A Portaria Conjunta nº 1.148/PR/2021 do TJMG suspendeu o expediente forense nas comarcas integradas por municípios classificados como “Onda Roxa.

Respeitando o art. 4º  §6, da Portaria 1.025/2020, atualizada pela Portaria 1.147 no seu art. 1º, a Portaria 1148 do TJMG visa suspender o expediente forense conforme a necessidade, devido ao agravamento da pandemia do Covid-19.

A Portaria traz diversas mudanças no expediente e no funcionamento das comarcas do TJMG que estão no Grupo Roxo.  

[Atualização 12/03/2021] URGENTE: TJMG suspende prazos físicos e eletrônicos em todo o Tribunal (1º e 2º Graus).

[Atualização 11/03/2021] A Portaria Conjunta 1159 , disponibilizada em 10/03/2021, alterou o art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.148. Dessa forma, foram suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos em tramitação nas comarcas da Onda Roxa.

[Atualização 08/03/2021]: publicada no site do TJMG no dia 07/03, a Portaria nº 1.152/PR/2021 incluiu novas comarcas integradas por municípios classificados como “Onda Roxa”.

Pensando nisso, elaboramos um resumo completo sobre a Portaria Conjunta nº 1.148/PR/2021 e a Portaria Conjunta nº 1.152/PR/2021 para você.

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Suspensão dos expedientes forenses em comarcas do Grupo Roxo

Portaria Conjunta nº 1.148/PR/2021 suspende o expediente forense, a partir de 05/03/2021, nas comarcas integradas por municípios que estão no Grupo Roxo do  Plano “Minas Consciente” do Governo do Estado de Minas Gerais.

Segundo o Ato, a decisão valerá pelo período em que vigorar a Portaria Conjunta. 

Art. 1º Fica suspenso o expediente forense, a partir do dia 5 de março de 2021, nas comarcas constantes do Anexo Único desta Portaria Conjunta, integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Roxo”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais, enquanto vigorar esta Portaria Conjunta. 

Já a Portaria Conjunta nº 1.152/PR/2021 altera a redação da Portaria Conjunta nº 1.148 para incluir novas comarcas da “Onda Roxa”, suspendendo o expediente forense nestas a partir do dia 08/03/2021.

Art. 1º O “caput” do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.148, de 3 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica suspenso o expediente forense nas comarcas constantes do Anexo Único desta Portaria Conjunta, integradas por municípios localizados em macrorregiões classificadas como “Onda Roxa”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais, a partir da data indicada, enquanto vigorar esta Portaria Conjunta.”

As comarcas que entraram no Grupo Roxo são: 

Comarcas do Grupo Roxo no TJMG

Veja as comarcas que estão no Grupo Roxo do TJMG:

Suspensão de expediente a partir de 10/03/2021

[Atualização 11/03/2021] A Portaria Conjunta 1159 , disponibilizada em 10/03/2021, trouxe novas suspensões de expedientes.

Suspensão do expediente a partir de 11 de março de 2021
Barão de Cocais
Manhumirim
Conceição do Mato Dentro
Mutum
Ferros
Nova Era
Guanhães
Rio Piracicaba
Ipanema
Rio Vermelho
Itabira
Sabinópolis
João Monlevade
Santa Bárbara
Lajinha
Virginópolis
Manhuaçu

Suspensão do expediente a partir do dia 05/03/2021

Anexo único
Suspensão do expediente a partir do dia 05/03/2021
Araguari 
Nova Ponte
Arinos 
Paracatu
Bonfinópolis de Minas 
Patos de Minas
Buritis 
Patrocínio
Campos Altos 
Prata
Canápolis 
Presidente Olegário 
Capinópolis
Rio Paranaíba 
Carmo do Paranaíba
Santa Vitória 
Coromandel 
São Gotardo 
Estrela do Sul
Tiros 
Ituiutaba 
Tupaciguara 
João Pinheiro 
Uberlândia 
Monte Alegre de Minas 
Unaí 
Monte Carmelo 
Vazante

Suspensão do expediente a partir do dia 08/03/2021

Anexo único
Suspensão do expediente a partir do dia 08/03/2021
Abre-Campo
Alvinópolis
Araxá
Bocaiúva
Brasília de Minas
Buenópolis
Conceição das Alagoas
Conquista
Coração de Jesus
Espinosa
Francisco Sá
Frutal
Grão-Mogol
Ibiá
Itajipe
Iturama
Jaíba
Janaúba
Januária
Jequeri
Manga
Mariana
Montalvânia
Monte Azul
Montes Claros
Perdizes
Pirapora
Ponte Nova
Porteirinha
Raul Soares
Rio Casca
Rio Pardo de Minas
Sacramento
Salinas
São Domingos do Prata
São Francisco
São João da Ponte
São João do Paraíso
São Romão
Taiobeiras
Uberaba
Várzea da Palma

Prazos processuais nas comarcas do Grupo Roxo do TJMG

[Atualização 11/03/2021] A Portaria Conjunta 1159 , disponibilizada em 10/03/2021, alterou o art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.148. Dessa forma, foram suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos em tramitação nas comarcas da Onda Roxa.

Art. 1 § 1º Ficam suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos em tramitação nas comarcas a que se refere o “caput” deste artigo, resguardadas as medidas de natureza urgente, a partir da data indicada no Anexo Único
desta Portaria Conjunta.

Conforme a Portaria Conjunta 1.148 do TJMG, os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no 1º dia útil seguinte ao término do período de suspensão, previsto no art. 1º, parágrafo único.

Art. 1º. Parágrafo único. Os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Regras do plantão nas comarcas do Grupo Roxo do TJMG

De acordo com a Portaria Conjunta 1.148 do TJMG, haverá plantão nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro para atender determinadas demandas.

Art. 2º No período de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, haverá plantão nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro com a finalidade de atender: 

I – ao processamento e à apreciação das medidas urgentes; 

II – a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.

Além disso, o parágrafo único do art. 2º indica o que será apreciado e praticado durante o período de plantão, além das suas respectivas exceções:

Art. 2º. Parágrafo único. Durante o período de plantão tratado no “caput” deste artigo: 

I – não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores, salvo quando versarem sobre medidas urgentes; 

II – não serão praticados atos processuais, exceto decisões relativas a: 

a) medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 214 e dos incisos I, II e III do art. 215 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – CPC, inclusive as de competência dos juizados especiais e de suas turmas recursais; 

b) processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Justiça de primeiro grau; 

c) processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados; 

d) “habeas corpus”, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes; 

III – as secretarias deverão enviar notas de expediente para publicação no Diário do Judiciário eletrônico – DJe somente após o término da suspensão de expediente de que trata esta Portaria Conjunta; 

IV – a distribuição de processos físicos criminais deverá ser realizada nos termos da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ nº 6.271, de 27 de novembro de 2019, sendo que o servidor designado para atuar na comarca polo durante o mencionado período deverá distribuir os feitos desta natureza por meio do “SISCOM Plantão”. 

Convocação dos plantões 

De acordo com o art. 4º da Portaria Conjunta 1148 do TJMG, os plantões tratados no art. 2º serão convocados, em número mínimo necessário ao bom andamento dos serviços, pelo diretor do foro determinados servidores lotados. São eles:

Art. 4º Para o plantão de que trata o art. 2º desta Portaria Conjunta, serão convocados pelo diretor do foro, em número mínimo necessário ao bom andamento dos serviços, os servidores lotados: 

I – nas secretarias de juízo; 

II – nos serviços auxiliares da Direção do Foro. 

Certidões requeridas em caráter de urgência

Segundo o art. 3º da Portaria Conjunta nº 1.148/PR/2021, as certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas de acordo com as seguintes regras:

Art. 3º As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas: 

I – pelo Portal TJMG, no caso de certidões negativas; 

II – pelo servidor no exercício da função de gerente de secretaria, que estiver de plantão ou, na sua ausência, pelo gerente de secretaria designado para o plantão regional. 

Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais

De forma complementar, a Portaria Conjunta nº 1.154/PR/2021 suspendeu o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais classificados como “Onda Roxa”.

O documento fez alterações importantes em relação à Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025/2020 para adequá-la à classificação dada pelo Plano Minas Consciente.

Assim, além do atendimento presencial suspenso nas comarcas em “Onda Roxa”:

  • Os prazos dos certificados de habilitação de casamento, que venham a vencer durante o período em que a comarca estiver classificada como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 180 dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”
  • Os prazos de validade das certidões de registro civil, necessárias para a prática de atos notariais e de registro pelas serventias localizadas nas comarcas classificadas como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”.
  • Os prazos de validade das certidões de registro de imóveis, necessárias para a prática de atos notariais e de registro pelas serventias localizadas nas comarcas classificadas como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 30 (trinta) dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”.

Em todos os casos, deverá constar no ato notarial ou de registro o motivo de força maior da dilatação dos prazos.

Fechamento das Secretarias de Juízo

Segundo a Portaria Conjunta 1148 do TJMG, as secretarias de juízo continuarão fechadas para o público externo e apenas funcionarão para a realização de serviços internos e para o atendimento de servidores de gerente de secretaria responsáveis pelo plantão.

Art.  8º  As  secretarias  de  juízo  permanecerão  fechadas para  o  público  externo  e  funcionarão  apenas  para  a realização  de serviços  internos  e  para  o  atendimento  aos  servidores  no  exercício  da  função  de  gerente  de  secretaria, responsáveis  pelo plantão a que se refere esta Portaria Conjunta.

§  1º  Caberá  ao  diretor  do  foro  definir  como  será  o funcionamento  de  seus  serviços  auxiliares,  observadas  as  normas estabelecidas nesta Portaria Conjunta.

§  2º  A  Coordenação  de  Suporte  ao  Jurisdicionado  –  COJUS  deverá  manter  equipe  apta  a  esclarecer  dúvidas  e resolver eventuais  problemas  oriundos  de  falhas  nos  sistemas  informatizados,  tendo  em  vista  a  disponibilização das  guias  de pagamento de custas e de taxa judiciária na “internet”.

Funcionamento dos órgãos auxiliares nos finais de semana e feriados

Conforme a Portaria Conjunta nº 1.148/PR/2021, o funcionamento dos órgãos auxiliares nas comarcas desta Portaria durante os finais de semana, feriados e o período noturno será regido pelas normas fixadas na Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 648/2010 e nas Portarias da Presidência nº 2.481 e 2.482 de 2010.

Art. 9º. Nos finais de semana e feriados, bem como no período noturno, no horário compreendido entre as 18 e as 8 horas do dia  seguinte,  o  funcionamento  dos  órgãos  auxiliares nas  comarcas  constantes  no  Anexo  Único  desta  Portaria  Conjunta  será regido  pelas  normas  fixadas  na  Resolução  da  Corte  Superior  do  Tribunal  de  Justiça  nº  648,  de  2010,  e  nas  Portarias  da Presidência nº 2.481 e nº 2.482, ambas de 2010.

Parágrafo  único.  Durante  a  suspensão  do  expediente  de  que  trata  o  “caput”  do  art.  1º  desta  Portaria  Conjunta,  o  plantão funcionará  apenas  nas  comarcas-sede  da microrregião,  devendo  ser  afixado,  nas  demais  comarcas,  quadro informativo contendo os telefones dos juízes de direito e dos servidores plantonistas, para contato em caso de necessidade.

Distribuição eletrônica nas comarcas em Grupo Roxo

De acordo com o caput do art. 10, durante o período de suspensão de expediente, as ações continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios advogados. 

Medidas de natureza urgente

Conforme a Portaria 1148, enquanto durar o período de suspensão de expediente, as medidas de natureza urgente do art. 2º desta Portaria, referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau, que tramitam no SEEU, serão apreciadas em plantão regional específico.

Art. 11º. Durante o período de suspensão de expediente de que trata a Portaria Conjunta, as medidas de natureza urgente, de que trata o §ú do art. 2º desta Portaria Conjunta, referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, serão apreciadas em plantão regional específico, realizado nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 7, de 24 de outubro de 2018. 

§ 1º A atuação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Administração Prisional do Estado de Minas Gerais observará o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 7, de 2018. 

§ 2º O cumprimento das decisões e das providências determinadas no plantão regionalizado do SEEU caberá ao servidor designado na forma do art. 4º desta Portaria Conjunta. 

§ 3º O exercício do plantão regionalizado por meio da plataforma do SEEU assegura ao juiz o direito a compensação, na forma do art. 575 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – RITJMG. 

Medidas urgentes sem CPF ou CNPJ

Caso haja necessidade de medidas urgentes cuja parte autora não possua inscrição no CPF ou no CNPJ, sob risco de comprometimento do acesso à Justiça, o advogado deverá: 

  • Apresentar a mídia contendo a peça a ser distribuída e a respectiva peça totalmente materializada ao distribuidor, que imprimirá 2 (duas) vias do protocolo de distribuição eletrônica, entregando uma ao peticionário e anexando a outra ao processo que será encaminhado ao magistrado plantonista. (Art. 10, Parágrafo único).

Funcionamento do serviço de vigilância

Segundo a Portaria 1.148, o serviço de vigilância das unidades prediais do Poder Judiciário funcionará ininterruptamente enquanto durar o período de suspensão de expediente.

Art. 12. O serviço de vigilância das unidades prediais do Poder Judiciário funcionará de forma ininterrupta no período de suspensão de expediente de que trata esta Portaria Conjunta. 

Tribunais do país têm suspendido expedientes 

As mudanças inéditas no expediente forense dos Tribunais do país trouxeram dúvidas em relação à contagem dos prazos processuais.

Para diminuir os riscos, é fundamental que o profissional esteja atento aos sites dos tribunais e a todos os Atos Normativos publicados. 

Veja também como está a situação em cada estado:

Caso o advogado queira ter ainda mais segurança na contagem dos prazos, recomendamos que utilize a Legalcloud, a Calculadora de Prazos Processuais atualizada diariamente conforme as alterações nos Tribunais.

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