A taxa de manutenção do processo foi objeto de decisão da OAB/SP, que entendeu pela impossibilidade da cobrança.
Nos últimos anos, escritórios de advocacia passaram a incluir em seus contratos uma cobrança mensal destinada a cobrir o acompanhamento rotineiro dos processos. A prática ficou comumente conhecida como “taxa de manutenção de processo”.
Em 2026, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (TED) se manifestou de forma conclusiva sobre o tema: essa cobrança, nos moldes em que vem sendo praticada, é vedada.
Mas o que exatamente está proibido? O que ainda é permitido? E como o advogado deve estruturar sua remuneração para agir dentro da ética sem abrir mão de uma gestão financeira saudável do escritório?
Entenda tudo sobre a decisão da OAB/SP e a taxa de manutenção do processo no resumo completo da Legalcloud!
O que é a taxa de manutenção do processo?
A taxa de manutenção do processo é, em linhas gerais, o pagamento periódico feito pelo cliente do advogado para o acompanhamento de sua demanda. Os valores são revertidos para subsidiar os custos operacionais do escritório.
Desse modo, o advogado garante um pagamento recorrente pelo trabalho de acompanhar andamentos processuais; atendimento rotineiro ao cliente durante a tramitação do processo; equipe administrativa destacada para controle de prazos e atos processuais; infraestrutura tecnológica utilizada na gestão, comunicação e monitoramento da demanda; etc.
Em resumo, trata-se de uma rubrica que concentra as despesas não caracterizadas como honorários sucumbenciais, nem como honorários contratuais de êxito.
Esses serviços compõem, a princípio, a própria atividade da advocacia, ou ao menos suas ferramentas, devendo compor o preço dos serviços cobrados do cliente (honorários contratuais).
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O que a OAB/SP decidiu sobre a taxa de manutenção de processo?
Em 2026, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (TED) se manifestou de forma conclusiva sobre a taxa de manutenção do processo: essa cobrança, nos moldes em que vem sendo praticada, é vedada.
A decisão foi tomada nos autos do Processo 25.0886.2025.014466-4, sob parecer e ementa do Rel. Dr. Paulo de Tarso Andrade Bastos, e causou certa polêmica entre os advogados, além de muitas dúvidas sobre a impossibilidade da taxa.
A vedação à taxa de manutenção do processo impede a cobrança de despesas processuais?
Ao decidir pela impossibilidade da taxa de manutenção do processo, a OAB/SP entendeu que os atos e despesas compreendidos nessa cobrança podem e devem ser previstos em contrato de honorários.
Porém, não cabe ao cliente subvencionar, nem manter a estrutura administrativa e burocrática do advogado.
Isso quer dizer que cabe ao cliente pagar os honorários contratados e reembolsar os encargos gerais e despesas com a condução do processo, desde que previstas e efetivamente despendidas, com detalhada prestação de conta.
👉 Ou seja: não há impedimento para a cobrança das despesas, ainda que mensais, desde que estejam previstas em contrato e estejam sujeitas à prestação de contas.
A legitimação da cobrança está condicionada pela clareza e certeza das obrigações assumidas reciprocamente, nos limites legais, sujeitos à prestação de contas.
Nesse sentido, o advogado está autorizado a cobrar de seus clientes, de forma antecipada, inclusive mensalmente, valores para fazer frente a eventuais despesas que sejam necessárias para a prestação dos serviços contratados.
A jurisprudência da Primeira Turma do Tribunal de Ética Deontológico exige apenas que o contrato de honorários preveja essa cobrança de forma clara e precisa, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 48 do CEDOAB, e que, ao final do mandato, essas despesas sejam objeto da devida e tempestiva prestação de contas ao cliente.
Qual a diferença entre taxa de manutenção do processo e honorários advocatícios mensais?
A OAB/SP reiterou que não se confundem cobrança de taxa mensal ou despesas não comprovadas com cobrança de honorários advocatícios.
Os honorários advocatícios remuneram o advogado pela prestação de seus serviços jurídicos. É por meio deles que o profissional é compensado pelo seu trabalho, seja na análise do caso, na elaboração de peças processuais, nas audiências, nas negociações ou em qualquer outra atividade exercida em favor do cliente.
Os serviços mencionados anteriormente cobrados sob a rubrica da “taxa de manutenção do processo” estão, a princípio, incluídos no conceito de honorários advocatícios.
Portanto, o cliente não pode subvencionar ou manter a estrutura administrativa e burocrática do escritório, já que esses são ônus do advogado e não estão dentro do escopo da prestação de serviços advocatícios.
O que não significa, porém, que o advogado não possa ser remunerado mensalmente: apenas que a forma correta de fazê-lo é por meio de honorários advocatícios, e não de uma “taxa” paralela que não guarda relação com o efetivo trabalho ou com as despesas previstas em contrato efetuadas em favor do cliente mediante comprovação.
Taxa de manutenção do processo: O que o advogado pode, ou não, cobrar?
Como vimos, a taxa de manutenção do processo, destinada a manter a estrutura do escritório, é prática vedada pela OAB/SP.
De outro lado, é plenamente possível cobrar pelos serviços advocatícios, mesmo que mensalmente, que incluem: acompanhamento de andamentos processuais, atendimento rotineiro ao cliente, monitoramento da demanda, equipe para controle de prazos…
Resumimos os principais pontos do voto proferido pelo Primeira Turma do Tribunal de Ética Deontológico da OAB/SP:
👉 O advogado não deve cobrar valores mensais para custear o acompanhamento do processo de forma destacada dos honorários advocatícios.
👉 O advogado não pode cobrar taxas de seus clientes (sem qualquer relação ao seu efetivo trabalho ou em favor dele) para custear o escritório, uma vez que esses ônus são do advogado.
👉 O advogado pode sim receber honorários mensalmente, mas que devem ser descontados dos honorários totais recebidos e todos somados devem respeitar o princípio da moderação.
👉 O advogado pode, ainda, cobrar antecipadamente as despesas, porém, fica obrigado a prestar contas dos gastos efetuados.
A vedação está na natureza da cobrança. Chamar de “honorários mensais” uma cobrança que, na prática, destina-se a cobrir custos do escritório não torna a prática lícita. Da mesma forma, cobrar despesas processuais sem prestar contas e sem a concordância do cliente configura infração ética, independentemente do que diz o contrato.
Em resumo, a vedação se dá nos casos de cobrança de valores para manutenção de escritório sob a rubrica de “taxa de manutenção de processos”. Nestes casos, devem ser cobrados honorários advocatícios, desde que previstos em contrato.
| Tipo de cobrança | É permitido? | Condição |
| Honorários mensais | ✅ Sim | Previsão expressa em contrato |
| Antecipação de despesas processuais | ✅ Sim | Previsão em contrato Prestação de contas Concordância do cliente |
| Taxa de manutenção de processo | ❌ Não | Vedado pelo TED da OAB/SP |
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