguem suspensos nos dias 15,16 e 17 de fevereiro.

Seção Judiciária de Mato Grosso no Carnaval 2021

A SJMT, jurisdicionada pelo TRF-1, até o momento, mantém os feriados do carnaval de 2021 nos dias 15 e 16 de fevereiro.

Logo, prevalece o disposto no Calendário de 2021 divulgado pela Seção Judiciária. 

Como estão os prazos na SJMT no Carnaval/2021?

Os prazos processuais, conforme o Calendário de 2021, serão suspensos nos dias 15 e 16 de fevereiro. 

Enquanto isso, no dia 17/02, quarta-feira de Cinzas, o expediente será normal e os prazos correrão normalmente.

Os dias de Carnaval são Feriados Nacionais?

O Carnaval não é feriado nacional.

Isso porque os feriados nacionais são aqueles dispostos nas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002.

Por não estarem estabelecidos nessas leis, os dias de Carnaval (segunda, terça ou quarta-feira) não são considerados feriados nacionais.

Temos apenas a exceção da Justiça Federal, uma vez que a Lei Federal nº 5010/1966 considera segunda e terça-feira de Carnaval como feriados.

Nesse caso, é preciso ter atenção também com a Quarta-Feira de Cinzas, quando em alguns Tribunais Federais não haverá expediente ou o expediente será considerado parcial.

Então Carnaval não é feriado?

O que ocorre é que o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais. 

É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local é essencial a comprovação de tempestividade!

Conforme tratamos nos posts  Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação!

Por isso, não corra o risco de perder um prazo por não comprovar o feriado local ocorrido em algum dia do Carnaval.

Dica: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações nos calendários. Para facilitar ainda mais a vida, em seu plano Premium ela já traz todos os documentos necessários para a comprovação da tempestividade, como Portarias e Leis!

Expedientes forenses têm sido muito alterados na pandemia

As mudanças inéditas no expediente forense do TJMT no Carnaval 2021 trouxeram dúvidas a muitos advogados em relação a contagem de seus prazos processuais.

[Veja aqui o Resumo Completo sobre o Expediente dos Tribunais no Carnaval 2021]

Para reduzir os riscos, é fundamental que o profissional esteja de olho nos sites dos tribunais e em todos os Atos Normativos publicados.

Caso o advogado queira ter ainda mais segurança na contagem dos prazos, recomendamos que utilize a Legalcloud, a Calculadora de Prazos Processuais atualizada diariamente conforme as alterações nos Tribunais.

Tá querendo ter mais tranquilidade na sua rotina? Vem para a Legalcloud!

Gostou do texto? Deixe o seu comentário.

Share via