Os números de casos de infectados pelo Coronavírus (COVID-19) estão crescendo no estado do Ceará e, com o objetivo de conter a contaminação, o TJCE alterou o feriado do Carnaval de 2021.

Essa decisão do TJCE é uma novidade, visto que durante o ano de 2020, muitos tribunais, com o objetivo de conter a contaminação, transferiram feriados e decretaram mais pontos facultativos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e a Seção Judiciária do Ceará (SJCE) mantiveram, por enquanto, o feriado do Carnaval em seu calendário.

O feriado do Carnaval de 2021 será nos dias 15 e 16 de Fevereiro e, a Quarta-Feira de Cinzas no dia 17/02.  É comum os tribunais decretarem expediente parcial ou ponto facultativo no dia 17/2.

Confira a seguir o resumo feito pela equipe da Legalcloud sobre o feriado do Carnaval de 2021 nos Tribunais do Ceará.

[Veja aqui o Resumo Completo sobre o Expediente dos Tribunais no Carnaval 2021]

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TJCE no Carnaval 2021

O TJCE publicou notícia, dia 27/01, divulgando a Portaria nº 56/2021 que determinou expediente normal durante o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas de 2021. 

Confira a seguir:

“O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou a Portaria nº 56/2021, que estabelece expediente forense normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro deste ano, período definido como Carnaval no calendário brasileiro.

(…) Dessa forma, todos os dias do Carnaval serão úteis, com expediente no Judiciário das 8h às 15h no Interior e 11h às 18h na Capital (atendimento ao público prioritariamente virtual) e manutenção dos prazos processuais.”

Como ficam os prazos no TJCE no Carnaval/2021?

De acordo com o Tribunal, os prazos processuais correrão normalmente durante os dias 15, 16 e 17 de fevereiro, uma vez que estão sendo considerados como dias úteis.

TRT- 7ª Região no Carnaval 2021

O TRT 7ª Região publicou, no dia 22/1, a notícia esclarecendo sobre o funcionamento do Tribunal durante o feriado do Carnaval de 2021. 

Confira a seguir:

“O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará informa que não haverá expediente em suas unidades judiciárias e administrativas durante os dias de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, que neste ano de 2021 ocorrem nas datas 15, 16 e 17 de fevereiro.

A Justiça do Trabalho do Ceará segue legislação federal, que prevê o feriado de Carnaval na Lei nº 5.010/1966 (art. 62, inciso III). Já a suspensão do funcionamento na Quarta-Feira de Cinzas está prevista no Regimento Interno do TRT/CE, em seu artigo 123, parágrafo 2º.”

Como ficam os prazos processuais no TRT-7 no Carnaval/2021?

De acordo com o Tribunal, durante os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, os prazos processuais ficam suspensos, retornando a contagem e o expediente normal na quinta-feira (18/2).

Seção Judiciária do Ceará (SJCE) no Carnaval 2021

Até o momento, a SJCE do TRF-5 manteve o Carnaval como feriado nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

Como ficam os prazos processuais na SJCE no Carvanal/2021?

Conforme o Calendário publicado dia 15 de setembro de 2020 pela Seção Judiciária do Ceará, os prazos serão suspensos durante os dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, voltando a correr normalmente dia 17 de fevereiro.

Carnaval é Feriado Nacional?

Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é feriado nacional.

Os feriados nacionais são aqueles estabelecidos pelas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002; e o Carnaval (seja segunda, terça ou quarta-feira de comemorações) não está incluso como feriado nacional.

Temos apenas a exceção da Justiça Federal, uma vez que a Lei Federal nº 5010/1966 considera segunda e terça-feira de Carnaval como feriados.

Nesse caso, é preciso ter atenção também com a Quarta-Feira de Cinzas, quando em alguns Tribunais Federais não haverá expediente ou o expediente será considerado parcial.

Então Carnaval não é feriado?

O que ocorre é que o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais. 

É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local é essencial a comprovação de tempestividade!

Conforme tratamos nos posts  Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação!

Por isso, não corra o risco de perder um prazo por não comprovar o feriado local ocorrido em algum dia do Carnaval.

Dica: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações nos calendários. Para facilitar ainda mais a vida, em seu plano Premium ela já traz todos os documentos necessários para a comprovação da tempestividade, como Portarias e Leis!

Muitos Tribunais têm alterado expedientes devido à pandemia

As mudanças inéditas no expediente forense do TJCE no Carnaval 2021 trouxeram dúvidas a muitos advogados em relação a contagem de seus prazos processuais.

[Veja aqui o Resumo Completo sobre o Expediente dos Tribunais no Carnaval 2021]

Para diminuir os riscos, é fundamental que o profissional esteja de olho nos sites dos tribunais e em todos os Atos Normativos publicados.

Caso o advogado queira ter ainda mais segurança na contagem dos prazos, recomendamos que utilize a Legalcloud, a Calculadora de Prazos Processuais atualizada diariamente conforme as alterações nos Tribunais.

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