O TJGO, o TRT-18 e a SJGO do TRF-1 estão alterando o expediente forense e a fluência dos prazos processuais por conta do atual quadro de Coronavírus em Goiás.

Com a alta no número de novos casos de infectados, óbitos confirmados e ocupação dos leitos hospitalares e de UTI, a necessidade de distanciamento social é grande.

As mudanças orientam-se pelo Decreto Municipal nº 1646/2021 e visam não prejudicar a prestação jurisdicional, uma vez que o documento não inclui escritórios de advocacia no rol de atividades essenciais, que podem funcionar.

Pensando nisso, a Legalcloud preparou um resumo completo com todas as mudanças que ocorreram no TJGO, TRT-18 e SJGO para você se atualizar de maneira rápida e simples.

[Atualização 23/03/2021] O TJGO prorrrogou para dia 30/03 a suspensão dos prazos processuais físicos e do atendimento presencial através do Decreto Judiciário nº 859/2021.

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TJGO

[Atualização 23/03/2021] O TJGO prorrrogou para dia 30/03 a suspensão dos prazos processuais físicos e do atendimento presencial através do Decreto Judiciário nº 859/2021.

Expedido ainda no domingo, dia 28/02, o Decreto Judiciário nº 666/2021 suspendeu em toda a jurisdição do TJGO o atendimento presencial e prazos processuais.

A medida compreende o período de 1º de março de 2021 e se estende até o dia 14 de março.

[Atualização 10/03/2021] O Decreto Judiciário nº 756/2021, disponibilizado no dia 10/03, prorrogou o prazo estabelecido no Decreto Judiciário nº 666/2021. Agora, a suspensão vai até o dia 28 de março.

Atendimento presencial no TJGO

No Tribunal de Justiça de Goiás, durante o período mencionado pelo Decreto Judiciário nº 666/2021, os atendimentos presenciais ficam suspensos.

No 1º grau, todas as atividades deverão ser desempenhadas através do teletrabalho, tanto nas unidades judiciais quanto nas administrativas.

O atendimento externo será realizado por videoconferência, WhatsApp Business e telefone.

Em relação ao uso das salas passivas, os Tribunais do Júri e as audiências presenciais, estes não serão possíveis enquanto perdurar o decreto.

No que diz respeito às audiências de custódia, a realização será feita através de videoconferência. Quando impossível, será observado o disposto no Provimento CGJ nº 10/2020.

A distribuição de mandados judiciais não urgentes também ficará suspensa, salvo os de caráter urgente, os quais deverão ser encaminhados por e-mail aos oficiais de justiça.

Já o acesso de servidores poderá ser autorizado pelo magistrados do respectivo gabinete, escrivania ou secretaria, caso seja essencial. O limite será de 20% do total de servidores em cada unidade.

Também no período mencionado, fica suspenso a execução de:

  • medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade
  • internação-sanção, internação provisória ou definitiva dos socioeducandos do grupo de risco
  • internação provisória ou definitiva decretadas em razão de cometimento de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Por outro lado, o cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida será permitido nas comarcas em que o acompanhamento seja feito por meio não presencial.

Nas comarcas que não possuem unidade socioeducativa de internação, recomenda-se a não aplicação da medida quando a disponibilização de vaga e ingresso no programa implicar o deslocamento do socioeducando de sua comarca para o local de internação.

Em relação às apresentações em juízo e em entidades de fiscalização, a suspensão será por tempo indeterminado para os:

  • apenados do regime semiaberto e aberto;
  • apenados em livramento condicional;
  • apenados em cumprimento de penas restritivas de direitos;
  • réus que cumprem medidas cautelares e de suspensão condicional do processo

Por fim, no que tange a competência cível, recomenda-se a determinação de prisão domiciliar dos presos por dívida alimentícia.

Veja aqui os Canais de Comunicação do TJGO.

Prazos processuais no TJGO

[Atualização 23/03/2021] O TJGO prorrrogou para dia 30/03 a suspensão dos prazos processuais físicos e do atendimento presencial através do Decreto Judiciário nº 859/2021.

Ainda segundo o Decreto Judiciário nº 666/2021, os prazos processuais que tramitam em meio físico estão suspensos de 1/03/2021 a 14/03/2021. 

[Atualização 10/03/2021] Com o Decreto Judiciário nº 756/2021, os prazos processuais que tramitam em meio físico ficarão suspensos até o dia 28/03/2021.

Dessa forma, os prazos processuais dos processos em autos eletrônicos não são afetados pelo documento do Tribunal.

Já em relação aos prazos dos processos híbridos, os magistrados poderão suspendê-los em caso de necessidade de carga do caderno processual.

O procedimento para a digitalização dos autos físicos e híbridos será disciplinado pela presidência do TJGO.

TRT-18 

Em 28 de outubro de 2020, a Portaria nº 1526/2020 instituiu o Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18.

No anexo, o Regional de Goiás definiu a classificação de riscos e as etapas de retomada através de bandeiras.

Nesse sentido, em 28 de fevereiro de 2021, a Portaria nº 333/2021 implementou a Etapa Vermelha em todo o TRT-18 a partir de 1º de março.

A Portaria nº 334/2021 acrescentou à Portaria anterior a suspensão de sessões judiciais e audiências já designadas, inclusive na modalidade telepresencial, pelo mesmo prazo.

Prazos processuais no TRT-18

Com a classificação da Etapa Vermelha em todo o TRT-18, os prazos processuais foram suspensos.

Seguindo o disposto no Decreto nº 333/2021, a contagem dos prazos processuais seguirá suspensa por 7 dias, a contar do dia 1º de março.

Nesse período, os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou se findarem ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Veja aqui os canais de comunicação do TRT-18.

SJGO 

[Atualização 17/03/2021] Conforme a notícia da SJGO, a suspensão de prazos processuais físicos foi prorrogada por mais 7 dias, a partir de 15 de março.

[Atualização 08/03/2021] De acordo com notícia da SJGO, a suspensão de prazos processuais físicos e do atendimento presencial foi prorrogada por 7 dias, a partir de 8 de março.

Além disso, a Portaria nº148/2021, que entra em vigor dia 8 de março, autoriza o agendamento de atendimento presencial para que seja avaliada a possibilidade da prestação do serviço solicitado priorizando, necessariamente, o atendimento remoto.

Através da Portaria SJGO-DIREF nº 134/2021, a Justiça Federal de Goiás suspendeu prazos processuais, os atendimentos presenciais e os respectivos agendamentos.

A suspensão teve início no dia 1º de março de 2021, com duração de 7 dias.

Também permanecerá suspensa a distribuição de mandados ordinários, físicos ou eletrônicos.

Além disso, o documento estabelece que o acesso aos prédios da Justiça Federal de Goiás será autorizado para atividades essenciais, previstas na Resolução PRESI nº 9985909.

Veja aqui os canais de comunicação da SJGO.

Prazos processuais na SJGO

Ficam suspensos também os prazos processuais que tramitam em meio físico em toda a Seção Judiciária do Estado de Goiás.

A suspensão dos prazos processuais na SJGO segue a previsão de 7 dias, estabelecida pela Portaria SJGO-DIREF nº 134/2021.

[Atualização 08/03/2021] Conforme notícia do Tribunal, a suspensão de prazos processuais que tramitam em meio físico foi prorrogada em 7 dias, a partir de 8 de março.

Seu prazo foi afetado pelas mudanças nos Tribunais de Goiás?

A COVID-19 está causando várias mudanças no Poder Judiciário e, consequentemente, insegurança a todos os profissionais do Direito desde 2020.

Para saber se os expedientes dos seus Tribunais foram alterados, é fundamental que você fique de olho em todas as atualizações dos Tribunais.

Além disso, caso precise de mais tranquilidade em prazos, uma boa dica é a utilização da Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud.

A calculadora é atualizada diariamente com os Provimentos oficiais dos Tribunais, feriados locais e suspensões municipais.

Com ela, você pode simular seus prazos com mais segurança e tranquilidade, diminuindo as chances de perder um prazo!

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