A Portaria Conjunta nº 1.148/PR/2021 do TJMG suspendeu o expediente forense nas comarcas integradas por municípios classificados como “Onda Roxa”.
Respeitando o art. 4º §6, da Portaria 1.025/2020, atualizada pela Portaria 1.147 no seu art. 1º, a Portaria 1148 do TJMG visa suspender o expediente forense conforme a necessidade, devido ao agravamento da pandemia do Covid-19.
A Portaria traz diversas mudanças no expediente e no funcionamento das comarcas do TJMG que estão no Grupo Roxo.
[Atualização 11/03/2021] A Portaria Conjunta 1159 , disponibilizada em 10/03/2021, alterou o art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.148. Dessa forma, foram suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos em tramitação nas comarcas da Onda Roxa.
[Atualização 08/03/2021]: publicada no site do TJMG no dia 07/03, a Portaria nº 1.152/PR/2021 incluiu novas comarcas integradas por municípios classificados como “Onda Roxa”.
Pensando nisso, elaboramos um resumo completo sobre a Portaria Conjunta nº 1.148/PR/2021 e a Portaria Conjunta nº 1.152/PR/2021 para você.
Suspensão dos expedientes forenses em comarcas do Grupo Roxo
A Portaria Conjunta nº 1.148/PR/2021 suspende o expediente forense, a partir de 05/03/2021, nas comarcas integradas por municípios que estão no Grupo Roxo do Plano “Minas Consciente” do Governo do Estado de Minas Gerais.
Segundo o Ato, a decisão valerá pelo período em que vigorar a Portaria Conjunta.
Art. 1º Fica suspenso o expediente forense, a partir do dia 5 de março de 2021, nas comarcas constantes do Anexo Único desta Portaria Conjunta, integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Roxo”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais, enquanto vigorar esta Portaria Conjunta.
Já a Portaria Conjunta nº 1.152/PR/2021 altera a redação da Portaria Conjunta nº 1.148 para incluir novas comarcas da “Onda Roxa”, suspendendo o expediente forense nestas a partir do dia 08/03/2021.
Art. 1º O “caput” do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.148, de 3 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica suspenso o expediente forense nas comarcas constantes do Anexo Único desta Portaria Conjunta, integradas por municípios localizados em macrorregiões classificadas como “Onda Roxa”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais, a partir da data indicada, enquanto vigorar esta Portaria Conjunta.”
As comarcas que entraram no Grupo Roxo são:
Comarcas do Grupo Roxo no TJMG
Veja as comarcas que estão no Grupo Roxo do TJMG:
Suspensão de expediente a partir de 10/03/2021
[Atualização 11/03/2021] A Portaria Conjunta 1159 , disponibilizada em 10/03/2021, trouxe novas suspensões de expedientes.
Suspensão do expediente a partir de 11 de março de 2021 |
Barão de Cocais |
Manhumirim |
Conceição do Mato Dentro |
Mutum |
Ferros |
Nova Era |
Guanhães |
Rio Piracicaba |
Ipanema |
Rio Vermelho |
Itabira |
Sabinópolis |
João Monlevade |
Santa Bárbara |
Lajinha |
Virginópolis |
Manhuaçu |
Suspensão do expediente a partir do dia 05/03/2021
Anexo único |
Suspensão do expediente a partir do dia 05/03/2021 |
Araguari |
Nova Ponte |
Arinos |
Paracatu |
Bonfinópolis de Minas |
Patos de Minas |
Buritis |
Patrocínio |
Campos Altos |
Prata |
Canápolis |
Presidente Olegário |
Capinópolis |
Rio Paranaíba |
Carmo do Paranaíba |
Santa Vitória |
Coromandel |
São Gotardo |
Estrela do Sul |
Tiros |
Ituiutaba |
Tupaciguara |
João Pinheiro |
Uberlândia |
Monte Alegre de Minas |
Unaí |
Monte Carmelo |
Vazante |
Suspensão do expediente a partir do dia 08/03/2021
Anexo único |
Suspensão do expediente a partir do dia 08/03/2021 |
Abre-Campo |
Alvinópolis |
Araxá |
Bocaiúva |
Brasília de Minas |
Buenópolis |
Conceição das Alagoas |
Conquista |
Coração de Jesus |
Espinosa |
Francisco Sá |
Frutal |
Grão-Mogol |
Ibiá |
Itajipe |
Iturama |
Jaíba |
Janaúba |
Januária |
Jequeri |
Manga |
Mariana |
Montalvânia |
Monte Azul |
Montes Claros |
Perdizes |
Pirapora |
Ponte Nova |
Porteirinha |
Raul Soares |
Rio Casca |
Rio Pardo de Minas |
Sacramento |
Salinas |
São Domingos do Prata |
São Francisco |
São João da Ponte |
São João do Paraíso |
São Romão |
Taiobeiras |
Uberaba |
Várzea da Palma |
Prazos processuais nas comarcas do Grupo Roxo do TJMG
[Atualização 11/03/2021] A Portaria Conjunta 1159 , disponibilizada em 10/03/2021, alterou o art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.148. Dessa forma, foram suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos em tramitação nas comarcas da Onda Roxa.
Art. 1 § 1º Ficam suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos em tramitação nas comarcas a que se refere o “caput” deste artigo, resguardadas as medidas de natureza urgente, a partir da data indicada no Anexo Único
desta Portaria Conjunta.
Conforme a Portaria Conjunta 1.148 do TJMG, os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no 1º dia útil seguinte ao término do período de suspensão, previsto no art. 1º, parágrafo único.
Art. 1º. Parágrafo único. Os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Regras do plantão nas comarcas do Grupo Roxo do TJMG
De acordo com a Portaria Conjunta 1.148 do TJMG, haverá plantão nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro para atender determinadas demandas.
Art. 2º No período de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, haverá plantão nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro com a finalidade de atender:
I – ao processamento e à apreciação das medidas urgentes;
II – a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.
Além disso, o parágrafo único do art. 2º indica o que será apreciado e praticado durante o período de plantão, além das suas respectivas exceções:
Art. 2º. Parágrafo único. Durante o período de plantão tratado no “caput” deste artigo:
I – não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores, salvo quando versarem sobre medidas urgentes;
II – não serão praticados atos processuais, exceto decisões relativas a:
a) medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 214 e dos incisos I, II e III do art. 215 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – CPC, inclusive as de competência dos juizados especiais e de suas turmas recursais;
b) processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Justiça de primeiro grau;
c) processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados;
d) “habeas corpus”, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes;
III – as secretarias deverão enviar notas de expediente para publicação no Diário do Judiciário eletrônico – DJe somente após o término da suspensão de expediente de que trata esta Portaria Conjunta;
IV – a distribuição de processos físicos criminais deverá ser realizada nos termos da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ nº 6.271, de 27 de novembro de 2019, sendo que o servidor designado para atuar na comarca polo durante o mencionado período deverá distribuir os feitos desta natureza por meio do “SISCOM Plantão”.
Convocação dos plantões
De acordo com o art. 4º da Portaria Conjunta 1148 do TJMG, os plantões tratados no art. 2º serão convocados, em número mínimo necessário ao bom andamento dos serviços, pelo diretor do foro determinados servidores lotados. São eles:
Art. 4º Para o plantão de que trata o art. 2º desta Portaria Conjunta, serão convocados pelo diretor do foro, em número mínimo necessário ao bom andamento dos serviços, os servidores lotados:
I – nas secretarias de juízo;
II – nos serviços auxiliares da Direção do Foro.
Certidões requeridas em caráter de urgência
Segundo o art. 3º da Portaria Conjunta nº 1.148/PR/2021, as certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas de acordo com as seguintes regras:
Art. 3º As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:
I – pelo Portal TJMG, no caso de certidões negativas;
II – pelo servidor no exercício da função de gerente de secretaria, que estiver de plantão ou, na sua ausência, pelo gerente de secretaria designado para o plantão regional.
Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais
De forma complementar, a Portaria Conjunta nº 1.154/PR/2021 suspendeu o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais classificados como “Onda Roxa”.
O documento fez alterações importantes em relação à Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025/2020 para adequá-la à classificação dada pelo Plano Minas Consciente.
Assim, além do atendimento presencial suspenso nas comarcas em “Onda Roxa”:
- Os prazos dos certificados de habilitação de casamento, que venham a vencer durante o período em que a comarca estiver classificada como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 180 dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”
- Os prazos de validade das certidões de registro civil, necessárias para a prática de atos notariais e de registro pelas serventias localizadas nas comarcas classificadas como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”.
- Os prazos de validade das certidões de registro de imóveis, necessárias para a prática de atos notariais e de registro pelas serventias localizadas nas comarcas classificadas como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 30 (trinta) dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”.
Em todos os casos, deverá constar no ato notarial ou de registro o motivo de força maior da dilatação dos prazos.
Fechamento das Secretarias de Juízo
Segundo a Portaria Conjunta 1148 do TJMG, as secretarias de juízo continuarão fechadas para o público externo e apenas funcionarão para a realização de serviços internos e para o atendimento de servidores de gerente de secretaria responsáveis pelo plantão.
Art. 8º As secretarias de juízo permanecerão fechadas para o público externo e funcionarão apenas para a realização de serviços internos e para o atendimento aos servidores no exercício da função de gerente de secretaria, responsáveis pelo plantão a que se refere esta Portaria Conjunta.
§ 1º Caberá ao diretor do foro definir como será o funcionamento de seus serviços auxiliares, observadas as normas estabelecidas nesta Portaria Conjunta.
§ 2º A Coordenação de Suporte ao Jurisdicionado – COJUS deverá manter equipe apta a esclarecer dúvidas e resolver eventuais problemas oriundos de falhas nos sistemas informatizados, tendo em vista a disponibilização das guias de pagamento de custas e de taxa judiciária na “internet”.
Funcionamento dos órgãos auxiliares nos finais de semana e feriados
Conforme a Portaria Conjunta nº 1.148/PR/2021, o funcionamento dos órgãos auxiliares nas comarcas desta Portaria durante os finais de semana, feriados e o período noturno será regido pelas normas fixadas na Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 648/2010 e nas Portarias da Presidência nº 2.481 e 2.482 de 2010.
Art. 9º. Nos finais de semana e feriados, bem como no período noturno, no horário compreendido entre as 18 e as 8 horas do dia seguinte, o funcionamento dos órgãos auxiliares nas comarcas constantes no Anexo Único desta Portaria Conjunta será regido pelas normas fixadas na Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 648, de 2010, e nas Portarias da Presidência nº 2.481 e nº 2.482, ambas de 2010.
Parágrafo único. Durante a suspensão do expediente de que trata o “caput” do art. 1º desta Portaria Conjunta, o plantão funcionará apenas nas comarcas-sede da microrregião, devendo ser afixado, nas demais comarcas, quadro informativo contendo os telefones dos juízes de direito e dos servidores plantonistas, para contato em caso de necessidade.
Distribuição eletrônica nas comarcas em Grupo Roxo
De acordo com o caput do art. 10, durante o período de suspensão de expediente, as ações continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios advogados.
Medidas de natureza urgente
Conforme a Portaria 1148, enquanto durar o período de suspensão de expediente, as medidas de natureza urgente do art. 2º desta Portaria, referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau, que tramitam no SEEU, serão apreciadas em plantão regional específico.
Art. 11º. Durante o período de suspensão de expediente de que trata a Portaria Conjunta, as medidas de natureza urgente, de que trata o §ú do art. 2º desta Portaria Conjunta, referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, serão apreciadas em plantão regional específico, realizado nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 7, de 24 de outubro de 2018.
§ 1º A atuação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Administração Prisional do Estado de Minas Gerais observará o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 7, de 2018.
§ 2º O cumprimento das decisões e das providências determinadas no plantão regionalizado do SEEU caberá ao servidor designado na forma do art. 4º desta Portaria Conjunta.
§ 3º O exercício do plantão regionalizado por meio da plataforma do SEEU assegura ao juiz o direito a compensação, na forma do art. 575 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – RITJMG.
Medidas urgentes sem CPF ou CNPJ
Caso haja necessidade de medidas urgentes cuja parte autora não possua inscrição no CPF ou no CNPJ, sob risco de comprometimento do acesso à Justiça, o advogado deverá:
- Apresentar a mídia contendo a peça a ser distribuída e a respectiva peça totalmente materializada ao distribuidor, que imprimirá 2 (duas) vias do protocolo de distribuição eletrônica, entregando uma ao peticionário e anexando a outra ao processo que será encaminhado ao magistrado plantonista. (Art. 10, Parágrafo único).
Funcionamento do serviço de vigilância
Segundo a Portaria 1.148, o serviço de vigilância das unidades prediais do Poder Judiciário funcionará ininterruptamente enquanto durar o período de suspensão de expediente.
Art. 12. O serviço de vigilância das unidades prediais do Poder Judiciário funcionará de forma ininterrupta no período de suspensão de expediente de que trata esta Portaria Conjunta.
Tribunais do país têm suspendido expedientes
As mudanças inéditas no expediente forense dos Tribunais do país trouxeram dúvidas em relação à contagem dos prazos processuais.
Para diminuir os riscos, é fundamental que o profissional esteja atento aos sites dos tribunais e a todos os Atos Normativos publicados.
Veja também como está a situação em cada estado:
- Suspensão de prazos físicos e atendimento presencial em todo o TJSP
- TRT-2 suspendeu prazos e expedientes na Fase Vermelha do Plano São Paulo
- TRF-3 e SJSP suspendem expedientes e prazos.
- Tribunais do Paraná suspendem prazos processuais [TJPR, TRT-9 e JFPR]
- Tribunal do Distrito Federal suspendem prazos
- Tribunais da Bahia suspendem prazos processuais
Caso o advogado queira ter ainda mais segurança na contagem dos prazos, recomendamos que utilize a Legalcloud, a Calculadora de Prazos Processuais atualizada diariamente conforme as alterações nos Tribunais.
Está querendo ter mais tranquilidade na sua rotina? Vem para a Legalcloud e se junte aos 200 mil profissionais que utilizam a calculadora!
Gostou do texto? Deixe o seu comentário.
