O TRT-15 divulgou, no dia 14/07, em notícia, a Portaria GP-CR Nº 035/2021, que dispõe sobre retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal a partir de 02/08/2021.

A medida leva em consideração a flexibilização das regras da fase de transição no Plano São Paulo, dentre outras considerações.

Pensando em te auxiliar, preparamos um Resumo Completo sobre a Retomada Gradual no TRT-15 para você.

Veja informações sobre a retomada em outros Tribunais de SP:

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Retomada Gradual no TRT-15

A Portaria GP-CR Nº 035/2021 do TRT-15, divulgada em notícia no dia 14/07, indica que a retomada gradual das atividades presenciais terá início no dia 02/08/2021.

Veja o art. 1º: 

Art. 1º A retomada gradual das atividades presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais de primeiro e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região terá início no dia 2 de agosto de 2021. 

De acordo com o art. 3º da Portaria, na retomada gradual deverão ser observados todos os protocolos estabelecidos nos termos da Portaria GP-CR nº 6/2020.

Atendimento Presencial no TRT-15

O art. 4º da Portaria GP-CR Nº 035/2021 do TRT-15 autorizou o atendimento presencial ao público externo, mediante prévio agendamento:

Art. 4º Está autorizado o atendimento presencial ao público externo, mediante prévio agendamento, que se fará por meio do endereço eletrônico disponibilizado na página eletrônica do Tribunal.

[Confira aqui o endereço de e-mail das varas de trabalho do TRT-15]

Audiências e videoconferências no TRT-15

As audiências e sessões no TRT-15 ocorrerão de forma telepresencial, enquanto não houver avanço na classificação do Plano São Paulo para uma fase menos grave.

É o que dispõe o art. 5º da Portaria GP-CR Nº 035/2021: 

“Art. 5º A realização de sessões e de audiências deverá ocorrer de forma exclusivamente telepresencial, até que nova reclassificação do Plano São Paulo para fase menos grave permita a autorização para realização de sessões e de audiências semipresenciais e presenciais.”

Atualmente, está prorrogada até 31/07 a flexibilização das regras da Fase de Transição do Plano São Paulo, abrangendo todo o estado. 

Prazos processuais no TRT-15

Com a Portaria GP-CR nº 35/2021, que determina a retomada das atividades presenciais no TRT-15, a expectativa é a retomada da contagem dos prazos processuais físicos.

Conforme a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico estavam suspensos por tempo indeterminado.

A determinação levava em consideração a impossibilidade de se praticar atividades presenciais no TRT-15, considerando a crise sanitária causada pela COVID-19.

Vale lembrar que a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020 passou a vigorar por tempo indeterminado, com a publicação da Portaria GP nº 25/2020.

Confira o que a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020 dispõe:

Art. 2º Os prazos processuais judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região voltarão a fluir a partir do dia 4 de maio de 2020. 

§ 1º Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, na forma do artigo 221 do Código de Processo Civil.

§ 2º Permanecem suspensos, até nova determinação conjunta da Administração do Tribunal, os prazos processuais relativos aos processos que tramitam em meio físico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, restando garantida a apreciação de matérias urgentes a eles relacionadas.” (grifo nosso)

*Informações retiradas de notícias e do Diário Oficial do TJSP

Veja informações sobre a retomada em outros Tribunais de SP:

Alterações nos Tribunais de São Paulo devido à Pandemia

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