O STJ decidiu que a competência para processar feitos relativos à Responsabilidade Civil dos serviços extrajudiciais é da Primeira Seção e de suas Turmas.
A responsabilidade civil do Estado é o dever de reparar os prejuízos causados a terceiros por condutas, ações ou omissões de agentes públicos no desempenho de suas funções.
Assim, a discussão consistiu em definir se a competência para processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais é da Primeira ou da Segunda Turma do STJ.
Continue lendo a decisão do STJ sobre Responsabilidade Civil dos serviços extrajudiciais e confira a ementa e seus principais fundamentos no Informe Legalcloud!
Ementa da decisão
A Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, em 04/03/2026, que:
“Compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.”
(QO no REsp 1.799.959-DF, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, unanimidade, j. 4/3/2026, DJEN 6/4/2026.)
Importante para o seu trabalho
Para quem atua com processo civil, a decisão traz importantes considerações sobre a competência para processar e julgar feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
O que você precisa saber sobre Responsabilidade Civil e serviços extrajudiciais
Resumimos os principais pontos da decisão do STJ sobre Responsabilidade Civil e serviços extrajudiciais:
- Se a responsabilidade civil dos titulares dos serviços extrajudiciais de registro e de notas está inserida na responsabilidade civil do Estado, a competência para processamento e julgamento dos feitos relativos a esse tema é da Primeira Seção do STJ e de suas Turmas.
Principais fundamentos da decisão
Na decisão, o Rel. Min. baseou seu voto nos seguintes pontos:
- O STF reconheceu a responsabilidade do Estado pelos atos titulares dos serviços extrajudiciais
- O Regimento Interno do STJ fixa a competência da Primeira Seção para processar e julgar feitos relativos à responsabilidade civil do Estado
1. O STF reconheceu a responsabilidade do Estado pelos atos titulares dos serviços extrajudiciais
Com a Tese 777 de Repercussão Geral, o STF assentou a responsabilidade objetiva do Estado pelos atos dos tabeliães e dos registradores oficiais que causem dano a terceiros no exercício de suas funções.
A partir do precedente, as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal têm reafirmado que a responsabilidade civil dos titulares dos serviços extrajudiciais de registro e de notas está inserida no tema da responsabilidade civil do Estado.
2. O Regimento Interno do STJ fixa a competência da Primeira Seção para processar e julgar feitos relativos à responsabilidade civil do Estado
O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça prevê a fixação da competência das Seções e de suas Turmas a partir do exame da relação litigiosa (art. 9º).
Nesse sentido, cabe à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil do Estado (art. 9º, § 1º, VIII).
Logo, se a responsabilidade civil dos titulares dos serviços extrajudiciais de registro e de notas está inserida na responsabilidade civil do Estado, a competência para processamento e julgamento dos feitos relativos a esse tema é da Primeira Seção do STJ e de suas Turmas.
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