A suspensão dos prazos do INSS entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro de 2026 foi determinada pelo CNJ e pelo CJF, em razão da indisponibilidade dos sistemas corporativos do Instituto, causada por procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados.

Na prática, a medida implicou a suspensão dos prazos processuais nos atos que envolvem o INSS, impactando diretamente a rotina de advogados e escritórios que atuam na área previdenciária.

Para te ajudar a entender o que muda nesse período, a Legalcloud preparou este conteúdo completo, explicando tudo sobre a suspensão dos prazos do INSS de 27/01 a 01/02/2026.

O que motivou a suspensão dos prazos do INSS?

A determinação da suspensão dos prazos do INSS decorreu da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS nos dias 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026.

Tal indisponibilidade é resultado de procedimentos de modernização tecnológica e reforço da segurança das bases de dados, o que torna inviável o acesso a informações essenciais para:

  • A atuação da defesa judicial do INSS;
  • O cumprimento de determinações judiciais;
  • A consulta a dados previdenciários indispensáveis à prática de atos processuais.

Nesse sentido, o CJF e o CNJ se posicionaram sobre a situação excepcional e previram a suspensão dos prazos processuais em atos que envolvam o INSS no período mencionado.

Mas atenção! A referida suspensão não se aplica aos prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento, inclusive à elaboração e conferência dos respectivos cálculos. Isso devido a proximidade do prazo constitucional para a inclusão dessas rubricas no orçamento!

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Na Justiça Federal (TRFs) a suspensão dos prazos do INSS foi prevista por meio de Portaria, enquanto no âmbito Estadual (TJs) houve o Pedido de Providências do CNJ. Continue lendo para saber mais!

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Suspensão dos prazos do INSS na Justiça Federal: Como os TRFs suspenderam os prazos?

Na Justiça Federal, a suspensão dos prazos do INSS foi determinada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Portaria CJF 57/2026 , aplicável aos TRFs, Seções e Subseções da 1° a 6° Região.

Nesse sentido, o art. 1° da Portaria suspende os prazos relacionados aos atos processuais que envolvam o INSS de 27 de janeiro a 01 de fevereiro de 2026:

Art. 1° Ficam suspensos os prazos processuais nos Tribunais Regionais Federais, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal das 1a, 2a, 3a, 4a, 5a e 6a Regiões, em relação aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período de 27/1/2026 (inclusive) a 1o/2/2026 (inclusive).

Contudo, a Portaria também deixa claro no art. 2° as exceções! Ou seja, não se aplica a suspensão de prazos aos seguintes casos:

Art. 2° A suspensão prevista nesta Portaria não se aplica:

I – aos prazos relacionados à expedição de requisições de pagamento (precatórios e RPVs), inclusive à elaboração, à conferência dos respectivos cálculos e à transmissão dos requisitórios aos
Tribunais;

II – aos processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento e/ou de análise legitimatória ainda pendente de realização.

Lembre-se 👉🏼 A suspensão se aplica exclusivamente aos processos que envolvem o INSS!

Alguns Tribunais Federais divulgaram notícias sobre a suspensão dos prazos do INSS, confira:

Suspensão dos prazos do INSS na Justiça Estadual: Pedido de Providência do CNJ aos TJs

Além da suspensão determinada na Justiça Federal, o CNJ decidiu estender a paralisação dos prazos do INSS de 27/01 a 01/02/26 também à Justiça Estadual, garantindo que a medida seja seguida igualmente em todo o país.

Essa decisão foi tomada por meio do Pedido de Providências nº 0000416-84.2026.2.00.0000, que reafirmou que a “ausência de uniformização em relação à Justiça dos Estados poderia resultar em tratamento assimétrico, afronta à isonomia, risco à segurança jurídica e eventual imposição de deveres de cumprimento materialmente impossíveis, com prejuízo às partes, à Administração Pública e à própria atividade jurisdicional.”

Confira o trecho do Pedido de Providências do CNJ que deferiu a suspensão dos prazos dos processos em que o INSS é parte na Justiça Estadual de 27 de janeiro a 1 de fevereiro de 2026:

Diante do exposto, defiro a medida requerida para determinar a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Estadual, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, apenas em relação aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Lembre-se 👉🏼 A suspensão se aplica exclusivamente aos processos que envolvem o INSS!

Alguns Tribunais de Justiça divulgaram notícias sobre a suspensão dos prazos do INSS, confira:

O que a suspensão dos prazos do INSS impacta na prática dos advogados?

A suspensão dos prazos do INSS entre os dias 27/01 a 01/02/26 gera impactos diretos na rotina da advocacia, especialmente na atuação previdenciária. Na prática, podemos citar que os principais efeitos são:

  • Interrupção da contagem dos prazos: Durante o período de suspensão, os prazos ficam suspensos, sem necessidade de peticionamento, afastando o risco de preclusão e perda de prazo.
  • Impossibilidade material de prática de atos processuais: Com os sistemas do INSS fora do ar, fica inviável acessar dados previdenciários, extratos, históricos de benefícios e documentos essenciais, o que justificou a suspensão.
  • Redução do risco processual: A medida evita que advogados sejam compelidos a cumprir prazos sem acesso às informações mínimas necessárias, prevenindo petições incompletas, erros estratégicos e prejuízos às partes.
  • Mais previsibilidade na gestão da agenda: A suspensão permite reorganizar prazos, cronogramas e fluxos internos do escritório, trazendo mais controle sobre a rotina processual.
  • Atenção à retomada da contagem: Encerrado o período, os prazos voltam a correr, o que exige atenção redobrada na gestão da agenda processual.

Na prática, a medida pretende proteger o pleno exercício da advocacia, reforçar a segurança jurídica e garantir isonomia entre as partes, evitando prejuízos decorrentes de falhas técnicas temporárias dos sistemas do INSS.

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