Com a pandemia do novo Coronavírus, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adotou medidas de prevenção que alteram seu funcionamento, afetando prazos processuais, audiências e sua rotina como um todo.

Tendo em vista a rápida propagação do COVID-19, o TJMG disponibilizou Portarias em sintonia com as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado.

Nesse sentido, a Legalcloud compilou todas as mudanças sofridas pelo TJMG e você as encontrará nas próximas linhas.

ATUALIZAÇÃO 20/03/2020: O CNJ APROVOU MEDIDAS QUE SUSPENDEM OS PRAZOS EM TODO O PAÍS. Fique por dentro dos detalhes, acesse nosso post CNJ suspende prazos até Abril de 2020!

ATUALIZAÇÃO 25/03/2020: O TJMG PUBLICOU PORTARIA EM CONFORMIDADE COM O CNJ, ESTABELECENDO REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO ENQUANTO DURAR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA.

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Os prazos processuais no TJMG com o coronavírus

Em um primeiro momento, a Portaria Conjunta nº 946/2020 definiu a suspensão dos prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus.

Atualmente, os prazos dos processos físicos e eletrônicos ficam suspensos até o dia 27/03, conforme Portaria Conjunta nº 948/2020.

ATUALIZAÇÃO 25/03/2020: A PORTARIA nº 952/2020 SUSPENDEU OS PRAZOS ATÉ O DIA 30/04.

Os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão

Importante: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações do Coronavírus. Para facilitar ainda mais a vida, em seu plano Premium ela já traz todos os documentos necessários para a comprovação da tempestividade, como Portarias e Leis!

As audiências e sessões de julgamento no TJMG com o coronavírus

ATUALIZAÇÃO 25/03/2020: AUDIÊNCIAS PERMANECEM SUSPENSAS EM CASOS NÃO URGENTES.

Sessões de julgamento virtuais, bem como audiências e sessões de julgamento de processos com réu preso, de menor infrator em situação de privação de liberdade e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito estão mantidas.

Da mesma forma, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento, na 1ª e na 2ª instância, ficam suspensas até o dia 27 de março de 2020. até dia 30/04

Nesse ínterim, ficam mantidas as sessões de julgamento e as audiências agendadas para o dia 17 de março de 2020, a critério, respectivamente, do Presidente de Câmara e do Juiz do processo.

A Portaria nº 948/2020 também manteve as sessões virtuais, bem como as audiências e sessões de julgamento com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito.

Atualização (19/03): as audiências de custódia, durante o período de restrição à propagação da pandemia do novo Coronavírus, estão suspensas.

Sendo essas realizadas, o acesso ao local se restringe as partes, os advogados ou defensores públicos, e o representante do Ministério Público dos processos incluídos na pauta do dia.

A Portaria nº 949/2020 suspendeu a realização de audiências de custódia nos processos em curso no TJMG durante o período de restrição à propagação da pandemia do COVID-19.

A mesma Portaria prevê orientações ao magistrado competente em caso de comunicação de prisão, além de suspender a Portaria nº 930/2020, que disciplina as audiências de custódia.

Na Comarca de Belo Horizonte, a Portaria nº 77/DIRFO/2020 alterou o horário de expediente da seguinte forma:

  • As audiências de oitiva de adolescentes autores de atos infracionais no CIA-BH passarão a ser realizadas no horário de 08 às 13 horas
  • Após às 13 horas, não haverá atendimento ao público externo (eventuais urgências após o horário serão submetidas à apreciação do Juiz de Direito plantonista da semana)
  • A partir das 13h, deverá ser mantido um expediente interno mínimo, em sistema de rodízio

O acesso ao público no TJMG com o coronavírus

ATUALIZAÇÃO 25/03/2020: ATIVIDADES PRESENCIAIS SUSPENSAS. Para os serviços essenciais, haverá escala mínima e esquema de rodízio; pessoas do grupo de risco estão excluídas dessa dinâmica.

Ademais, durante o período de calamidade, o TJMG decidiu que os recursos provenientes das prestações pecuniárias serão creditados em conta única e aplicados prioritariamente no combate à pandemia causada pelo coronavírus.

Objetivando reduzir aglomerações nos prédios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, medidas foram tomadas para reduzir a circulação de pessoas, como:

  • Suspensão dos atendimentos presenciais nos setores administrativos do Poder Judiciário Mineiro, devendo o atendimento ao público ser realizado exclusivamente por meio eletrônico ou telefone.
  • Nos juizados especiais, fica suspenso o atendimento às partes, inclusive o serviço de atermação.
  • Nos setores de precatórios, o atendimento presencial fica suspenso, mas ficam mantidos os prazos e os pagamentos.
  • Nas secretarias de juízo e nos cartórios dos órgãos colegiados do Tribunal, será mantido o serviço de atendimento mínimo, preferencialmente, por meio eletrônico ou por telefone.
  • As petições e demais documentos relativos a medidas urgentes dos processos que tramitam por meio físico poderão ser normalmente protocolizados.
  • A visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário Mineiro ficam temporariamente suspensos.

Em casos necessários, os servidores poderão ser autorizados a trabalhar remotamente, em domicílio.

No que tange cursos e eventos, estes podem ser cancelados ou adiados. O TJMG disponibilizou uma lista com os adiamentos.

O expediente no TJMG com o coronavírus

O Poder Judiciário mineiro irá suspender o expediente, a partir desta quinta-feira, (19/03), mantendo em regime de plantão os serviços administrativos e judiciais indispensáveis, mediante a utilização, sempre que possível, do teletrabalho, a critério de cada chefia.

Ainda hoje (18/03) será expedida portaria com a determinação, que permanecerá vigente até o dia 27 de março próximo, quando será reavaliada.

Atualização (19/03): A Portaria Conjunta nº 951/PR/2020, ao suspender o expediente, disciplinou regime de plantão na Secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro. Os serviços extrajudiciais também estão suspensos.

Nesse sentido, os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão fazer atendimento presencial em regime de plantão, para fins de registro de nascimento e óbito.

Monitoramento do COVID-19 pelo TJMG

Constituída pela Portaria 4746/PR/2020, uma Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19 foi designada para monitorar essas situações e trazerem sugestões de aprimoramento das práticas de combate, sempre que for necessário.

TJMG também publicou uma lista com mitos e orientações sobre o Coronavírus para evitar a disseminação de informação falsa.

Medidas de contingenciamento do coronavírus aplicadas ao sistema prisional pelo TJMG

A Portaria Conjunta nº 19/PR-TJMG/2020, entre outras medidas, recomenda que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto, e aqueles presos em virtude de não pagamento de pensão alimentícia, sigam para prisão domiciliar, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução.

As prisões cautelares devem ser revistas, a fim de verificar a possibilidade excepcional de aplicação de medida alternativa à prisão.

Detentos do grupo de risco devem ter suas prisões reavaliadas para eventual medida alternativa.

Todos os presos eventualmente beneficiados por estes procedimentos devem ser intimados a manter atualizado seu endereço e comparecer, uma vez ao mês, na unidade prisional mais próxima de sua residência, para registro de suas atividades e notícia de sua situação processual.

Resumo com todos os tribunais

Para facilitar, a Legalcloud também preparou um resumo com todas as alterações dos Tribunais devido ao Coronavírus, agrupadas e juntas.

Qualquer questão, pode deixar na caixa de comentários abaixo.

Fique atento com as alterações que podem vir a ocorrer no decorrer dos dias.

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