O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as mães, biológicas ou adotantes, têm direito aos mesmos prazos e critérios de licença-maternidade, independentemente do regime profissional: celetistas, servidoras públicas federais e militares.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do STF em 23 de setembro de 2026, no julgamento da ADI 7495. Com isso, a licença passa a ser de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

Mas a decisão vale para quem já está de licença? A idade da criança adotada ainda importa? E o que acontece com o Programa Empresa Cidadã?

A Legalcloud preparou um resumo completo para te ajudar a entender tudo sobre a unificação da licença-maternidade decidida pelo STF!

O que o STF decidiu sobre a licença-maternidade?

O STF julgou procedente a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava as diferenças de prazo da licença conforme a origem do vínculo materno (biológico ou adotivo), a idade da criança adotada e o regime de trabalho da mãe.

O Plenário declarou inconstitucionais as regras que davam tratamento diferenciado a gestantes e adotantes previstas:

  • no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990);
  • na CLT;
  • na Lei Orgânica do Ministério Público da União;
  • no Programa Empresa Cidadã;
  • na norma sobre licenças parentais nas Forças Armadas.

Para o relator, a licença-maternidade serve à formação e ao fortalecimento do vínculo entre mãe e filho, e não há justificativa para prazos diferentes entre gestantes e adotantes.

Além disso, foi destacado que, entre setembro de 2024 e outubro de 2025, o STF julgou mais de dez casos sobre o tema, todos no sentido de vedar a discriminação entre mães biológicas e adotantes.

Por fim, considerou-se que as necessidades de cuidado da criança são as mesmas, seja a mãe empregada, servidora ou militar. A proteção constitucional recai sobre a realidade da família, e não sobre o tipo de vínculo profissional.

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Como eram os prazos da licença-maternidade antes da decisão?

Antes do julgamento, a duração da licença-maternidade variava bastante conforme o regime:

  • CLT: 120 dias para mães biológicas ou adotantes, prorrogáveis por mais 60 dias apenas se a empresa aderisse ao Programa Empresa Cidadã
  • Servidoras públicas federais adotantes: 90 dias para adoção de criança de até 1 ano e apenas 30 dias nos demais casos
  • Forças Armadas: 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sem previsão de licença para adotantes
  • Ministério Público da União: 30 dias de licença para adotantes de crianças de até 1 ano

Ou seja, uma mãe adotante de uma criança de 3 anos no serviço público federal, por exemplo, tinha direito a um período muito menor do que uma mãe biológica.

Qual é o prazo da licença-maternidade após a decisão do STF?

Agora, todas as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade, prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando até 180 dias.

A regra vale sem distinção em razão da origem do vínculo (biológico ou adotivo); da idade da criança adotada; e do regime profissional da mãe (celetista, servidora pública federal ou militar).

A partir de quando começa a contar a licença-maternidade?

O STF fixou os marcos iniciais possíveis para o afastamento decorrente da licença-maternidade:

  • a partir do nono mês de gestação;
  • do parto;
  • da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último;
  • da adoção;
  • da obtenção da guarda para fins de adoção.

O ponto da alta hospitalar reforça um entendimento que o STF já vinha aplicando: em casos de internação prolongada, o período de convivência em casa não pode ser “consumido” pelo tempo no hospital.

A idade da criança adotada ainda interfere no prazo da licença?

Não! Esse é um dos pontos centrais da decisão. O STF afastou qualquer diferenciação do prazo da licença com base na idade da criança adotada.

Portanto, a mãe que adota um bebê e a mãe que adota uma criança mais velha passam a ter o mesmo período de licença.

A decisão do STF vale para quem já está de licença-maternidade?

Sim! A decisão se aplica às licenças futuras e também às que estavam em curso na data da conclusão do julgamento.

Além disso, o STF definiu que a decisão tem eficácia a partir da conclusão do julgamento (23 de setembro de 2026), e não da publicação da ata.

Portanto, é importante diferenciar:

  • Licenças encerradas antes de 23/09/2026: a nova orientação não se aplica
  • Licenças em curso em 23/09/2026: devem observar os novos critérios
  • Licenças iniciadas após 23/09/2026: seguem integralmente a decisão

O que acontece com o Programa Empresa Cidadã?

As regras do Programa Empresa Cidadã que geravam tratamento diferenciado também foram declaradas inconstitucionais.

Na prática, até então a prorrogação por mais 60 dias para trabalhadoras da iniciativa privada dependia de adesão da empresa ao programa, e isso alcançava uma parcela pequena das beneficiárias.

⚠️ Atenção: a forma de operacionalizar a prorrogação para todas as celetistas (especialmente quem arca com o custeio dos 60 dias adicionais) ainda deve ser esclarecida com a publicação do acórdão. Recomendamos acompanhar o inteiro teor da decisão antes de orientar clientes sobre esse ponto.

A licença-maternidade pode ser dividida com o pai ou outro integrante da família?

Por enquanto, não há essa definição. O STF entendeu que cabe ao Poder Legislativo decidir se e como o período de licença poderá ser repartido entre os integrantes do núcleo familiar.

Ou seja, a decisão na ADI 7495 unificou somente prazos e critérios referentes à concessão da licença-maternidade, mas não criou uma licença parental compartilhada. Qualquer mudança nesse sentido depende de lei.

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